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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmara dos Deputados e Senado Federal

Radar do Congresso Nacional

Projetos de lei federais em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto, apresentados desde 2025, mais os de anos anteriores que já foram aprovados numa Casa ou estão prontos para o plenário e tiveram andamento desde 2025. Lei federal vale no Rio de Janeiro: o que avança aqui chega ao estado e aos municípios. Os mais perto de virar lei vêm primeiro.

293 projetos em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todos.

Fonte: dados abertos da Câmara e do Senado, última coleta em 26/10/2026. Mesmo classificador das Câmaras Municipais, só com os estruturantes, e sem alterações penais, eleitorais ou de trânsito que só citam tecnologia. Autor, partido e estado do autor não entram na seleção. Metodologia.

Perto de virar lei (5)

Aprovados em pelo menos uma Casa (ou já transformados em lei) e prontos para o plenário. É onde a decisão está mais próxima e o acompanhamento rende mais.

ProjetoCasa e autorSituaçãoTemaFonte
PL 126/2025
Apresentado em 03/02/2025
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS.
Na Senado
PL 1993/2024
Apresentado em 22/05/2024
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto.
Na Senado
PL 786/2023
Apresentado em 02/03/2023
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias.
Senado Federal
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade.
Na Senado
PL 2731/2020
Apresentado em 18/05/2020
Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 3392/2024
Apresentado em 30/08/2024
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Câmara dos Deputados
Júnior Mano
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação.
Na Câmara

Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 192 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias Mudou de anel nos últimos 30 dias Sem mudança recente

192 projetos federais no radar

No Congresso, o anel “Aprovado” reúne o que já passou por uma Casa e o que virou lei; “Pós-CCJ” é o que está pronto para o plenário. A situação escrita pela fonte aparece em cada projeto.

Todos os projetos (192)

ProjetoCasa e autorSituaçãoTemaFonte
PL 126/2025
Apresentado em 03/02/2025
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS.
Na Senado
PL 1993/2024
Apresentado em 22/05/2024
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto.
Na Senado
PL 786/2023
Apresentado em 02/03/2023
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias.
Senado Federal
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade.
Na Senado
PL 2731/2020
Apresentado em 18/05/2020
Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 3392/2024
Apresentado em 30/08/2024
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Câmara dos Deputados
Júnior Mano
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação.
Na Câmara
PL 4401/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Data Centers Estratégicos e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a infraestrutura de dados, pois institui uma política nacional de data centers estratégicos, que se enquadra em conectividade e dados.
Na Câmara
PL 4389/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal dos Direitos do Usuário da Inteligência Financeira e da Inovação Financeira Responsável e estabelece princípios para a utilização de sistemas inteligentes no Sistema Financeiro Nacional.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas inteligentes (IA) e da inovação financeira responsável, com princípios e direitos dos usuários, o que trata a IA e a inovação como objeto da norma.
Na Câmara
PL 4384/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Investimento em Startups da Região Norte, cria o Programa Investe Norte Startups e estabelece diretrizes para estimular o investimento privado, o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento do ecossistema de inovação na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação, com incentivo ao investimento privado em empresas inovadoras da Região Norte.
Na Câmara
PL 4382/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Fundo Norte Tech, destinado ao fortalecimento da inovação, da pesquisa científica, do empreendedorismo tecnológico e da transformação digital nos Estados da Amazônia Legal, e estabelece diretrizes para o desenvolvimento do ecossistema regional de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo para fomentar inovação, pesquisa científica, empreendedorismo tecnológico e transformação digital, além de diretrizes para o ecossistema regional de CT&I.
Na Câmara
PL 4379/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Norte Tech, destinado à atração, expansão e consolidação de empresas de base tecnológica na Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a empresas de base tecnológica e ao ecossistema de inovação por meio de um programa de atração, expansão e consolidação dessas empresas.
Na Câmara
PL 4364/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer diretrizes aplicáveis às contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal, fortalecer a soberania digital brasileira, incentivar o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional e utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a contratação pública de computação em nuvem, a soberania digital e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional, usando o poder de compra do Estado para o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Na Câmara
PL 4363/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Computação em Nuvem Soberana da Região Norte, estabelece diretrizes para incentivo à instalação de infraestrutura de armazenamento, processamento e segurança de dados na Região Norte, fortalece a soberania digital, a conectividade estratégica e o desenvolvimento tecnológico regional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é uma política de computação em nuvem e infraestrutura de dados (armazenamento, processamento, segurança), com foco em soberania digital, conectividade e desenvolvimento tecnológico regional.
Na Câmara
PL 4362/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Promoção Internacional do Ecossistema de Tecnologia e Inovação da Região Norte – Programa North Brazil Tech, estabelece mecanismos de internacionalização da ciência, tecnologia, inovação, bioeconomia e empreendedorismo tecnológico da Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de promoção e internacionalização do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo tecnológico da Região Norte.
Na Câmara
PL 4361/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Talentos da Região Norte – Programa Talento Norte, destinada à formação, retenção, atração e valorização de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e econômico da Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação, retenção e atração de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, formação e carreiras em CT&I.
Na Câmara
PL 4360/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Valorização do Pesquisador Amazônico, estabelece medidas de incentivo à formação, fixação e atração de pesquisadores para a Amazônia Legal, fortalece a infraestrutura científica regional e cria mecanismos de apoio à pesquisa estratégica sobre a biodiversidade, bioeconomia, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é a política de valorização de pesquisadores, com formação, fixação e atração de cientistas, infraestrutura científica e apoio à pesquisa estratégica, ou seja, a própria ciência e pesquisa.
Na Câmara
PL 3394/2026
Apresentado em 01/07/2026
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação do uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense, com transparência, governança, responsabilização e capacitação, o que a enquadra como IA como objeto de regulação.
Na Câmara
PL 3388/2026
Apresentado em 01/07/2026
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação: programa de parcerias para inovação com recursos do FNDCT, subvenções, escritórios de transferência de tecnologia em universidades e apoio a startups derivadas de pesquisa.
Na Câmara
PL 3332/2026
Apresentado em 30/06/2026
Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT.
Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é uma política de capacitação em inovação tecnológica, ou seja, formação tecnológica de produtores rurais, ainda que aplicada à rastreabilidade bovina.
Na Câmara
PL 3036/2026
Apresentado em 10/06/2026
Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
Câmara dos Deputados
Heitor Schuch
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 08/09/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual: altera a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Proteção de Cultivares, tratando de patenteabilidade, eventos de elite em biotecnologia, licenciamento e royalties.
Na Câmara
PL 2967/2026
Apresentado em 09/06/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CINDRE) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é ampliar o acesso aos incentivos fiscais à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação (Lei do Bem), ou seja, fomento direto à inovação.
Na Câmara
PL 2885/2026
Apresentado em 03/06/2026
Institui a Política Nacional de Inclusão Digital, Inovação Tecnológica e Inteligência Artificial para a Agricultura Familiar – AGROFAMÍLIA 5.0.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 29/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação tecnológica, inteligência artificial e inclusão digital voltada à agricultura familiar, com CT&I e IA como eixo central da proposta e não como mero item acessório.
