Câmara dos Deputados e Senado Federal
Radar do Congresso Nacional
Projetos de lei federais em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto, apresentados desde 2025, mais os de anos anteriores que já foram aprovados numa Casa ou estão prontos para o plenário e tiveram andamento desde 2025. Lei federal vale no Rio de Janeiro: o que avança aqui chega ao estado e aos municípios. Os mais perto de virar lei vêm primeiro.
Mostrando todos, inclusive os projetos em que a tecnologia é meio de outra política. Só CT&I como objeto.
Fonte: dados abertos da Câmara e do Senado, última coleta em 26/10/2026. Mesmo classificador das Câmaras Municipais, só com os estruturantes, e sem alterações penais, eleitorais ou de trânsito que só citam tecnologia. Autor, partido e estado do autor não entram na seleção. Metodologia.
Perto de virar lei (22)
Aprovados em pelo menos uma Casa (ou já transformados em lei) e prontos para o plenário. É onde a decisão está mais próxima e o acompanhamento rende mais.
| Projeto | Casa e autor | Situação | Tema | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| PL 750/2026 Apresentado em 25/02/2026 Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário. |
Senado Federal Senador Eduardo Braga (MDB/AM) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 13/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a efetividade das medidas protetivas; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública e proteção das vítimas. |
Na Senado |
| PL 1546/2024 Apresentado em 05/09/2025 Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 07/01/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS, com ressarcimento dos lesados e sequestro de bens; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 2132/2025 Apresentado em 06/05/2025 Disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias. |
Senado Federal Senador Jaques Wagner (PT/BA) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 16/09/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a gestão do ciclo de vida e a circularidade de baterias de veículos elétricos, uma política ambiental e energética, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Senado |
| PL 1153/2025 Apresentado em 20/03/2025 Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 18/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e comunidades indígenas), e a tecnologia serve como meio de inclusão, não como objeto de política de CT&I. |
Na Senado |
| PL 126/2025 Apresentado em 03/02/2025 Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional. |
Senado Federal Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS. |
Na Senado |
| PL 3278/2021 Apresentado em 19/12/2024 Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Antonio Anastasia |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 13/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal do transporte público coletivo urbano e a mobilidade urbana, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 3600/2024 Apresentado em 17/09/2024 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica. |
Senado Federal Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 27/10/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de povos indígenas e quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica, ou seja, uma política de educação e equidade, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Senado |
| PL 3449/2024 Apresentado em 04/09/2024 Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). |
Câmara dos Deputados José Guimarães |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a tributação simplificada de remessas postais internacionais e ajustes no programa de mobilidade verde (Mover), uma política tributária e de indústria automotiva, e não a pesquisa ou a inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 1993/2024 Apresentado em 22/05/2024 Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto. |
Na Senado |
| PL 327/2021 Apresentado em 21/03/2024 Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 23/01/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, política de energia; a ementa não indica pesquisa ou inovação como foco, e a tecnologia aparece apenas como meio. |
Na Senado |
| PL 914/2024 Apresentado em 21/03/2024 Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. |
Câmara dos Deputados Poder Executivo |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O Programa Mover trata de mobilidade verde e da indústria automotiva (incentivos a veículos e descarbonização), com ajustes tributários e revogação de dispositivos legais; a inovação é acessória e o objeto é a transição energética e a mobilidade, não a política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 475/2024 Apresentado em 14/03/2024 Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 25/04/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a proteção contra discriminação de estudantes e pesquisadoras por gestação, parto ou adoção em seleções de bolsas; a pesquisa é só o contexto, e a política é de igualdade e proteção de grupos, não de fomento à CT&I. |
Na Senado |
| PL 475/2024 Apresentado em 28/02/2024 Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. |
Câmara dos Deputados Célia Xakriabá; Erika Hilton; Luiza Erundina; Professora Luciene Cavalcante; Talíria Petrone |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 28/04/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o combate à discriminação de gestantes, parturientes e responsáveis por crianças em seleções de bolsas; a pesquisa e o fomento são apenas o contexto de uma política antidiscriminatória. |
Na Câmara |
| PL 346/2024 Apresentado em 21/02/2024 Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para priorizar o uso de telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial. |
Câmara dos Deputados Dr. Victor Linhalis |
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 28/10/2025 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer no SUS; a telessaúde é apenas ferramenta para diagnóstico e acompanhamento de pacientes quando a consulta presencial atrasa. |
Na Câmara |
| PL 2308/2023 Apresentado em 03/05/2023 Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. |
Câmara dos Deputados Adriana Ventura; Gilson Marques |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal, a política e os incentivos fiscais para a indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono, ou seja, energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 786/2023 Apresentado em 02/03/2023 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias. |
Senado Federal Senador Flávio Arns (PSB/PR) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade. |
Na Senado |
| PL 327/2021 Apresentado em 09/02/2021 Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. |
Câmara dos Deputados Christino Aureo |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política e o programa de transição energética, tema de energia, e não pesquisa ou inovação em energia como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 2731/2020 Apresentado em 18/05/2020 Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 2583/2020 Apresentado em 12/05/2020 Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens. |
Câmara dos Deputados Carmen Zanotto; Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.; Dr. Zacharias Calil; Dra. Soraya Manato; General Peternelli; Mariana Carvalho |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 20/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto principal é uma estratégia de saúde e de política industrial para a produção nacional de itens essenciais ao sistema de saúde; a pesquisa e desenvolvimento aparece como componente acessório a serviço da autonomia produtiva. |
Na Câmara |
| PL 528/2020 Apresentado em 04/03/2020 Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. |
Câmara dos Deputados Jerônimo Goergen |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia e combustíveis sustentáveis (mobilidade de baixo carbono, diesel verde, biometano, captura de carbono), tema de transição energética e não de pesquisa ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 3392/2024 Apresentado em 30/08/2024 Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação. |
Câmara dos Deputados Júnior Mano |
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação. |
Na Câmara |
| PL 1912/2022 Apresentado em 06/07/2022 Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. |
Câmara dos Deputados Carlos Henrique Gaguim |
Pós-CCJ
Aguardando Parecer (PLEN) · 25/02/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, e não política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
Radar
485 projetos federais no radar
No Congresso, o anel “Aprovado” reúne o que já passou por uma Casa e o que virou lei; “Pós-CCJ” é o que está pronto para o plenário. A situação escrita pela fonte aparece em cada projeto.
Todos os projetos (485)
| Projeto | Casa e autor | Situação | Tema | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| PL 750/2026 Apresentado em 25/02/2026 Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário. |
Senado Federal Senador Eduardo Braga (MDB/AM) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 13/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a efetividade das medidas protetivas; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública e proteção das vítimas. |
Na Senado |
| PL 1546/2024 Apresentado em 05/09/2025 Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 07/01/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS, com ressarcimento dos lesados e sequestro de bens; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 2132/2025 Apresentado em 06/05/2025 Disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias. |
Senado Federal Senador Jaques Wagner (PT/BA) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 16/09/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a gestão do ciclo de vida e a circularidade de baterias de veículos elétricos, uma política ambiental e energética, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Senado |
| PL 1153/2025 Apresentado em 20/03/2025 Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 18/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e comunidades indígenas), e a tecnologia serve como meio de inclusão, não como objeto de política de CT&I. |
Na Senado |
| PL 126/2025 Apresentado em 03/02/2025 Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional. |
Senado Federal Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS. |
Na Senado |
| PL 3278/2021 Apresentado em 19/12/2024 Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Antonio Anastasia |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 13/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal do transporte público coletivo urbano e a mobilidade urbana, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 3600/2024 Apresentado em 17/09/2024 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica. |
Senado Federal Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 27/10/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de povos indígenas e quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica, ou seja, uma política de educação e equidade, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Senado |
| PL 3449/2024 Apresentado em 04/09/2024 Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). |
Câmara dos Deputados José Guimarães |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a tributação simplificada de remessas postais internacionais e ajustes no programa de mobilidade verde (Mover), uma política tributária e de indústria automotiva, e não a pesquisa ou a inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 1993/2024 Apresentado em 22/05/2024 Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto. |
Na Senado |
| PL 327/2021 Apresentado em 21/03/2024 Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 23/01/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, política de energia; a ementa não indica pesquisa ou inovação como foco, e a tecnologia aparece apenas como meio. |
Na Senado |
| PL 914/2024 Apresentado em 21/03/2024 Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018. |
Câmara dos Deputados Poder Executivo |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O Programa Mover trata de mobilidade verde e da indústria automotiva (incentivos a veículos e descarbonização), com ajustes tributários e revogação de dispositivos legais; a inovação é acessória e o objeto é a transição energética e a mobilidade, não a política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 475/2024 Apresentado em 14/03/2024 Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 25/04/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a proteção contra discriminação de estudantes e pesquisadoras por gestação, parto ou adoção em seleções de bolsas; a pesquisa é só o contexto, e a política é de igualdade e proteção de grupos, não de fomento à CT&I. |
Na Senado |
| PL 475/2024 Apresentado em 28/02/2024 Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. |
Câmara dos Deputados Célia Xakriabá; Erika Hilton; Luiza Erundina; Professora Luciene Cavalcante; Talíria Petrone |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 28/04/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o combate à discriminação de gestantes, parturientes e responsáveis por crianças em seleções de bolsas; a pesquisa e o fomento são apenas o contexto de uma política antidiscriminatória. |
Na Câmara |
| PL 346/2024 Apresentado em 21/02/2024 Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para priorizar o uso de telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial. |
Câmara dos Deputados Dr. Victor Linhalis |
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 28/10/2025 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer no SUS; a telessaúde é apenas ferramenta para diagnóstico e acompanhamento de pacientes quando a consulta presencial atrasa. |
Na Câmara |
| PL 2308/2023 Apresentado em 03/05/2023 Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. |
Câmara dos Deputados Adriana Ventura; Gilson Marques |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal, a política e os incentivos fiscais para a indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono, ou seja, energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 786/2023 Apresentado em 02/03/2023 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias. |
Senado Federal Senador Flávio Arns (PSB/PR) |
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade. |
Na Senado |
| PL 327/2021 Apresentado em 09/02/2021 Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. |
Câmara dos Deputados Christino Aureo |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política e o programa de transição energética, tema de energia, e não pesquisa ou inovação em energia como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 2731/2020 Apresentado em 18/05/2020 Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 2583/2020 Apresentado em 12/05/2020 Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens. |
Câmara dos Deputados Carmen Zanotto; Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.; Dr. Zacharias Calil; Dra. Soraya Manato; General Peternelli; Mariana Carvalho |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 20/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto principal é uma estratégia de saúde e de política industrial para a produção nacional de itens essenciais ao sistema de saúde; a pesquisa e desenvolvimento aparece como componente acessório a serviço da autonomia produtiva. |
Na Câmara |
| PL 528/2020 Apresentado em 04/03/2020 Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. |
Câmara dos Deputados Jerônimo Goergen |
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia e combustíveis sustentáveis (mobilidade de baixo carbono, diesel verde, biometano, captura de carbono), tema de transição energética e não de pesquisa ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 3392/2024 Apresentado em 30/08/2024 Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação. |
Câmara dos Deputados Júnior Mano |
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação. |
Na Câmara |
| PL 1912/2022 Apresentado em 06/07/2022 Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. |
Câmara dos Deputados Carlos Henrique Gaguim |
Pós-CCJ
Aguardando Parecer (PLEN) · 25/02/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, e não política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 4979/2026 Apresentado em 11/08/2026 Institui a Política Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar para estudantes do Ensino Superior Público e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (PNATES). |
Senado Federal Senador Camilo Santana (PT/CE) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de transporte escolar para estudantes; a menção à educação científica e tecnológica apenas identifica o público beneficiado, sem tratar de CT&I. |
Na Senado |
| PL 4806/2026 Apresentado em 28/07/2026 Institui o Programa Pé-de-Bota, destinado à promoção da formação, da permanência e da sucessão rural de jovens da agricultura familiar mediante apoio financeiro a estudantes de Ciências Agrárias, e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. |
Câmara dos Deputados André Figueiredo |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a permanência e a sucessão rural de jovens da agricultura familiar, com apoio financeiro a estudantes de Ciências Agrárias; trata-se de política agrária e de assistência estudantil, não de política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4724/2026 Apresentado em 20/07/2026 Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar hipótese excepcional de limitação da arrecadação coletiva de direitos patrimoniais de autor em eventos religiosos gratuitos de interesse comunitário, preservando os direitos morais do autor e observando os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da proporcionalidade e da função social da propriedade intelectual. |
Câmara dos Deputados Carla Dickson |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é limitar a arrecadação de direitos autorais em eventos religiosos gratuitos, uma questão de liberdade religiosa e direito autoral, e não política de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4401/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Data Centers Estratégicos e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto da proposta é a infraestrutura de dados, pois institui uma política nacional de data centers estratégicos, que se enquadra em conectividade e dados. |
Na Câmara |
| PL 4389/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal dos Direitos do Usuário da Inteligência Financeira e da Inovação Financeira Responsável e estabelece princípios para a utilização de sistemas inteligentes no Sistema Financeiro Nacional. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas inteligentes (IA) e da inovação financeira responsável, com princípios e direitos dos usuários, o que trata a IA e a inovação como objeto da norma. |
Na Câmara |
| PL 4384/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Incentivo ao Investimento em Startups da Região Norte, cria o Programa Investe Norte Startups e estabelece diretrizes para estimular o investimento privado, o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento do ecossistema de inovação na Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação, com incentivo ao investimento privado em empresas inovadoras da Região Norte. |
Na Câmara |
| PL 4382/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Fundo Norte Tech, destinado ao fortalecimento da inovação, da pesquisa científica, do empreendedorismo tecnológico e da transformação digital nos Estados da Amazônia Legal, e estabelece diretrizes para o desenvolvimento do ecossistema regional de ciência, tecnologia e inovação. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo para fomentar inovação, pesquisa científica, empreendedorismo tecnológico e transformação digital, além de diretrizes para o ecossistema regional de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4379/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Norte Tech, destinado à atração, expansão e consolidação de empresas de base tecnológica na Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a empresas de base tecnológica e ao ecossistema de inovação por meio de um programa de atração, expansão e consolidação dessas empresas. |
Na Câmara |
| PL 4377/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Promoção do Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, estabelece diretrizes para eliminação de barreiras ao desenvolvimento da atividade empreendedora e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo de pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras, sem base tecnológica ou inovadora; não trata de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4373/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Nacional do Desenvolvimento Produtivo do Pequeno Empreendedor, estabelece diretrizes para as políticas públicas federais de desenvolvimento empresarial, fortalece os instrumentos de inclusão produtiva, inovação, transformação digital, acesso a mercados e desenvolvimento regional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o desenvolvimento produtivo e a inclusão produtiva do pequeno empreendedor, sem base tecnológica específica; inovação e transformação digital são apenas alguns itens entre várias diretrizes. |
Na Câmara |
| PL 4372/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal do Empreendedorismo Inclusivo, cria a Política Nacional de Empreendedorismo Inclusivo, estabelece instrumentos permanentes de inclusão produtiva, inovação, acesso ao crédito, compras públicas e desenvolvimento regional, institui o princípio da Equidade Territorial e do Fator Amazônico e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma política de empreendedorismo inclusivo, com inclusão produtiva, crédito, compras públicas e desenvolvimento regional; a inovação é só um item entre várias medidas e não há foco em base tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 4364/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer diretrizes aplicáveis às contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal, fortalecer a soberania digital brasileira, incentivar o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional e utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a contratação pública de computação em nuvem, a soberania digital e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional, usando o poder de compra do Estado para o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial. |
Na Câmara |
| PL 4363/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Computação em Nuvem Soberana da Região Norte, estabelece diretrizes para incentivo à instalação de infraestrutura de armazenamento, processamento e segurança de dados na Região Norte, fortalece a soberania digital, a conectividade estratégica e o desenvolvimento tecnológico regional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é uma política de computação em nuvem e infraestrutura de dados (armazenamento, processamento, segurança), com foco em soberania digital, conectividade e desenvolvimento tecnológico regional. |
Na Câmara |
| PL 4362/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Promoção Internacional do Ecossistema de Tecnologia e Inovação da Região Norte – Programa North Brazil Tech, estabelece mecanismos de internacionalização da ciência, tecnologia, inovação, bioeconomia e empreendedorismo tecnológico da Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é uma política de promoção e internacionalização do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo tecnológico da Região Norte. |
Na Câmara |
| PL 4361/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Talentos da Região Norte – Programa Talento Norte, destinada à formação, retenção, atração e valorização de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e econômico da Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação, retenção e atração de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, formação e carreiras em CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4360/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Valorização do Pesquisador Amazônico, estabelece medidas de incentivo à formação, fixação e atração de pesquisadores para a Amazônia Legal, fortalece a infraestrutura científica regional e cria mecanismos de apoio à pesquisa estratégica sobre a biodiversidade, bioeconomia, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é a política de valorização de pesquisadores, com formação, fixação e atração de cientistas, infraestrutura científica e apoio à pesquisa estratégica, ou seja, a própria ciência e pesquisa. |
Na Câmara |
| PL 4338/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Animais de Companhia, estabelece normas de transparência, fiscalização, controle de qualidade e governança da cadeia produtiva de alimentos, suplementos, petiscos e demais produtos comestíveis destinados a cães e gatos, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Pet – SISANPET, a Plataforma Nacional de Transparência Alimentar Pet e o Sistema Nacional Independente de Revisão Científica e Avaliação Técnica – SIRECAT, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a segurança alimentar, a fiscalização e o controle de qualidade de alimentos para cães e gatos; plataforma de transparência e revisão científica são instrumentos acessórios dessa política, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4337/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Promoção do Envelhecimento Saudável e da Longevidade dos Animais de Companhia e dispõe sobre prevenção, diagnóstico precoce, manejo da dor, cuidados paliativos, produção de dados, pesquisa científica e inovação em saúde animal. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde e bem-estar de animais de companhia idosos; pesquisa e inovação aparecem apenas como um item entre várias medidas de saúde. |
Na Câmara |
| PL 3886/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Permanência na Educação Profissional e Tecnológica, autoriza a União a instituir a Bolsa Nacional de Permanência Técnica e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a permanência estudantil e a assistência financeira (bolsa) na educação profissional e tecnológica, uma política educacional de retenção de alunos, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 3850/2026 Apresentado em 17/07/2026 Cria a Política Nacional de Proteção e Manejo Ético de Animais Comunitários em Instituições de Ensino Superior. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Outro Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e o manejo ético de animais comunitários em instituições de ensino superior, política de bem-estar animal sem relação central com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3761/2026 Apresentado em 16/07/2026 Altera a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade, para dispor sobre a Rede Nacional de Cursos Preparatórios Populares - CPOP. |
Senado Federal Senador Camilo Santana (PT/CE) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é o acesso de grupos desfavorecidos ao ensino superior por meio de cursos preparatórios populares, uma política de inclusão e educação, e não ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 3744/2026 Apresentado em 15/07/2026 Institui o Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica – MMDEE, estabelece normas para o comércio bilateral de energia elétrica, cria o Ambiente Regulatório Experimental para inovação no setor elétrico, disciplina as comunidades energéticas inteligentes, os ativos energéticos digitais, os contratos inteligentes, a comercialização descentralizada de energia elétrica, altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 04/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o marco regulatório do mercado de energia elétrica (comércio bilateral, comunidades energéticas, microgeração); a inovação e os contratos inteligentes são apenas meios dentro de uma política energética. |
Na Câmara |
| PL 3725/2026 Apresentado em 15/07/2026 Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais. |
Câmara dos Deputados Tadeu Veneri |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 16/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, MEIs e de plataformas por meio de micropensões; não se trata de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3662/2026 Apresentado em 13/07/2026 Institui a Política Nacional de Inclusão Digital da Juventude – PNIDJ, destinada a ampliar o acesso de jovens às tecnologias digitais, promover sua qualificação profissional, incentivar a inovação, o empreendedorismo e a inclusão digital, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Raimundo Santos |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo (jovens), com qualificação, empreendedorismo e inovação como medidas acessórias, sem que a CT&I seja o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 3646/2026 Apresentado em 10/07/2026 Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência. |
