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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmara dos Deputados e Senado Federal

Radar do Congresso Nacional

Projetos de lei federais em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto, apresentados desde 2025, mais os de anos anteriores que já foram aprovados numa Casa ou estão prontos para o plenário e tiveram andamento desde 2025. Lei federal vale no Rio de Janeiro: o que avança aqui chega ao estado e aos municípios. Os mais perto de virar lei vêm primeiro.

Mostrando todos, inclusive os projetos em que a tecnologia é meio de outra política. Só CT&I como objeto.

Fonte: dados abertos da Câmara e do Senado, última coleta em 26/10/2026. Mesmo classificador das Câmaras Municipais, só com os estruturantes, e sem alterações penais, eleitorais ou de trânsito que só citam tecnologia. Autor, partido e estado do autor não entram na seleção. Metodologia.

Perto de virar lei (22)

Aprovados em pelo menos uma Casa (ou já transformados em lei) e prontos para o plenário. É onde a decisão está mais próxima e o acompanhamento rende mais.

ProjetoCasa e autorSituaçãoTemaFonte
PL 750/2026
Apresentado em 25/02/2026
Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Senado Federal
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 13/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a efetividade das medidas protetivas; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública e proteção das vítimas.
Na Senado
PL 1546/2024
Apresentado em 05/09/2025
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 07/01/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS, com ressarcimento dos lesados e sequestro de bens; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 2132/2025
Apresentado em 06/05/2025
Disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias.
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 16/09/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a gestão do ciclo de vida e a circularidade de baterias de veículos elétricos, uma política ambiental e energética, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Senado
PL 1153/2025
Apresentado em 20/03/2025
Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 18/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e comunidades indígenas), e a tecnologia serve como meio de inclusão, não como objeto de política de CT&I.
Na Senado
PL 126/2025
Apresentado em 03/02/2025
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS.
Na Senado
PL 3278/2021
Apresentado em 19/12/2024
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Antonio Anastasia
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 13/06/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal do transporte público coletivo urbano e a mobilidade urbana, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 3600/2024
Apresentado em 17/09/2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 27/10/2025
Pesquisa, ciência e formação
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de povos indígenas e quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica, ou seja, uma política de educação e equidade, e não ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Senado
PL 3449/2024
Apresentado em 04/09/2024
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Câmara dos Deputados
José Guimarães
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a tributação simplificada de remessas postais internacionais e ajustes no programa de mobilidade verde (Mover), uma política tributária e de indústria automotiva, e não a pesquisa ou a inovação em si.
Na Câmara
PL 1993/2024
Apresentado em 22/05/2024
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto.
Na Senado
PL 327/2021
Apresentado em 21/03/2024
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 23/01/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, política de energia; a ementa não indica pesquisa ou inovação como foco, e a tecnologia aparece apenas como meio.
Na Senado
PL 914/2024
Apresentado em 21/03/2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Câmara dos Deputados
Poder Executivo
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O Programa Mover trata de mobilidade verde e da indústria automotiva (incentivos a veículos e descarbonização), com ajustes tributários e revogação de dispositivos legais; a inovação é acessória e o objeto é a transição energética e a mobilidade, não a política de CT&I.
Na Câmara
PL 475/2024
Apresentado em 14/03/2024
Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 25/04/2025
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção contra discriminação de estudantes e pesquisadoras por gestação, parto ou adoção em seleções de bolsas; a pesquisa é só o contexto, e a política é de igualdade e proteção de grupos, não de fomento à CT&I.
Na Senado
PL 475/2024
Apresentado em 28/02/2024
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá; Erika Hilton; Luiza Erundina; Professora Luciene Cavalcante; Talíria Petrone
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 28/04/2025
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o combate à discriminação de gestantes, parturientes e responsáveis por crianças em seleções de bolsas; a pesquisa e o fomento são apenas o contexto de uma política antidiscriminatória.
Na Câmara
PL 346/2024
Apresentado em 21/02/2024
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para priorizar o uso de telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial.
Câmara dos Deputados
Dr. Victor Linhalis
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 28/10/2025
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer no SUS; a telessaúde é apenas ferramenta para diagnóstico e acompanhamento de pacientes quando a consulta presencial atrasa.
Na Câmara
PL 2308/2023
Apresentado em 03/05/2023
Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Câmara dos Deputados
Adriana Ventura; Gilson Marques
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal, a política e os incentivos fiscais para a indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono, ou seja, energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 786/2023
Apresentado em 02/03/2023
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias.
Senado Federal
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade.
Na Senado
PL 327/2021
Apresentado em 09/02/2021
Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Câmara dos Deputados
Christino Aureo
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política e o programa de transição energética, tema de energia, e não pesquisa ou inovação em energia como objeto central.
Na Câmara
PL 2731/2020
Apresentado em 18/05/2020
Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 2583/2020
Apresentado em 12/05/2020
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.
Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto; Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.; Dr. Zacharias Calil; Dra. Soraya Manato; General Peternelli; Mariana Carvalho
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 20/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto principal é uma estratégia de saúde e de política industrial para a produção nacional de itens essenciais ao sistema de saúde; a pesquisa e desenvolvimento aparece como componente acessório a serviço da autonomia produtiva.
Na Câmara
PL 528/2020
Apresentado em 04/03/2020
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Câmara dos Deputados
Jerônimo Goergen
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia e combustíveis sustentáveis (mobilidade de baixo carbono, diesel verde, biometano, captura de carbono), tema de transição energética e não de pesquisa ou inovação em si.
Na Câmara
PL 3392/2024
Apresentado em 30/08/2024
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Câmara dos Deputados
Júnior Mano
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação.
