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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmaras Municipais e Alerj

Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

374 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.

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Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 151 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias (3) Mudou de anel nos últimos 30 dias (0) Sem mudança recente Infraestrutura digital e conectividadeInovação, fomento e governançaPesquisa, ciência e formaçãoSetores estratégicos

151 projetos neste recorte

Números do radar em tabela
Projetos por tema e estágio
TemaAprovadoPós-CCJEm comissãoApresentado
Infraestrutura digital e conectividade1333921
Inovação, fomento e governança941618
Pesquisa, ciência e formação32109
Setores estratégicos0013

Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.

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Temas em alta (14)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Governo digital e dados 221119 2 (0 em relação aos 90 anteriores) 90
Inteligência artificial Tendência 391027 8 (+3 em relação aos 90 anteriores) 315
Empreendedorismo, startups e ecossistema 191017 0 (-3 em relação aos 90 anteriores) 161
Conectividade e telecom 151015 1 (-1 em relação aos 90 anteriores) 103
Pesquisa e laboratórios Tendência 24926 6 (+2 em relação aos 90 anteriores) 191
Formação técnica e científica 12713 2 (-2 em relação aos 90 anteriores) 70
Fundos e incentivos 969 1 (-1 em relação aos 90 anteriores) 81
Cidades inteligentes Tendência 333 1 (+1 em relação aos 90 anteriores) 30
Data center e nuvem 222 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Tecnologia assistiva e acessibilidade 211 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 20
Cibersegurança e privacidade 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 01
Cidadania e uso de tecnologia 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 10
Energia, economia verde e transição 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 10
Indústria e defesa 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00

Projetos (151)

ProjetoMunicípio e autorEstágioTemaFonte
Projeto de Lei 2491/2026
Apresentado em 30/06/2026
Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino.

Rio de Janeiro · Pós-CCJ Relacionada

Detalhes

Autor: Fernando Armelau

Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Fernando Armelau
Pós-CCJ
Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 182/2026
Apresentado em 24/06/2026
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a política municipal de incentivo à pesquisa, estudos e conscientização sobre o uso medicinal da cannabis sativa no Município de Cabo Frio, e dá outras providências. (alinhado com as ods 3, 9 e 10 da agenda 2030 da onu).

Cabo Frio · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Milton Alencar Júnior

Status na Casa: Comissão Devolve - Parecer Favorável

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Milton Alencar Júnior
Em comissão
Comissão Devolve - Parecer Favorável
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2425/2026
Apresentado em 23/06/2026
Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Aguardando distribuição
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 173/2026
Apresentado em 18/06/2026
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026)

Cabo Frio · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho

Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
Aprovado
Lei Sancionada - Tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 41/2026
Apresentado em 11/06/2026
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Luiz Fernando de Souza

Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Piraí
Luiz Fernando de Souza
Aprovado
Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7807/2026
Apresentado em 10/06/2026
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar 56/2026
Apresentado em 10/06/2026
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de lei 118/2026
Apresentado em 09/06/2026
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá outras providências

São Gonçalo · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Aline Cici Maldonado (PL)

Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Gonçalo
Aline Cici Maldonado (PL)
Em comissão
Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7795/2026
Apresentado em 08/06/2026
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica
CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica
CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7754/2026
Apresentado em 03/06/2026
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei - Executivo 140/2026
Apresentado em 02/06/2026
''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá".

Maricá · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Prefeitura Municipal de Maricá

Status na Casa: Ativo - Lei

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Maricá
Prefeitura Municipal de Maricá
Aprovado
Ativo - Lei
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2293/2026
Apresentado em 26/05/2026
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá outras providências.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Aguardando distribuição
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7669/2026
Apresentado em 21/05/2026
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Felipinho Ravis (PP)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Alerj
Felipinho Ravis (PP)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2253/2026
Apresentado em 19/05/2026
Reconhece a robótica como modalidade esportiva no Município.

Rio de Janeiro · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Tatiana Roque

Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tatiana Roque
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7610/2026
Apresentado em 13/05/2026
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 206/2026
Apresentado em 12/05/2026
Institui a Lei Municipal Pop Ciência, que estabelece uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Niterói.

Niterói · Pós-CCJ Estruturante

Detalhes

Autor: Leonardo Soares Giordano

Status na Casa: Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Niterói
Leonardo Soares Giordano
Pós-CCJ
Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 54/2026
Apresentado em 11/05/2026
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP.

Armação dos Búzios · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Ver. Felipe Lopes (DC)

Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Armação dos Búzios
Ver. Felipe Lopes (DC)
Em comissão
Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7588/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7582/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7590/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar 118/2026
Apresentado em 05/05/2026
Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz.

Rio de Janeiro · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação.
Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação.
Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 64/2026
Apresentado em 04/05/2026
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

São Pedro da Aldeia · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Jackson Souza

Status na Casa: Pauta - Expediente

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia
Jackson Souza
Apresentado
Pauta - Expediente
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7562/2026
Apresentado em 04/05/2026
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dani Balbi (PC DO B)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dani Balbi (PC DO B)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei do Legislativo 136/2026
Apresentado em 30/04/2026
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.