Na Câmara
PL 2850/2026
Apresentado em 03/06/2026
Institui a Política Nacional de Transição Profissional Tecnológica – PNTPT, destinada à preparação, proteção e requalificação dos trabalhadores diante dos impactos da automação, da inteligência artificial e das novas tecnologias no mercado de trabalho.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 03/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de preparação e requalificação de trabalhadores para a transição diante da inteligência artificial e da automação, o que se enquadra como formação tecnológica e transição de trabalhadores para a IA.
Na Câmara
PL 2777/2026
Apresentado em 01/06/2026
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Rural e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 08/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
CT&I como objeto: O objeto é um programa de inclusão digital rural, que trata de conectividade e acesso à internet no campo, o que se enquadra como infraestrutura de conectividade e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 2341/2026
Apresentado em 12/05/2026
Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Conectividade no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Câmara dos Deputados
Dr Flávio
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é financiar a conectividade (internet e infraestrutura de conectividade) no meio rural, via linha de crédito para agricultores familiares.
Na Câmara
PL 2146/2026
Apresentado em 04/05/2026
Institui a Política Nacional de Ambientes Locais de Inovação e Desenvolvimento Empreendedor, destinada a fomentar a criação de ecossistemas territoriais integrados de empreendedorismo, tecnologia e geração de empregos, mediante cooperação entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 19/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento a ambientes locais de inovação e ecossistemas territoriais de empreendedorismo e tecnologia, com cooperação entre governo, setor produtivo e instituições de ensino.
Na Câmara
PL 2092/2026
Apresentado em 29/04/2026
Institui a Política Nacional de Centros Públicos de Inclusão Digital e Formação Tecnológica Cidadã, para ampliar o acesso gratuito à internet, à capacitação tecnológica e à qualificação digital da população em espaços públicos comunitários, e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 16/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura pública de acesso gratuito à internet e a formação e capacitação tecnológica da população em centros comunitários, com alteração da lei do fundo de universalização das telecomunicações.
Na Câmara
PL 2067/2026
Apresentado em 29/04/2026
Institui o Fundo Nacional de Transição Tecnológica (FNTT), cria a Contribuição sobre Automação e Inteligência Artificial (CAIA) e estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores deslocados por tecnologias de automação e inteligência artificial.
Câmara dos Deputados
Bacelar
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de transição tecnológica: fundo, contribuição sobre automação e IA e proteção dos trabalhadores deslocados por IA, o que se enquadra na transição de trabalhadores para a IA e na governança da inteligência artificial.
Na Câmara
PL 3220/2019
Apresentado em 16/04/2026
Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Senador Weverton
Em comissão
Pronta para Pauta (MESA) · 20/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia com prestadoras de telecomunicações, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 1837/2026
Apresentado em 14/04/2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Câmara dos Deputados
Cabo Gilberto Silva
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 09/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir disciplinas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Na Câmara
PL 1805/2026
Apresentado em 14/04/2026
Dispõe sobre a transparência, a fiscalização e a prevenção de práticas abusivas no compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 10/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes para telecomunicações, regulando transparência e fiscalização entre concessionárias de energia e prestadoras, o que é infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 1684/2026
Apresentado em 08/04/2026
Institui diretrizes e autoriza incentivos para ampliar a formação e a inserção profissional nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, dispõe sobre a atualização de currículos com base em evidências e sobre lançamento de editais da Capes e do CNPq para estímulo a essas áreas.
Câmara dos Deputados
Nikolas Ferreira
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 17/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação e a inserção profissional em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), com atualização curricular e editais de fomento da Capes e do CNPq.
Na Câmara
PL 1632/2026
Apresentado em 07/04/2026
Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Emanuel Pinheiro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a retenção de talentos científicos e o incentivo à inovação industrial, ou seja, política de fomento à ciência e à inovação.
Na Câmara
PL 1542/2026
Apresentado em 31/03/2026
Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Lucas Abrahao
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a governança da inteligência artificial, com regras de responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas de IA e automação decisória.
Na Câmara
PL 1523/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 27/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, com classificação por risco, transparência, auditoria e combate à discriminação algorítmica.
Na Câmara
PL 1501/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 06/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial (transparência, auditoria, rotulagem de conteúdo gerado por IA e sanções), ainda que no contexto eleitoral.
Na Câmara
PL 1498/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a política de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nacional, com incentivos fiscais e creditícios, fundo de inovação produtiva, parcerias indústria-universidade e transferência tecnológica.
Na Câmara
PL 1476/2026
Apresentado em 30/03/2026
Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 06/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e regulação da inteligência artificial, com avaliação de impacto regulatório obrigatória para normas sobre sistemas de IA, incluindo sandboxes regulatórios e transparência de dados e metodologias.
Na Câmara
PL 1387/2026
Apresentado em 25/03/2026
Altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para dispor sobre o acesso a recursos públicos pelas ICTs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, o aperfeiçoamento o regime de concessão de bolsas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ricardo Galvão
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 12/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco legal de ciência, tecnologia e inovação: altera a Lei de Inovação (10.973/2004) para tratar do acesso das ICTs a recursos públicos e do regime de bolsas.
Na Câmara
PL 1348/2026
Apresentado em 24/03/2026
Institui a Lei Nacional de Financiamento da Pesquisa e Inovação em Oncologia, cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia – FUNPIO estabelece mecanismos permanentes de financiamento científico para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 14/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o financiamento da pesquisa e da inovação em oncologia, com a criação de um fundo nacional de fomento científico; a saúde é o campo de aplicação, mas a proposta é de fomento à pesquisa.
Na Câmara
PL 1196/2026
Apresentado em 17/03/2026
Institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica - Novo Saber; autoriza a criação de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação; incentiva a criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados; e estabelece mecanismos de indução federativa, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital.
Câmara dos Deputados
Silvio Antonio
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 11/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de integração tecnológica na educação básica, com Núcleos de Produção Intelectual em ICTs e Centros de Vocações Tecnológicas, ou seja, formação científica e tecnológica e fortalecimento de ICTs.
Na Câmara
PL 1074/2026
Apresentado em 10/03/2026
Institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros; altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Câmara dos Deputados
Caio Vianna
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 08/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros, com alterações em leis de incentivo à inovação e ao fundo de desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, fomento à IA e à inovação.
Na Câmara
PL 974/2026
Apresentado em 05/03/2026
Estabelece critérios de governança de Agentes de Inteligência Artificial e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Protação de Dados Pessoais).
Câmara dos Deputados
Rodrigo Gambale
Em comissão
Aguardando Apensação (PL233823) · 19/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de agentes de inteligência artificial, com ajustes no Marco Civil da Internet e na LGPD, e a IA é o próprio tema da proposta.
Na Câmara
PL 762/2026
Apresentado em 25/02/2026
Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, ou seja, um marco regulatório de IA como tema central.