Na Câmara
PL 1912/2022
Apresentado em 06/07/2022
Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim
Pós-CCJ
Aguardando Parecer (PLEN) · 25/02/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, e não política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara

Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 485 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias Mudou de anel nos últimos 30 dias Sem mudança recente

485 projetos federais no radar

No Congresso, o anel “Aprovado” reúne o que já passou por uma Casa e o que virou lei; “Pós-CCJ” é o que está pronto para o plenário. A situação escrita pela fonte aparece em cada projeto.

Todos os projetos (485)

ProjetoCasa e autorSituaçãoTemaFonte
PL 750/2026
Apresentado em 25/02/2026
Institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica; assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência; ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Senado Federal
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 13/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a efetividade das medidas protetivas; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública e proteção das vítimas.
Na Senado
PL 1546/2024
Apresentado em 05/09/2025
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 07/01/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de descontos associativos indevidos em benefícios do INSS, com ressarcimento dos lesados e sequestro de bens; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 2132/2025
Apresentado em 06/05/2025
Disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias.
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 16/09/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a gestão do ciclo de vida e a circularidade de baterias de veículos elétricos, uma política ambiental e energética, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Senado
PL 1153/2025
Apresentado em 20/03/2025
Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 18/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e comunidades indígenas), e a tecnologia serve como meio de inclusão, não como objeto de política de CT&I.
Na Senado
PL 126/2025
Apresentado em 03/02/2025
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 13/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório para desenvolvimento, pesquisa e produção nacional de vacinas contra o câncer, com fomento à pesquisa, inovação científica e colaboração internacional, além do acesso no SUS.
Na Senado
PL 3278/2021
Apresentado em 19/12/2024
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Antonio Anastasia
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 13/06/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal do transporte público coletivo urbano e a mobilidade urbana, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 3600/2024
Apresentado em 17/09/2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 27/10/2025
Pesquisa, ciência e formação
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de povos indígenas e quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica, ou seja, uma política de educação e equidade, e não ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Senado
PL 3449/2024
Apresentado em 04/09/2024
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Câmara dos Deputados
José Guimarães
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a tributação simplificada de remessas postais internacionais e ajustes no programa de mobilidade verde (Mover), uma política tributária e de indústria automotiva, e não a pesquisa ou a inovação em si.
Na Câmara
PL 1993/2024
Apresentado em 22/05/2024
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 21/02/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de pesquisa científica e de acervos para a produção de conhecimento, o que é ciência como próprio objeto.
Na Senado
PL 327/2021
Apresentado em 21/03/2024
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL · 23/01/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, política de energia; a ementa não indica pesquisa ou inovação como foco, e a tecnologia aparece apenas como meio.
Na Senado
PL 914/2024
Apresentado em 21/03/2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Câmara dos Deputados
Poder Executivo
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O Programa Mover trata de mobilidade verde e da indústria automotiva (incentivos a veículos e descarbonização), com ajustes tributários e revogação de dispositivos legais; a inovação é acessória e o objeto é a transição energética e a mobilidade, não a política de CT&I.
Na Câmara
PL 475/2024
Apresentado em 14/03/2024
Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovado numa Casa ou lei
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · 25/04/2025
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção contra discriminação de estudantes e pesquisadoras por gestação, parto ou adoção em seleções de bolsas; a pesquisa é só o contexto, e a política é de igualdade e proteção de grupos, não de fomento à CT&I.
Na Senado
PL 475/2024
Apresentado em 28/02/2024
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá; Erika Hilton; Luiza Erundina; Professora Luciene Cavalcante; Talíria Petrone
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 28/04/2025
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o combate à discriminação de gestantes, parturientes e responsáveis por crianças em seleções de bolsas; a pesquisa e o fomento são apenas o contexto de uma política antidiscriminatória.
Na Câmara
PL 346/2024
Apresentado em 21/02/2024
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para priorizar o uso de telessaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial.
Câmara dos Deputados
Dr. Victor Linhalis
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 28/10/2025
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer no SUS; a telessaúde é apenas ferramenta para diagnóstico e acompanhamento de pacientes quando a consulta presencial atrasa.
Na Câmara
PL 2308/2023
Apresentado em 03/05/2023
Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Câmara dos Deputados
Adriana Ventura; Gilson Marques
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o marco legal, a política e os incentivos fiscais para a indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono, ou seja, energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 786/2023
Apresentado em 02/03/2023
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre os compromissos de investimentos decorrentes de autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis e de adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações, bem como de prorrogações do direito de uso das radiofrequências necessárias.
Senado Federal
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Aprovado numa Casa ou lei
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS · 09/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações: altera a Lei Geral de Telecomunicações e a lei do Fundo de Universalização (Fust) para regular compromissos de investimento em serviços móveis, outorgas e radiofrequências, o que se enquadra na conectividade.
Na Senado
PL 327/2021
Apresentado em 09/02/2021
Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Câmara dos Deputados
Christino Aureo
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 07/07/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política e o programa de transição energética, tema de energia, e não pesquisa ou inovação em energia como objeto central.
Na Câmara
PL 2731/2020
Apresentado em 18/05/2020
Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Aprovado numa Casa ou lei
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal (MESA) · 08/05/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ou seja, a estrutura institucional de formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 2583/2020
Apresentado em 12/05/2020
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.
Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto; Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.; Dr. Zacharias Calil; Dra. Soraya Manato; General Peternelli; Mariana Carvalho
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 20/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto principal é uma estratégia de saúde e de política industrial para a produção nacional de itens essenciais ao sistema de saúde; a pesquisa e desenvolvimento aparece como componente acessório a serviço da autonomia produtiva.
Na Câmara
PL 528/2020
Apresentado em 04/03/2020
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Câmara dos Deputados
Jerônimo Goergen
Aprovado numa Casa ou lei
Transformado em Norma Jurídica (MESA) · 30/06/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia e combustíveis sustentáveis (mobilidade de baixo carbono, diesel verde, biometano, captura de carbono), tema de transição energética e não de pesquisa ou inovação em si.