Câmara dos Deputados Doutor Luizinho |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção, o cuidado e a inclusão da pessoa idosa, com muitas medidas (saúde, assistência, mobilidade, acesso à justiça, violência); a inclusão digital é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 3625/2026 Apresentado em 09/07/2026 Institui o Programa Nacional de Democratização do Acesso à Energia Solar (PRODSOL); cria a Linha de Crédito Solar com mecanismo de amortização vinculado à própria conta de energia; altera a Lei n.º 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para prever a conta-garantia solar e a homologação simplificada de sistemas fotovoltaicos; altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar o uso do FGTS na instalação de sistemas de geração solar; institui os Condomínios Solares Comunitários; cria ação orçamentária específica apta a receber emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Roberto Duarte |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a democratização do acesso à energia solar (crédito, FGTS, microgeração e condomínios solares), ou seja, política de energia e não pesquisa ou inovação em CT&I. |
Na Câmara |
| PL 3549/2026 Apresentado em 08/07/2026 Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e de Indução de Consórcios Metropolitanos de Tarifa Zero (PAC-FLIM); cria o Subfundo Federal para Descarbonização e Transição Energética da Frota Pública de Transporte (SFDT); dispõe sobre fontes federais de financiamento da mobilidade urbana sustentável e critérios de habilitação e repasse; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CVT) · 10/09/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o financiamento da mobilidade urbana, com frotas limpas, tarifa zero e transição energética do transporte público, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3479/2026 Apresentado em 06/07/2026 Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal. |
Câmara dos Deputados Afonso Florence; Airton Faleiro; Alencar Santana; Alexandre Lindenmeyer; Alfredinho; Ana Paula Lima; Ana Pimentel; Arlindo Chinaglia; Bacelar; Benedita da Silva; Bohn Gass; Camila Jara; Carlos Veras; Carlos Zarattini; Carol Dartora; Dandara; Daniel Almeida; Delegada Adriana Accorsi; Denise Pessôa; Dilvanda Faro; Dimas Gadelha; Eduardo Bismarck; Enfermeira Rejane; Erika Kokay; Fernando Mineiro; Flá |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSPCCO) · 08/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é um registro de beneficiários finais para prevenir lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal e crime organizado; a interoperabilidade de dados é apenas meio para essa política de integridade e fiscalização. |
Na Câmara |
| PL 3453/2026 Apresentado em 03/07/2026 Institui a Bolsa Estudantil de Moradia Amazônica, destinada aos estudantes de instituições públicas de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica situadas na Amazônia Legal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Sidney Leite |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 15/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de moradia estudantil, política de assistência estudantil; ciência e tecnologia só aparecem no nome das instituições beneficiadas. |
Na Câmara |
| PL 3394/2026 Apresentado em 01/07/2026 Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação do uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense, com transparência, governança, responsabilização e capacitação, o que a enquadra como IA como objeto de regulação. |
Na Câmara |
| PL 3388/2026 Apresentado em 01/07/2026 Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação: programa de parcerias para inovação com recursos do FNDCT, subvenções, escritórios de transferência de tecnologia em universidades e apoio a startups derivadas de pesquisa. |
Na Câmara |
| PL 3387/2026 Apresentado em 01/07/2026 Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde pública no SUS (acesso equitativo e incorporação de tecnologias em saúde, diagnóstico, atenção básica, telemedicina); a inovação é meio para a política de saúde, com muitas medidas e sem foco em fomento à pesquisa ou à inovação como tal. |
Na Câmara |
| PL 3385/2026 Apresentado em 01/07/2026 Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a transparência na oferta de crédito a pessoas de baixa renda; sandbox regulatório e bloqueio remoto de dispositivos aparecem apenas como itens acessórios. |
Na Câmara |
| PL 3366/2026 Apresentado em 30/06/2026 Institui a Política Nacional de Eliminação Progressiva do Fósforo e dos Fosfatos em Produtos de Limpeza e Detergentes, estabelece medidas de prevenção da eutrofização dos corpos hídricos, fortalece a segurança hídrica nacional, incentiva a inovação tecnológica sustentável e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Orlando Silva; Talíria Petrone |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 04/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a eliminação do fósforo e fosfatos em produtos de limpeza para prevenir a eutrofização e proteger a segurança hídrica; a inovação tecnológica é apenas um item acessório. |
Na Câmara |
| PL 3332/2026 Apresentado em 30/06/2026 Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT. |
Câmara dos Deputados Carlos Henrique Gaguim |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 19/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é uma política de capacitação em inovação tecnológica, ou seja, formação tecnológica de produtores rurais, ainda que aplicada à rastreabilidade bovina. |
Na Câmara |
| PL 3315/2026 Apresentado em 26/06/2026 Institui o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local – CRIAR BRASIL, estabelece diretrizes, instrumentos, governança, metas e mecanismos de execução para o desenvolvimento produtivo, inovação, comercialização e internacionalização das cadeias criativas, com prioridade para a Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 13/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de economia criativa de base local, voltado ao desenvolvimento produtivo e à comercialização das cadeias criativas; a inovação é apenas um dos itens e não há foco em ciência, tecnologia ou empresas de base tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 3198/2026 Apresentado em 17/06/2026 Institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado |
Câmara dos Deputados Sanderson |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 19/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é o combate ao crime organizado, uma política de segurança pública; a ementa não menciona ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3127/2026 Apresentado em 16/06/2026 Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados André Janones |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o ressarcimento de vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e a repartição de perdas entre instituições, ou seja, proteção do consumidor financeiro; a tecnologia é apenas o meio em que a fraude ocorre. |
Na Câmara |
| PL 3069/2026 Apresentado em 11/06/2026 Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa. |
Câmara dos Deputados Ilacir Bicalho |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 08/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a formalização e o empreendedorismo de primeira empresa, com regime jurídico diferenciado, sem base tecnológica nem foco em inovação ou pesquisa. |
Na Câmara |
| PL 3066/2026 Apresentado em 11/06/2026 Institui o Marco Nacional de Modernização Econômica e Simplificação Regulatória, com o objetivo de fortalecer a liberdade econômica, reduzir a burocracia, promover a transformação digital da administração pública, incentivar a inovação, ampliar a segurança jurídica e elevar a competitividade nacional. |
Câmara dos Deputados Josenildo |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 20/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto principal é a liberdade econômica e a simplificação regulatória; transformação digital e inovação aparecem apenas como itens de uma lista de medidas. |
Na Câmara |
| PL 3036/2026 Apresentado em 10/06/2026 Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite. |
Câmara dos Deputados Heitor Schuch |
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 08/09/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual: altera a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Proteção de Cultivares, tratando de patenteabilidade, eventos de elite em biotecnologia, licenciamento e royalties. |
Na Câmara |
| PL 3011/2026 Apresentado em 10/06/2026 Autoriza a inclusão voluntária do tipo sanguíneo e fator Rh nos documentos oficiais de identificação civil e de habilitação, mediante comprovação laboratorial, e estabelece diretrizes para utilização em situações de emergência médica. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 03/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão voluntária do tipo sanguíneo e fator Rh em documentos de identificação e habilitação para uso em emergências médicas, ou seja, uma medida de saúde sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2976/2026 Apresentado em 09/06/2026 Institui o Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar. |
Câmara dos Deputados Marangoni |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 21/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da saúde suplementar (integridade assistencial, governança e sustentabilidade), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 2971/2026 Apresentado em 09/06/2026 Institui a Política Nacional do Agro Colaborativo, voltada à promoção de modelos produtivos baseados em economia compartilhada, agricultura circular e uso eficiente de recursos no setor agropecuário, com incentivo à inovação, sustentabilidade e aumento da produtividade. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 19/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma política agropecuária de modelos produtivos colaborativos, economia compartilhada e agricultura circular; a inovação aparece como incentivo acessório, não como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 2967/2026 Apresentado em 09/06/2026 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CINDRE) · 19/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é ampliar o acesso aos incentivos fiscais à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação (Lei do Bem), ou seja, fomento direto à inovação. |
Na Câmara |
| PL 2922/2026 Apresentado em 08/06/2026 Institui o Marco Legal da Inclusão e da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. |
Câmara dos Deputados Marcelo Crivella |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 24/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e a acessibilidade digital de um grupo específico, a pessoa idosa, o que se enquadra em inclusão digital de um grupo e não em política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2917/2026 Apresentado em 08/06/2026 Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a soberania financeira e a proteção dos sistemas de pagamentos, a defesa dos usuários e a prevenção de fraudes; a tecnologia digital é só o meio dentro de uma política financeira, não CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 2885/2026 Apresentado em 03/06/2026 Institui a Política Nacional de Inclusão Digital, Inovação Tecnológica e Inteligência Artificial para a Agricultura Familiar – AGROFAMÍLIA 5.0. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 29/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação tecnológica, inteligência artificial e inclusão digital voltada à agricultura familiar, com CT&I e IA como eixo central da proposta e não como mero item acessório. |
Na Câmara |
| PL 2873/2026 Apresentado em 03/06/2026 Institui a Política Nacional de Inclusão Digital e Inteligência Artificial para a Agricultura Familiar – AGROFAMÍLIA 5.0. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 03/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o uso de IA como meio para apoiar a agricultura familiar, ou seja, a tecnologia serve a uma política setorial e de inclusão de um grupo específico. |
Na Câmara |
| PL 2850/2026 Apresentado em 03/06/2026 Institui a Política Nacional de Transição Profissional Tecnológica – PNTPT, destinada à preparação, proteção e requalificação dos trabalhadores diante dos impactos da automação, da inteligência artificial e das novas tecnologias no mercado de trabalho. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 03/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política de preparação e requalificação de trabalhadores para a transição diante da inteligência artificial e da automação, o que se enquadra como formação tecnológica e transição de trabalhadores para a IA. |
Na Câmara |
| PL 2841/2026 Apresentado em 02/06/2026 Institui a Política Nacional de Sucessão e Empreendedorismo Rural Familiar, em articulação com a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e com a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 29/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a sucessão familiar e o empreendedorismo rural na agricultura familiar, sem base tecnológica nem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2829/2026 Apresentado em 02/06/2026 Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Trabalho Decente nas Refinarias, Polos Petroquímicos e Indústrias Estratégicas, estabelece diretrizes para geração de empregos formais, contratação de jovens, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, trabalhadores locais e profissionais egressos da educação profissional e tecnológica, condiciona benefícios, contratos e financiamentos públicos federais à adoção de planos de emprego e qualificação, fortalece a proteção trabalhista nas cadeias terceirizadas e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMULHER) · 29/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é política de emprego, qualificação profissional e proteção trabalhista em indústrias estratégicas; a educação profissional e tecnológica aparece apenas como público a contratar, sem ser o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2782/2026 Apresentado em 01/06/2026 Estabelece diretrizes para a ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 18/09/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação da telessaúde especializada no SUS, ou seja, a tecnologia serve como ferramenta de uma política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 2777/2026 Apresentado em 01/06/2026 Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Rural e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 08/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia CT&I como objeto: O objeto é um programa de inclusão digital rural, que trata de conectividade e acesso à internet no campo, o que se enquadra como infraestrutura de conectividade e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 2716/2026 Apresentado em 28/05/2026 Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 13/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o devido processo legal na fiscalização ambiental rural; satélite e IA aparecem apenas como meios de fiscalização cujo uso exclusivo para sanções é limitado. |
Na Câmara |
| PL 2712/2026 Apresentado em 28/05/2026 Institui o Programa Nacional IPTU Verde, estabelece diretrizes para concessão de incentivos tributários municipais destinados à adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e condomínios, cria mecanismos de estímulo à sustentabilidade urbana, eficiência energética, reaproveitamento hídrico e infraestrutura ambiental resiliente, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMADS) · 05/10/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é incentivo tributário municipal (IPTU Verde) para práticas sustentáveis em imóveis; eficiência energética e reaproveitamento hídrico são medidas ambientais, não pesquisa ou inovação em CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2632/2026 Apresentado em 27/05/2026 Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”. |
Câmara dos Deputados Soraya Santos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMULHER) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia econômica, o empreendedorismo e a inserção produtiva de mulheres, sem base tecnológica ou inovadora; CT&I não é o objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 2629/2026 Apresentado em 26/05/2026 Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CESPO) · 01/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a restrição judicial de acesso a eventos esportivos por pessoas condenadas por certos crimes e por devedores de pensão alimentícia, com medidas socioeducativas; é política de segurança e responsabilização, sem CT&I como objeto. |
Na Câmara |
| PL 2598/2026 Apresentado em 26/05/2026 Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Capitão Alden |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 10/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e crianças contra a violência digital, com prevenção e repressão no ambiente digital; a tecnologia é o contexto da proteção de grupos, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2590/2026 Apresentado em 26/05/2026 Institui o Programa Nacional de Centros de Produção e Ferramentas Comunitárias (PRO-PRODUÇÃO), estabelece incentivos fiscais para a economia circular, promove a qualificação profissional e a formalização de trabalhadores de baixa renda, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ivoneide Caetano |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 09/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de centros comunitários de produção, economia circular, incentivos fiscais e qualificação e formalização de trabalhadores de baixa renda, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2435/2026 Apresentado em 18/05/2026 Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar a prova de crimes envolvendo conteúdo íntimo não consensual gerado por inteligência artificial ou manipulação digital, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Fausto Pinato |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 03/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e meninas contra violência digital, com tipificação penal e regras de prova; a IA aparece só como meio do crime, não como objeto de política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2425/2026 Apresentado em 15/05/2026 Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 13/08/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política tarifária de energia elétrica após a interligação de sistemas isolados ao SIN (modicidade tarifária e transição energética), sem CT&I como objeto. |
Na Câmara |
| PL 2401/2026 Apresentado em 14/05/2026 Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 01/09/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de subsídios para energia solar e equipamentos de cocção eficientes para famílias de baixa renda, ou seja, transição energética e política social, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2341/2026 Apresentado em 12/05/2026 Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Conectividade no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. |
Câmara dos Deputados Dr Flávio |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é financiar a conectividade (internet e infraestrutura de conectividade) no meio rural, via linha de crédito para agricultores familiares. |
Na Câmara |
| PL 2308/2026 Apresentado em 11/05/2026 Institui a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), dispõe sobre a criação de espaços de cuidado parental nas instituições de ensino superior, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Dandara |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 26/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Outro Tecnologia como meio: O objeto é uma política de acolhimento parental e espaços de cuidado para estudantes com filhos em instituições de ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 1874/2022 Apresentado em 08/05/2026 Institui a Política Nacional de Economia Circular, estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos de fortalecimento da responsabilidade na gestão corporativa, a produção e o consumo sustentáveis, e dá outras providências. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 08/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de economia circular, ligada à sustentabilidade, à gestão corporativa e ao consumo e produção sustentáveis; não é ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 2146/2026 Apresentado em 04/05/2026 Institui a Política Nacional de Ambientes Locais de Inovação e Desenvolvimento Empreendedor, destinada a fomentar a criação de ecossistemas territoriais integrados de empreendedorismo, tecnologia e geração de empregos, mediante cooperação entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 19/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento a ambientes locais de inovação e ecossistemas territoriais de empreendedorismo e tecnologia, com cooperação entre governo, setor produtivo e instituições de ensino. |
Na Câmara |
| PL 2116/2026 Apresentado em 30/04/2026 Institui a Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado, cria a Carteira Nacional de Identificação do Paciente Transplantado, estabelece o Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante, dispõe sobre a atenção integral à saúde do paciente transplantado, incentiva a pesquisa e inovação, e organiza a rede de reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Câmara dos Deputados Renata Abreu |
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 08/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a política de atenção integral à saúde do paciente transplantado no SUS; pesquisa e inovação são apenas um item acessório entre várias medidas. |
Na Câmara |
| PL 2099/2026 Apresentado em 29/04/2026 Estabelece diretrizes gerais para a proteção da autonomia das universidades estaduais e municipais frente a interferências políticas locais; institui parâmetros mínimos para os procedimentos de escolha de dirigentes universitários no âmbito dos sistemas estaduais e municipais de ensino superior; altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ana Pimentel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia administrativa das universidades e a escolha de seus dirigentes, uma política de educação superior e governança, sem tratar de pesquisa, ciência ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 2092/2026 Apresentado em 29/04/2026 Institui a Política Nacional de Centros Públicos de Inclusão Digital e Formação Tecnológica Cidadã, para ampliar o acesso gratuito à internet, à capacitação tecnológica e à qualificação digital da população em espaços públicos comunitários, e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 16/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura pública de acesso gratuito à internet e a formação e capacitação tecnológica da população em centros comunitários, com alteração da lei do fundo de universalização das telecomunicações. |
Na Câmara |
| PL 2067/2026 Apresentado em 29/04/2026 Institui o Fundo Nacional de Transição Tecnológica (FNTT), cria a Contribuição sobre Automação e Inteligência Artificial (CAIA) e estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores deslocados por tecnologias de automação e inteligência artificial. |
Câmara dos Deputados Bacelar |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 25/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de transição tecnológica: fundo, contribuição sobre automação e IA e proteção dos trabalhadores deslocados por IA, o que se enquadra na transição de trabalhadores para a IA e na governança da inteligência artificial. |
Na Câmara |
| PL 1980/2026 Apresentado em 24/04/2026 Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital para Alunos com Deficiência e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duarte Jr.; Felipe Becari |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (alunos com deficiência), o que se enquadra como política de inclusão e letramento digital, e não como CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 1905/2026 Apresentado em 20/04/2026 Institui o Marco Legal dos Eventos e a Política Nacional Permanente para o Setor de Eventos, cria o Sistema Nacional de Eventos, estabelece instrumentos de dados, crédito, qualificação e governança público-privada e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Luiz Gastão |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDE) · 08/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é o setor de eventos (marco legal, política, sistema, crédito e qualificação do setor); tecnologia e inovação não são o objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 3220/2019 Apresentado em 16/04/2026 Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Senador Weverton |
Em comissão
Pronta para Pauta (MESA) · 20/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia com prestadoras de telecomunicações, ou seja, infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 1864/2026 Apresentado em 15/04/2026 Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre critérios de priorização na concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com vistas ao alinhamento da oferta de graduação e de cursos sequenciais de formação específica às necessidades de desenvolvimento socioeconômico regional e às demandas atuais e futuras do mundo do trabalho. |
Senado Federal Senador Izalci Lucas (PL/DF) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 09/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a priorização de bolsas do Prouni e do acesso ao Fies segundo necessidades regionais e do mercado de trabalho, ou seja, política de financiamento do ensino superior, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 1837/2026 Apresentado em 14/04/2026 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio. |
Câmara dos Deputados Cabo Gilberto Silva |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 09/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir disciplinas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio. |
Na Câmara |
| PL 1826/2026 Apresentado em 14/04/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 26/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a cobertura de terapias (como a musicoterapia) por planos de saúde para pessoas com TEA; a menção a evidências científicas é acessória e não trata de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1805/2026 Apresentado em 14/04/2026 Dispõe sobre a transparência, a fiscalização e a prevenção de práticas abusivas no compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. |
Câmara dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 10/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes para telecomunicações, regulando transparência e fiscalização entre concessionárias de energia e prestadoras, o que é infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 1715/2026 Apresentado em 08/04/2026 A presente proposta institui a Política Nacional de Economia Circular para Baterias (PNECB) como resposta estruturante ao crescimento acelerado da frota de veículos eletrificados, da geração distribuída e do armazenamento estacionário de energia, que, sem regulação específica, pode converter soluções energéticas em grave passivo ambiental. |
Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CDU) · 27/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a gestão ambiental e a economia circular de baterias (veículos elétricos, geração distribuída e armazenamento de energia), tema de energia e resíduos, e não pesquisa ou inovação como tal. |
Na Câmara |
| PL 1684/2026 Apresentado em 08/04/2026 Institui diretrizes e autoriza incentivos para ampliar a formação e a inserção profissional nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, dispõe sobre a atualização de currículos com base em evidências e sobre lançamento de editais da Capes e do CNPq para estímulo a essas áreas. |
Câmara dos Deputados Nikolas Ferreira |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 17/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a formação e a inserção profissional em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), com atualização curricular e editais de fomento da Capes e do CNPq. |
Na Câmara |
| PL 1669/2026 Apresentado em 07/04/2026 Institui o Marco Legal dos Esportes Indígenas no Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Célia Xakriabá; Juliana Cardoso; Sônia Guajajara |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMULHER) · 01/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação e o fomento dos esportes indígenas, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1632/2026 Apresentado em 07/04/2026 Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Emanuel Pinheiro Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a retenção de talentos científicos e o incentivo à inovação industrial, ou seja, política de fomento à ciência e à inovação. |
Na Câmara |
| PL 1630/2026 Apresentado em 07/04/2026 Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CIDOSO) · 30/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública no SUS (prevenção da cegueira por DMRI com suplementação nutricional e linha de cuidado); a evidência científica só embasa o programa, não é o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 1542/2026 Apresentado em 31/03/2026 Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Lucas Abrahao |
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 03/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a governança da inteligência artificial, com regras de responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas de IA e automação decisória. |
Na Câmara |