Na Câmara
PL 732/2026
Apresentado em 24/02/2026
Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
Câmara dos Deputados
Enfermeira Ana Paula
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 13/08/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes, com criação de fundo de investimento e incentivos fiscais para a inovação científica, o que é núcleo de CT&I.
Na Câmara
PLP 32/2026
Apresentado em 20/02/2026
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
Câmara dos Deputados
Renata Abreu
Em comissão
Pronta para Pauta (CICS) · 29/04/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes: protege o orçamento do INPI e a manutenção de patentes estratégicas de ICTs públicas, cria um fundo de manutenção de patentes e ajusta o prazo de vigência das patentes.
Na Câmara
PL 597/2026
Apresentado em 20/02/2026
Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional.
Câmara dos Deputados
Enfermeira Rejane
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 25/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transparência ativa, dados abertos e governança digital nos Conselhos Profissionais, o que se enquadra em governo digital estrutural.
Na Câmara
PL 493/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 19/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a implantação e operação de data centers, infraestrutura de dados, com diretrizes de licenciamento e segurança jurídica para esse setor.
Na Câmara
PL 489/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPOVOS) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e a soberania digital, com incentivos à implantação e operação de data centers para armazenar dados públicos e dar redundância digital nacional.
Na Câmara
PL 486/2026
Apresentado em 11/02/2026
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital estratégica, pois a proposta trata da atração de investimentos e do reconhecimento dos data centers como investimento produtivo estratégico, o que se enquadra em conectividade e dados.
Na Câmara
PLP 23/2026
Apresentado em 10/02/2026
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Serviços de Datacenter (CIDE–DataCenter); majora as alíquotas da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao setor; revoga benefícios fiscais federais e veda a concessão de novos incentivos destinados à instalação, expansão ou operação de datacenters; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Vanderlan Alves
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é o regime tributário e de incentivos dos serviços de datacenter, infraestrutura de dados e nuvem, que é o próprio setor de CT&I e conectividade, e não uma tecnologia usada como meio para outra política.
Na Câmara
PL 414/2026
Apresentado em 09/02/2026
Estabelece normas gerais para instalação, operação, expansão e desativação de data centers de grande porte no território nacional, disciplinando uso de água, energia, proteção ambiental, compensações obrigatórias, monitoramento e proteção socioeconômica.
Câmara dos Deputados
Vanderlan Alves
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto são os próprios data centers de grande porte, infraestrutura de dados citada entre os critérios de núcleo, com regras de instalação, operação, expansão e desativação.
Na Câmara
PL 323/2026
Apresentado em 05/02/2026
Cria o Fundo Nacional de Inovação, Desenvolvimento, Massificação e Universalização em Educação Digital e Inteligência Artificial (FinEducaDigital).
Câmara dos Deputados
Heloísa Helena; Luizianne Lins
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 07/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo de inovação e desenvolvimento voltado à educação digital e à inteligência artificial, ou seja, fomento direto a CT&I e à formação tecnológica.
Na Câmara
PL 305/2026
Apresentado em 04/02/2026
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e conectividade, com a criação de um programa de desenvolvimento de data centers e promoção da infraestrutura digital.
Na Câmara
PL 7135/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a Lei de Informática, política de incentivos fiscais à tecnologia, com contrapartidas de inclusão em inteligência artificial, o que é política de CT&I e de IA.
Na Câmara
PL 7131/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir o eixo educacional do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, denominado Fundo de Conectividade Escolar (FCE), destinado à garantia de conectividade de alta velocidade e à infraestrutura tecnológica das escolas públicas.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 02/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um fundo para garantir internet de alta velocidade e infraestrutura tecnológica nas escolas públicas, dentro do fundo de universalização das telecomunicações.
Na Câmara
PL 7070/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Federal de Conectividade de Precisão para Municípios Remotos, estabelece metas anuais obrigatórias de cobertura e qualidade dos serviços de telecomunicações móveis e de transporte de dados, define indicadores de desempenho, contrapartidas e mecanismos de indução, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um programa de cobertura e qualidade de telecomunicações móveis e transporte de dados para municípios remotos, com metas e indicadores.
Na Câmara
PL 7056/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Lei de Compras Públicas Inovadoras do Norte, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para a realização de encomendas tecnológicas e compras públicas de inovação com foco territorial na Região Norte, priorizando soluções amazônicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 13/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política de compras públicas de inovação e encomendas tecnológicas, instrumento de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico regional.
Na Câmara
PL 7054/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional Universidade–Indústria, cria o Programa Nacional de Integração Universidade–Indústria, estabelece metas, instrumentos padronizados, mecanismos de governança, avaliação de desempenho, reconhecimento institucional e apoio técnico federal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política e um programa nacional de integração entre universidades e indústria, ou seja, cooperação para transferência de conhecimento e inovação, que é o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 7050/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fundos patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de ciência e tecnologia, o que é financiamento e governança de instituições de pesquisa e ensino científico.
Na Câmara
PL 6951/2025
Apresentado em 22/12/2025
Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é o financiamento e a autonomia das universidades federais por meio da instituição de fundos patrimoniais universitários, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 6946/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CDHMIR) · 27/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao empreendedorismo inovador e à inovação tecnológica e científica na Amazônia Legal, ou seja, política de inovação e apoio a negócios inovadores.
Na Câmara
PL 6724/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Marco da Internet Funcional para Serviços Públicos, estabelece parâmetros mínimos de funcionalidade da conectividade para fins de prestação de serviços públicos digitais, condiciona o uso da internet ao atendimento desses parâmetros e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e o governo digital: define parâmetros mínimos de funcionalidade da internet para a prestação de serviços públicos digitais.
Na Câmara
PL 6671/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 14/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica na educação básica, por meio de laboratórios escolares de ciência aplicada e robótica (formação STEM).
Na Câmara
PL 6657/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR), destinado ao fomento de pesquisas científicas e tecnológicas de curta duração e alto impacto, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 06/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento direto a pesquisas científicas e tecnológicas por meio de um programa de bolsas, o que é CT&I em si.
Na Câmara
PL 6621/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Mersinho Lucena
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 07/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um sistema nacional para o uso ético e integrado de inteligência artificial na gestão e nas políticas públicas, ou seja, governança e adoção de IA no governo.
Na Câmara
PL 6479/2025
Apresentado em 16/12/2025
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Jorge Solla
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 07/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: proteção da identidade digital contra representações sintéticas, direitos da personalidade e deveres de plataformas diante de IA, o que se enquadra em governança e regulação de IA.
Na Câmara
PL 6302/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa “Conecta Amazônia”, destinado à expansão da conectividade digital sustentável em comunidades isoladas da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a expansão da infraestrutura de conectividade digital (acesso à internet) em comunidades isoladas, o que se enquadra em conectividade e banda larga como política de CT&I.
Na Câmara
PL 6299/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa Cidades Florestais Inteligentes na Amazônia Legal e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CDU) · 22/10/2026
Setores estratégicos
Outro
CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes, que se enquadra em governo digital estrutural e inovação urbana, e não apenas o uso de tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Câmara
PL 6289/2025
Apresentado em 09/12/2025
Cria o Programa “Cidades do Futuro”, destinado a incentivar estudantes do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para os desafios urbanos e comunitários locais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CE) · 01/09/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e a formação científica e tecnológica de estudantes do ensino médio, que desenvolvem projetos e soluções inovadoras; os desafios urbanos são apenas o tema dos projetos.