Na Câmara
PL 3392/2024
Apresentado em 30/08/2024
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Câmara dos Deputados
Júnior Mano
Pós-CCJ
Pronta para Pauta (PLEN) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança ética do uso de inteligência artificial na replicação de vozes, com consentimento, remuneração e fiscalização, o que se enquadra em IA como objeto de regulação.
Na Câmara
PL 1912/2022
Apresentado em 06/07/2022
Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim
Pós-CCJ
Aguardando Parecer (PLEN) · 25/02/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, e não política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4979/2026
Apresentado em 11/08/2026
Institui a Política Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar para estudantes do Ensino Superior Público e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (PNATES).
Senado Federal
Senador Camilo Santana (PT/CE)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de transporte escolar para estudantes; a menção à educação científica e tecnológica apenas identifica o público beneficiado, sem tratar de CT&I.
Na Senado
PL 4806/2026
Apresentado em 28/07/2026
Institui o Programa Pé-de-Bota, destinado à promoção da formação, da permanência e da sucessão rural de jovens da agricultura familiar mediante apoio financeiro a estudantes de Ciências Agrárias, e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024.
Câmara dos Deputados
André Figueiredo
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a permanência e a sucessão rural de jovens da agricultura familiar, com apoio financeiro a estudantes de Ciências Agrárias; trata-se de política agrária e de assistência estudantil, não de política de CT&I.
Na Câmara
PL 4724/2026
Apresentado em 20/07/2026
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar hipótese excepcional de limitação da arrecadação coletiva de direitos patrimoniais de autor em eventos religiosos gratuitos de interesse comunitário, preservando os direitos morais do autor e observando os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da proporcionalidade e da função social da propriedade intelectual.
Câmara dos Deputados
Carla Dickson
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é limitar a arrecadação de direitos autorais em eventos religiosos gratuitos, uma questão de liberdade religiosa e direito autoral, e não política de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4401/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Data Centers Estratégicos e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a infraestrutura de dados, pois institui uma política nacional de data centers estratégicos, que se enquadra em conectividade e dados.
Na Câmara
PL 4389/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal dos Direitos do Usuário da Inteligência Financeira e da Inovação Financeira Responsável e estabelece princípios para a utilização de sistemas inteligentes no Sistema Financeiro Nacional.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas inteligentes (IA) e da inovação financeira responsável, com princípios e direitos dos usuários, o que trata a IA e a inovação como objeto da norma.
Na Câmara
PL 4384/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Investimento em Startups da Região Norte, cria o Programa Investe Norte Startups e estabelece diretrizes para estimular o investimento privado, o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento do ecossistema de inovação na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação, com incentivo ao investimento privado em empresas inovadoras da Região Norte.
Na Câmara
PL 4382/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Fundo Norte Tech, destinado ao fortalecimento da inovação, da pesquisa científica, do empreendedorismo tecnológico e da transformação digital nos Estados da Amazônia Legal, e estabelece diretrizes para o desenvolvimento do ecossistema regional de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo para fomentar inovação, pesquisa científica, empreendedorismo tecnológico e transformação digital, além de diretrizes para o ecossistema regional de CT&I.
Na Câmara
PL 4379/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Norte Tech, destinado à atração, expansão e consolidação de empresas de base tecnológica na Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a empresas de base tecnológica e ao ecossistema de inovação por meio de um programa de atração, expansão e consolidação dessas empresas.
Na Câmara
PL 4377/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Promoção do Empreendedorismo da Pessoa com Deficiência, estabelece diretrizes para eliminação de barreiras ao desenvolvimento da atividade empreendedora e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo de pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras, sem base tecnológica ou inovadora; não trata de CT&I.
Na Câmara
PL 4373/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Nacional do Desenvolvimento Produtivo do Pequeno Empreendedor, estabelece diretrizes para as políticas públicas federais de desenvolvimento empresarial, fortalece os instrumentos de inclusão produtiva, inovação, transformação digital, acesso a mercados e desenvolvimento regional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o desenvolvimento produtivo e a inclusão produtiva do pequeno empreendedor, sem base tecnológica específica; inovação e transformação digital são apenas alguns itens entre várias diretrizes.
Na Câmara
PL 4372/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal do Empreendedorismo Inclusivo, cria a Política Nacional de Empreendedorismo Inclusivo, estabelece instrumentos permanentes de inclusão produtiva, inovação, acesso ao crédito, compras públicas e desenvolvimento regional, institui o princípio da Equidade Territorial e do Fator Amazônico e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de empreendedorismo inclusivo, com inclusão produtiva, crédito, compras públicas e desenvolvimento regional; a inovação é só um item entre várias medidas e não há foco em base tecnológica.
Na Câmara
PL 4364/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer diretrizes aplicáveis às contratações de serviços de computação em nuvem pela administração pública federal, fortalecer a soberania digital brasileira, incentivar o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional e utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a contratação pública de computação em nuvem, a soberania digital e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional, usando o poder de compra do Estado para o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Na Câmara
PL 4363/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Computação em Nuvem Soberana da Região Norte, estabelece diretrizes para incentivo à instalação de infraestrutura de armazenamento, processamento e segurança de dados na Região Norte, fortalece a soberania digital, a conectividade estratégica e o desenvolvimento tecnológico regional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é uma política de computação em nuvem e infraestrutura de dados (armazenamento, processamento, segurança), com foco em soberania digital, conectividade e desenvolvimento tecnológico regional.
Na Câmara
PL 4362/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Promoção Internacional do Ecossistema de Tecnologia e Inovação da Região Norte – Programa North Brazil Tech, estabelece mecanismos de internacionalização da ciência, tecnologia, inovação, bioeconomia e empreendedorismo tecnológico da Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de promoção e internacionalização do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo tecnológico da Região Norte.
Na Câmara
PL 4361/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Talentos da Região Norte – Programa Talento Norte, destinada à formação, retenção, atração e valorização de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e econômico da Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação, retenção e atração de capital humano estratégico para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, formação e carreiras em CT&I.