| PL 1523/2026 Apresentado em 30/03/2026 Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 27/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, com classificação por risco, transparência, auditoria e combate à discriminação algorítmica. |
Na Câmara |
| PL 1510/2026 Apresentado em 30/03/2026 Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 05/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento à misoginia e a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, com regras de moderação e responsabilização de plataformas; a tecnologia é o meio e não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 1507/2026 Apresentado em 30/03/2026 Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 26/05/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a atenção à saúde de pessoas com doenças raras (prazos, centros de referência, fornecimento de terapias, financiamento); telemedicina e registros são apenas itens de uma política de saúde com muitas medidas. |
Na Câmara |
| PL 1501/2026 Apresentado em 30/03/2026 Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 06/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial (transparência, auditoria, rotulagem de conteúdo gerado por IA e sanções), ainda que no contexto eleitoral. |
Na Câmara |
| PL 1498/2026 Apresentado em 30/03/2026 Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a política de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nacional, com incentivos fiscais e creditícios, fundo de inovação produtiva, parcerias indústria-universidade e transferência tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 1494/2026 Apresentado em 30/03/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 06/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a clareza da linguagem jurídica e administrativa (linguagem simples, identificação de agentes e transparência de atos e contratos), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1481/2026 Apresentado em 30/03/2026 Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 06/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a governança de concessões e parcerias público-privadas (cláusulas contratuais, Verificador Independente, controles e sanções); os dados estruturados e a capacitação são meios acessórios, não política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 1476/2026 Apresentado em 30/03/2026 Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 06/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança e regulação da inteligência artificial, com avaliação de impacto regulatório obrigatória para normas sobre sistemas de IA, incluindo sandboxes regulatórios e transparência de dados e metodologias. |
Na Câmara |
| PL 1452/2026 Apresentado em 27/03/2026 Institui o Programa Nacional de Diversificação e Qualificação Técnica do Campo (ProCampo Tecnológico), voltado à expansão da educação profissional de nível médio em manejo, gestão da produção e empreendedorismo rural, visando a retenção de jovens, a sucessão familiar e o desenvolvimento sustentável. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 01/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a educação profissional de nível médio em manejo, gestão da produção e empreendedorismo rural, para reter jovens no campo e garantir a sucessão familiar; a tecnologia aparece só no nome do programa, sem ser o objeto central. |
Na Senado |
| PL 1438/2026 Apresentado em 26/03/2026 Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis. |
Câmara dos Deputados Átila Lira; Castro Neto; Dr. Francisco; Flávio Nogueira; Florentino Neto; Jadyel Alencar; Julio Arcoverde; Júlio Cesar; Marcos Aurélio Sampaio; Merlong Solano |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 29/04/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da microgeração e minigeração distribuída de energia, com isenção de componentes tarifárias para consumidores-geradores de fontes renováveis, ou seja, política energética e não pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1408/2026 Apresentado em 25/03/2026 Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a política de transporte aéreo regional na Amazônia Legal (compensação tributária, equalização tarifária e oferta de rotas); 'conectividade aérea' é mobilidade, não infraestrutura de conectividade digital nem CT&I. |
Na Câmara |
| PL 1407/2026 Apresentado em 25/03/2026 Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 01/09/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, com monitoramento, índice e ranqueamento de entes federativos; é política de energia, não de pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 1387/2026 Apresentado em 25/03/2026 Altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para dispor sobre o acesso a recursos públicos pelas ICTs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, o aperfeiçoamento o regime de concessão de bolsas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ricardo Galvão |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 12/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o marco legal de ciência, tecnologia e inovação: altera a Lei de Inovação (10.973/2004) para tratar do acesso das ICTs a recursos públicos e do regime de bolsas. |
Na Câmara |
| PL 1348/2026 Apresentado em 24/03/2026 Institui a Lei Nacional de Financiamento da Pesquisa e Inovação em Oncologia, cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia – FUNPIO estabelece mecanismos permanentes de financiamento científico para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 14/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o financiamento da pesquisa e da inovação em oncologia, com a criação de um fundo nacional de fomento científico; a saúde é o campo de aplicação, mas a proposta é de fomento à pesquisa. |
Na Câmara |
| PL 1346/2026 Apresentado em 24/03/2026 Institui o Programa Nacional de Qualificação Profissional e Empreendedorismo no Acolhimento (PROQUAPE), altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para garantir formação técnica, incentivos à empregabilidade e inovação tecnológica no acolhimento em comunidades terapêuticas acolhedora. |
Câmara dos Deputados Eros Biondini |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 06/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é qualificação profissional, empregabilidade e empreendedorismo para pessoas acolhidas em comunidades terapêuticas; a inovação tecnológica é apenas um item acessório de uma política de acolhimento e assistência. |
Na Câmara |
| PL 1304/2026 Apresentado em 19/03/2026 Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher. |
Câmara dos Deputados Max Lemos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSPCCO) · 04/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o enfrentamento ao feminicídio e a proteção da mulher; tecnologia, dados e monitoramento de agressores são apenas ferramentas de segurança dentro de uma política mais ampla. |
Na Câmara |
| PL 1300/2026 Apresentado em 19/03/2026 Dispõe sobre a regulamentação da infraestrutura de recarga de veículos elétricos no território nacional e estabelece diretrizes para instalação, operação e padronização de pontos de carregamento. |
Câmara dos Deputados Sidney Leite |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CDE) · 18/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação da infraestrutura de recarga de veículos elétricos (energia e mobilidade), sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1278/2026 Apresentado em 18/03/2026 Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CSPCCO) · 03/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação de agentes de segurança em suporte básico de vida e a disponibilização de desfibriladores em viaturas para emergências cardíacas, uma política de saúde e segurança pública, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1260/2026 Apresentado em 18/03/2026 Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil. |
Câmara dos Deputados Carlos Sampaio |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 22/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da reprodução humana assistida, tema de saúde e direito reprodutivo, e não política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 1196/2026 Apresentado em 17/03/2026 Institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica - Novo Saber; autoriza a criação de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação; incentiva a criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados; e estabelece mecanismos de indução federativa, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital. |
Câmara dos Deputados Silvio Antonio |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 11/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política de integração tecnológica na educação básica, com Núcleos de Produção Intelectual em ICTs e Centros de Vocações Tecnológicas, ou seja, formação científica e tecnológica e fortalecimento de ICTs. |
Na Câmara |
| PL 750/2026 Apresentado em 13/03/2026 Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário. |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Senador Eduardo Braga |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas por meio do monitoramento de agressores; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública. |
Na Câmara |
| PL 1079/2026 Apresentado em 10/03/2026 Institui a Política Pública de Saúde Digital – PPSD, reconhece a saúde digital como dimensão do direito fundamental à saúde e estabelece objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos e competências para a integração e o uso estratégico da informação e das tecnologias digitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS |
Câmara dos Deputados Eduardo da Fonte; Lula da Fonte |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/04/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde no SUS, com tecnologias digitais e informação usadas como meio para a prestação do direito à saúde (telemedicina, prontuário e dados de saúde), e não ciência, tecnologia e inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 1074/2026 Apresentado em 10/03/2026 Institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros; altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. |
Câmara dos Deputados Caio Vianna |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 08/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros, com alterações em leis de incentivo à inovação e ao fundo de desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, fomento à IA e à inovação. |
Na Câmara |
| PL 998/2026 Apresentado em 06/03/2026 Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 31/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres, com educação e campanhas de conscientização; o ambiente digital é só o contexto, e não há política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 974/2026 Apresentado em 05/03/2026 Estabelece critérios de governança de Agentes de Inteligência Artificial e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Protação de Dados Pessoais). |
Câmara dos Deputados Rodrigo Gambale |
Em comissão
Aguardando Apensação (PL233823) · 19/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de agentes de inteligência artificial, com ajustes no Marco Civil da Internet e na LGPD, e a IA é o próprio tema da proposta. |
Na Câmara |
| PL 810/2026 Apresentado em 27/02/2026 Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública. |
Câmara dos Deputados Sargento Fahur |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 25/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate ao crime organizado, com medidas de segurança pública e responsabilização; as telecomunicações são apenas o meio onde o crime ocorre, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 800/2026 Apresentado em 26/02/2026 Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Soares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCJC) · 18/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o direito de instalar estações de recarga de veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade elétrica, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 762/2026 Apresentado em 25/02/2026 Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, ou seja, um marco regulatório de IA como tema central. |
Na Câmara |
| PL 743/2026 Apresentado em 25/02/2026 Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para disciplinar a retirada de equipamentos instalados por prestadora de serviço de telecomunicações no endereço do assinante, em caso de cancelamento dos serviços. |
Câmara dos Deputados Beto Pereira |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de telecomunicações, ao disciplinar a retirada de equipamentos da prestadora no endereço do assinante após o cancelamento, e não ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 732/2026 Apresentado em 24/02/2026 Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira. |
Câmara dos Deputados Enfermeira Ana Paula |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 13/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes, com criação de fundo de investimento e incentivos fiscais para a inovação científica, o que é núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 705/2026 Apresentado em 24/02/2026 Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Fabiano Cazeca |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCJC) · 18/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o direito à instalação de recarga de veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PLP 32/2026 Apresentado em 20/02/2026 Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular. |
Câmara dos Deputados Renata Abreu |
Em comissão
Pronta para Pauta (CICS) · 29/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes: protege o orçamento do INPI e a manutenção de patentes estratégicas de ICTs públicas, cria um fundo de manutenção de patentes e ajusta o prazo de vigência das patentes. |
Na Câmara |
| PL 626/2026 Apresentado em 20/02/2026 Institui o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente, estabelece diretrizes para identificação, monitoramento e auditoria baseados em risco, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Em comissão
Pronta para Pauta (CASP) · 02/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é integridade e fiscalização de pessoas expostas politicamente, com monitoramento e auditoria baseados em risco; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 597/2026 Apresentado em 20/02/2026 Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional. |
Câmara dos Deputados Enfermeira Rejane |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 25/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transparência ativa, dados abertos e governança digital nos Conselhos Profissionais, o que se enquadra em governo digital estrutural. |
Na Câmara |
| PL 514/2026 Apresentado em 11/02/2026 Institui o Marco Legal da Saúde Preventiva e do Diagnóstico Precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
Câmara dos Deputados Duarte Jr. |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 26/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde preventiva e diagnóstico precoce no SUS; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 494/2026 Apresentado em 11/02/2026 Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPOVOS) · 18/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é um marco amplo de desenvolvimento regional, com muitas medidas (infraestrutura logística, competitividade, empreendedorismo, governança), em que a infraestrutura digital é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 493/2026 Apresentado em 11/02/2026 Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 19/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a implantação e operação de data centers, infraestrutura de dados, com diretrizes de licenciamento e segurança jurídica para esse setor. |
Na Câmara |
| PL 489/2026 Apresentado em 11/02/2026 Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPOVOS) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e a soberania digital, com incentivos à implantação e operação de data centers para armazenar dados públicos e dar redundância digital nacional. |
Na Câmara |
| PL 486/2026 Apresentado em 11/02/2026 Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital estratégica, pois a proposta trata da atração de investimentos e do reconhecimento dos data centers como investimento produtivo estratégico, o que se enquadra em conectividade e dados. |
Na Câmara |
| PLP 23/2026 Apresentado em 10/02/2026 Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Serviços de Datacenter (CIDE–DataCenter); majora as alíquotas da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao setor; revoga benefícios fiscais federais e veda a concessão de novos incentivos destinados à instalação, expansão ou operação de datacenters; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Vanderlan Alves |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é o regime tributário e de incentivos dos serviços de datacenter, infraestrutura de dados e nuvem, que é o próprio setor de CT&I e conectividade, e não uma tecnologia usada como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 446/2026 Apresentado em 10/02/2026 Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ricardo Abrão |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa contra golpes e fraudes eletrônicas (segurança, defesa do consumidor e restituição); a tecnologia é só o ambiente da fraude, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 414/2026 Apresentado em 09/02/2026 Estabelece normas gerais para instalação, operação, expansão e desativação de data centers de grande porte no território nacional, disciplinando uso de água, energia, proteção ambiental, compensações obrigatórias, monitoramento e proteção socioeconômica. |
Câmara dos Deputados Vanderlan Alves |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto são os próprios data centers de grande porte, infraestrutura de dados citada entre os critérios de núcleo, com regras de instalação, operação, expansão e desativação. |
Na Câmara |
| PL 405/2026 Apresentado em 09/02/2026 Institui a Política Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ribeiro Neto |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPASF) · 13/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de mães atípicas, sem base tecnológica ou de inovação; não é política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 353/2026 Apresentado em 05/02/2026 Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa (Conecta 60+) e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Lincoln Portela |
Em comissão
Aguardando Deliberação (CE) · 09/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico, a pessoa idosa, dentro da política do idoso; a tecnologia é meio de inclusão e não objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 351/2026 Apresentado em 05/02/2026 Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional. |
Câmara dos Deputados Juscelino Filho |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 14/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é instituir uma data comemorativa de inclusão digital, tema de inclusão ou letramento digital, sem criar política, fomento ou infraestrutura de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 323/2026 Apresentado em 05/02/2026 Cria o Fundo Nacional de Inovação, Desenvolvimento, Massificação e Universalização em Educação Digital e Inteligência Artificial (FinEducaDigital). |
Câmara dos Deputados Heloísa Helena; Luizianne Lins |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 07/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo de inovação e desenvolvimento voltado à educação digital e à inteligência artificial, ou seja, fomento direto a CT&I e à formação tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 305/2026 Apresentado em 04/02/2026 Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e conectividade, com a criação de um programa de desenvolvimento de data centers e promoção da infraestrutura digital. |
Na Câmara |
| PL 156/2026 Apresentado em 03/02/2026 Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo. |
Senado Federal Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 14/04/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura de recarga de veículos elétricos, tema de energia e mobilidade elétrica, e não pesquisa ou inovação em si. |
Na Senado |
| PL 214/2026 Apresentado em 03/02/2026 Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Coronel Assis |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 23/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de rastreabilidade e monitoramento de fluxos logísticos em fronteiras, com compliance e responsabilização, ligado à política sobre drogas; a tecnologia é ferramenta de fiscalização e segurança, e o fomento tecnológico é acessório. |
Na Câmara |
| PL 181/2026 Apresentado em 03/02/2026 Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes Dolorosas Crônicas Invisibilizadas, estabelece diretrizes para o cuidado integral baseado em evidências científicas e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Carla Dickson |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 11/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de atenção integral à saúde de pessoas com síndromes dolorosas crônicas; a ciência aparece apenas como base de evidências para o cuidado, sem ser o objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 2/2026 Apresentado em 06/01/2026 Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 27/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o combate à violência de gênero e ao discurso de ódio contra mulheres no ambiente digital; a tecnologia (detecção, moderação, bloqueio) é apenas ferramenta de proteção de um grupo. |
Na Senado |
| PL 7222/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Energias Renováveis em prédios e equipamentos públicos, priorizando energia solar e eólica. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMADS) · 04/03/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia renovável (solar e eólica) em prédios públicos, tema de energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 7164/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa de Bolsas-Talento para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades ou Superdotação, destinado ao fomento de projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 10/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é apoio a crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação, com bolsas para projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos; a ciência é apenas um item entre várias áreas, não o foco da proposta. |
Na Câmara |
| PL 7145/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional de Fomento ao Monitoramento Pesqueiro Participativo, autoriza a concessão de incentivos fiscais e creditícios para a aquisição de tecnologias de monitoramento e para o financiamento de programas de ciência cidadã realizados em parceria com pescadores artesanais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 02/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é uma política de monitoramento pesqueiro com pescadores artesanais; tecnologias e ciência cidadã aparecem como meios de apoio, não como o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 7135/2025 Apresentado em 22/12/2025 Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a Lei de Informática, política de incentivos fiscais à tecnologia, com contrapartidas de inclusão em inteligência artificial, o que é política de CT&I e de IA. |
Na Câmara |
| PL 7131/2025 Apresentado em 22/12/2025 Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir o eixo educacional do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, denominado Fundo de Conectividade Escolar (FCE), destinado à garantia de conectividade de alta velocidade e à infraestrutura tecnológica das escolas públicas. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 02/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um fundo para garantir internet de alta velocidade e infraestrutura tecnológica nas escolas públicas, dentro do fundo de universalização das telecomunicações. |
Na Câmara |
| PL 7093/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Energia Limpa para Polos Têxteis, destinado a fomentar a geração distribuída de energia renovável, o armazenamento energético e a eficiência energética em polos industriais do setor têxtil e de confecção, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 02/06/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética (geração distribuída renovável, armazenamento e eficiência energética) em polos têxteis, sem foco em pesquisa ou inovação em energia; a tecnologia é só meio. |
Na Câmara |
| PL 7092/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Energia Limpa para Montadoras e Cadeia Automotiva, destinado a fomentar a geração de energia renovável, o armazenamento energético e a eficiência energética em plantas industriais do setor automotivo, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 02/06/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética (energia renovável, armazenamento e eficiência energética) em fábricas do setor automotivo, não pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 7089/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional de Substituição de Químicos Perigosos, estabelece instrumentos de incentivo à química verde e à inovação tecnológica, cria lista negativa progressiva de substâncias e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 27/02/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto principal é a substituição e o controle de substâncias químicas perigosas, com lista negativa e regulação ambiental e sanitária; o incentivo à química verde e à inovação é instrumento acessório. |
Na Câmara |
| PL 7074/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Nacional de Formação Profissional Especializada e Acessível em Empreendedorismo para Jovens com Deficiência, estabelece a obrigatoriedade de oferta de currículos adaptados e formação técnica acessível em empreendedorismo digital e presencial, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 08/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a formação em empreendedorismo para jovens com deficiência, sem base tecnológica definida; o formato digital é apenas uma modalidade de oferta e não o objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 7070/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Federal de Conectividade de Precisão para Municípios Remotos, estabelece metas anuais obrigatórias de cobertura e qualidade dos serviços de telecomunicações móveis e de transporte de dados, define indicadores de desempenho, contrapartidas e mecanismos de indução, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um programa de cobertura e qualidade de telecomunicações móveis e transporte de dados para municípios remotos, com metas e indicadores. |
Na Câmara |
| PL 7056/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Lei de Compras Públicas Inovadoras do Norte, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para a realização de encomendas tecnológicas e compras públicas de inovação com foco territorial na Região Norte, priorizando soluções amazônicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 13/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a política de compras públicas de inovação e encomendas tecnológicas, instrumento de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico regional. |
Na Câmara |
| PL 7054/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional Universidade–Indústria, cria o Programa Nacional de Integração Universidade–Indústria, estabelece metas, instrumentos padronizados, mecanismos de governança, avaliação de desempenho, reconhecimento institucional e apoio técnico federal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política e um programa nacional de integração entre universidades e indústria, ou seja, cooperação para transferência de conhecimento e inovação, que é o próprio ecossistema de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 7050/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política de fundos patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de ciência e tecnologia, o que é financiamento e governança de instituições de pesquisa e ensino científico. |
Na Câmara |
