Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
374 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 94/2026·Inovação, fomento e governança
"Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da…
Aprovado
Ementa completa
"Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, dispõe sobre sua finalidade institucional e estrutura básica, e dá outras providências".
Apresentado em 10/04/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Relacionada Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma instituição municipal de educação, ciência, tecnologia e inovação, ou seja, uma entidade voltada diretamente a CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 113/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras providências
Apresentado em 31/03/2026 por Junior da Lucinha. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 237/2026·Inovação, fomento e governança
Cria Programa de Incentivo e Apoio a startups e negócios inovadores no municipio de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 31/03/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 62/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir a política municipal de transparência ativa, dados abertos e integridade informacional no âmbito do Município…
Pós-CCJ
Ementa completa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a política municipal de transparência ativa, dados abertos e integridade informacional no âmbito do Município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 30/03/2026 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política de transparência ativa e dados abertos, que é governo digital estrutural e tem a tecnologia da informação como próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7349/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 26/03/2026 por Elika Takimoto (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao ingresso e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas, o que é formação e carreira científica, núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7340/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais de caráter publicitário ou com finalidade econômica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/03/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a transparência e rotulagem do uso de inteligência artificial e de tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais publicitários, ou seja, regulação e transparência de IA, ainda que com foco na proteção do consumidor infantil. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1996/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação do programa WI-FI público total no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 24/03/2026 por Marcio Ribeiro. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a implantação de infraestrutura de conectividade, com internet Wi-Fi pública no município, que se enquadra como núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 16/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda, com integração à plataforma federal Consumidor.gov.br, e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2026 por Marquinho Motorista - Marco Antônio da Cunha (PODEMOS). Status na Casa: Proposição distribuída às comissões.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa CT&I como objeto: O objeto é a digitalização dos serviços públicos de defesa do consumidor, com sistema Procon Digital integrado a plataforma federal, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7283/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
Ementa completa
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7230/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências
Apresentado em 11/03/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7111/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos hospitais veterinários públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/02/2026 por Carlos Minc (PSB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1811/2026·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do…
Apresentado
Ementa completa
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública — cosip — no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Fernando Armelau. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Relacionada Setores estratégicos Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a transparência ativa e a publicidade de dados financeiros e operacionais da COSIP, ou seja, uma política de dados abertos e transparência ativa no governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1830/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1864/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a…
Pós-CCJ
Ementa completa
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei Complementar - Executivo 5/2026·Pesquisa, ciência e formação
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy…
Apresentado
Ementa completa
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -- IDR e dá outras providências'', encaminhado através da mensagem n°009/2026.
Apresentado em 19/02/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 23/2026·Inovação, fomento e governança
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição…
Apresentado
Ementa completa
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Juninho Gama (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7092/2026·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.
Apresentado em 11/02/2026 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7084/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial, ou seja, a própria IA como tema central de governança e fomento. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Paracambi·Projeto de Lei 16/2026·Inovação, fomento e governança
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência…
Apresentado
Ementa completa
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2026 por André Luiz Ramalho Ceciliano. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 1/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências".
Apresentado
Apresentado em 13/01/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 95/2025·Inovação, fomento e governança
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do…
Apresentado
Ementa completa
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº95/2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é usar as contratações públicas para favorecer a inovação nacional e a segurança tecnológica, com critérios de preferência técnica e desempate, o que é política de fomento à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1723/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Apresentado em 11/12/2025 por Rodrigo Vizeu. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é o fomento a talentos em ciência, tecnologia e inovação, com formação científica de estudantes da rede pública, o que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 494/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política municipal de dados abertos e transparência ativa no âmbito do Município de Niterói
Em comissão
Apresentado em 04/12/2025 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de dados abertos e transparência ativa, que é governo digital estrutural e infraestrutura de dados públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 229/2025·Pesquisa, ciência e formação
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Volta Redonda.
Apresentado
Apresentado em 18/11/2025 por Gisele Lopes (PSB). Status na Casa: Aguardando 1ª votação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade científica e tecnológica, como esporte de competição e de relevância educacional, o que favorece a formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 238/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores da rede pública de ensino de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 17/11/2025 por Rafael Vitorino (SOLIDARIEDADE). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede pública em tecnologia digital, o que se enquadra como formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Temas em alta (14)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.