Na Câmara
PL 4360/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Valorização do Pesquisador Amazônico, estabelece medidas de incentivo à formação, fixação e atração de pesquisadores para a Amazônia Legal, fortalece a infraestrutura científica regional e cria mecanismos de apoio à pesquisa estratégica sobre a biodiversidade, bioeconomia, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é a política de valorização de pesquisadores, com formação, fixação e atração de cientistas, infraestrutura científica e apoio à pesquisa estratégica, ou seja, a própria ciência e pesquisa.
Na Câmara
PL 4338/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Animais de Companhia, estabelece normas de transparência, fiscalização, controle de qualidade e governança da cadeia produtiva de alimentos, suplementos, petiscos e demais produtos comestíveis destinados a cães e gatos, cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar Pet – SISANPET, a Plataforma Nacional de Transparência Alimentar Pet e o Sistema Nacional Independente de Revisão Científica e Avaliação Técnica – SIRECAT, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificação de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a segurança alimentar, a fiscalização e o controle de qualidade de alimentos para cães e gatos; plataforma de transparência e revisão científica são instrumentos acessórios dessa política, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 4337/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Promoção do Envelhecimento Saudável e da Longevidade dos Animais de Companhia e dispõe sobre prevenção, diagnóstico precoce, manejo da dor, cuidados paliativos, produção de dados, pesquisa científica e inovação em saúde animal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde e bem-estar de animais de companhia idosos; pesquisa e inovação aparecem apenas como um item entre várias medidas de saúde.
Na Câmara
PL 3886/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Permanência na Educação Profissional e Tecnológica, autoriza a União a instituir a Bolsa Nacional de Permanência Técnica e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a permanência estudantil e a assistência financeira (bolsa) na educação profissional e tecnológica, uma política educacional de retenção de alunos, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 3850/2026
Apresentado em 17/07/2026
Cria a Política Nacional de Proteção e Manejo Ético de Animais Comunitários em Instituições de Ensino Superior.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Despacho de Apensação (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e o manejo ético de animais comunitários em instituições de ensino superior, política de bem-estar animal sem relação central com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3761/2026
Apresentado em 16/07/2026
Altera a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade, para dispor sobre a Rede Nacional de Cursos Preparatórios Populares - CPOP.
Senado Federal
Senador Camilo Santana (PT/CE)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é o acesso de grupos desfavorecidos ao ensino superior por meio de cursos preparatórios populares, uma política de inclusão e educação, e não ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 3744/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui o Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica – MMDEE, estabelece normas para o comércio bilateral de energia elétrica, cria o Ambiente Regulatório Experimental para inovação no setor elétrico, disciplina as comunidades energéticas inteligentes, os ativos energéticos digitais, os contratos inteligentes, a comercialização descentralizada de energia elétrica, altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 04/09/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o marco regulatório do mercado de energia elétrica (comércio bilateral, comunidades energéticas, microgeração); a inovação e os contratos inteligentes são apenas meios dentro de uma política energética.
Na Câmara
PL 3725/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
Câmara dos Deputados
Tadeu Veneri
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 16/09/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, MEIs e de plataformas por meio de micropensões; não se trata de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3662/2026
Apresentado em 13/07/2026
Institui a Política Nacional de Inclusão Digital da Juventude – PNIDJ, destinada a ampliar o acesso de jovens às tecnologias digitais, promover sua qualificação profissional, incentivar a inovação, o empreendedorismo e a inclusão digital, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Raimundo Santos
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo (jovens), com qualificação, empreendedorismo e inovação como medidas acessórias, sem que a CT&I seja o objeto central.
Na Câmara
PL 3646/2026
Apresentado em 10/07/2026
Institui o Novo Marco Legal de Proteção, Cuidado e Inclusão da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aperfeiçoar o sistema de proteção dos direitos da pessoa idosa, fortalecer as políticas de cuidado, saúde, assistência social, mobilidade, inclusão digital e acesso à justiça, e estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento da violência.
Câmara dos Deputados
Doutor Luizinho
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção, o cuidado e a inclusão da pessoa idosa, com muitas medidas (saúde, assistência, mobilidade, acesso à justiça, violência); a inclusão digital é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 3625/2026
Apresentado em 09/07/2026
Institui o Programa Nacional de Democratização do Acesso à Energia Solar (PRODSOL); cria a Linha de Crédito Solar com mecanismo de amortização vinculado à própria conta de energia; altera a Lei n.º 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para prever a conta-garantia solar e a homologação simplificada de sistemas fotovoltaicos; altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar o uso do FGTS na instalação de sistemas de geração solar; institui os Condomínios Solares Comunitários; cria ação orçamentária específica apta a receber emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Roberto Duarte
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 03/09/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a democratização do acesso à energia solar (crédito, FGTS, microgeração e condomínios solares), ou seja, política de energia e não pesquisa ou inovação em CT&I.
Na Câmara
PL 3549/2026
Apresentado em 08/07/2026
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e de Indução de Consórcios Metropolitanos de Tarifa Zero (PAC-FLIM); cria o Subfundo Federal para Descarbonização e Transição Energética da Frota Pública de Transporte (SFDT); dispõe sobre fontes federais de financiamento da mobilidade urbana sustentável e critérios de habilitação e repasse; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CVT) · 10/09/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o financiamento da mobilidade urbana, com frotas limpas, tarifa zero e transição energética do transporte público, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 3479/2026
Apresentado em 06/07/2026
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Câmara dos Deputados
Afonso Florence; Airton Faleiro; Alencar Santana; Alexandre Lindenmeyer; Alfredinho; Ana Paula Lima; Ana Pimentel; Arlindo Chinaglia; Bacelar; Benedita da Silva; Bohn Gass; Camila Jara; Carlos Veras; Carlos Zarattini; Carol Dartora; Dandara; Daniel Almeida; Delegada Adriana Accorsi; Denise Pessôa; Dilvanda Faro; Dimas Gadelha; Eduardo Bismarck; Enfermeira Rejane; Erika Kokay; Fernando Mineiro; Flá
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSPCCO) · 08/09/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é um registro de beneficiários finais para prevenir lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal e crime organizado; a interoperabilidade de dados é apenas meio para essa política de integridade e fiscalização.