Na Câmara
PL 6283/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa Nacional de Estudos e Banco de Dados Neuropsicológicos sobre Depressão, destinado a apoiar pesquisas científicas e políticas públicas baseadas em evidências para identificação e prevenção da doença.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 16/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de estudos e banco de dados neuropsicológicos para apoiar pesquisas científicas sobre depressão, ou seja, fomento à pesquisa científica e infraestrutura de dados de pesquisa, e não apenas o uso de tecnologia em política de saúde.
Na Câmara
PL 6270/2025
Apresentado em 09/12/2025
Dispõe sobre o aprimoramento das ações de fomento à escrita humana, ao pensamento crítico e à utilização ética da inteligência artificial no território nacional, e estabelece diretrizes para a educação, a pesquisa e a regulamentação tecnológica.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à utilização ética da inteligência artificial, com diretrizes para educação, pesquisa e regulamentação tecnológica, ou seja, política de IA e de pesquisa como objeto central.
Na Câmara
PL 6267/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 16/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma lei de inovação biomédica que fomenta a transformação de pesquisa acadêmica em produtos de saúde, ou seja, pesquisa e inovação como o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 6237/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.
Câmara dos Deputados
Poder Executivo
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de inteligência artificial: um sistema nacional para seu desenvolvimento, regulação e governança.
Na Câmara
PL 6230/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e o empreendedorismo inovador, com laboratórios de inovação em escolas e universidades e centros de incubação, o que faz parte do ecossistema de inovação.
Na Câmara
PL 6220/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à aceleração e incubação de empreendimentos inovadores, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador.
Na Câmara
PL 6211/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Inovação e Valor Agregado para Produtos da Sociobiodiversidade e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é um programa de inovação e agregação de valor tecnológico a produtos da sociobiodiversidade, ou seja, fomento à inovação como política central.
Na Câmara
PL 6209/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento a Startups de Bioeconomia, Sustentabilidade e Inovação Tecnológica na Amazônia, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups de base tecnológica e à inovação, o que está no núcleo de CT&I (empreendedorismo inovador e ecossistema de inovação).
Na Câmara
PL 6155/2025
Apresentado em 03/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio à Tecnologia Sustentável na Amazônia, com o objetivo de fomentar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a produtividade nas cadeias produtivas sustentáveis da região amazônica, por meio de incentivos fiscais, financeiros e apoio à capacitação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 12/05/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, com incentivos fiscais, financeiros e capacitação, nas cadeias produtivas sustentáveis da Amazônia.
Na Câmara
PL 6105/2025
Apresentado em 02/12/2025
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), para aprimorar os mecanismos de transparência pública por meio da inovação e do uso de tecnologia da informação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a transparência pública e o governo digital, com alteração da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Governo Digital para aprimorar a transparência por meio de inovação e tecnologia da informação, o que configura política estrutural de governo digital e dados abertos.
Na Câmara
PL 5796/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto central é a infraestrutura de conectividade (banda larga de alta velocidade em zonas rurais), somada a suporte tecnológico e capacitação em produção de conteúdo digital e economia do conhecimento; a inclusão digital é consequência, não o foco isolado.
Na Câmara
PL 5792/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei Nacional de Observatórios de Transparência em Licitações com Inteligência Artificial (IA), para auditoria automatizada e contínua de editais, contratos e processos licitatórios no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 24/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA na gestão pública, com observatórios de transparência e auditoria automatizada e contínua de licitações, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política.
Na Câmara
PL 5634/2025
Apresentado em 04/11/2025
Institui a Política Nacional de Pesquisa Científica sobre a Amazônia Azul e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 14/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a pesquisa científica, pois institui uma política nacional de pesquisa científica sobre a Amazônia Azul.
Na Senado
PL 5548/2025
Apresentado em 30/10/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Câmara dos Deputados
Wellington Roberto
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 25/02/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação do tratamento de dados preditivos por sistemas de inteligência artificial, alterando a LGPD, ou seja, governança e regulação de IA e de dados; a saúde é só o domínio dos dados.
Na Câmara
PL 5458/2025
Apresentado em 28/10/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Câmara dos Deputados
Nelson Barbudo
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: subsídio e fomento à internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) em propriedades rurais e escolas do campo.
Na Câmara
PL 5389/2025
Apresentado em 23/10/2025
Institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, desenvolvimento e inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da Amazônia, estabelece incentivos fiscais e creditícios, cria regime especial de propriedade intelectual e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 23/10/2026
Inovação, fomento e governança
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, desenvolvimento e inovação em biotecnologia e fitoterapia, com incentivos fiscais e creditícios e regime especial de propriedade intelectual, ou seja, fomento direto à CT&I.
Na Câmara
PL 5377/2025
Apresentado em 22/10/2025
Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Câmara dos Deputados
Flávio Nogueira
Em comissão
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (CE) · 10/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de laboratórios vivos de inovação educacional, ou seja, fomento à inovação e à experimentação, com diretrizes e salvaguardas éticas para sua regulamentação.
Na Câmara
PL 5341/2025
Apresentado em 21/10/2025
Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rosangela Moro
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 17/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a pesquisa científica e biotecnológica: estudos clínicos, produção científica e incorporação de terapias com células-tronco mesenquimais, e não apenas o uso de uma ferramenta para a política de saúde.
Na Câmara
PL 5294/2025
Apresentado em 21/10/2025
Institui a Política Nacional de Tecnologia e Inovação Social, define suas diretrizes e objetivos, estabelece atribuições para instituições de ciência e tecnologia, cria o Comitê Técnico de Avaliação de Conformidade, disciplina mecanismos de compras públicas e o regime de propriedade intelectual, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Jandira Feghali
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de tecnologia e inovação social, com atribuições para instituições de ciência e tecnologia, compras públicas e propriedade intelectual.
Na Câmara
PL 5226/2025
Apresentado em 15/10/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para vedar a comercialização e o compartilhamento indevido de dados sensíveis, disciplinar o uso de biometria e o acesso a dados pessoais em processos judiciais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Pastor Henrique Vieira
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 24/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da proteção de dados pessoais (alteração da LGPD), incluindo comercialização de dados sensíveis e uso de biometria, o que é governança de dados e infraestrutura digital, e não a tecnologia como meio de outra política.
Na Câmara
PL 5208/2025
Apresentado em 15/10/2025
Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Câmara dos Deputados
Alex Santana
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 17/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a identificação digital segura de agentes públicos no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, política estrutural de governo digital e não mera ferramenta para outra política.
Na Câmara
PL 5031/2025
Apresentado em 07/10/2025
Institui o Estatuto Conectividade Significativa, cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS), dispõe sobre direitos, deveres, governança, financiamento e mecanismos de monitoramento.