| PL 7024/2025 Apresentado em 22/12/2025 Estabelece metas para a substituição progressiva da infraestrutura aérea de redes de energia elétrica e de telecomunicações por infraestrutura subterrânea e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o enterramento da fiação aérea de energia e telecomunicações (cabos e fios em postes, ordenamento urbano), e não pesquisa, inovação ou política de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 7022/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Política Nacional de Acessibilidade Veicular Sustentável para Pessoas com Deficiência – PNAVS, estabelece incentivos e mecanismos de isenção e subsídio para manutenção e troca de baterias de veículos elétricos utilizados por pessoas com deficiência, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 14/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é acessibilidade veicular e incentivos para pessoas com deficiência, com foco em veículos elétricos e baterias (energia/mobilidade), sem pesquisa ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 6989/2025 Apresentado em 22/12/2025 Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da publicidade oficial e o combate à desinformação e a discursos de ódio, com cadastro de infratores e educação digital; a internet é o meio, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6965/2025 Apresentado em 22/12/2025 Cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelece medidas de rastreamento e controle de intervenções técnicas em redes e cabos, dispõe sobre cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e concorrência e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 07/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a tipificação penal e a fiscalização de sabotagem contra redes e cabos de telecomunicações, ou seja, segurança e controle; não é fomento nem política de infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 6951/2025 Apresentado em 22/12/2025 Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é o financiamento e a autonomia das universidades federais por meio da instituição de fundos patrimoniais universitários, que a classificação trata como núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6946/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDHMIR) · 27/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao empreendedorismo inovador e à inovação tecnológica e científica na Amazônia Legal, ou seja, política de inovação e apoio a negócios inovadores. |
Na Câmara |
| PL 6728/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Primeiro Projeto Profissional no Norte, destinado a apoiar a execução de projetos locais por jovens, mediante concessão de bolsas, em parceria com instituições federais de ensino, universidades e entes municipais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 12/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é um programa de apoio a jovens com bolsas para projetos locais e inserção profissional, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação como tema. |
Na Câmara |
| PL 6724/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Marco da Internet Funcional para Serviços Públicos, estabelece parâmetros mínimos de funcionalidade da conectividade para fins de prestação de serviços públicos digitais, condiciona o uso da internet ao atendimento desses parâmetros e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e o governo digital: define parâmetros mínimos de funcionalidade da internet para a prestação de serviços públicos digitais. |
Na Câmara |
| PL 6671/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 14/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica na educação básica, por meio de laboratórios escolares de ciência aplicada e robótica (formação STEM). |
Na Câmara |
| PL 6657/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR), destinado ao fomento de pesquisas científicas e tecnológicas de curta duração e alto impacto, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 06/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento direto a pesquisas científicas e tecnológicas por meio de um programa de bolsas, o que é CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 6634/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui a Bolsa Conectividade para Estudantes de Baixa Renda, destinada ao custeio de acesso à internet e dispositivos digitais para fins educacionais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 16/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de assistência a estudantes de baixa renda (inclusão digital de um grupo), com a internet e os dispositivos como meio para fins educacionais, e não uma política de infraestrutura de conectividade nem de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6621/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Mersinho Lucena |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 07/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um sistema nacional para o uso ético e integrado de inteligência artificial na gestão e nas políticas públicas, ou seja, governança e adoção de IA no governo. |
Na Câmara |
| PL 6588/2025 Apresentado em 18/12/2025 Institui o Marco Legal da Infraestrutura Esportiva Sustentável e estabelece diretrizes de sustentabilidade ambiental e econômica, de acessibilidade universal e de gestão eficiente para a construção, reforma, ampliação e administração de equipamentos esportivos públicos e privados financiados com recursos públicos ou incentivados. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 02/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura esportiva (construção, reforma e gestão de equipamentos esportivos com diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade), sem ciência, tecnologia ou inovação como foco. |
Na Câmara |
| PL 6508/2025 Apresentado em 17/12/2025 Institui a Política Nacional de Valorização do Comerciário, estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, e o vincula à formação profissional continuada. |
Câmara dos Deputados Jack Rocha |
Em comissão
Aguardando Parecer (CTRAB) · 08/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a valorização dos trabalhadores do comércio, com piso salarial e formação profissional continuada, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 6507/2025 Apresentado em 17/12/2025 Dispõe sobre a Instituição da Política Nacional de Telessaúde Mental. |
Câmara dos Deputados Fausto Jr. |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 17/03/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde mental; a telessaúde é apenas o meio tecnológico de prestação do atendimento, como telemedicina na área da saúde. |
Na Câmara |
| PL 6479/2025 Apresentado em 16/12/2025 Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Jorge Solla |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 07/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: proteção da identidade digital contra representações sintéticas, direitos da personalidade e deveres de plataformas diante de IA, o que se enquadra em governança e regulação de IA. |
Na Câmara |
| PL 6472/2025 Apresentado em 16/12/2025 Estabelece normas de proteção aos direitos dos consumidores e usuários de serviços de comunicação eletrônica contra práticas abusivas de cobrança automatizada, incluindo chamadas repetitivas, contatos fora dos horários permitidos, falsas representações, uso indevido de voz sintética (deepvoice), spoofing e outras formas de constrangimento digital, impõe obrigações de transparência, consentimento e mecanismos efetivos de recusa de contato, institui regime sancionatório administrativo e civil para infratores, cria mecanismos de indenização direta por abuso e determina diretrizes de governança de dados pessoais aplicáveis, garantindo a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas consumeristas e de telecomunicações. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 23/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra cobranças abusivas e automatizadas, com sanções e indenização; a tecnologia (voz sintética, spoofing) aparece só como meio da prática abusiva, em tema de consumo e telecomunicações. |
Na Câmara |
| PL 6342/2025 Apresentado em 10/12/2025 Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Sênior (IDOSO DIGITAL), destinado à alfabetização digital, promoção da segurança online e fortalecimento da cidadania tecnológica da pessoa idosa. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 15/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico, a pessoa idosa; a tecnologia é o meio de inclusão social, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6335/2025 Apresentado em 10/12/2025 Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU), com a finalidade de incentivar a adoção de soluções baseadas na natureza e em energias renováveis no ambiente urbano, promover a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas, reduzir ilhas de calor, ampliar a sustentabilidade das cidades e fortalecer a participação cidadã na proteção ambiental. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 13/10/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental de pagamento por serviços ambientais urbanos, com soluções baseadas na natureza, energias renováveis e adaptação climática; não se trata de ciência, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 6325/2025 Apresentado em 10/12/2025 Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 20/02/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação da profissão de passeador de animais domésticos e a proteção dos animais, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 6302/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui o Programa “Conecta Amazônia”, destinado à expansão da conectividade digital sustentável em comunidades isoladas da Amazônia Legal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 03/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a expansão da infraestrutura de conectividade digital (acesso à internet) em comunidades isoladas, o que se enquadra em conectividade e banda larga como política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6299/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui o Programa Cidades Florestais Inteligentes na Amazônia Legal e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDU) · 22/10/2026 |
Setores estratégicos Outro CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes, que se enquadra em governo digital estrutural e inovação urbana, e não apenas o uso de tecnologia como ferramenta de outra política. |
Na Câmara |
| PL 6292/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui o Programa Nacional de Alfabetização Digital e Cidadania Online Infantil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 16/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a alfabetização digital e a cidadania online de crianças, ou seja, letramento digital e proteção de um grupo no ambiente digital, e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 6289/2025 Apresentado em 09/12/2025 Cria o Programa “Cidades do Futuro”, destinado a incentivar estudantes do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para os desafios urbanos e comunitários locais. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CE) · 01/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e a formação científica e tecnológica de estudantes do ensino médio, que desenvolvem projetos e soluções inovadoras; os desafios urbanos são apenas o tema dos projetos. |
Na Câmara |
| PL 6283/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui o Programa Nacional de Estudos e Banco de Dados Neuropsicológicos sobre Depressão, destinado a apoiar pesquisas científicas e políticas públicas baseadas em evidências para identificação e prevenção da doença. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 16/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de estudos e banco de dados neuropsicológicos para apoiar pesquisas científicas sobre depressão, ou seja, fomento à pesquisa científica e infraestrutura de dados de pesquisa, e não apenas o uso de tecnologia em política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 6278/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui a Política Nacional de Saúde Digital Mental, estabelece diretrizes para a prestação de serviços de telepsicologia e telepsiquiatria no Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 16/03/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde mental, com telepsicologia e telepsiquiatria usadas como ferramenta de prestação de serviços de saúde, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 6270/2025 Apresentado em 09/12/2025 Dispõe sobre o aprimoramento das ações de fomento à escrita humana, ao pensamento crítico e à utilização ética da inteligência artificial no território nacional, e estabelece diretrizes para a educação, a pesquisa e a regulamentação tecnológica. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o fomento à utilização ética da inteligência artificial, com diretrizes para educação, pesquisa e regulamentação tecnológica, ou seja, política de IA e de pesquisa como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 6267/2025 Apresentado em 09/12/2025 Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 16/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma lei de inovação biomédica que fomenta a transformação de pesquisa acadêmica em produtos de saúde, ou seja, pesquisa e inovação como o próprio objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 6237/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial. |
Câmara dos Deputados Poder Executivo |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a própria política de inteligência artificial: um sistema nacional para seu desenvolvimento, regulação e governança. |
Na Câmara |
| PL 6231/2025 Apresentado em 08/12/2025 Estabelece o Programa Nacional de Inclusão Digital para Jovens Empreendedores com Deficiência e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (MESA) · 17/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o empreendedorismo de jovens com deficiência, sem base tecnológica; a tecnologia é só um meio de inclusão de um grupo específico. |
Na Câmara |
| PL 6230/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e o empreendedorismo inovador, com laboratórios de inovação em escolas e universidades e centros de incubação, o que faz parte do ecossistema de inovação. |
Na Câmara |
| PL 6220/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento à aceleração e incubação de empreendimentos inovadores, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador. |
Na Câmara |
| PL 6214/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio a Jovens Empreendedores em Contexto de Vulnerabilidade – PROJOVEM+, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 16/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o apoio ao empreendedorismo de jovens em vulnerabilidade, sem base tecnológica ou de inovação, o que o enquadra como política de inclusão e empreendedorismo geral. |
Na Câmara |
| PL 6211/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui o Programa Nacional de Inovação e Valor Agregado para Produtos da Sociobiodiversidade e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é um programa de inovação e agregação de valor tecnológico a produtos da sociobiodiversidade, ou seja, fomento à inovação como política central. |
Na Câmara |
| PL 6209/2025 Apresentado em 08/12/2025 Institui o Programa Nacional de Fomento a Startups de Bioeconomia, Sustentabilidade e Inovação Tecnológica na Amazônia, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups de base tecnológica e à inovação, o que está no núcleo de CT&I (empreendedorismo inovador e ecossistema de inovação). |
Na Câmara |
| PL 6208/2025 Apresentado em 08/12/2025 Estabelece a Política Nacional de Fortalecimento da Representatividade das Cadeias Produtivas da Sociobiodiversidade Amazônica e de Ampliação de Políticas Públicas e Investimentos para a Bioeconomia Sustentável, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade e da bioeconomia sustentável, política de desenvolvimento econômico e ambiental, sem foco em pesquisa, tecnologia ou inovação como tema central. |
Na Câmara |
| PL 6168/2025 Apresentado em 03/12/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio ao Georreferenciamento de Pequenos Imóveis Rurais – PRONAGEO, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Fabio Schiochet |
Em comissão
Pronta para Pauta (CAPADR) · 01/07/2026 |
Setores estratégicos Outro Tecnologia como meio: O objeto é apoiar a regularização fundiária de pequenos imóveis rurais; o georreferenciamento é só uma ferramenta técnica para essa política, não pesquisa, inovação ou infraestrutura de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 6161/2025 Apresentado em 03/12/2025 Institui a Política Nacional de Incidência e Articulação para a Sociobiodiversidade Amazônica — PNIASA, cria o Sistema e o Fundo correlatos, estabelece programas estruturantes para apoio contínuo às organizações de base e para inovação nas cadeias produtivas da sociobiodiversidade, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma política de incidência e articulação para a sociobiodiversidade amazônica, com apoio a organizações de base; a inovação nas cadeias produtivas é apenas um dos programas, não o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 6159/2025 Apresentado em 03/12/2025 Institui o Programa de Incentivo à Qualificação Turística Comunitária, com o objetivo de fomentar a capacitação técnica e gerencial de moradores de comunidades locais para atuação no setor turístico sustentável, mediante concessão de bolsa-formação e incentivos fiscais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 02/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a qualificação profissional de moradores de comunidades para o turismo sustentável, sem ciência, tecnologia ou inovação como foco. |
Na Câmara |
| PL 6155/2025 Apresentado em 03/12/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio à Tecnologia Sustentável na Amazônia, com o objetivo de fomentar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a produtividade nas cadeias produtivas sustentáveis da região amazônica, por meio de incentivos fiscais, financeiros e apoio à capacitação. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 12/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, com incentivos fiscais, financeiros e capacitação, nas cadeias produtivas sustentáveis da Amazônia. |
Na Câmara |
| PL 6099/2025 Apresentado em 02/12/2025 Institui o Sistema Nacional de Geocercas Rurais de Segurança - SINGERS, com o objetivo de integrar dados georreferenciados para prevenção e combate à criminalidade no meio rural. |
Senado Federal Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 25/02/2026 |
Setores estratégicos Outro Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública no meio rural, com geocercas e dados georreferenciados usados apenas como ferramenta de prevenção e combate à criminalidade. |
Na Senado |
| PL 6105/2025 Apresentado em 02/12/2025 Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), para aprimorar os mecanismos de transparência pública por meio da inovação e do uso de tecnologia da informação. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 08/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a transparência pública e o governo digital, com alteração da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Governo Digital para aprimorar a transparência por meio de inovação e tecnologia da informação, o que configura política estrutural de governo digital e dados abertos. |
Na Câmara |
| PL 5982/2025 Apresentado em 26/11/2025 Institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais, regulamenta a exploração, fiscalização, arrecadação, destinação de recursos e a proteção ao consumidor, estabelece normas gerais sobre integridade, responsabilidade fiscal, governança, tecnologia, prevenção à lavagem de dinheiro e promoção do desenvolvimento local. |
Câmara dos Deputados Marangoni |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCOM) · 05/02/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o marco regulatório das loterias estaduais e municipais (exploração, fiscalização, arrecadação e proteção ao consumidor); a tecnologia é apenas um item entre várias medidas. |
Na Câmara |
| PL 5924/2025 Apresentado em 24/11/2025 Institui a Lei Nacional da Transição Energética e estabelece diretrizes, metas, instrumentos e mecanismos de governança para a transição energética brasileira, em alinhamento às responsabilidades climáticas internacionais e às necessidades estratégicas do País. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 12/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de transição energética (diretrizes, metas e governança do setor de energia), sem foco em pesquisa ou inovação em energia; a tecnologia é apenas meio. |
Na Senado |
| PL 5908/2025 Apresentado em 19/11/2025 Institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 28/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é apoio jurídico e resolução de litígios para MEIs e pequenas empresas; a plataforma digital é apenas o meio, sem foco em pesquisa, inovação tecnológica ou infraestrutura digital. |
Na Câmara |
| PL 5895/2025 Apresentado em 18/11/2025 Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 02/02/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a implantação de estações de recarga de veículos elétricos com energia solar em rodovias federais, ou seja, política de energia, mobilidade e transição energética, e não pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5833/2025 Apresentado em 12/11/2025 Institui o Sistema Nacional de Microempreendedorismo em Plataforma Digital (Plataforma-MEI), cria marco legal federal para integração de microempreendedores individuais e autônomos em plataformas digitais nacionais, com foco em inclusão produtiva, formalização simplificada, acesso automático a microcrédito, seguro digital e capacitação, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CTRAB) · 08/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o microempreendedorismo (MEI): inclusão produtiva, formalização, microcrédito e seguro, sem base tecnológica; a plataforma digital é apenas o meio. |
Na Câmara |
| PL 5808/2025 Apresentado em 12/11/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Thiago de Joaldo |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 02/02/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a construção civil sustentável (eficiência energética e infraestrutura verde) em obras e reformas de escolas públicas, sem pesquisa, inovação ou tecnologia como finalidade. |
Na Câmara |
| PL 5801/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CICS) · 15/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental de economia circular e redução de resíduos; o rastreamento digital e os algoritmos públicos são ferramentas para essa política, e a inovação industrial verde é apenas um dos objetivos listados. |
Na Câmara |
| PL 5800/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Lei Nacional de Triagem Preventiva Obrigatória com Inteligência Artificial (IA) no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de integrar sistemas automatizados de análise de exames laboratoriais e de imagem ao e-SUS, visando à detecção precoce de câncer, diabetes e doenças cardiovasculares, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSAUDE) · 27/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a triagem preventiva de saúde (detecção precoce de câncer, diabetes e doenças cardiovasculares) no SUS; a IA é apenas ferramenta para a política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 5797/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 08/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso e da integração de veículos leves elétricos de micromobilidade no transporte e no trânsito; a inovação tecnológica é só um dos objetivos, e não o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 5796/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto central é a infraestrutura de conectividade (banda larga de alta velocidade em zonas rurais), somada a suporte tecnológico e capacitação em produção de conteúdo digital e economia do conhecimento; a inclusão digital é consequência, não o foco isolado. |
Na Câmara |
| PL 5792/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Lei Nacional de Observatórios de Transparência em Licitações com Inteligência Artificial (IA), para auditoria automatizada e contínua de editais, contratos e processos licitatórios no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 24/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA na gestão pública, com observatórios de transparência e auditoria automatizada e contínua de licitações, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política. |
Na Câmara |
| PL 5789/2025 Apresentado em 11/11/2025 Institui a Política Nacional de Enfrentamento Integrado ao HIV e à Aids (PNEI-HIV), com foco em prevenção combinada, diagnóstico precoce, inovação tecnológica, combate à discriminação e ampliação do acesso a tratamentos e estratégias de imunização, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Ricardo Abrão |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 01/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública de enfrentamento ao HIV/Aids, com várias medidas (prevenção, diagnóstico, combate à discriminação, tratamento); a inovação tecnológica é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 5686/2025 Apresentado em 05/11/2025 Dispõe sobre a proteção do produtor rural com vistas a assegurar a função social da propriedade produtiva e a continuidade da atividade rural, estabelece prioridade de garantias agrícolas, altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 (Marco Legal das Garantias), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Any Ortiz |
Em comissão
Pronta para Pauta (CAPADR) · 27/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do produtor rural e a prioridade de garantias agrícolas (crédito e propriedade rural), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5634/2025 Apresentado em 04/11/2025 Institui a Política Nacional de Pesquisa Científica sobre a Amazônia Azul e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 14/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto da proposta é a pesquisa científica, pois institui uma política nacional de pesquisa científica sobre a Amazônia Azul. |
Na Senado |
| PL 5581/2025 Apresentado em 01/11/2025 Institui o Programa Nacional de Rastreamento e Detecção Precoce do Câncer Colorretal por Métodos Inovadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências |
Câmara dos Deputados Leo Prates |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 17/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública, o rastreamento e a detecção precoce do câncer colorretal no SUS; os métodos inovadores são apenas meio para essa política. |
Na Câmara |
| PL 5548/2025 Apresentado em 30/10/2025 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres. |
Câmara dos Deputados Wellington Roberto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 25/02/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação do tratamento de dados preditivos por sistemas de inteligência artificial, alterando a LGPD, ou seja, governança e regulação de IA e de dados; a saúde é só o domínio dos dados. |
Na Câmara |
| PL 5478/2025 Apresentado em 29/10/2025 Institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Pedro Westphalen |
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 17/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde, o diagnóstico laboratorial no SUS, e não pesquisa, ciência ou inovação como fim em si. |
Na Câmara |
| PL 5458/2025 Apresentado em 28/10/2025 Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo. |
Câmara dos Deputados Nelson Barbudo |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: subsídio e fomento à internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) em propriedades rurais e escolas do campo. |
Na Câmara |
| PL 5452/2025 Apresentado em 28/10/2025 Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para determinar que laboratórios notifiquem os diagnósticos de câncer em sistema público de dados. |
Câmara dos Deputados Márcio Jerry |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer, com notificação obrigatória de diagnósticos por laboratórios; o sistema de dados é apenas um meio para a política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 5414/2025 Apresentado em 24/10/2025 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP). |
Câmara dos Deputados Renata Abreu |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 15/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de conteúdo dublado em português como áudio principal em transmissões de TV e audiovisual de acesso condicionado, uma regra de consumo e comunicação, não política de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5389/2025 Apresentado em 23/10/2025 Institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, desenvolvimento e inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da Amazônia, estabelece incentivos fiscais e creditícios, cria regime especial de propriedade intelectual e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 23/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Saúde digital e biotecnologia CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, desenvolvimento e inovação em biotecnologia e fitoterapia, com incentivos fiscais e creditícios e regime especial de propriedade intelectual, ou seja, fomento direto à CT&I. |
Na Câmara |
| PL 5385/2025 Apresentado em 23/10/2025 Institui o Plano de Saúde Digital Nacional, estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar, cria o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 25/02/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da saúde suplementar (portabilidade entre operadoras e prontuário do consumidor); a tecnologia digital serve de meio para a política de saúde, não é o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 5377/2025 Apresentado em 22/10/2025 Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação. |
Câmara dos Deputados Flávio Nogueira |
Em comissão
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (CE) · 10/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de laboratórios vivos de inovação educacional, ou seja, fomento à inovação e à experimentação, com diretrizes e salvaguardas éticas para sua regulamentação. |
Na Câmara |