Na Câmara
PL 3453/2026
Apresentado em 03/07/2026
Institui a Bolsa Estudantil de Moradia Amazônica, destinada aos estudantes de instituições públicas de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica situadas na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Sidney Leite
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 15/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de moradia estudantil, política de assistência estudantil; ciência e tecnologia só aparecem no nome das instituições beneficiadas.
Na Câmara
PL 3394/2026
Apresentado em 01/07/2026
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação do uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense, com transparência, governança, responsabilização e capacitação, o que a enquadra como IA como objeto de regulação.
Na Câmara
PL 3388/2026
Apresentado em 01/07/2026
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação: programa de parcerias para inovação com recursos do FNDCT, subvenções, escritórios de transferência de tecnologia em universidades e apoio a startups derivadas de pesquisa.
Na Câmara
PL 3387/2026
Apresentado em 01/07/2026
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Inovação, fomento e governança
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde pública no SUS (acesso equitativo e incorporação de tecnologias em saúde, diagnóstico, atenção básica, telemedicina); a inovação é meio para a política de saúde, com muitas medidas e sem foco em fomento à pesquisa ou à inovação como tal.
Na Câmara
PL 3385/2026
Apresentado em 01/07/2026
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a transparência na oferta de crédito a pessoas de baixa renda; sandbox regulatório e bloqueio remoto de dispositivos aparecem apenas como itens acessórios.
Na Câmara
PL 3366/2026
Apresentado em 30/06/2026
Institui a Política Nacional de Eliminação Progressiva do Fósforo e dos Fosfatos em Produtos de Limpeza e Detergentes, estabelece medidas de prevenção da eutrofização dos corpos hídricos, fortalece a segurança hídrica nacional, incentiva a inovação tecnológica sustentável e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Orlando Silva; Talíria Petrone
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 04/09/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a eliminação do fósforo e fosfatos em produtos de limpeza para prevenir a eutrofização e proteger a segurança hídrica; a inovação tecnológica é apenas um item acessório.
Na Câmara
PL 3332/2026
Apresentado em 30/06/2026
Institui a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual na Agricultura Familiar e nas Pequenas Propriedades Rurais – PNCIT.
Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é uma política de capacitação em inovação tecnológica, ou seja, formação tecnológica de produtores rurais, ainda que aplicada à rastreabilidade bovina.
Na Câmara
PL 3315/2026
Apresentado em 26/06/2026
Institui o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local – CRIAR BRASIL, estabelece diretrizes, instrumentos, governança, metas e mecanismos de execução para o desenvolvimento produtivo, inovação, comercialização e internacionalização das cadeias criativas, com prioridade para a Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 13/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de economia criativa de base local, voltado ao desenvolvimento produtivo e à comercialização das cadeias criativas; a inovação é apenas um dos itens e não há foco em ciência, tecnologia ou empresas de base tecnológica.
Na Câmara
PL 3198/2026
Apresentado em 17/06/2026
Institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado
Câmara dos Deputados
Sanderson
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é o combate ao crime organizado, uma política de segurança pública; a ementa não menciona ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3127/2026
Apresentado em 16/06/2026
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
André Janones
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é o ressarcimento de vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e a repartição de perdas entre instituições, ou seja, proteção do consumidor financeiro; a tecnologia é apenas o meio em que a fraude ocorre.
Na Câmara
PL 3069/2026
Apresentado em 11/06/2026
Institui o Programa Nacional da Primeira Empresa para estabelecer medidas de incentivo à formalização e ao empreendedorismo por meio da criação de regime jurídico diferenciado para pessoas naturais que constituam sua primeira empresa.
Câmara dos Deputados
Ilacir Bicalho
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 08/09/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a formalização e o empreendedorismo de primeira empresa, com regime jurídico diferenciado, sem base tecnológica nem foco em inovação ou pesquisa.
Na Câmara
PL 3066/2026
Apresentado em 11/06/2026
Institui o Marco Nacional de Modernização Econômica e Simplificação Regulatória, com o objetivo de fortalecer a liberdade econômica, reduzir a burocracia, promover a transformação digital da administração pública, incentivar a inovação, ampliar a segurança jurídica e elevar a competitividade nacional.
Câmara dos Deputados
Josenildo
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 20/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto principal é a liberdade econômica e a simplificação regulatória; transformação digital e inovação aparecem apenas como itens de uma lista de medidas.
Na Câmara
PL 3036/2026
Apresentado em 10/06/2026
Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
Câmara dos Deputados
Heitor Schuch
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 08/09/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual: altera a Lei de Propriedade Industrial e a Lei de Proteção de Cultivares, tratando de patenteabilidade, eventos de elite em biotecnologia, licenciamento e royalties.
Na Câmara
PL 3011/2026
Apresentado em 10/06/2026
Autoriza a inclusão voluntária do tipo sanguíneo e fator Rh nos documentos oficiais de identificação civil e de habilitação, mediante comprovação laboratorial, e estabelece diretrizes para utilização em situações de emergência médica.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 03/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão voluntária do tipo sanguíneo e fator Rh em documentos de identificação e habilitação para uso em emergências médicas, ou seja, uma medida de saúde sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 2976/2026
Apresentado em 09/06/2026
Institui o Marco Legal da Integridade Assistencial, da Governança e da Sustentabilidade da Saúde Suplementar.