Câmara dos Deputados
Jadyel Alencar
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CCTI) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a política de conectividade (estatuto e plano nacional), com governança, financiamento e monitoramento, ou seja, infraestrutura de acesso à internet.
Na Câmara
PL 4845/2025
Apresentado em 30/09/2025
Dispõe sobre a aplicação progressiva de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, por empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rodrigo Rollemberg
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 21/05/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é a aplicação obrigatória de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em bioeconomia, ou seja, fomento direto à P&D e inovação.
Na Câmara
PL 4838/2025
Apresentado em 30/09/2025
Institui o Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), cria o Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), autoriza a dedução de doações do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Roberto Duarte
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 09/12/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação educacional, com programa de incentivo e fundo nacional próprios para inovação, financiado por doações dedutíveis do imposto de renda.
Na Câmara
PL 4752/2025
Apresentado em 24/09/2025
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Senado Federal
Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política de cibersegurança e resiliência digital, que cobre a infraestrutura digital e a governança de dados, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial.
Na Senado
PL 4455/2025
Apresentado em 04/09/2025
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre desenvolvimento de competências para o uso inteligência artificial.
Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/10/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a Política Nacional de Educação Digital e o desenvolvimento de competências em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e IA como objeto da política.
Na Câmara
PL 4431/2025
Apresentado em 03/09/2025
Cria o Programa Nacional de Fomento à Inovação no Turismo (PNFIT), com o objetivo de estimular a modernização, a competitividade e a sustentabilidade do setor turístico brasileiro
Câmara dos Deputados
Capitão Alden
Em comissão
Aguardando Parecer (CTUR) · 18/03/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação, com programa nacional para estimular a modernização e a competitividade do setor turístico por meio da inovação, o que a enquadra como política de fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4218/2025
Apresentado em 26/08/2025
Institui a Política Nacional de Soberania Digital (PNSD), estabelece o marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital do Brasil, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de soberania digital, com marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital, ou seja, a própria política de tecnologia.
Na Câmara
PLP 177/2025
Apresentado em 21/08/2025
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, para dispor sobre a criação do Cadastro Nacional de Startups de Bioeconomia.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 09/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a criação de um cadastro nacional de startups de bioeconomia, ou seja, o ecossistema de empresas inovadoras de base tecnológica.
Na Senado
PL 4132/2025
Apresentado em 20/08/2025
Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura.
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 14/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é uma política de transformação digital, ou seja, a adoção estruturada de tecnologias digitais e inovação no setor agrícola, e não o uso pontual de tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Senado
PL 4077/2025
Apresentado em 19/08/2025
Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
Câmara dos Deputados
Vitor Lippi
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 28/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de atração e retenção de profissionais de excelência para desenvolver pesquisa científica e inovação tecnológica, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PL 3783/2025
Apresentado em 06/08/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Câmara dos Deputados
Prof. Reginaldo Veras
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 23/09/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de ferramentas de inteligência artificial (advertências, limites de uso, responsabilização de desenvolvedores e provedores), com pesquisas públicas, e não a IA como meio para outra política.
Na Câmara
PL 3610/2025
Apresentado em 18/07/2025
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Tecnologias Sociais – Lei Ciência Popular, voltada ao fomento, reconhecimento e aplicação de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social, especialmente adaptadas à realidade da Amazônia Legal e de outras regiões de alta vulnerabilidade.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento, reconhecimento e aplicação de tecnologias sociais (Lei Ciência Popular), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 3424/2025
Apresentado em 15/07/2025
Institui o Sistema Nacional de Inovação Biotecnológica da Amazônia (SINBIOAM), estabelece regras para o patenteamento de produtos derivados da biodiversidade amazônica e dispõe sobre a repartição de benefícios com comunidades tradicionais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 29/04/2026
Inovação, fomento e governança
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é um sistema de inovação biotecnológica e as regras de patenteamento (propriedade intelectual) de produtos da biodiversidade, ou seja, CT&I é o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 3224/2025
Apresentado em 02/07/2025
Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026
Inovação, fomento e governança
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a destinação e aplicação de recursos de fundos públicos de conectividade e inovação tecnológica, ou seja, o financiamento da infraestrutura de conectividade e da inovação como política em si.
Na Câmara
PL 3221/2025
Apresentado em 02/07/2025
Institui o Programa ConectaAgro Brasil, voltado à ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, ao rastreamento digital de bens agropecuários, à valorização da juventude rural e à promoção da segurança, da inovação e do desenvolvimento democrático no meio rural brasileiro.
Câmara dos Deputados
Luiz Carlos Busato
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 03/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto central é a ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, somada ao rastreamento digital e à inovação no campo, o que se enquadra em infraestrutura de conectividade e inovação.
Na Câmara
PL 3217/2025
Apresentado em 02/07/2025
Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento obrigatório de infraestrutura (como postes) com operadoras de telecomunicações, o que é infraestrutura de conectividade e não uma política de energia ou de transporte.
Na Câmara
PL 3212/2025
Apresentado em 02/07/2025
Institui a Política Nacional de Conectividade Universal e torna a internet um direito essencial à cidadania em áreas remotas e de alta vulnerabilidade.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CPOVOS) · 30/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e acesso à internet, com política de conectividade universal para áreas remotas e vulneráveis, o que se enquadra em banda larga e conectividade rural como núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 3211/2025
Apresentado em 02/07/2025
Estabelece incentivos e prioridades para provedores regionais de internet no acesso a políticas públicas de conectividade e linhas de financiamento, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CFT) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: incentivos e financiamento para provedores regionais de internet ampliarem o acesso por meio de políticas públicas de conectividade.
Na Câmara
PLP 137/2025
Apresentado em 25/06/2025
Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Alberto Fraga
Em comissão
Pronta para Pauta (CDC) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o estatuto das fintechs, empresas de base tecnológica, com diretrizes para inovação e concorrência no setor de tecnologia financeira.
Na Câmara
PL 3040/2025
Apresentado em 24/06/2025
Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Senado Federal
Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 26/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens em TIC, com incentivo fiscal e parcerias com instituições de ensino, além de alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
Na Senado
PL 2716/2025
Apresentado em 05/06/2025
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 07/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a isenção do imposto de importação de insumos e equipamentos para pesquisa científica e tecnológica (clínica, básica, experimental e translacional em oncologia), alterando a lei de importações para pesquisa, o que é fomento direto à pesquisa.
Na Senado
PL 2688/2025
Apresentado em 02/06/2025
Institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial (marco regulatório, governança, transparência e responsabilidade), tema central de CT&I.
Na Câmara
PL 2225/2025
Apresentado em 09/05/2025
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Formação e Capacitação de Professores da Educação Básica em Inteligência Artificial como Assistente Pedagógico para o Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação e capacitação de professores em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA como política, e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 2224/2025
Apresentado em 09/05/2025
Institui a Política Nacional de Educação em Inteligência Artificial e Ciência da Computação, visando à modernização do ensino, à capacitação de estudantes e professores, e ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do País.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 26/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação científica e tecnológica, com IA e ciência da computação no ensino e capacitação de estudantes e professores, o que é o próprio núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 2129/2025
Apresentado em 06/05/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à inteligência artificial no currículo da educação básica.