| PL 5341/2025 Apresentado em 21/10/2025 Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rosangela Moro |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 17/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a pesquisa científica e biotecnológica: estudos clínicos, produção científica e incorporação de terapias com células-tronco mesenquimais, e não apenas o uso de uma ferramenta para a política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 5294/2025 Apresentado em 21/10/2025 Institui a Política Nacional de Tecnologia e Inovação Social, define suas diretrizes e objetivos, estabelece atribuições para instituições de ciência e tecnologia, cria o Comitê Técnico de Avaliação de Conformidade, disciplina mecanismos de compras públicas e o regime de propriedade intelectual, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Jandira Feghali |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de tecnologia e inovação social, com atribuições para instituições de ciência e tecnologia, compras públicas e propriedade intelectual. |
Na Câmara |
| PL 5250/2025 Apresentado em 16/10/2025 Institui o Programa Nacional de Transição Ecológica Justa (PNTEJ), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a descarbonização progressiva e justa da economia brasileira, a justiça social e climática e a proteção dos biomas nacionais, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Yury do Paredão |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é uma política de transição ecológica, descarbonização e justiça climática; ciência, tecnologia e inovação não são o objeto central da proposta. |
Na Câmara |
| PL 5226/2025 Apresentado em 15/10/2025 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para vedar a comercialização e o compartilhamento indevido de dados sensíveis, disciplinar o uso de biometria e o acesso a dados pessoais em processos judiciais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Pastor Henrique Vieira |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 24/11/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a regulação da proteção de dados pessoais (alteração da LGPD), incluindo comercialização de dados sensíveis e uso de biometria, o que é governança de dados e infraestrutura digital, e não a tecnologia como meio de outra política. |
Na Câmara |
| PL 5208/2025 Apresentado em 15/10/2025 Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. |
Câmara dos Deputados Alex Santana |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 17/11/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a identificação digital segura de agentes públicos no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, política estrutural de governo digital e não mera ferramenta para outra política. |
Na Câmara |
| PL 5165/2025 Apresentado em 14/10/2025 Dispõe sobre a valorização, o desenvolvimento e a modernização da carreira odontológica no Brasil, estabelece diretrizes para a remuneração digna, fixação regional, inovação tecnológica e melhoria das condições de trabalho no setor público e privado, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 13/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a valorização e a remuneração da carreira odontológica; a inovação tecnológica é apenas um item entre várias diretrizes. |
Na Câmara |
| PL 5162/2025 Apresentado em 14/10/2025 Institui a Política Nacional de Incentivo à Logística Reversa e à Economia Circular, com o objetivo de promover a conscientização, a educação ambiental, a inovação tecnológica e a gestão sustentável de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CICS) · 15/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de logística reversa, economia circular e gestão de resíduos sólidos; a inovação tecnológica é apenas um dos objetivos entre vários, não o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 5149/2025 Apresentado em 14/10/2025 Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSPCCO) · 30/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública no combate ao crime cibernético (política de prevenção, cadastro de crimes e cooperação entre forças de segurança); a tecnologia e a capacitação aparecem como meio para essa política. |
Na Câmara |
| PL 5148/2025 Apresentado em 14/10/2025 Institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, com medidas voltadas à capacitação profissional, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas, fortalecimento de setores estratégicos e estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 19/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é uma política de geração de emprego e renda com muitas medidas (capacitação, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas); a inovação é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 5144/2025 Apresentado em 14/10/2025 Institui a Política Nacional Integrada de Proteção, Bem-Estar e Direitos dos Animais (PNIPDA), cria o Sistema Nacional de Saúde e Proteção Animal (SISPA), estabelece o Cadastro Nacional Único de Animais (CNUA) e dispõe sobre medidas de combate a maus-tratos, incentivo à adoção responsável, inovação tecnológica e integração da causa animal às políticas de saúde, segurança, educação, meio ambiente e desenvolvimento econômico. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSAUDE) · 03/02/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a política de proteção, bem-estar e direitos dos animais, com sistema e cadastro; a inovação tecnológica é apenas um item numa lista de várias medidas. |
Na Câmara |
| PL 5139/2025 Apresentado em 14/10/2025 Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.588, de 13 de novembro de 2002, que “cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências”. |
Câmara dos Deputados João Cury |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 07/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é o Programa Diversidade na Universidade, política de acesso e inclusão no ensino superior; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 5031/2025 Apresentado em 07/10/2025 Institui o Estatuto Conectividade Significativa, cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS), dispõe sobre direitos, deveres, governança, financiamento e mecanismos de monitoramento. |
Câmara dos Deputados Jadyel Alencar |
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CCTI) · 18/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a política de conectividade (estatuto e plano nacional), com governança, financiamento e monitoramento, ou seja, infraestrutura de acesso à internet. |
Na Câmara |
| PL 4985/2025 Apresentado em 07/10/2025 Institui a Política Nacional de Alfabetização, como política de estado baseada em evidências científicas e experiências exitosas para a melhoria da qualidade da alfabetização nacional. |
Câmara dos Deputados Nikolas Ferreira |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 22/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a política de alfabetização na educação básica; as evidências científicas são apenas base metodológica, e não fomento à ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4942/2025 Apresentado em 02/10/2025 Institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID). |
Câmara dos Deputados Alexandre Guimarães |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 20/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital, ou seja, o acesso e o letramento digital de grupos da população; a tecnologia é o meio dessa política de inclusão, e não objeto de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 4845/2025 Apresentado em 30/09/2025 Dispõe sobre a aplicação progressiva de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, por empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rodrigo Rollemberg |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 21/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é a aplicação obrigatória de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em bioeconomia, ou seja, fomento direto à P&D e inovação. |
Na Câmara |
| PL 4838/2025 Apresentado em 30/09/2025 Institui o Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), cria o Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), autoriza a dedução de doações do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Roberto Duarte |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 09/12/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação educacional, com programa de incentivo e fundo nacional próprios para inovação, financiado por doações dedutíveis do imposto de renda. |
Na Câmara |
| PL 4827/2025 Apresentado em 30/09/2025 Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015. |
Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil |
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 02/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da radiodifusão e da TV aberta, com foco em proteção do consumidor e acesso gratuito, e não a política de ciência, tecnologia e inovação; a inclusão digital aparece como finalidade acessória. |
Na Câmara |
| PL 4812/2025 Apresentado em 29/09/2025 Dispõe sobre a Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. |
Senado Federal Senadora Margareth Buzetti (PP/MT) |
Em comissão
AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA · 14/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto principal é a regulação do trabalho rural; qualificação, tecnologia e inovação aparecem como um dos eixos de uma política trabalhista e de sustentabilidade, não como o objeto central. |
Na Senado |
| PL 4752/2025 Apresentado em 24/09/2025 Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. |
Senado Federal Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 03/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a política de cibersegurança e resiliência digital, que cobre a infraestrutura digital e a governança de dados, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial. |
Na Senado |
| PL 4621/2025 Apresentado em 16/09/2025 Dispõe sobre a destinação de percentual das receitas públicas oriundas da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial Brasileira para investimentos em proteção do meio ambiente, saúde, educação e tecnologia, cria o Fundo Soberano Brasileiro para o Futuro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Inteligência Artificial Brasileira, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 15/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto principal é a destinação de receitas do petróleo e gás da Margem Equatorial a várias áreas (meio ambiente, saúde, educação), e a tecnologia e o fundo de IA são apenas itens dessa lista de medidas. |
Na Câmara |
| PL 4547/2025 Apresentado em 11/09/2025 Altera a Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, para incluir diretrizes programáticas para o fortalecimento do empreendedorismo entre os direitos assegurados aos jovens. |
Câmara dos Deputados Márcio Marinho |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 14/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é incluir diretrizes de empreendedorismo entre os direitos dos jovens no Estatuto da Juventude, sem foco em base tecnológica ou inovação, ou seja, política de juventude e empreendedorismo genérico. |
Na Câmara |
| PL 4524/2025 Apresentado em 10/09/2025 Institui, no âmbito do território nacional, o Programa de Oficinas de Reciclagem de Papel nas Escolas Públicas, com a finalidade de promover a educação ambiental, incentivar a economia circular, reduzir desperdícios e fomentar a sustentabilidade, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 14/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é educação ambiental e sustentabilidade por meio de oficinas de reciclagem de papel nas escolas, sem relação central com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4455/2025 Apresentado em 04/09/2025 Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre desenvolvimento de competências para o uso inteligência artificial. |
Câmara dos Deputados Maurício Carvalho |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/10/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a Política Nacional de Educação Digital e o desenvolvimento de competências em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e IA como objeto da política. |
Na Câmara |
| PL 4431/2025 Apresentado em 03/09/2025 Cria o Programa Nacional de Fomento à Inovação no Turismo (PNFIT), com o objetivo de estimular a modernização, a competitividade e a sustentabilidade do setor turístico brasileiro |
Câmara dos Deputados Capitão Alden |
Em comissão
Aguardando Parecer (CTUR) · 18/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação, com programa nacional para estimular a modernização e a competitividade do setor turístico por meio da inovação, o que a enquadra como política de fomento à inovação. |
Na Câmara |
| PL 4416/2025 Apresentado em 03/09/2025 Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir salvaguardas obrigatórias em sistemas de inteligência artificial. |
Câmara dos Deputados Aureo Ribeiro |
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CCOM) · 07/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da automutilação e do suicídio, com salvaguardas em sistemas de IA como instrumento de proteção da saúde e de grupos vulneráveis, e não a política de CT&I ou a governança de IA em si. |
Na Câmara |
| PL 4370/2025 Apresentado em 02/09/2025 Cria incentivo fiscal e linha de crédito subsidiada para a construção, modernização e adequação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com padrões de sustentabilidade energética, acessibilidade digital e incorporação de serviços de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 24/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é financiar a construção e modernização de ILPIs para idosos; energia, acessibilidade digital e telemedicina são apenas requisitos acessórios de uma política de assistência e saúde. |
Na Câmara |
| PL 4356/2025 Apresentado em 02/09/2025 Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais. |
Câmara dos Deputados Romero Rodrigues |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de inteligência artificial como ferramenta de segurança pública (prevenção e repressão de infrações penais, proteção de pessoas e bens), e não a política de IA em si. |
Na Câmara |
| PL 1707/2024 Apresentado em 01/09/2025 Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para autorizar a utilização de recursos do crédito rural por cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores rurais beneficiários do crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas de geração compartilhada entre as entidades elegíveis à garantia de risco às operações de crédito do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para reservar valores a serem destinados à concessão de garantias a operações de crédito para cooperativas de geração compartilhada em projetos de construção de usinas de microgeração e de minigeração de energia fotovoltaica; e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas. |
Senado Federal Câmara dos Deputados |
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 14/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é crédito rural, garantias financeiras e programas agroflorestais para cooperativas de geração solar compartilhada, ou seja, energia e agricultura familiar, sem pesquisa ou inovação como objeto. |
Na Senado |
| PL 4314/2025 Apresentado em 28/08/2025 Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, medicamentos, terapias, campanhas de conscientização e incentivo à pesquisa científica. |
Câmara dos Deputados Clodoaldo Magalhães |
Em comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CSAUDE) · 06/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de atenção à saúde de pessoas com fibromialgia no SUS; o incentivo à pesquisa científica é apenas um item acessório. |
Na Câmara |
| PL 4218/2025 Apresentado em 26/08/2025 Institui a Política Nacional de Soberania Digital (PNSD), estabelece o marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital do Brasil, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de soberania digital, com marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital, ou seja, a própria política de tecnologia. |
Na Câmara |
| PLP 177/2025 Apresentado em 21/08/2025 Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, para dispor sobre a criação do Cadastro Nacional de Startups de Bioeconomia. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 09/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a criação de um cadastro nacional de startups de bioeconomia, ou seja, o ecossistema de empresas inovadoras de base tecnológica. |
Na Senado |
| PL 4132/2025 Apresentado em 20/08/2025 Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. |
Senado Federal Senador Jaques Wagner (PT/BA) |
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 14/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política de transformação digital, ou seja, a adoção estruturada de tecnologias digitais e inovação no setor agrícola, e não o uso pontual de tecnologia como ferramenta de outra política. |
Na Senado |
| PL 4133/2025 Apresentado em 20/08/2025 Estabelece a obrigatoriedade de implementação de redes elétricas inteligentes pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica no Brasil. |
Câmara dos Deputados Yury do Paredão |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 15/04/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a modernização da infraestrutura de distribuição e transmissão de energia elétrica (redes elétricas inteligentes); a tecnologia é meio para a política energética, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4077/2025 Apresentado em 19/08/2025 Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país. |
Câmara dos Deputados Vitor Lippi |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 28/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de atração e retenção de profissionais de excelência para desenvolver pesquisa científica e inovação tecnológica, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação. |
Na Câmara |
| PLP 173/2025 Apresentado em 15/08/2025 Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Márcio Jerry |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 27/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto principal é a criação de uma contribuição fiscal sobre a receita bruta de plataformas digitais e de um fundo de justiça fiscal; as alterações em fundos de telecomunicações e de ciência e tecnologia são acessórias, só para destinação de recursos. |
Na Câmara |
| PL 4037/2025 Apresentado em 15/08/2025 Institui o Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas (PRONEMA), destinado a promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, por meio de capacitação, acesso a crédito e garantias, compras públicas inclusivas, simplificação de negócios e rede de cuidado, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 05/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo e a autonomia econômica de mães atípicas, sem base tecnológica, por meio de crédito, capacitação e compras públicas; não há CT&I como objeto. |
Na Câmara |
| PL 3933/2025 Apresentado em 12/08/2025 Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amaro Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 15/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a educação para o trânsito nas escolas e o uso consciente de meios de locomoção, não ciência, tecnologia ou inovação; os veículos elétricos aparecem só como tema de segurança viária. |
Na Câmara |
| PL 3844/2025 Apresentado em 11/08/2025 Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre a Cidadania Digital. |
Senado Federal Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 12/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a cidadania digital dentro da Política Nacional de Educação Digital, ou seja, letramento e inclusão digital de pessoas, e não pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica. |
Na Senado |
| PL 3801/2025 Apresentado em 07/08/2025 Institui a Programa Nacional de Modernização da Infraestrutura dos Setores de Energia Elétrica e de Telecomunicações (PNMIET), com o objetivo de promover a segurança urbana, a organização do espaço público e a preservação das cidades brasileiras. |
Senado Federal Senador Fernando Dueire (MDB/PE) |
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 25/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a organização da infraestrutura urbana de energia e telecomunicações (fiação e postes) para segurança urbana e preservação das cidades, não o fomento à CT&I nem a conectividade em si. |
Na Senado |
| PL 3816/2025 Apresentado em 07/08/2025 Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Renilce Nicodemos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 13/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a alteração de um dispositivo da lei que organiza a Rede Federal de Educação Profissional e os Institutos Federais, ou seja, uma regra de organização educacional, e não política de pesquisa, fomento ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 3783/2025 Apresentado em 06/08/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores. |
Câmara dos Deputados Prof. Reginaldo Veras |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 23/09/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de ferramentas de inteligência artificial (advertências, limites de uso, responsabilização de desenvolvedores e provedores), com pesquisas públicas, e não a IA como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 3719/2025 Apresentado em 05/08/2025 Lei de Transformação Digital, a interoperabilidade e a modernização do Sistema Unico de Saúde (SUS) |
Câmara dos Deputados Dr. Ismael Alexandrino |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 08/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a modernização e a interoperabilidade de sistemas do SUS, ou seja, a tecnologia é usada como ferramenta de uma política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 3672/2025 Apresentado em 01/08/2025 Institui incentivo financeiro, na modalidade bolsa, com o objetivo de promover a capacitação profissional e o empreendedorismo de jovens egressos do ensino médio público em situação de vulnerabilidade socioeconômica. |
Câmara dos Deputados Tabata Amaral |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de incentivo financeiro à capacitação profissional e ao empreendedorismo de jovens vulneráveis, sem foco em ciência, tecnologia ou negócios de base tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 3649/2025 Apresentado em 29/07/2025 Institui a obrigatoriedade de a interrupção e a instituição de ações, programas e políticas públicas federais serem precedidas por análises cientificamente validadas, preferencialmente com base em dados quantitativos. |
Câmara dos Deputados Nikolas Ferreira |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 01/09/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de análises cientificamente validadas e baseadas em dados para decidir sobre políticas públicas em geral; a ciência é um critério de gestão e não o objeto de uma política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 3616/2025 Apresentado em 18/07/2025 Institui o Programa Amazônia Solidária e Inovadora, para fomento à incubação e ao desenvolvimento de empreendimentos de economia solidária na Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 14/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o fomento a empreendimentos de economia solidária, que não têm base tecnológica; a incubação e a palavra 'inovadora' aparecem apenas como meio para essa política de economia solidária. |
Na Câmara |
| PL 3610/2025 Apresentado em 18/07/2025 Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Tecnologias Sociais – Lei Ciência Popular, voltada ao fomento, reconhecimento e aplicação de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social, especialmente adaptadas à realidade da Amazônia Legal e de outras regiões de alta vulnerabilidade. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento, reconhecimento e aplicação de tecnologias sociais (Lei Ciência Popular), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 3496/2025 Apresentado em 16/07/2025 Torna obrigatória a inclusão da temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos dos cursos de educação superior e de educação profissional e tecnológica, nas áreas de saúde, educação, serviço social, psicologia e assistência social, no âmbito das instituições de ensino federais e daquelas por elas reguladas ou supervisionadas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 01/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é incluir a temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos de cursos das áreas de saúde, educação e assistência social, ou seja, uma política de proteção e cuidado de um grupo, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3471/2025 Apresentado em 16/07/2025 Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional. |
Câmara dos Deputados Rogéria Santos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 12/02/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo fiscal ao setor de segurança privada e sua inclusão em políticas de segurança e formação profissional; a atualização tecnológica é apenas um dos itens e não o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 3424/2025 Apresentado em 15/07/2025 Institui o Sistema Nacional de Inovação Biotecnológica da Amazônia (SINBIOAM), estabelece regras para o patenteamento de produtos derivados da biodiversidade amazônica e dispõe sobre a repartição de benefícios com comunidades tradicionais. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 29/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Saúde digital e biotecnologia CT&I como objeto: O objeto é um sistema de inovação biotecnológica e as regras de patenteamento (propriedade intelectual) de produtos da biodiversidade, ou seja, CT&I é o próprio objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 3311/2025 Apresentado em 09/07/2025 Institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), estabelece diretrizes para integração das políticas nacionais de gestão de resíduos com produção de energia renovável, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Fernando Dueire (MDB/PE) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de resíduos e a redução de emissões de metano com produção de energia renovável, ou seja, política ambiental e energética, sem pesquisa ou inovação como foco. |
Na Senado |
| PL 3224/2025 Apresentado em 02/07/2025 Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a destinação e aplicação de recursos de fundos públicos de conectividade e inovação tecnológica, ou seja, o financiamento da infraestrutura de conectividade e da inovação como política em si. |
Na Câmara |
| PL 3221/2025 Apresentado em 02/07/2025 Institui o Programa ConectaAgro Brasil, voltado à ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, ao rastreamento digital de bens agropecuários, à valorização da juventude rural e à promoção da segurança, da inovação e do desenvolvimento democrático no meio rural brasileiro. |
Câmara dos Deputados Luiz Carlos Busato |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 03/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto central é a ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, somada ao rastreamento digital e à inovação no campo, o que se enquadra em infraestrutura de conectividade e inovação. |
Na Câmara |
| PL 3217/2025 Apresentado em 02/07/2025 Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 15/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento obrigatório de infraestrutura (como postes) com operadoras de telecomunicações, o que é infraestrutura de conectividade e não uma política de energia ou de transporte. |
Na Câmara |
| PL 3212/2025 Apresentado em 02/07/2025 Institui a Política Nacional de Conectividade Universal e torna a internet um direito essencial à cidadania em áreas remotas e de alta vulnerabilidade. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e acesso à internet, com política de conectividade universal para áreas remotas e vulneráveis, o que se enquadra em banda larga e conectividade rural como núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 3211/2025 Apresentado em 02/07/2025 Estabelece incentivos e prioridades para provedores regionais de internet no acesso a políticas públicas de conectividade e linhas de financiamento, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CFT) · 08/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: incentivos e financiamento para provedores regionais de internet ampliarem o acesso por meio de políticas públicas de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 3149/2025 Apresentado em 01/07/2025 Dispõe sobre o tratamento prioritário na análise e abertura do primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ para jovens entre dezoito e vinte e cinco anos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, e institui o Programa Jovem Empreende, de capacitação básica em empreendedorismo. |
Câmara dos Deputados Beto Richa |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 23/10/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é facilitar a abertura de CNPJ e capacitar jovens em empreendedorismo geral, sem base tecnológica nem foco em inovação. |
Na Câmara |
| PLP 137/2025 Apresentado em 25/06/2025 Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Alberto Fraga |
Em comissão