Câmara dos Deputados
Marangoni
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 21/10/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da saúde suplementar (integridade assistencial, governança e sustentabilidade), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 2971/2026
Apresentado em 09/06/2026
Institui a Política Nacional do Agro Colaborativo, voltada à promoção de modelos produtivos baseados em economia compartilhada, agricultura circular e uso eficiente de recursos no setor agropecuário, com incentivo à inovação, sustentabilidade e aumento da produtividade.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é uma política agropecuária de modelos produtivos colaborativos, economia compartilhada e agricultura circular; a inovação aparece como incentivo acessório, não como objeto central.
Na Câmara
PL 2967/2026
Apresentado em 09/06/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CINDRE) · 19/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é ampliar o acesso aos incentivos fiscais à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação (Lei do Bem), ou seja, fomento direto à inovação.
Na Câmara
PL 2922/2026
Apresentado em 08/06/2026
Institui o Marco Legal da Inclusão e da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa e altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Câmara dos Deputados
Marcelo Crivella
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 24/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e a acessibilidade digital de um grupo específico, a pessoa idosa, o que se enquadra em inclusão digital de um grupo e não em política de CT&I.
Na Câmara
PL 2917/2026
Apresentado em 08/06/2026
Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Indústria e defesa
Tecnologia como meio: O objeto é a soberania financeira e a proteção dos sistemas de pagamentos, a defesa dos usuários e a prevenção de fraudes; a tecnologia digital é só o meio dentro de uma política financeira, não CT&I em si.
Na Câmara
PL 2885/2026
Apresentado em 03/06/2026
Institui a Política Nacional de Inclusão Digital, Inovação Tecnológica e Inteligência Artificial para a Agricultura Familiar – AGROFAMÍLIA 5.0.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 29/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação tecnológica, inteligência artificial e inclusão digital voltada à agricultura familiar, com CT&I e IA como eixo central da proposta e não como mero item acessório.
Na Câmara
PL 2873/2026
Apresentado em 03/06/2026
Institui a Política Nacional de Inclusão Digital e Inteligência Artificial para a Agricultura Familiar – AGROFAMÍLIA 5.0.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 03/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o uso de IA como meio para apoiar a agricultura familiar, ou seja, a tecnologia serve a uma política setorial e de inclusão de um grupo específico.
Na Câmara
PL 2850/2026
Apresentado em 03/06/2026
Institui a Política Nacional de Transição Profissional Tecnológica – PNTPT, destinada à preparação, proteção e requalificação dos trabalhadores diante dos impactos da automação, da inteligência artificial e das novas tecnologias no mercado de trabalho.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 03/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de preparação e requalificação de trabalhadores para a transição diante da inteligência artificial e da automação, o que se enquadra como formação tecnológica e transição de trabalhadores para a IA.
Na Câmara
PL 2841/2026
Apresentado em 02/06/2026
Institui a Política Nacional de Sucessão e Empreendedorismo Rural Familiar, em articulação com a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e com a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 29/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a sucessão familiar e o empreendedorismo rural na agricultura familiar, sem base tecnológica nem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 2829/2026
Apresentado em 02/06/2026
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Trabalho Decente nas Refinarias, Polos Petroquímicos e Indústrias Estratégicas, estabelece diretrizes para geração de empregos formais, contratação de jovens, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, trabalhadores locais e profissionais egressos da educação profissional e tecnológica, condiciona benefícios, contratos e financiamentos públicos federais à adoção de planos de emprego e qualificação, fortalece a proteção trabalhista nas cadeias terceirizadas e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMULHER) · 29/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é política de emprego, qualificação profissional e proteção trabalhista em indústrias estratégicas; a educação profissional e tecnológica aparece apenas como público a contratar, sem ser o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 2782/2026
Apresentado em 01/06/2026
Estabelece diretrizes para a ampliação da telessaúde especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 18/09/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação da telessaúde especializada no SUS, ou seja, a tecnologia serve como ferramenta de uma política de saúde.
Na Câmara
PL 2777/2026
Apresentado em 01/06/2026
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Rural e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 08/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
CT&I como objeto: O objeto é um programa de inclusão digital rural, que trata de conectividade e acesso à internet no campo, o que se enquadra como infraestrutura de conectividade e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 2716/2026
Apresentado em 28/05/2026
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CAPADR) · 13/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é o devido processo legal na fiscalização ambiental rural; satélite e IA aparecem apenas como meios de fiscalização cujo uso exclusivo para sanções é limitado.
Na Câmara
PL 2712/2026
Apresentado em 28/05/2026
Institui o Programa Nacional IPTU Verde, estabelece diretrizes para concessão de incentivos tributários municipais destinados à adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e condomínios, cria mecanismos de estímulo à sustentabilidade urbana, eficiência energética, reaproveitamento hídrico e infraestrutura ambiental resiliente, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMADS) · 05/10/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é incentivo tributário municipal (IPTU Verde) para práticas sustentáveis em imóveis; eficiência energética e reaproveitamento hídrico são medidas ambientais, não pesquisa ou inovação em CT&I.
Na Câmara
PL 2632/2026
Apresentado em 27/05/2026
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
Câmara dos Deputados
Soraya Santos
Em comissão
Aguardando Parecer (CMULHER) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia econômica, o empreendedorismo e a inserção produtiva de mulheres, sem base tecnológica ou inovadora; CT&I não é o objeto da proposta.
Na Câmara
PL 2629/2026
Apresentado em 26/05/2026
Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CESPO) · 01/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a restrição judicial de acesso a eventos esportivos por pessoas condenadas por certos crimes e por devedores de pensão alimentícia, com medidas socioeducativas; é política de segurança e responsabilização, sem CT&I como objeto.