Câmara dos Deputados
Nitinho
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de conteúdos de inteligência artificial no currículo da educação básica.
Na Câmara
PL 2051/2025
Apresentado em 05/05/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial, programação e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Senado Federal
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 17/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir inteligência artificial, programação e cibersegurança como disciplinas no currículo do ensino médio.
Na Senado
PL 2080/2025
Apresentado em 05/05/2025
Institui a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para sua implementação, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Salabert
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é uma política para data centers, que são infraestrutura de dados e nuvem; a eficiência energética é aplicada a essa infraestrutura, não o contrário.
Na Câmara
PL 2065/2025
Apresentado em 05/05/2025
Disciplina o compartilhamento de postes das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de distribuição de energia com prestadoras de telecomunicações, tema de infraestrutura de conectividade, e não cabos ou fiação irregular nos postes.
Na Câmara
PL 1963/2025
Apresentado em 29/04/2025
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio.
Na Câmara
PL 1956/2025
Apresentado em 29/04/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.
Câmara dos Deputados
Rafael Prudente
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui o ensino dos fundamentos da inteligência artificial no currículo do ensino fundamental e médio.
Na Câmara
PL 1931/2025
Apresentado em 29/04/2025
Institui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em empregabilidade, inovação e parcerias com o setor privado.
Câmara dos Deputados
Fabio Schiochet
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é a formação técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em inovação e parcerias com o setor privado, o que configura formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 1486/2025
Apresentado em 03/04/2025
Institui o Programa Nacional de Universalização da Banda Larga na Amazônia e altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre incentivos à expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto; Maurício Carvalho
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: universalização da banda larga e expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal.
Na Câmara
PL 1325/2025
Apresentado em 31/03/2025
Dispõe sobre a inserção do estudo de Inteligência Artificial na grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Silvia Waiãpi
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 26/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inserção do estudo de Inteligência Artificial no currículo do ensino fundamental.
Na Câmara
PL 935/2025
Apresentado em 12/03/2025
Dispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 04/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: programas de auxílio a mulheres universitárias em cursos STEM, incentivando carreiras científicas.
Na Câmara
PL 934/2025
Apresentado em 12/03/2025
Dispõe sobre a criação de cotas femininas em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nas universidades públicas e incentiva a concessão de bolsas de estudo para mulheres em instituições privadas.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica (STEM) de mulheres, com cotas em cursos universitários e bolsas de estudo, o que se enquadra em formação STEM.
Na Câmara
PL 919/2025
Apresentado em 12/03/2025
Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 13/05/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a formação de meninas e mulheres em tecnologia da informação e comunicação, tratando-se de formação científica e tecnológica (STEM) e de incentivo a carreiras na área de TIC.
Na Câmara
PL 899/2025
Apresentado em 11/03/2025
Institui a Lei de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Habilidades Educacionais com Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 12/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial e habilidades digitais na educação, ou seja, capacitação científica e tecnológica com IA como tema central, e não apenas inclusão digital de um grupo.
Na Câmara
PL 898/2025
Apresentado em 11/03/2025
Institui a Lei de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de inteligência artificial, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em IA.
Na Câmara
PL 813/2025
Apresentado em 10/03/2025
Institui diretrizes nacionais para a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética (COSCs) pelos municípios; estabelece medidas de apoio pela União; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 15/04/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética pelos municípios, ou seja, infraestrutura e governança de segurança digital da gestão pública, com apoio da União; a tecnologia é o próprio objeto e não um meio para outra política.
Na Câmara
PL 740/2025
Apresentado em 28/02/2025
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais.
Câmara dos Deputados
Zé Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 12/02/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a destinação de recursos do Fust para universalizar o acesso à internet em áreas rurais, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 731/2025
Apresentado em 27/02/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 24/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclusão da inteligência artificial como componente curricular no ensino fundamental e médio.
Na Senado
PL 1993/2024
Apresentado em 20/02/2025
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes
Em comissão
Aguardando Deliberação (CCULT) · 17/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de apoio à pesquisa científica e à biodiversidade, o que é ciência como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 411/2025
Apresentado em 12/02/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Thiago Flores
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 13/10/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à pesquisa científica e tecnológica em biotecnologia, o que se enquadra diretamente em CT&I.
Na Câmara
PL 5402/2026
Apresentado em 18/09/2026
Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é propriedade intelectual, patentes e política de inovação biotecnológica e da bioeconomia, com exame prioritário de patentes e ambiente regulatório experimental, ou seja, CT&I como objeto central.
Na Senado
PL 5186/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui diretrizes para a tomada de decisões públicas baseadas em evidências científicas e tecnológicas no âmbito da Administração Pública Federal.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 26/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a institucionalização do uso de evidências científicas e tecnológicas na gestão pública, uma política estrutural de ciência e governo, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial.
Na Senado
PL 5187/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui a Política Nacional de Pesquisa, Inovação e Promoção da Farinha de Arroz (PNPFA).
Câmara dos Deputados
Alceu Moreira
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional que fomenta a pesquisa e a inovação em torno da farinha de arroz, ou seja, CT&I é parte central da proposta.
Na Câmara
PL 5178/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a transição de trabalhadores substituídos por automação e IA, com requalificação tecnológica gratuita, o que se enquadra em formação tecnológica e em IA como objeto de política.
Na Câmara
PL 5117/2026
Apresentado em 18/08/2026
Institui a Política Nacional de Fomento à Alta Performance Técnica e Científica (FOTEC) e dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento de patrocínios e doações a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de fomento à alta performance técnica e científica, com incentivos fiscais a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à ciência.
Na Senado
PL 4881/2026
Apresentado em 04/08/2026
Dispõe sobre os deveres de governança, segurança, transparência, responsabilidade, conformidade e proteção do consumidor na utilização de sistemas de inteligência artificial nas relações de consumo, institui o Regime Jurídico de Integridade Algorítmica nas Relações de Consumo, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Lincoln Portela
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 04/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (segurança, transparência, responsabilidade e integridade algorítmica), ainda que aplicada às relações de consumo.
Na Câmara
PL 4797/2026
Apresentado em 27/07/2026
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência, destinado ao financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 27/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à ciência, tecnologia, inovação e divulgação científica por meio de financiamento privado, ou seja, política de CT&I em si.
Na Senado
PL 4635/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Implantação de Laboratórios Maker em Escolas Públicas de Regiões de Fronteira e de Vulnerabilidade Social com Baixo Índice de Economia Tecnológica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é implantar laboratórios maker em escolas públicas, o que é formação científica e tecnológica e infraestrutura de inovação, e não tecnologia usada como meio para outra política.