Pronta para Pauta (CDC) · 06/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o estatuto das fintechs, empresas de base tecnológica, com diretrizes para inovação e concorrência no setor de tecnologia financeira. |
Na Câmara |
| PL 3041/2025 Apresentado em 24/06/2025 Institui o Programa Nacional de Fomento ao Empreendedorismo Social (PNFES). |
Senado Federal Senador Marcelo Castro (MDB/PI) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 26/09/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo social, sem base tecnológica ou inovadora explícita; a tecnologia e a inovação não são o núcleo da proposta. |
Na Senado |
| PL 3040/2025 Apresentado em 24/06/2025 Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. |
Senado Federal Senador Marcelo Castro (MDB/PI) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 26/11/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens em TIC, com incentivo fiscal e parcerias com instituições de ensino, além de alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004). |
Na Senado |
| PL 2963/2025 Apresentado em 17/06/2025 Institui o Auxílio Nacional de Inclusão Digital Estudantil, destinado aos estudantes da rede pública de educação básica e superior, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 16/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é um auxílio de inclusão digital para estudantes, ou seja, política de assistência e inclusão de um grupo, e não fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 2907/2025 Apresentado em 16/06/2025 Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Fabio Schiochet |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 10/06/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo entre jovens em geral, sem foco em base tecnológica ou inovação, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 2749/2025 Apresentado em 09/06/2025 Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CDC) · 17/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilização civil e os deveres de publicidade de influenciadores na proteção do consumidor, não ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 2747/2025 Apresentado em 09/06/2025 Autoriza e estabelece diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa “Empreender 60+”, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rogéria Santos |
Em comissão
Pronta para Pauta (CIDOSO) · 12/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de pessoas idosas, sem base tecnológica ou inovadora, e não a CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 2716/2025 Apresentado em 05/06/2025 Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica. |
Senado Federal Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 07/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a isenção do imposto de importação de insumos e equipamentos para pesquisa científica e tecnológica (clínica, básica, experimental e translacional em oncologia), alterando a lei de importações para pesquisa, o que é fomento direto à pesquisa. |
Na Senado |
| PL 2717/2025 Apresentado em 05/06/2025 Institui o Marco Legal da Aceleração da Eficiência Energética nos refrigeradores. |
Câmara dos Deputados Vitor Lippi |
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 24/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a eficiência energética de refrigeradores, tema de energia e consumo, sem pesquisa, inovação ou ciência e tecnologia como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 2688/2025 Apresentado em 02/06/2025 Institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial (marco regulatório, governança, transparência e responsabilidade), tema central de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2621/2025 Apresentado em 28/05/2025 Dispõe sobre a ampliação do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para contemplar bolsas de estudo em cursos de segunda graduação e pós-graduação lato e stricto sensu. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 17/11/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação do Prouni, política de acesso ao ensino superior por bolsas de estudo (segunda graduação e pós-graduação), sem foco em pesquisa, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2491/2025 Apresentado em 22/05/2025 Institui o Sistema Nacional de Empreendedorismo nas Regiões Periféricas (SINAERP), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 19/12/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo em regiões periféricas, sem indicação de base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como política de empreendedorismo e não de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2402/2025 Apresentado em 20/05/2025 Institui a Política Nacional de Incentivo à Economia Circular e à Logística Reversa, estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 13/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental de economia circular e logística reversa, com obrigações para a cadeia de produtos, e não ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 2401/2025 Apresentado em 20/05/2025 Institui o Marco Legal da Descarbonização da Indústria Brasileira, estabelece diretrizes, metas, mecanismos regulatórios e incentivos para promover a neutralidade de carbono no setor industrial até o ano de 2050, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 16/12/2025 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a descarbonização da indústria e a neutralidade de carbono, uma política climática e energética; a tecnologia e a inovação não são o objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 2392/2025 Apresentado em 20/05/2025 Institui a Política de Expansão da Telessaúde no âmbito dos Estados e Municípios, dispõe sobre a criação da Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde pela União, e altera o art. 26-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. |
Câmara dos Deputados Ely Santos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 05/03/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a expansão da telessaúde e da telemedicina como ferramenta de política de saúde (alteração da Lei Orgânica da Saúde), e não CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 2225/2025 Apresentado em 09/05/2025 Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Formação e Capacitação de Professores da Educação Básica em Inteligência Artificial como Assistente Pedagógico para o Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Helio Lopes |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação e capacitação de professores em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA como política, e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 2224/2025 Apresentado em 09/05/2025 Institui a Política Nacional de Educação em Inteligência Artificial e Ciência da Computação, visando à modernização do ensino, à capacitação de estudantes e professores, e ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do País. |
Câmara dos Deputados Helio Lopes |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 26/06/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação científica e tecnológica, com IA e ciência da computação no ensino e capacitação de estudantes e professores, o que é o próprio núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2172/2025 Apresentado em 07/05/2025 Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CDU) · 27/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma política de zonas de interesse social para ampliar serviços essenciais (energia, água, esgoto, transporte e internet) em territórios vulneráveis; a banda larga é apenas um item de uma lista de medidas. |
Na Câmara |
| PL 2129/2025 Apresentado em 06/05/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à inteligência artificial no currículo da educação básica. |
Câmara dos Deputados Nitinho |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 08/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de conteúdos de inteligência artificial no currículo da educação básica. |
Na Câmara |
| PL 2124/2025 Apresentado em 06/05/2025 Institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Professora Goreth |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 27/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a educação escolar quilombola, uma política educacional para um grupo específico, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 2051/2025 Apresentado em 05/05/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial, programação e cibersegurança no currículo do ensino médio. |
Senado Federal Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 17/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir inteligência artificial, programação e cibersegurança como disciplinas no currículo do ensino médio. |
Na Senado |
| PL 2080/2025 Apresentado em 05/05/2025 Institui a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para sua implementação, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Salabert |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 25/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é uma política para data centers, que são infraestrutura de dados e nuvem; a eficiência energética é aplicada a essa infraestrutura, não o contrário. |
Na Câmara |
| PL 2065/2025 Apresentado em 05/05/2025 Disciplina o compartilhamento de postes das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com as prestadoras de serviços de telecomunicações. |
Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de distribuição de energia com prestadoras de telecomunicações, tema de infraestrutura de conectividade, e não cabos ou fiação irregular nos postes. |
Na Câmara |
| PL 1985/2025 Apresentado em 30/04/2025 Institui a Zona Franca das Favelas como área especial de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico, com foco em empreendedorismo, inclusão produtiva, tarifa de energia diferenciada, acesso gratuito à internet, isenção tributária e outras medidas de fomento à cidadania e à redução das desigualdades sociais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 07/08/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o desenvolvimento socioeconômico das favelas por meio de uma zona de incentivo com várias medidas (empreendedorismo, tarifa de energia, isenção tributária); o acesso gratuito à internet é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 1965/2025 Apresentado em 29/04/2025 Institui o Plano Nacional de Bioeconomia e Restauração do bioma Caatinga (PNBRC). |
Senado Federal Senador Jaques Wagner (PT/BA) |
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 04/11/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental e econômica de bioeconomia e restauração do bioma Caatinga, sem que pesquisa, ciência ou inovação sejam o objeto central da proposta. |
Na Senado |
| PL 1974/2025 Apresentado em 29/04/2025 Institui o Programa Nacional de Apoio Psicossocial a Cuidadores Familiares de Idosos Dependentes (PNACFID), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a oferecer suporte psicológico, capacitação técnica e incentivo fiscal mediante dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cuidadores, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o apoio psicossocial, a capacitação e o incentivo fiscal a cuidadores familiares de idosos dependentes no SUS, uma política de saúde e assistência sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1963/2025 Apresentado em 29/04/2025 Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio. |
Na Câmara |
| PL 1956/2025 Apresentado em 29/04/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio. |
Câmara dos Deputados Rafael Prudente |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui o ensino dos fundamentos da inteligência artificial no currículo do ensino fundamental e médio. |
Na Câmara |
| PL 1931/2025 Apresentado em 29/04/2025 Institui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em empregabilidade, inovação e parcerias com o setor privado. |
Câmara dos Deputados Fabio Schiochet |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é a formação técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em inovação e parcerias com o setor privado, o que configura formação científica e tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 1920/2025 Apresentado em 28/04/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Robinson Faria |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Outro Tecnologia como meio: O objeto é a formação de professores em prevenção à violência e ao bullying nos cursos de licenciatura, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 1911/2025 Apresentado em 28/04/2025 Estabelece o marco legal para prevenção e combate à fraude bancária, com especial atenção às práticas realizadas em ambiente digital. |
Câmara dos Deputados Capitão Alberto Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate à fraude bancária, uma política de proteção ao consumidor e segurança financeira; o ambiente digital é apenas o contexto das fraudes, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 1893/2025 Apresentado em 28/04/2025 Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Estelionato Digital com o uso de algoritmos e inteligência artificial, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rogéria Santos |
Em comissão
Aguardando Parecer (CSPCCO) · 30/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate ao estelionato digital (segurança e fiscalização); algoritmos e inteligência artificial são apenas ferramentas para esse fim. |
Na Câmara |
| PL 1861/2025 Apresentado em 25/04/2025 Institui a Lei de Proteção aos Usuários de Telecomunicações. |
Câmara dos Deputados André Figueiredo |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 17/06/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de serviços de telecomunicações, ou seja, regras de consumo, e não política de ciência, tecnologia e inovação nem infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 1774/2025 Apresentado em 22/04/2025 Institui a Política Nacional de Acesso Excepcional a Medicamentos Inovadores para o Tratamento da Obesidade Grave e do Diabetes Mellitus Tipo 2, com base em evidências científicas e recomendações regulatórias, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 10/03/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o acesso a medicamentos para obesidade grave e diabetes tipo 2, uma política de saúde; a inovação aparece apenas como característica dos medicamentos, sem fomento à pesquisa ou à inovação. |
Na Câmara |
| PL 1549/2025 Apresentado em 08/04/2025 Institui o Programa Nacional de Fomento e Apoio à Produção de Órteses para Animais com Deficiência de Mobilidade em parceria com Universidades Federais e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 08/04/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a produção de órteses para animais com deficiência de mobilidade (saúde/assistência animal); as universidades são apenas parceiras, sem que pesquisa ou inovação sejam o foco da proposta. |
Na Câmara |
| PL 1486/2025 Apresentado em 03/04/2025 Institui o Programa Nacional de Universalização da Banda Larga na Amazônia e altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre incentivos à expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Capitão Alberto Neto; Maurício Carvalho |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: universalização da banda larga e expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal. |
Na Câmara |
| PL 1385/2025 Apresentado em 01/04/2025 Institui Política Nacional de Educação Empreendedora e Inovadora e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (MESA) · 05/05/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a educação empreendedora no currículo escolar, sem base tecnológica específica; a inovação aparece como complemento e a educação empreendedora é listada como aplicação. |
Na Câmara |
| PL 1338/2025 Apresentado em 31/03/2025 Institui o programa “Passaporte Verde” e concede incentivos fiscais a empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações. |
Câmara dos Deputados Marx Beltrão |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 13/10/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é política de energia renovável e incentivos fiscais a empresas que a utilizam, não pesquisa nem inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 1325/2025 Apresentado em 31/03/2025 Dispõe sobre a inserção do estudo de Inteligência Artificial na grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Silvia Waiãpi |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 26/06/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inserção do estudo de Inteligência Artificial no currículo do ensino fundamental. |
Na Câmara |
| PL 1286/2025 Apresentado em 27/03/2025 Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável para a agricultura familiar; altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996. |
Câmara dos Deputados Zé Neto |
Em comissão
Pronta para Pauta (CMADS) · 08/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é crédito do BNDES para energia renovável na agricultura familiar, uma política de energia e financiamento rural, sem pesquisa ou inovação como foco. |
Na Câmara |
| PL 1227/2025 Apresentado em 25/03/2025 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos catadores de materiais recicláveis no setor de vidros e plásticos, com o intuito de fomentar a economia circular e melhorar as condições de trabalho e renda desses profissionais. |
Câmara dos Deputados Adilson Barroso |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 24/03/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a concessão de benefícios fiscais a catadores de materiais recicláveis, uma política de economia circular, renda e trabalho, sem pesquisa, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 1226/2025 Apresentado em 25/03/2025 Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir, entre os beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni), os órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional e não tenham sido inseridos em família substituta, bem como priorizá-los na concessão de bolsas. |
Câmara dos Deputados Aureo Ribeiro |
Em comissão
Aguardando Parecer (CPASF) · 01/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é ampliar o acesso de órfãos acolhidos a bolsas do Prouni, uma política de assistência e acesso ao ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 1180/2025 Apresentado em 21/03/2025 Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão |
Câmara dos Deputados Paulo Litro |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 15/05/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a vedação de cobrança por uso de faixas de domínio de rodovias concedidas para infraestruturas de serviços essenciais diversos (telecomunicações, energia, gás, saneamento), ou seja, regime de concessões; a telecomunicação é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 1067/2025 Apresentado em 18/03/2025 Institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). |
Câmara dos Deputados Zé Neto |
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CIDOSO) · 13/08/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de pessoas idosas, com microcrédito e apoio a micro e pequenas empresas, sem base tecnológica ou inovadora. |
Na Câmara |
| PL 1052/2025 Apresentado em 18/03/2025 Institui O Programa de Capacitação e Educação para inclusão Digital nas Comunidades Indígenas, ribeirinhas e quilombolas da Região Norte do Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Sonize Barbosa |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de grupos específicos (comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas), política de inclusão social em que a tecnologia é o meio, e não formação científica e tecnológica nem infraestrutura. |
Na Câmara |
| PL 1036/2025 Apresentado em 18/03/2025 Institui o Marco Legal do Turismo Itinerante e estabelece diretrizes para o fomento e a regulamentação dessa modalidade turística, em conformidade com os princípios da liberdade econômica. |
Câmara dos Deputados Julia Zanatta |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/07/2025 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o turismo itinerante e sua regulamentação econômica; não há ciência, tecnologia ou inovação como tema central. |
Na Câmara |
| PL 1000/2025 Apresentado em 14/03/2025 Institui a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a recuperação ambiental e a exploração econômica sustentável da Baía, fomentando atividades de turismo ecológico, aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Em comissão
Pronta para Pauta (CMADS) · 10/08/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à economia azul e ao desenvolvimento sustentável da Baía de Guanabara; a biotecnologia marinha é apenas um item numa lista de atividades (turismo, aquicultura, energia, reciclagem). |
Na Câmara |
| PL 935/2025 Apresentado em 12/03/2025 Dispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 04/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: programas de auxílio a mulheres universitárias em cursos STEM, incentivando carreiras científicas. |
Na Câmara |
| PL 934/2025 Apresentado em 12/03/2025 Dispõe sobre a criação de cotas femininas em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nas universidades públicas e incentiva a concessão de bolsas de estudo para mulheres em instituições privadas. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica (STEM) de mulheres, com cotas em cursos universitários e bolsas de estudo, o que se enquadra em formação STEM. |
Na Câmara |
| PL 919/2025 Apresentado em 12/03/2025 Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 13/05/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a formação de meninas e mulheres em tecnologia da informação e comunicação, tratando-se de formação científica e tecnológica (STEM) e de incentivo a carreiras na área de TIC. |
Na Câmara |
| PL 909/2025 Apresentado em 12/03/2025 Dispõe sobre a inserção da Educação Digital no currículo escolar da educação básica, visando o uso seguro e responsável das tecnologias. |
Câmara dos Deputados Ossesio Silva |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 16/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a educação digital no currículo escolar, voltada ao uso seguro e responsável das tecnologias, o que se aproxima de letramento digital e proteção no ambiente digital, e não de formação científica e tecnológica ou de pesquisa e inovação. |
Na Câmara |
| PL 899/2025 Apresentado em 11/03/2025 Institui a Lei de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Habilidades Educacionais com Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Helio Lopes |
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 12/06/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial e habilidades digitais na educação, ou seja, capacitação científica e tecnológica com IA como tema central, e não apenas inclusão digital de um grupo. |
Na Câmara |
| PL 898/2025 Apresentado em 11/03/2025 Institui a Lei de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Helio Lopes |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto da proposta é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de inteligência artificial, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em IA. |
Na Câmara |
| PL 813/2025 Apresentado em 10/03/2025 Institui diretrizes nacionais para a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética (COSCs) pelos municípios; estabelece medidas de apoio pela União; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 15/04/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética pelos municípios, ou seja, infraestrutura e governança de segurança digital da gestão pública, com apoio da União; a tecnologia é o próprio objeto e não um meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 740/2025 Apresentado em 28/02/2025 Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais. |
Câmara dos Deputados Zé Neto |
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 12/02/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a destinação de recursos do Fust para universalizar o acesso à internet em áreas rurais, ou seja, infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 731/2025 Apresentado em 27/02/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. |
Senado Federal Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 24/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclusão da inteligência artificial como componente curricular no ensino fundamental e médio. |
Na Senado |
| PL 1993/2024 Apresentado em 20/02/2025 Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas. |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes |
Em comissão
Aguardando Deliberação (CCULT) · 17/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de apoio à pesquisa científica e à biodiversidade, o que é ciência como objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 517/2025 Apresentado em 18/02/2025 Institui o Programa Nacional de Valorização, Inovação e Capacitação dos Professores da Educação Básica e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Maurício Carvalho; Pedro Aihara |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 22/08/2025 |
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a valorização e capacitação de professores da educação básica, uma política educacional geral; a inovação aparece apenas como um dos eixos, sem foco em ciência, tecnologia ou formação tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 497/2025 Apresentado em 18/02/2025 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e geração de energia renovável para uso compartilhado e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Vicentinho Júnior |
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 18/03/2025 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é incentivo fiscal para infraestrutura de mobilidade elétrica e energia renovável, tema de energia e transição energética, sem pesquisa ou inovação como objeto. |
Na Câmara |
| PL 431/2025 Apresentado em 12/02/2025 Institui o Programa Nacional de Fomento ao Jovem Empreendedor no Turismo Rural, com o objetivo de promover o empreendedorismo, o uso de tecnologias digitais, redes de cooperação, sustentabilidade e educação continuada no setor de turismo rural. |
Senado Federal Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 03/06/2025 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo de jovens no turismo rural, um setor sem base tecnológica; as tecnologias digitais aparecem apenas como um item entre várias medidas. |
Na Senado |
| PL 411/2025 Apresentado em 12/02/2025 Institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Thiago Flores |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 13/10/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à pesquisa científica e tecnológica em biotecnologia, o que se enquadra diretamente em CT&I. |
Na Câmara |
| PL 221/2025 Apresentado em 04/02/2025 Institui o Fundo Nacional de Energias Renováveis em Pequenas Propriedades Rurais (FNERP) e estabelece mecanismos de financiamento para a implantação de sistemas de geração de energia solar e eólica no setor agropecuário. |
Câmara dos Deputados Rosângela Reis |
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 19/05/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é financiar a implantação de sistemas de energia solar e eólica em pequenas propriedades rurais, ou seja, política de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 158/2025 Apresentado em 03/02/2025 Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Adriana Ventura; Ricardo Salles |
Em comissão
Pronta para Pauta (CCJC) · 14/10/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade elétrica, e não pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 142/2025 Apresentado em 03/02/2025 Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Câmara dos Deputados Giovani Cherini |
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 12/06/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Outro Tecnologia como meio: O objeto é a adaptação do exame nacional do ensino médio às especificidades de estudantes com TEA, uma política de direitos da pessoa com autismo e acesso ao ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5651/2026 Apresentado em 23/10/2026 Institui a Política Nacional de Qualificação e Empreendedorismo Jovem (PNQUE), destinada a pessoas de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, estabelece diretrizes para a integração das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e apoio ao empreendedorismo, e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
Novo AGUARDANDO DESPACHO · 23/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo jovem em geral, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Senado |
| PL 5647/2026 Apresentado em 22/10/2026 Institui a Política Nacional Pronto para Crescer, de incentivo à formalização e ao empreendedorismo de jovens estudantes e egressos da educação profissional técnica de nível médio, para o ingresso no mercado de trabalho por meio de suas atividades técnicas. |
Câmara dos Deputados Eros Biondini |
Apresentado
Novo Apresentação de Proposição (MESA) · 22/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a formalização e o empreendedorismo de jovens estudantes e egressos da educação técnica para entrada no mercado de trabalho, sem base tecnológica ou inovadora definida. |
Na Câmara |