Na Câmara
PL 2598/2026
Apresentado em 26/05/2026
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Capitão Alden
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 10/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e crianças contra a violência digital, com prevenção e repressão no ambiente digital; a tecnologia é o contexto da proteção de grupos, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 2590/2026
Apresentado em 26/05/2026
Institui o Programa Nacional de Centros de Produção e Ferramentas Comunitárias (PRO-PRODUÇÃO), estabelece incentivos fiscais para a economia circular, promove a qualificação profissional e a formalização de trabalhadores de baixa renda, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ivoneide Caetano
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 09/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é um programa de centros comunitários de produção, economia circular, incentivos fiscais e qualificação e formalização de trabalhadores de baixa renda, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 2435/2026
Apresentado em 18/05/2026
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar a prova de crimes envolvendo conteúdo íntimo não consensual gerado por inteligência artificial ou manipulação digital, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Fausto Pinato
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 03/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e meninas contra violência digital, com tipificação penal e regras de prova; a IA aparece só como meio do crime, não como objeto de política de CT&I.
Na Câmara
PL 2425/2026
Apresentado em 15/05/2026
Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 13/08/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política tarifária de energia elétrica após a interligação de sistemas isolados ao SIN (modicidade tarifária e transição energética), sem CT&I como objeto.
Na Câmara
PL 2401/2026
Apresentado em 14/05/2026
Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 01/09/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é um programa de subsídios para energia solar e equipamentos de cocção eficientes para famílias de baixa renda, ou seja, transição energética e política social, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 2341/2026
Apresentado em 12/05/2026
Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Conectividade no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Câmara dos Deputados
Dr Flávio
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é financiar a conectividade (internet e infraestrutura de conectividade) no meio rural, via linha de crédito para agricultores familiares.
Na Câmara
PL 2308/2026
Apresentado em 11/05/2026
Institui a Política de Acolhimento Parental na Educação Superior (PAPES), dispõe sobre a criação de espaços de cuidado parental nas instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Dandara
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 26/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de acolhimento parental e espaços de cuidado para estudantes com filhos em instituições de ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 1874/2022
Apresentado em 08/05/2026
Institui a Política Nacional de Economia Circular, estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos de fortalecimento da responsabilidade na gestão corporativa, a produção e o consumo sustentáveis, e dá outras providências.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 08/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de economia circular, ligada à sustentabilidade, à gestão corporativa e ao consumo e produção sustentáveis; não é ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 2146/2026
Apresentado em 04/05/2026
Institui a Política Nacional de Ambientes Locais de Inovação e Desenvolvimento Empreendedor, destinada a fomentar a criação de ecossistemas territoriais integrados de empreendedorismo, tecnologia e geração de empregos, mediante cooperação entre o poder público, o setor produtivo e as instituições de ensino, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 19/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento a ambientes locais de inovação e ecossistemas territoriais de empreendedorismo e tecnologia, com cooperação entre governo, setor produtivo e instituições de ensino.
Na Câmara
PL 2116/2026
Apresentado em 30/04/2026
Institui a Política Nacional de Atenção ao Paciente Transplantado, cria a Carteira Nacional de Identificação do Paciente Transplantado, estabelece o Sistema Nacional de Acompanhamento Pós-Transplante, dispõe sobre a atenção integral à saúde do paciente transplantado, incentiva a pesquisa e inovação, e organiza a rede de reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Câmara dos Deputados
Renata Abreu
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 08/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a política de atenção integral à saúde do paciente transplantado no SUS; pesquisa e inovação são apenas um item acessório entre várias medidas.
Na Câmara
PL 2099/2026
Apresentado em 29/04/2026
Estabelece diretrizes gerais para a proteção da autonomia das universidades estaduais e municipais frente a interferências políticas locais; institui parâmetros mínimos para os procedimentos de escolha de dirigentes universitários no âmbito dos sistemas estaduais e municipais de ensino superior; altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ana Pimentel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia administrativa das universidades e a escolha de seus dirigentes, uma política de educação superior e governança, sem tratar de pesquisa, ciência ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 2092/2026
Apresentado em 29/04/2026
Institui a Política Nacional de Centros Públicos de Inclusão Digital e Formação Tecnológica Cidadã, para ampliar o acesso gratuito à internet, à capacitação tecnológica e à qualificação digital da população em espaços públicos comunitários, e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 16/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura pública de acesso gratuito à internet e a formação e capacitação tecnológica da população em centros comunitários, com alteração da lei do fundo de universalização das telecomunicações.
Na Câmara
PL 2067/2026
Apresentado em 29/04/2026
Institui o Fundo Nacional de Transição Tecnológica (FNTT), cria a Contribuição sobre Automação e Inteligência Artificial (CAIA) e estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores deslocados por tecnologias de automação e inteligência artificial.
Câmara dos Deputados
Bacelar
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de transição tecnológica: fundo, contribuição sobre automação e IA e proteção dos trabalhadores deslocados por IA, o que se enquadra na transição de trabalhadores para a IA e na governança da inteligência artificial.
Na Câmara
PL 1980/2026
Apresentado em 24/04/2026
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital para Alunos com Deficiência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duarte Jr.; Felipe Becari
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (alunos com deficiência), o que se enquadra como política de inclusão e letramento digital, e não como CT&I em si.
Na Câmara
PL 1905/2026
Apresentado em 20/04/2026
Institui o Marco Legal dos Eventos e a Política Nacional Permanente para o Setor de Eventos, cria o Sistema Nacional de Eventos, estabelece instrumentos de dados, crédito, qualificação e governança público-privada e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Luiz Gastão
Em comissão
Aguardando Parecer (CDE) · 08/07/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é o setor de eventos (marco legal, política, sistema, crédito e qualificação do setor); tecnologia e inovação não são o objeto da proposta.
Na Câmara
PL 3220/2019
Apresentado em 16/04/2026
Dispõe sobre o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Senador Weverton
Em comissão
Pronta para Pauta (MESA) · 20/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia com prestadoras de telecomunicações, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 1864/2026
Apresentado em 15/04/2026
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre critérios de priorização na concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com vistas ao alinhamento da oferta de graduação e de cursos sequenciais de formação específica às necessidades de desenvolvimento socioeconômico regional e às demandas atuais e futuras do mundo do trabalho.