Macaé · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Edson Chiquini (CIDADANIA)

Status na Casa: Proposição Lida no Expediente

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Macaé
Edson Chiquini (CIDADANIA)
Apresentado
Proposição Lida no Expediente
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 94/2026
Apresentado em 13/04/2026
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá outras providências

Cabo Frio · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Alfredo Luis Nogueira Gonçalves

Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves
Aprovado
Lei Sancionada - Tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara

Parlamentares mais ativos (97)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Dr. Matheus Borges PLItaboraí550Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação14/09/2026
Alexandre Knoploch PLAlerj450Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança10/06/2026
Jorge Felippe Neto PLAlerj450Infraestrutura digital e conectividade23/06/2025
Aline Cici Maldonado PLSão Gonçalo440Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança03/08/2026
Anderson Moraes PLAlerj440Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação07/05/2026
Dani Balbi PC DO BAlerj340Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação04/05/2026
Tia Ju REPAlerj330Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Junior da Lucinha —Rio de Janeiro240Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança23/06/2026
India Armelau PLAlerj230Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança05/08/2026
Felipinho Ravis PPAlerj230Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação21/05/2026
Edson Chiquini CIDADANIAMacaé230Infraestrutura digital e conectividade30/04/2026
Zezinho Martins —São Pedro da Aldeia232Inovação, fomento e governança05/06/2025
Verônica Lima PTAlerj220Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação05/08/2026
Elika Takimoto PTAlerj220Pesquisa, ciência e formação26/03/2026
Marcio Santos —Rio de Janeiro220Inovação, fomento e governança24/02/2026
Luciana Novaes —Rio de Janeiro220Infraestrutura digital e conectividade01/10/2025
Klévis Farmacêutico REPUBLICANOSBarra Mansa220Infraestrutura digital e conectividade, Setores estratégicos13/06/2025
Marcelo Magno Felix dos Santos —Arraial do Cabo222Infraestrutura digital e conectividade19/05/2025
Pedro Abreu —São Pedro da Aldeia222Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação09/05/2025
Renato Miranda PLAlerj130Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança23/09/2026
Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) —Cachoeiras de Macacu130Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança25/08/2026
Tatiana Roque —Rio de Janeiro120Pesquisa, ciência e formação13/10/2026
Carlos Minc PSBAlerj120Pesquisa, ciência e formação25/02/2026
Lilian Behring PC DO BAlerj120Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação11/02/2026
Vanderlei Rodrigues Bento Neto —Cabo Frio122Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança11/09/2025
Paulo Ney PTItaboraí120Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação09/06/2025
Vinicius Cozzolino PSDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade08/10/2026
Rafael de Zé Ronaldo UNIÃODuas Barras110Setores estratégicos05/10/2026
Dr. Pedro Ricardo PLAlerj110Infraestrutura digital e conectividade16/09/2026
Leandro Portugal Franzen de Lima —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Lú Maciel MDBBarra do Piraí111Inovação, fomento e governança10/09/2026
Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança10/09/2026
Tânia Bastos —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade09/09/2026
Zeidan PTAlerj110Infraestrutura digital e conectividade05/08/2026
Dra. Mayara Rezende REPUBLICANOSMacaé110Pesquisa, ciência e formação30/07/2026
Igo Menezes PTBelford Roxo110Inovação, fomento e governança21/07/2026
Mislene de André —São Pedro da Aldeia111Inovação, fomento e governança15/07/2026
Milton Alencar Júnior —Cabo Frio110Pesquisa, ciência e formação24/06/2026
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho —Cabo Frio111Inovação, fomento e governança18/06/2026
Leonardo Soares Giordano —Niterói110Pesquisa, ciência e formação12/05/2026
Ver. Felipe Lopes DCArmação dos Búzios110Inovação, fomento e governança11/05/2026
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves —Cabo Frio111Infraestrutura digital e conectividade13/04/2026
Dejorge Patrício PDTSão Gonçalo110Infraestrutura digital e conectividade30/03/2026
Marcio Ribeiro —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade24/03/2026
Juninho Gama PPVassouras110Inovação, fomento e governança19/02/2026
Vitor Junior PDTAlerj110Inovação, fomento e governança11/02/2026
André Luiz Ramalho Ceciliano —Paracambi110Inovação, fomento e governança05/02/2026
Rodrigo Vizeu —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança11/12/2025
Michel Salim Saad Neto —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade04/12/2025
Manu Rezende MDBMacaé110Pesquisa, ciência e formação07/11/2025
Rick Azevedo —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Salvino Oliveira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Dionisio Lins PPAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Douglas Ruas PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Jari Oliveira PSBAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Renan Jordy PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Jean Carlos Corrêa Estevão —Cabo Frio110Inovação, fomento e governança29/10/2025
Adriana Costa PDTMaricá111Pesquisa, ciência e formação22/10/2025
Helena Vieira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade16/10/2025
Alexsandro Gusmão Duarte PPTanguá110Infraestrutura digital e conectividade08/09/2025

Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.

Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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CSV JSON Feed Dados abertos

Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.