| PL 5641/2026 Apresentado em 21/10/2026 Institui a Política Nacional de Transparência, Controle da Qualidade e Combate à Adulteração de Suplementos Alimentares; estabelece diretrizes para monitoramento laboratorial, autocontrole, rastreabilidade, divulgação de informações, recolhimento de produtos e fiscalização do comércio eletrônico; altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Delegado Bruno Lima |
Apresentado
Novo Apresentação de Proposição (MESA) · 21/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a política de transparência, controle de qualidade e fiscalização sanitária de suplementos alimentares; monitoramento laboratorial e rastreabilidade são instrumentos de fiscalização, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 5577/2026 Apresentado em 15/10/2026 Estabelece diretrizes para a integração da telessaúde, do acompanhamento clínico remoto e da entrega domiciliar de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para regiões de difícil acesso e pessoas com barreiras de deslocamento, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Novo Apresentação de Proposição (MESA) · 15/10/2026 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a organização da assistência à saúde no SUS (acesso a atendimento e medicamentos); a telessaúde é apenas o meio para ampliar o acesso. |
Na Câmara |
| PL 5570/2026 Apresentado em 14/10/2026 Institui diretrizes nacionais para o fortalecimento da alfabetização estruturada e para o desenvolvimento de competências fundamentais para a vida, o trabalho, a educação financeira, o empreendedorismo, a ciência, a tecnologia e a inovação na educação básica; altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Novo Apresentação de Proposição (MESA) · 14/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto principal é a alfabetização estruturada e as competências gerais na educação básica; ciência, tecnologia e inovação aparecem apenas como um item em uma lista de várias competências. |
Na Câmara |
| PL 5528/2026 Apresentado em 06/10/2026 Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Novo Apresentação de Proposição (MESA) · 06/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde de alta segura e transição do cuidado no SUS; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5525/2026 Apresentado em 05/10/2026 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instrução e a divulgação das decisões das universidades relativas à oferta de cursos e vagas. |
Senado Federal Senadora Lourdinha Pereira (PSB/MA) |
Apresentado
Novo AGUARDANDO DESPACHO · 05/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de decisões das universidades sobre oferta de cursos e vagas na legislação educacional (LDB), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto. |
Na Senado |
| PL 5402/2026 Apresentado em 18/09/2026 Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é propriedade intelectual, patentes e política de inovação biotecnológica e da bioeconomia, com exame prioritário de patentes e ambiente regulatório experimental, ou seja, CT&I como objeto central. |
Na Senado |
| PL 5376/2026 Apresentado em 15/09/2026 Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 15/09/2026 |
Setores estratégicos Outro Tecnologia como meio: O objeto é a microgeração solar residencial e regras de conexão e segurança de sistemas fotovoltaicos, ou seja, energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 5358/2026 Apresentado em 14/09/2026 Institui o marco legal de biossegurança, de bioproteção e de gestão do risco aplicável a atividades que envolvam agentes biológicos, materiais biológicos e ativos associados. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 14/09/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de biossegurança, bioproteção e gestão de risco no manuseio de agentes biológicos, política de segurança e controle de risco, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Senado |
| PL 5329/2026 Apresentado em 09/09/2026 Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para estabelecer diretrizes nacionais de conectividade operacional e comunicação segura ininterrupta para as forças de segurança pública e defesa social. |
Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 09/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública (alteração da lei do Susp); a conectividade e comunicação segura são apenas meio operacional para as forças de segurança. |
Na Câmara |
| PL 5243/2026 Apresentado em 01/09/2026 Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para incorporar a dimensão territorial na oferta de educação profissional e tecnológica e na articulação com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda. |
Câmara dos Deputados Raniery Paulino |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 01/09/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a dimensão territorial na educação profissional e na política de trabalho, emprego e renda para jovens (Estatuto da Juventude e Pronatec), sem foco em ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 5209/2026 Apresentado em 28/08/2026 Estabelece normas gerais específicas para o licenciamento ambiental de centros de dados. |
Câmara dos Deputados Dandara |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 28/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Outro Tecnologia como meio: O objeto é o licenciamento ambiental, uma política ambiental e regulatória; os centros de dados aparecem apenas como o tipo de empreendimento licenciado, sem fomento nem política de infraestrutura de dados. |
Na Câmara |
| PL 5186/2026 Apresentado em 26/08/2026 Institui diretrizes para a tomada de decisões públicas baseadas em evidências científicas e tecnológicas no âmbito da Administração Pública Federal. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 26/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a institucionalização do uso de evidências científicas e tecnológicas na gestão pública, uma política estrutural de ciência e governo, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial. |
Na Senado |
| PL 5187/2026 Apresentado em 26/08/2026 Institui a Política Nacional de Pesquisa, Inovação e Promoção da Farinha de Arroz (PNPFA). |
Câmara dos Deputados Alceu Moreira |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional que fomenta a pesquisa e a inovação em torno da farinha de arroz, ou seja, CT&I é parte central da proposta. |
Na Câmara |
| PL 5181/2026 Apresentado em 26/08/2026 Institui o Programa Nacional de Energia Solar para Escolas e Unidades Públicas de Saúde - PRONESP, estabelece mecanismos de financiamento pela União para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos e determina o reinvestimento da economia obtida em ações de saúde e educação. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 26/08/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos, com financiamento e reinvestimento da economia em saúde e educação; trata-se de política de energia, não de pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 5179/2026 Apresentado em 26/08/2026 Institui o Estatuto da Segurança Digital do Idoso, estabelece diretrizes para a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, cria o Canal Nacional de Denúncias e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, com canal de denúncias; a tecnologia é o contexto de uma política de proteção de grupo vulnerável, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 5178/2026 Apresentado em 26/08/2026 Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a transição de trabalhadores substituídos por automação e IA, com requalificação tecnológica gratuita, o que se enquadra em formação tecnológica e em IA como objeto de política. |
Na Câmara |
| PL 5117/2026 Apresentado em 18/08/2026 Institui a Política Nacional de Fomento à Alta Performance Técnica e Científica (FOTEC) e dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento de patrocínios e doações a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de fomento à alta performance técnica e científica, com incentivos fiscais a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à ciência. |
Na Senado |
| PL 5104/2026 Apresentado em 18/08/2026 Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino (PNIEF). |
Senado Federal Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica. |
Na Senado |
| PL 5016/2026 Apresentado em 12/08/2026 Cria o Fundo Nacional de Educação Inclusiva — FNEI; altera as Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; estabelece mecanismos de articulação com o Fundo Social — FS, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações — Fust e o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Idilvan Alencar |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 12/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a criação de um fundo de educação inclusiva; o Fust e a infraestrutura de telecomunicações aparecem apenas como fontes de articulação de recursos, não como foco da proposta. |
Na Câmara |
| PL 4957/2026 Apresentado em 10/08/2026 Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Infodemia em Saúde e estabelece diretrizes para a comunicação de risco e a promoção da alfabetização científica e informacional em saúde. |
Câmara dos Deputados Dimas Gadelha |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 10/08/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública de enfrentamento à desinformação e comunicação de risco; a alfabetização científica é apenas um meio acessório, não o núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4947/2026 Apresentado em 08/08/2026 Institui o Programa Nacional de Energia Solar para Escolas e Unidades Públicas de Saúde - PRONESP, estabelece mecanismos de financiamento pela União para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos e determina o reinvestimento da economia obtida em ações de saúde e educação. |
Câmara dos Deputados Marreca Filho |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 08/08/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é financiar a instalação de energia solar fotovoltaica em escolas e unidades de saúde e reinvestir a economia em saúde e educação; trata-se de política de energia, não de pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4913/2026 Apresentado em 06/08/2026 Institui a Política de Fomento, Incentivo e Promoção do Empreendedorismo das Mulheres. |
Câmara dos Deputados Greyce Elias |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 06/08/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica nem foco em inovação, o que o enquadra como política de empreendedorismo e não de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4881/2026 Apresentado em 04/08/2026 Dispõe sobre os deveres de governança, segurança, transparência, responsabilidade, conformidade e proteção do consumidor na utilização de sistemas de inteligência artificial nas relações de consumo, institui o Regime Jurídico de Integridade Algorítmica nas Relações de Consumo, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Lincoln Portela |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 04/08/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (segurança, transparência, responsabilidade e integridade algorítmica), ainda que aplicada às relações de consumo. |
Na Câmara |
| PL 4846/2026 Apresentado em 31/07/2026 Estabelece normas de transparência e integridade para convênios firmados entre empresas estatais federais e instituições de ensino superior para concessão de bolsas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Cabo Gilberto Silva |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 31/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é transparência e integridade em convênios de estatais com instituições de ensino superior para bolsas, tema de governança e controle, sem foco em pesquisa, ciência ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4797/2026 Apresentado em 27/07/2026 Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência, destinado ao financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica. |
Senado Federal Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 27/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à ciência, tecnologia, inovação e divulgação científica por meio de financiamento privado, ou seja, política de CT&I em si. |
Na Senado |
| PL 4792/2026 Apresentado em 25/07/2026 Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é garantir a continuidade do apoio escolar inclusivo a pessoas com autismo e outras deficiências; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto, e a proteção de dados é apenas um item acessório. |
Na Câmara |
| PL 4759/2026 Apresentado em 22/07/2026 Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) |
Câmara dos Deputados Bibo Nunes |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra telemarketing abusivo e a configuração de dano moral, ou seja, consumo de telecomunicações, e não ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4682/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Crédito Livro Universitário, destinado a ampliar o acesso de estudantes do ensino superior à aquisição de livros acadêmicos, técnicos e científicos em língua portuguesa ou estrangeira. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é política de acesso e crédito estudantil para compra de livros no ensino superior; não fomenta pesquisa, ciência ou inovação, e os livros científicos são apenas o material adquirido. |
Na Câmara |
| PL 4674/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Incentivo Econômico à Mobilidade Ativa, estabelece medidas para redução do custo de bicicletas e componentes essenciais, e cria diretrizes para estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte urbano e instrumento de descarbonização. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade ativa e o incentivo econômico ao uso de bicicletas como transporte e descarbonização, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 4649/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Crédito Bicicleta Brasil, destinado a ampliar o acesso à bicicleta como meio de transporte, por meio de mecanismos facilitados de financiamento, incentivo à mobilidade ativa e promoção da descarbonização urbana. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o financiamento facilitado de bicicletas como meio de transporte e a promoção da mobilidade ativa e da descarbonização urbana, política de transporte e mobilidade sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4647/2026 Apresentado em 17/07/2026 Estabelece diretrizes para priorização de veículos movidos a energia renovável nas contratações públicas e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a priorização de veículos movidos a energia renovável nas contratações públicas, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 4643/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a política de transporte aéreo regional (rotas, tarifas e compensação tributária); a 'conectividade aérea' é mobilidade física, não infraestrutura de conectividade digital nem CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4635/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Implantação de Laboratórios Maker em Escolas Públicas de Regiões de Fronteira e de Vulnerabilidade Social com Baixo Índice de Economia Tecnológica, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é implantar laboratórios maker em escolas públicas, o que é formação científica e tecnológica e infraestrutura de inovação, e não tecnologia usada como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 4622/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, com sistema de monitoramento, índice e ranqueamento de entes federativos; trata-se de política de energia, não de pesquisa, ciência ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4617/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Regime Especial de Infraestrutura Logística e Conectividade Estruturante da Região Norte – REICON Norte, estabelece metas físicas e indicadores de competitividade, integra instrumentos de financiamento e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é um regime especial de infraestrutura logística e financiamento regional, com metas e indicadores de competitividade; a conectividade aparece como um item de infraestrutura, não como política de CT&I em si. |
Na Câmara |
| PL 4608/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Ensino Técnico Territorializado em Manutenção, Energia e Logística no Interior, com prioridade para a Amazônia Legal e regiões de baixa densidade econômica e educacional, integrada à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é uma política de ensino técnico profissionalizante regionalizado (manutenção, energia e logística) voltada ao desenvolvimento territorial, e não ciência, tecnologia ou inovação em si; a Rede Federal é apenas o meio de execução. |
Na Câmara |
| PL 4596/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Pesquisa Orientada ao Interesse Público e de Maturação Tecnológica, estabelece diretrizes para o alinhamento de parte do fomento público à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação a prioridades nacionais, estaduais, municipais, territoriais e populacionais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, maturação tecnológica e direcionamento do fomento público à pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou seja, a própria política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4585/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de subsídios para energia solar e equipamentos elétricos de cocção para famílias de baixa renda, ou seja, transição energética e política social, sem foco em pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4583/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Compras Governamentais da Bioeconomia Local – BIOCOMPRA, destinada à promoção da aquisição pública de produtos da bioeconomia brasileira, da sociobiodiversidade e da produção sustentável de base territorial, com prioridade para agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, cooperativas e pequenos empreendimentos locais. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política de compras públicas de produtos da bioeconomia e da sociobiodiversidade, com prioridade para agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais; não há pesquisa, tecnologia ou inovação como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 4578/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Conectividade por Infraestrutura de Travessia de Pequeno Porte em Comunidades Isoladas – CAMINHO SEGURO, dispõe sobre a implantação, padronização, monitoramento e financiamento de pontes e passagens de pequeno porte, e estabelece metas nacionais de redução do isolamento territorial. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é infraestrutura física de travessia (pontes e passagens de pequeno porte) para reduzir o isolamento territorial; apesar do termo 'conectividade', não envolve ciência, tecnologia, inovação nem conectividade digital. |
Na Câmara |
| PL 4577/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Nacional de Permanência Escolar na Amazônia Rural e Fluvial, estabelece incentivo financeiro vinculado à frequência escolar e medidas de conectividade educacional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a permanência escolar na Amazônia rural e fluvial, com incentivo financeiro à frequência; a conectividade educacional é apenas uma das medidas de um programa educacional amplo. |
Na Câmara |
| PL 4574/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Nacional de Capacitação Rápida de Jovens para Obras, Energia Solar e Serviços de Reparos – “Trabalho Já”, com foco na formação profissional de curta duração vinculada à demanda concreta do mercado, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação profissional rápida de jovens para obras, energia solar e reparos, ou seja, qualificação para o mercado de trabalho, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4562/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Redução de Custos e Inovação da Construção em Áreas Remotas – CONSTRUIR BRASIL, estabelece diretrizes para modernização logística, tecnológica e produtiva da construção civil em territórios de difícil acesso, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é reduzir custos e modernizar a construção civil em áreas remotas; a inovação tecnológica é meio para uma política setorial de construção e logística, não o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 4558/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Lei da Integridade da Assinatura Digital, estabelece normas de proteção da expectativa legítima do consumidor em serviços digitais contratados mediante assinatura, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor em contratos de assinatura de serviços digitais, matéria de consumo e não de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4550/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal dos Direitos da Pessoa Idosa no Ambiente Digital e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e os direitos de um grupo (pessoas idosas) no ambiente digital, ligado a inclusão e proteção digital, e não a política de ciência, tecnologia ou inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 4549/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI, destinado à promoção da inclusão digital, da cidadania tecnológica, da participação social e do protagonismo da pessoa idosa, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o protagonismo da pessoa idosa, um grupo específico; a tecnologia é meio de inclusão social e não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4529/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a política tarifária de energia elétrica após a interligação de sistemas isolados ao SIN (modicidade tarifária e transição energética), e não pesquisa, ciência ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4527/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Conectividade de Emergência para Polos Base e Escolas Indígenas – CONEXÃO ESSENCIAL, e estabelece diretrizes para garantia de comunicação mínima operacional em áreas indígenas remotas e de difícil acesso. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade, ou seja, comunicação mínima operacional em polos base e escolas indígenas remotas, o que se enquadra em conectividade rural e escolar. |
Na Câmara |
| PL 4526/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Compras Públicas da Produção Indígena e das Comunidades Tradicionais e estabelece diretrizes para aquisição de alimentos, artesanato, produtos da bioeconomia e insumos locais pela administração pública. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é uma política de compras públicas de produtos da produção indígena e de comunidades tradicionais (alimentos, artesanato, bioeconomia), sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 4499/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Nacional de Energia Solar Comunitária em Territórios Indígenas e Comunidades Ribeirinhas – SOL DA FLORESTA, e estabelece diretrizes para ampliação do acesso à energia elétrica sustentável em áreas isoladas e de difícil acesso. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é ampliar o acesso à energia elétrica sustentável (energia solar comunitária) em territórios indígenas e comunidades ribeirinhas, ou seja, política de energia e não pesquisa ou inovação em energia. |
Na Câmara |
| PL 4479/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Proteção da Autonomia Tecnológica Brasileira, estabelece diretrizes para a soberania tecnológica nacional, a proteção das infraestruturas digitais estratégicas, a resiliência computacional, a inteligência artificial estratégica, a soberania dos dados críticos, a computação em nuvem de interesse nacional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de autonomia e soberania tecnológica, com infraestruturas digitais, nuvem, dados críticos e inteligência artificial estratégica, ou seja, a própria política de tecnologia. |
Na Câmara |
| PL 4476/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Proteção dos Ativos Informacionais Estratégicos do Brasil, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a proteção, governança e utilização estratégica de dados econômicos, financeiros e tecnológicos de interesse nacional, promove o desenvolvimento da inteligência artificial nacional e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política de proteção, governança e uso estratégico de dados econômicos, financeiros e tecnológicos, com promoção do desenvolvimento da inteligência artificial nacional, ou seja, dados e IA como o próprio objeto da proposta. |
Na Câmara |
| PL 4474/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate a fraudes e a proteção das vítimas, ou seja, segurança e proteção ao consumidor; o ambiente digital é só o meio em que ocorrem os crimes, não o objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4470/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal da Segurança Financeira Digital, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento às Fraudes Financeiras Digitais, dispõe sobre os direitos dos consumidores financeiros digitais, os deveres preventivos das instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional, a proteção contra fraudes tecnológicas e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de consumidores financeiros e a prevenção de fraudes no sistema financeiro; a tecnologia é só o ambiente em que as fraudes ocorrem, não o objeto de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4468/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a soberania e a proteção do sistema financeiro e de pagamentos digitais (defesa do usuário, prevenção a fraudes, inclusão financeira), e não ciência, tecnologia ou inovação em si; a tecnologia é apenas o meio. |
Na Câmara |
| PL 4428/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Infraestrutura Produtiva de Entrada para o Empreendedorismo Popular e cria o Programa Nacional de Microestruturas Comerciais Populares – Microbox Popular. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo popular, com microestruturas comerciais de entrada, sem base tecnológica nem pesquisa ou inovação como foco. |
Na Câmara |
| PL 4400/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Governança de Dados para Inteligência Artificial e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de dados para inteligência artificial, tema central de IA como objeto (governança e regulação). |
Na Câmara |
| PL 4395/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Outro CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de riscos digitais extremos e do regime jurídico dos prestadores de serviços digitais estratégicos, ou seja, política de governança do ambiente digital e tecnologias, e não a tecnologia como meio para outra política. |
Na Câmara |
| PL 4386/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política de centros de inteligência artificial, com rede de centros, pesquisa, inovação e formação de talentos em IA, ou seja, a própria CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4385/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Rede Norte de Parques Tecnológicos, estabelece diretrizes para a integração dos ambientes promotores de inovação da Região Norte e cria mecanismos de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável da Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma rede de parques tecnológicos e a integração de ambientes promotores de inovação, com cooperação para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4383/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Crédito Tecnológico, estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao financiamento destinado à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, e assegura tratamento prioritário aos Estados da Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política de crédito e financiamento voltada à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, ou seja, fomento à CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4381/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Empresa Âncora para o Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Legal e estabelece diretrizes para o fortalecimento das cadeias produtivas regionais, da inovação, da industrialização e da geração de emprego e renda. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma política de desenvolvimento regional sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas, industrialização e emprego na Amazônia Legal; a inovação é apenas um item entre vários objetivos. |
Na Câmara |
| PL 4380/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é simplificar e priorizar licenças e autorizações para empreendimentos, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica, ou seja, uma política de fomento à inovação. |
Na Câmara |
| PL 4378/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Desenvolvimento do Empreendedorismo Amazônico e de Fronteira, estabelece o Fator Amazônico e de Fronteira como diretriz obrigatória das políticas públicas de desenvolvimento produtivo e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma política de empreendedorismo regional e de desenvolvimento produtivo, sem foco em base tecnológica, pesquisa ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4376/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o dever permanente de atualização das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, estabelece diretrizes para sua governança adaptativa e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a atualização e a governança das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, ou seja, a própria política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4374/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Competitivo dos Mercados Fornecedores da Administração Pública, estabelece diretrizes para o fortalecimento da concorrência, da capacidade fornecedora, da inovação, do desenvolvimento territorial e da diversificação competitiva dos mercados fornecedores das contratações públicas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a política de compras públicas e da competitividade dos mercados fornecedores da Administração; a inovação é apenas uma entre várias diretrizes. |