Na Câmara
PL 4596/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Pesquisa Orientada ao Interesse Público e de Maturação Tecnológica, estabelece diretrizes para o alinhamento de parte do fomento público à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação a prioridades nacionais, estaduais, municipais, territoriais e populacionais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, maturação tecnológica e direcionamento do fomento público à pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Na Câmara
PL 4527/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Conectividade de Emergência para Polos Base e Escolas Indígenas – CONEXÃO ESSENCIAL, e estabelece diretrizes para garantia de comunicação mínima operacional em áreas indígenas remotas e de difícil acesso.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade, ou seja, comunicação mínima operacional em polos base e escolas indígenas remotas, o que se enquadra em conectividade rural e escolar.
Na Câmara
PL 4479/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Proteção da Autonomia Tecnológica Brasileira, estabelece diretrizes para a soberania tecnológica nacional, a proteção das infraestruturas digitais estratégicas, a resiliência computacional, a inteligência artificial estratégica, a soberania dos dados críticos, a computação em nuvem de interesse nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de autonomia e soberania tecnológica, com infraestruturas digitais, nuvem, dados críticos e inteligência artificial estratégica, ou seja, a própria política de tecnologia.
Na Câmara
PL 4476/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Proteção dos Ativos Informacionais Estratégicos do Brasil, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a proteção, governança e utilização estratégica de dados econômicos, financeiros e tecnológicos de interesse nacional, promove o desenvolvimento da inteligência artificial nacional e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de proteção, governança e uso estratégico de dados econômicos, financeiros e tecnológicos, com promoção do desenvolvimento da inteligência artificial nacional, ou seja, dados e IA como o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 4400/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Governança de Dados para Inteligência Artificial e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de dados para inteligência artificial, tema central de IA como objeto (governança e regulação).
Na Câmara
PL 4395/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de riscos digitais extremos e do regime jurídico dos prestadores de serviços digitais estratégicos, ou seja, política de governança do ambiente digital e tecnologias, e não a tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 4386/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de centros de inteligência artificial, com rede de centros, pesquisa, inovação e formação de talentos em IA, ou seja, a própria CT&I.
Na Câmara
PL 4385/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Rede Norte de Parques Tecnológicos, estabelece diretrizes para a integração dos ambientes promotores de inovação da Região Norte e cria mecanismos de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável da Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma rede de parques tecnológicos e a integração de ambientes promotores de inovação, com cooperação para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4383/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Crédito Tecnológico, estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao financiamento destinado à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, e assegura tratamento prioritário aos Estados da Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de crédito e financiamento voltada à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, ou seja, fomento à CT&I.
Na Câmara
PL 4380/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é simplificar e priorizar licenças e autorizações para empreendimentos, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica, ou seja, uma política de fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4376/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o dever permanente de atualização das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, estabelece diretrizes para sua governança adaptativa e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a atualização e a governança das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, ou seja, a própria política de CT&I.
Na Câmara
PL 4359/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Integração das Empresas com as Universidades, estabelece mecanismos permanentes de cooperação entre instituições de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia e o setor produtivo para formação de talentos, pesquisa aplicada, inovação e desenvolvimento tecnológico, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de cooperação entre universidades, institutos de ciência e tecnologia e empresas para pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento tecnológico e formação de talentos, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4358/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Bioeconomia Tecnológica, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade brasileira, cria mecanismos de incentivo à inovação bioindustrial, à agregação de valor às cadeias produtivas sustentáveis e à proteção do patrimônio genético nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é uma política de desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade e de incentivo à inovação bioindustrial, ou seja, fomento à tecnologia e à inovação em si.
Na Câmara
PL 4357/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional da Universidade do Desenvolvimento Tecnológico do Brasil, estabelece diretrizes para a formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica nacional e desconcentração territorial da infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de desenvolvimento tecnológico, com formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica e infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4350/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Federal Boa Vista Referência em Inovação Pública, Governo Aberto e Transparência, destinada a estimular, em regime de cooperação federativa, o desenvolvimento de soluções inovadoras, o fortalecimento da governança pública, da transformação digital, da transparência e da participação cidadã no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação pública, governo aberto, transformação digital e transparência, que se enquadra em governo digital estrutural e fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4349/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Federal Boa Vista Cidade Inteligente, destinada a promover a cooperação da União para a transformação digital, a inovação tecnológica, a modernização urbana e o desenvolvimento sustentável do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidades inteligentes
CT&I como objeto: O objeto é uma política de cidade inteligente voltada à transformação digital e à inovação tecnológica, o que se enquadra em governo digital estrutural e ecossistema de inovação.
Na Câmara
PL 4312/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Estatuto da Rede Amazônica de Inovação Colaborativa, estabelece o regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação em cadeias produtivas sustentáveis e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma rede e um regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4310/2026
Apresentado em 17/07/2026
Estabelece o Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental, instituindo o regime jurídico especial para o desenvolvimento, pesquisa, produção e comercialização de soluções tecnológicas na bioeconomia regional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é um marco legal de bioinovação, com regime jurídico especial para pesquisa, desenvolvimento e produção de soluções tecnológicas na bioeconomia, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PL 4302/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Lei Nacional de Transparência, Governança Algorítmica, Prevenção à Discriminação e Proteção de Direitos em Sistemas Automatizados de Decisão, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas automatizados de decisão, com transparência e governança algorítmica, ou seja, política de governança e regulação de inteligência artificial.
Na Câmara
PL 4296/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à aceleração de negócios de base tecnológica, com co-investimento público e privado para desenvolver tecnologias inovadoras.
Na Câmara
PL 4187/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos de atendimento geral, assegurando a permanência de alternativas físicas e integrando as garantias de acessibilidade.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: Altera a Lei do Governo Digital, que é a norma estrutural de transformação digital dos serviços públicos, ao tratar das regras de acesso e dos canais digitais e físicos de atendimento.
Na Câmara
PL 4179/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para estabelecer normas gerais sobre a perenidade de canais analógicos e vedar a exclusividade digital na prestação de serviços públicos da União, de suas autarquias e fundações.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a Lei do Governo Digital, com normas gerais sobre a prestação digital de serviços públicos (perenidade de canais analógicos e vedação da exclusividade digital), ou seja, a política estrutural de governo digital.
Na Câmara
PL 4047/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é um incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com desoneração de bens de capital usados em projetos de inovação estratégica (alteração da Lei do Bem).
Na Câmara
PL 4042/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal à contratação de profissionais detentores do título de doutor vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no setor produtivo.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal (Lei do Bem) à contratação de doutores em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação no setor produtivo, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PL 4039/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de valorização e atualização periódica das bolsas de pesquisa no âmbito das políticas de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a valorização e atualização das bolsas de pesquisa na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, fomento à pesquisa e política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4037/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo científico e tecnológico em ICTs, com alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 3974/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Inovação Regional Amazônica, estabelece diretrizes para o fortalecimento da bioeconomia, da inovação e da agregação de valor sustentável na Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação regional, com diretrizes para fortalecer a inovação e a bioeconomia, ou seja, fomento à inovação como fim da proposta.
Na Câmara
PL 3946/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui diretrizes nacionais para o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural na Amazônia Legal, com protagonismo de instituições amazônicas, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; dispõe sobre governança comunitária de dados e conhecimentos; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural, incluindo a governança de dados e conhecimentos, o que é política de ciência em si.
Na Câmara
PL 3743/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelece normas de governança para utilização de sistemas de inteligência artificial e de decisões automatizadas na fiscalização tributária, assegura direitos dos contribuintes, cria mecanismos de supervisão humana, transparência, auditoria e prestação de contas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança, a transparência e a auditoria de sistemas de inteligência artificial e decisões automatizadas na administração tributária, ou seja, regulação de IA como objeto da política.
Na Câmara
PL 3723/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui a Política Nacional de Acesso Acelerado às Terapias Antimicrobianas Inovadoras PNAATI, estabelece regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento, avaliação e disponibilização de terapias destinadas ao tratamento de infecções causadas por microrganismos resistentes aos antimicrobianos, cria o Programa Nacional de Terapia Fágica, disciplina procedimentos prioritários perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Inovação, fomento e governança
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é um regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento e avaliação de terapias antimicrobianas inovadoras, incluindo terapia fágica, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em saúde.
Na Câmara
PL 3722/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui a Política Nacional de Resiliência das Comunicações em Situações de Emergência e Desastres, estabelece o Regime Emergencial de Compartilhamento de Redes de Telecomunicações, RECORE garante o direito à conectividade de emergência durante estados de calamidade pública e interrupções generalizadas dos serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações e conectividade: política de resiliência das redes, compartilhamento emergencial de redes e direito à conectividade em calamidades.
Na Câmara
PL 3645/2026
Apresentado em 10/07/2026
Institui o Programa Nacional de Municípios Inteligentes e Sustentáveis, cria o Fundo de Inovação Municipal e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 10/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes e a criação de um fundo de inovação municipal, ou seja, política de inovação e governo digital estrutural.
Na Senado
PL 3399/2026
Apresentado em 01/07/2026
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, para incluir o letramento em inteligência artificial e o enfrentamento da desinformação sintética entre as competências do eixo Educação Digital Escolar.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 01/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é incluir o letramento em inteligência artificial na Política Nacional de Educação Digital, ou seja, formação tecnológica e IA no currículo escolar.
Na Senado
PLP 193/2026
Apresentado em 01/07/2026
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.
Câmara dos Deputados
Josenildo
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, ampliado para economia digital, inteligência artificial, bioeconomia e compras públicas inovadoras, que é política de inovação em si.
Na Câmara
PL 3382/2026
Apresentado em 01/07/2026
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de IA e algoritmos na fiscalização estatal, com revisão humana, transparência, auditabilidade e comitê de validação de modelos, o que se enquadra como IA como objeto de política e regulação.
Na Câmara
PL 3177/2026
Apresentado em 17/06/2026
Institui a Política Nacional de Gestão de Pesquisa Científica, com fundamento na liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 17/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política de gestão da pesquisa científica, com foco em liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.
Na Senado
PL 2463/2026
Apresentado em 19/05/2026
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Câmara dos Deputados
Wellington Roberto
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 19/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas de inteligência artificial, com regras sobre o tratamento de dados preditivos de saúde na LGPD, ou seja, governança de IA e proteção de dados, e não o uso da tecnologia como ferramenta de uma política de saúde.
Na Câmara
PL 1941/2026
Apresentado em 23/04/2026
Institui a Política Nacional de Biointeligência e Inovação Molecular e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 23/04/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de biointeligência e inovação molecular, ou seja, uma política de ciência, tecnologia e inovação em si, e não a tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Senado
PL 990/2026
Apresentado em 06/03/2026
Institui incentivos fiscais para empresas que implementarem programas de mentoria, capacitação e contratação de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 06/03/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a formação, a capacitação e a inserção de mulheres 40+ em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, ou seja, formação e força de trabalho em CT&I.
Na Senado
PL 904/2026
Apresentado em 03/03/2026
Institui normas de responsabilidade, transparência e auditabilidade para sistemas de inteligência artificial de alto impacto e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (responsabilidade, transparência e auditabilidade de sistemas de alto impacto), tema central de CT&I.
Na Câmara
PL 846/2026
Apresentado em 02/03/2026
Institui a Lei de Governança de Inteligência Artificial no Setor Público
Senado Federal
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 02/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a governança de inteligência artificial no setor público, ou seja, a política e a regulação de IA e sua adoção na gestão pública.
Na Senado
PL 491/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital e de conectividade de alta capacidade e a implantação de data centers, itens de infraestrutura de conectividade e dados que são o próprio núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 6708/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir o tema Inteligência Artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular transversal obrigatório.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui inteligência artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular obrigatório na educação básica.
Na Câmara
PL 6326/2025
Apresentado em 10/12/2025
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 25/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: rotulagem obrigatória de conteúdo sintético e transparência em sistemas de IA.
Na Câmara
PL 5433/2025
Apresentado em 28/10/2025
Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 17/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de sistemas de inteligência artificial (diretrizes de transparência, responsabilização e proteção de dados), ainda que aplicados à saúde.
Na Câmara
PL 5428/2025
Apresentado em 27/10/2025
Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rosangela Moro
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 27/10/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto inclui diretrizes para estudos clínicos, produção científica e incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais, ou seja, pesquisa e inovação biomédica, e não apenas o uso de tecnologia como meio de uma política de saúde.
Na Câmara
PLP 196/2025
Apresentado em 18/09/2025
Permite a participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte na inovação e na construção da infraestrutura do país.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a participação de micro e pequenas empresas na inovação e na construção da infraestrutura do país, ou seja, fomento à inovação e ao ecossistema inovador, e não apenas empreendedorismo genérico.
Na Senado
PL 4358/2025
Apresentado em 02/09/2025
Institui princípios, objetivos, diretrizes, direitos, deveres, instrumentos de gestão de risco e de transparência, bem como mecanismos de fomento, fiscalização e governança para o desenvolvimento e o uso ético e responsável de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Romero Rodrigues
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório da inteligência artificial: princípios, governança, gestão de risco, transparência, fomento e fiscalização para o desenvolvimento e uso ético de sistemas de IA.
Na Câmara
PL 4160/2025
Apresentado em 21/08/2025
Dispõe sobre a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição de energia elétrica à cessionária, para exploração comercial e racionalização do uso deste espaço, para reduzir os riscos de acidentes, o impacto visual nas cidades, assim como atender as expansões das redes das prestadoras de serviços de telecomunicações, e acelerar o processo de universalização do acesso à internet de alta velocidade.
Câmara dos Deputados
João Maia
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 20/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia para expandir redes de telecomunicações e universalizar a internet de alta velocidade, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 3009/2025
Apresentado em 23/06/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer como componente curricular o ensino da Inteligência Artificial.
Câmara dos Deputados
David Soares
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, ao incluir o ensino de Inteligência Artificial como componente curricular na educação básica.
Na Câmara
PL 2968/2025
Apresentado em 17/06/2025
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, para incluir competências relativas à inteligência artificial como conteúdo a ser ensinado nos currículos escolares.
Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 06/10/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir competências em inteligência artificial como conteúdo dos currículos escolares (IA no currículo).
Na Câmara