Na Câmara |
| PL 4359/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Integração das Empresas com as Universidades, estabelece mecanismos permanentes de cooperação entre instituições de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia e o setor produtivo para formação de talentos, pesquisa aplicada, inovação e desenvolvimento tecnológico, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de cooperação entre universidades, institutos de ciência e tecnologia e empresas para pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento tecnológico e formação de talentos, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4358/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Bioeconomia Tecnológica, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade brasileira, cria mecanismos de incentivo à inovação bioindustrial, à agregação de valor às cadeias produtivas sustentáveis e à proteção do patrimônio genético nacional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é uma política de desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade e de incentivo à inovação bioindustrial, ou seja, fomento à tecnologia e à inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 4357/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional da Universidade do Desenvolvimento Tecnológico do Brasil, estabelece diretrizes para a formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica nacional e desconcentração territorial da infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de desenvolvimento tecnológico, com formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica e infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 4350/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Federal Boa Vista Referência em Inovação Pública, Governo Aberto e Transparência, destinada a estimular, em regime de cooperação federativa, o desenvolvimento de soluções inovadoras, o fortalecimento da governança pública, da transformação digital, da transparência e da participação cidadã no Município de Boa Vista, Estado de Roraima. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação pública, governo aberto, transformação digital e transparência, que se enquadra em governo digital estrutural e fomento à inovação. |
Na Câmara |
| PL 4349/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Federal Boa Vista Cidade Inteligente, destinada a promover a cooperação da União para a transformação digital, a inovação tecnológica, a modernização urbana e o desenvolvimento sustentável do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidades inteligentes CT&I como objeto: O objeto é uma política de cidade inteligente voltada à transformação digital e à inovação tecnológica, o que se enquadra em governo digital estrutural e ecossistema de inovação. |
Na Câmara |
| PL 4331/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Sistema Federal de Excelência da Administração Pública – SFEAP, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a promoção da excelência na gestão pública, da inovação, da cooperação institucional e da melhoria contínua da Administração Pública federal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 26/10/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a excelência e a melhoria contínua da gestão pública federal; a inovação aparece apenas como um dos princípios entre vários, sem ser o objeto central. |
Na Câmara |
| PL 4312/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Estatuto da Rede Amazônica de Inovação Colaborativa, estabelece o regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação em cadeias produtivas sustentáveis e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma rede e um regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 4310/2026 Apresentado em 17/07/2026 Estabelece o Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental, instituindo o regime jurídico especial para o desenvolvimento, pesquisa, produção e comercialização de soluções tecnológicas na bioeconomia regional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é um marco legal de bioinovação, com regime jurídico especial para pesquisa, desenvolvimento e produção de soluções tecnológicas na bioeconomia, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação. |
Na Câmara |
| PL 4302/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Lei Nacional de Transparência, Governança Algorítmica, Prevenção à Discriminação e Proteção de Direitos em Sistemas Automatizados de Decisão, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas automatizados de decisão, com transparência e governança algorítmica, ou seja, política de governança e regulação de inteligência artificial. |
Na Câmara |
| PL 4297/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Fortalecimento Econômico e Proteção Territorial das Comunidades Quilombolas; altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para fortalecer o atendimento prioritário às comunidades remanescentes de quilombos no âmbito da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária; e estabelece diretrizes para inclusão produtiva, infraestrutura, conectividade e segurança territorial. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o fortalecimento econômico e a proteção territorial de comunidades quilombolas, com assistência técnica rural e inclusão produtiva; a conectividade é apenas um item entre várias diretrizes. |
Na Câmara |
| PL 4296/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à aceleração de negócios de base tecnológica, com co-investimento público e privado para desenvolver tecnologias inovadoras. |
Na Câmara |
| PL 4271/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Marco Legal dos Portos e Terminais de Baixo Carbono, estabelece diretrizes para a transição energética no setor portuário e marítimo brasileiro e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do setor portuário e a transição energética para baixo carbono; não há foco em pesquisa ou inovação, e a energia entra como política setorial. |
Na Câmara |
| PL 4253/2026 Apresentado em 17/07/2026 Estabelece a Política Nacional de Suporte a Pessoas Idosas em Situação de Vulnerabilidade, com ações integradas de saúde, assistência social e inclusão digital. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é uma política de suporte a pessoas idosas em vulnerabilidade, com várias medidas (saúde, assistência social), e a inclusão digital é apenas um item da lista. |
Na Câmara |
| PL 4247/2026 Apresentado em 17/07/2026 Dispõe sobre normas complementares de proteção de dados pessoais de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, estabelece salvaguardas reforçadas para o tratamento de dados pessoais desses titulares, e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) quanto ao tratamento de dados pessoais, com alteração da LGPD; trata-se de proteção de direitos, não de política de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4187/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos de atendimento geral, assegurando a permanência de alternativas físicas e integrando as garantias de acessibilidade. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: Altera a Lei do Governo Digital, que é a norma estrutural de transformação digital dos serviços públicos, ao tratar das regras de acesso e dos canais digitais e físicos de atendimento. |
Na Câmara |
| PL 4179/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para estabelecer normas gerais sobre a perenidade de canais analógicos e vedar a exclusividade digital na prestação de serviços públicos da União, de suas autarquias e fundações. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a Lei do Governo Digital, com normas gerais sobre a prestação digital de serviços públicos (perenidade de canais analógicos e vedação da exclusividade digital), ou seja, a política estrutural de governo digital. |
Na Câmara |
| PL 4112/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para estabelecer diretrizes voltadas à logística da bioeconomia e ao apoio à infraestrutura portuária destinada ao escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a logística portuária e o escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal, com alteração da lei dos portos; não se trata de política de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4108/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a aprendizagem profissional em áreas rurais, ribeirinhas e territórios de difícil acesso, mediante programas territorializados de formação profissional. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a aprendizagem profissional e a formação para o trabalho em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso (alteração da CLT), sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 4082/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Formação de Agentes de Desenvolvimento Local para a Bioeconomia e o Desenvolvimento Sustentável, com prioridade para a Amazônia Legal, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a formação de agentes de desenvolvimento local para bioeconomia e desenvolvimento sustentável, uma política de desenvolvimento regional e sustentabilidade, sem foco em pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica. |
Na Câmara |
| PL 4047/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é um incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com desoneração de bens de capital usados em projetos de inovação estratégica (alteração da Lei do Bem). |
Na Câmara |
| PL 4042/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal à contratação de profissionais detentores do título de doutor vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no setor produtivo. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal (Lei do Bem) à contratação de doutores em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação no setor produtivo, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação. |
Na Câmara |
| PL 4039/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de valorização e atualização periódica das bolsas de pesquisa no âmbito das políticas de ciência, tecnologia e inovação. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a valorização e atualização das bolsas de pesquisa na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, fomento à pesquisa e política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 4037/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo científico e tecnológico em ICTs, com alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PL 3974/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui a Política Nacional de Inovação Regional Amazônica, estabelece diretrizes para o fortalecimento da bioeconomia, da inovação e da agregação de valor sustentável na Região Norte, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação regional, com diretrizes para fortalecer a inovação e a bioeconomia, ou seja, fomento à inovação como fim da proposta. |
Na Câmara |
| PL 3946/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui diretrizes nacionais para o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural na Amazônia Legal, com protagonismo de instituições amazônicas, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; dispõe sobre governança comunitária de dados e conhecimentos; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural, incluindo a governança de dados e conhecimentos, o que é política de ciência em si. |
Na Câmara |
| PL 3934/2026 Apresentado em 17/07/2026 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a abordagem dos fundamentos da economia circular e do consumo sustentável nos currículos da educação básica. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é incluir economia circular e consumo sustentável nos currículos da educação básica, tema ambiental e educacional sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central. |
Na Câmara |
| PL 3847/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui diretrizes para programas de controle populacional ético de animais comunitários em universidades federais e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 26/10/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é o controle populacional ético de animais comunitários em universidades federais, política de manejo animal sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3785/2026 Apresentado em 17/07/2026 Institui o Programa Conecta Trabalho (CONECTA), com a finalidade de ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica e ao mercado de trabalho. |
Câmara dos Deputados Gilson Marques; Luiz Lima; Marcel van Hattem |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação do acesso à educação profissional e ao mercado de trabalho (política de emprego e qualificação); a tecnologia aparece apenas como parte da formação, sem ser o foco em ciência, tecnologia e inovação. |
Na Câmara |
| PLP 214/2026 Apresentado em 16/07/2026 Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais. |
Câmara dos Deputados Tadeu Veneri |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 16/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos e informais por meio de micropensões; a menção a plataformas digitais apenas delimita o público, sem tratar de ciência, tecnologia ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3743/2026 Apresentado em 15/07/2026 Institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelece normas de governança para utilização de sistemas de inteligência artificial e de decisões automatizadas na fiscalização tributária, assegura direitos dos contribuintes, cria mecanismos de supervisão humana, transparência, auditoria e prestação de contas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança, a transparência e a auditoria de sistemas de inteligência artificial e decisões automatizadas na administração tributária, ou seja, regulação de IA como objeto da política. |
Na Câmara |
| PL 3723/2026 Apresentado em 15/07/2026 Institui a Política Nacional de Acesso Acelerado às Terapias Antimicrobianas Inovadoras PNAATI, estabelece regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento, avaliação e disponibilização de terapias destinadas ao tratamento de infecções causadas por microrganismos resistentes aos antimicrobianos, cria o Programa Nacional de Terapia Fágica, disciplina procedimentos prioritários perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é um regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento e avaliação de terapias antimicrobianas inovadoras, incluindo terapia fágica, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em saúde. |
Na Câmara |
| PL 3722/2026 Apresentado em 15/07/2026 Institui a Política Nacional de Resiliência das Comunicações em Situações de Emergência e Desastres, estabelece o Regime Emergencial de Compartilhamento de Redes de Telecomunicações, RECORE garante o direito à conectividade de emergência durante estados de calamidade pública e interrupções generalizadas dos serviços de telecomunicações e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados José Medeiros |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações e conectividade: política de resiliência das redes, compartilhamento emergencial de redes e direito à conectividade em calamidades. |
Na Câmara |
| PL 3645/2026 Apresentado em 10/07/2026 Institui o Programa Nacional de Municípios Inteligentes e Sustentáveis, cria o Fundo de Inovação Municipal e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 10/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes e a criação de um fundo de inovação municipal, ou seja, política de inovação e governo digital estrutural. |
Na Senado |
| PL 3556/2026 Apresentado em 08/07/2026 Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 08/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o controle e a revisão de elegibilidade de benefícios sociais, com combate a fraudes e pagamentos indevidos; a integração de bases de dados é apenas meio para essa política de assistência. |
Na Câmara |
| PL 3551/2026 Apresentado em 08/07/2026 Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e à Indução da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo, estabelece critérios para apoio federal à modicidade tarifária, à transição energética e à gestão associada interfederativa, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados João Daniel |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 08/07/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é o custeio do transporte público coletivo, com tarifa zero e transição energética das frotas, e não pesquisa, ciência ou inovação. |
Na Câmara |
| PL 3399/2026 Apresentado em 01/07/2026 Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, para incluir o letramento em inteligência artificial e o enfrentamento da desinformação sintética entre as competências do eixo Educação Digital Escolar. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 01/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é incluir o letramento em inteligência artificial na Política Nacional de Educação Digital, ou seja, formação tecnológica e IA no currículo escolar. |
Na Senado |
| PLP 193/2026 Apresentado em 01/07/2026 Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica. |
Câmara dos Deputados Josenildo |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026 |
Inovação, fomento e governança Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, ampliado para economia digital, inteligência artificial, bioeconomia e compras públicas inovadoras, que é política de inovação em si. |
Na Câmara |
| PL 3382/2026 Apresentado em 01/07/2026 Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de IA e algoritmos na fiscalização estatal, com revisão humana, transparência, auditabilidade e comitê de validação de modelos, o que se enquadra como IA como objeto de política e regulação. |
Na Câmara |
| PL 3177/2026 Apresentado em 17/06/2026 Institui a Política Nacional de Gestão de Pesquisa Científica, com fundamento na liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial. |
Senado Federal Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 17/06/2026 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política de gestão da pesquisa científica, com foco em liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial. |
Na Senado |
| PL 2463/2026 Apresentado em 19/05/2026 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres. |
Câmara dos Deputados Wellington Roberto |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 19/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas de inteligência artificial, com regras sobre o tratamento de dados preditivos de saúde na LGPD, ou seja, governança de IA e proteção de dados, e não o uso da tecnologia como ferramenta de uma política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 1153/2025 Apresentado em 18/05/2026 Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas do Brasil. |
Câmara dos Deputados Senado Federal - Jader Barbalho |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 19/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e indígenas), com a tecnologia como meio de acesso e não como objeto de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 2003/2026 Apresentado em 27/04/2026 Institui a Política Nacional de Cidades Verdes e Resilientes e estabelece diretrizes para a promoção de infraestrutura verde e azul, soluções baseadas na natureza, arborização urbana, proteção da fauna silvestre nativa e conectividade ecológica no meio urbano. |
Senado Federal Senador Jaques Wagner (PT/BA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 27/04/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental e urbana de cidades verdes (infraestrutura verde e azul, arborização, fauna e conectividade ecológica), sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central. |
Na Senado |
| PL 1941/2026 Apresentado em 23/04/2026 Institui a Política Nacional de Biointeligência e Inovação Molecular e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 23/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de biointeligência e inovação molecular, ou seja, uma política de ciência, tecnologia e inovação em si, e não a tecnologia como ferramenta de outra política. |
Na Senado |
| PL 1763/2026 Apresentado em 10/04/2026 Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Ciro Nogueira (PP/PI) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 10/04/2026 |
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia econômica, o empreendedorismo e a inserção produtiva de mulheres, com crédito, capacitação e proteção contra violência doméstica; não há base tecnológica nem foco em CT&I. |
Na Senado |
| PL 990/2026 Apresentado em 06/03/2026 Institui incentivos fiscais para empresas que implementarem programas de mentoria, capacitação e contratação de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, e dá outras providências. |
Senado Federal Senador Jader Barbalho (MDB/PA) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 06/03/2026 |
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é fomentar a formação, a capacitação e a inserção de mulheres 40+ em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, ou seja, formação e força de trabalho em CT&I. |
Na Senado |
| PL 904/2026 Apresentado em 03/03/2026 Institui normas de responsabilidade, transparência e auditabilidade para sistemas de inteligência artificial de alto impacto e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (responsabilidade, transparência e auditabilidade de sistemas de alto impacto), tema central de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 846/2026 Apresentado em 02/03/2026 Institui a Lei de Governança de Inteligência Artificial no Setor Público |
Senado Federal Senador Marcio Bittar (PL/AC) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 02/03/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto da proposta é a governança de inteligência artificial no setor público, ou seja, a política e a regulação de IA e sua adoção na gestão pública. |
Na Senado |
| PL 491/2026 Apresentado em 11/02/2026 Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital e de conectividade de alta capacidade e a implantação de data centers, itens de infraestrutura de conectividade e dados que são o próprio núcleo de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 7062/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Plano de Conectividade Municipal e Segurança Viária da BR-431, estabelece diretrizes para pavimento funcional, drenagem adequada, manutenção orientada por indicadores simples e integração com políticas públicas locais, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 22/12/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é segurança viária e infraestrutura rodoviária da BR-431 (pavimento, drenagem, manutenção), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação; 'conectividade' aqui se refere a ligação viária. |
Na Câmara |
| PL 6803/2025 Apresentado em 22/12/2025 Institui o Marco Nacional dos Eletropostos e da Infraestrutura de Mobilidade Elétrica, estabelece diretrizes para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in no território nacional, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Duda Ramos |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 14/05/2026 |
Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos, ou seja, energia e mobilidade, sem pesquisa ou inovação como foco. |
Na Câmara |
| PL 6708/2025 Apresentado em 22/12/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir o tema Inteligência Artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular transversal obrigatório. |
Câmara dos Deputados Amom Mandel |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui inteligência artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular obrigatório na educação básica. |
Na Câmara |
| PL 6326/2025 Apresentado em 10/12/2025 Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 25/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: rotulagem obrigatória de conteúdo sintético e transparência em sistemas de IA. |
Na Câmara |
| PL 5964/2025 Apresentado em 25/11/2025 Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras contra fraudes bancárias; a segurança cibernética aparece como meio de regulação do sistema financeiro, não como política de CT&I. |
Na Câmara |
| PL 5433/2025 Apresentado em 28/10/2025 Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais. |
Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 17/06/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de sistemas de inteligência artificial (diretrizes de transparência, responsabilização e proteção de dados), ainda que aplicados à saúde. |
Na Câmara |
| PL 5428/2025 Apresentado em 27/10/2025 Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Rosangela Moro |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 27/10/2025 |
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto inclui diretrizes para estudos clínicos, produção científica e incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais, ou seja, pesquisa e inovação biomédica, e não apenas o uso de tecnologia como meio de uma política de saúde. |
Na Câmara |
| PL 5153/2025 Apresentado em 14/10/2025 Institui a Política Nacional de Valorização e Inovação no Serviço Público, cria mecanismos de promoção do bem-estar, reconhecimento por mérito e resultados, inovação tecnológica e responsabilidade social no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 14/10/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a valorização dos servidores públicos (bem-estar, reconhecimento por mérito, responsabilidade social); a inovação tecnológica é apenas um item entre várias medidas de gestão de pessoas. |
Na Câmara |
| PL 4908/2025 Apresentado em 01/10/2025 Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Marcos Tavares |
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 01/10/2025 |
Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Tecnologia como meio: O objeto é o ressarcimento de despesas de beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada; o meio digital é apenas ferramenta de uma política de saúde suplementar e defesa do consumidor. |
Na Câmara |
| PLP 196/2025 Apresentado em 18/09/2025 Permite a participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte na inovação e na construção da infraestrutura do país. |
Senado Federal Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) |
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2025 |
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a participação de micro e pequenas empresas na inovação e na construção da infraestrutura do país, ou seja, fomento à inovação e ao ecossistema inovador, e não apenas empreendedorismo genérico. |
Na Senado |
| PL 4358/2025 Apresentado em 02/09/2025 Institui princípios, objetivos, diretrizes, direitos, deveres, instrumentos de gestão de risco e de transparência, bem como mecanismos de fomento, fiscalização e governança para o desenvolvimento e o uso ético e responsável de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, e dá outras providências. |
Câmara dos Deputados Romero Rodrigues |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório da inteligência artificial: princípios, governança, gestão de risco, transparência, fomento e fiscalização para o desenvolvimento e uso ético de sistemas de IA. |
Na Câmara |
| PL 4160/2025 Apresentado em 21/08/2025 Dispõe sobre a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição de energia elétrica à cessionária, para exploração comercial e racionalização do uso deste espaço, para reduzir os riscos de acidentes, o impacto visual nas cidades, assim como atender as expansões das redes das prestadoras de serviços de telecomunicações, e acelerar o processo de universalização do acesso à internet de alta velocidade. |
Câmara dos Deputados João Maia |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 20/05/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia para expandir redes de telecomunicações e universalizar a internet de alta velocidade, ou seja, infraestrutura de conectividade. |
Na Câmara |
| PL 3009/2025 Apresentado em 23/06/2025 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer como componente curricular o ensino da Inteligência Artificial. |
Câmara dos Deputados David Soares |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, ao incluir o ensino de Inteligência Artificial como componente curricular na educação básica. |
Na Câmara |
| PL 2968/2025 Apresentado em 17/06/2025 Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, para incluir competências relativas à inteligência artificial como conteúdo a ser ensinado nos currículos escolares. |
Câmara dos Deputados Evair Vieira de Melo |
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 06/10/2025 |
Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir competências em inteligência artificial como conteúdo dos currículos escolares (IA no currículo). |
Na Câmara |