Senado Federal
Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 09/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a priorização de bolsas do Prouni e do acesso ao Fies segundo necessidades regionais e do mercado de trabalho, ou seja, política de financiamento do ensino superior, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 1837/2026
Apresentado em 14/04/2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Câmara dos Deputados
Cabo Gilberto Silva
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 09/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir disciplinas de inteligência artificial e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Na Câmara
PL 1826/2026
Apresentado em 14/04/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 26/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a cobertura de terapias (como a musicoterapia) por planos de saúde para pessoas com TEA; a menção a evidências científicas é acessória e não trata de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1805/2026
Apresentado em 14/04/2026
Dispõe sobre a transparência, a fiscalização e a prevenção de práticas abusivas no compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Câmara dos Deputados
Delegado Paulo Bilynskyj
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 10/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes para telecomunicações, regulando transparência e fiscalização entre concessionárias de energia e prestadoras, o que é infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 1715/2026
Apresentado em 08/04/2026
A presente proposta institui a Política Nacional de Economia Circular para Baterias (PNECB) como resposta estruturante ao crescimento acelerado da frota de veículos eletrificados, da geração distribuída e do armazenamento estacionário de energia, que, sem regulação específica, pode converter soluções energéticas em grave passivo ambiental.
Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CDU) · 27/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a gestão ambiental e a economia circular de baterias (veículos elétricos, geração distribuída e armazenamento de energia), tema de energia e resíduos, e não pesquisa ou inovação como tal.
Na Câmara
PL 1684/2026
Apresentado em 08/04/2026
Institui diretrizes e autoriza incentivos para ampliar a formação e a inserção profissional nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, dispõe sobre a atualização de currículos com base em evidências e sobre lançamento de editais da Capes e do CNPq para estímulo a essas áreas.
Câmara dos Deputados
Nikolas Ferreira
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 17/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação e a inserção profissional em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), com atualização curricular e editais de fomento da Capes e do CNPq.
Na Câmara
PL 1669/2026
Apresentado em 07/04/2026
Institui o Marco Legal dos Esportes Indígenas no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá; Juliana Cardoso; Sônia Guajajara
Em comissão
Aguardando Parecer (CMULHER) · 01/09/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação e o fomento dos esportes indígenas, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1632/2026
Apresentado em 07/04/2026
Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Emanuel Pinheiro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a retenção de talentos científicos e o incentivo à inovação industrial, ou seja, política de fomento à ciência e à inovação.
Na Câmara
PL 1630/2026
Apresentado em 07/04/2026
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CIDOSO) · 30/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública no SUS (prevenção da cegueira por DMRI com suplementação nutricional e linha de cuidado); a evidência científica só embasa o programa, não é o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 1542/2026
Apresentado em 31/03/2026
Estabelece o Marco de Responsabilidade por Sistemas Autônomos no Brasil, disciplinando a responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas baseados em inteligência artificial e automação decisória, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Lucas Abrahao
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a governança da inteligência artificial, com regras de responsabilidade civil, administrativa e regulatória por danos causados por sistemas de IA e automação decisória.
Na Câmara
PL 1523/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 27/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, com classificação por risco, transparência, auditoria e combate à discriminação algorítmica.
Na Câmara
PL 1510/2026
Apresentado em 30/03/2026
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 05/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento à misoginia e a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, com regras de moderação e responsabilização de plataformas; a tecnologia é o meio e não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 1507/2026
Apresentado em 30/03/2026
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 26/05/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a atenção à saúde de pessoas com doenças raras (prazos, centros de referência, fornecimento de terapias, financiamento); telemedicina e registros são apenas itens de uma política de saúde com muitas medidas.
Na Câmara
PL 1501/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 06/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial (transparência, auditoria, rotulagem de conteúdo gerado por IA e sanções), ainda que no contexto eleitoral.
Na Câmara
PL 1498/2026
Apresentado em 30/03/2026
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 03/06/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a política de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nacional, com incentivos fiscais e creditícios, fundo de inovação produtiva, parcerias indústria-universidade e transferência tecnológica.
Na Câmara
PL 1494/2026
Apresentado em 30/03/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 06/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a clareza da linguagem jurídica e administrativa (linguagem simples, identificação de agentes e transparência de atos e contratos), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1481/2026
Apresentado em 30/03/2026
Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a governança de concessões e parcerias público-privadas (cláusulas contratuais, Verificador Independente, controles e sanções); os dados estruturados e a capacitação são meios acessórios, não política de CT&I.
Na Câmara
PL 1476/2026
Apresentado em 30/03/2026
Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 06/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e regulação da inteligência artificial, com avaliação de impacto regulatório obrigatória para normas sobre sistemas de IA, incluindo sandboxes regulatórios e transparência de dados e metodologias.
Na Câmara
PL 1452/2026
Apresentado em 27/03/2026
Institui o Programa Nacional de Diversificação e Qualificação Técnica do Campo (ProCampo Tecnológico), voltado à expansão da educação profissional de nível médio em manejo, gestão da produção e empreendedorismo rural, visando a retenção de jovens, a sucessão familiar e o desenvolvimento sustentável.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 01/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a educação profissional de nível médio em manejo, gestão da produção e empreendedorismo rural, para reter jovens no campo e garantir a sucessão familiar; a tecnologia aparece só no nome do programa, sem ser o objeto central.
Na Senado
PL 1438/2026
Apresentado em 26/03/2026
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Câmara dos Deputados
Átila Lira; Castro Neto; Dr. Francisco; Flávio Nogueira; Florentino Neto; Jadyel Alencar; Julio Arcoverde; Júlio Cesar; Marcos Aurélio Sampaio; Merlong Solano
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 29/04/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da microgeração e minigeração distribuída de energia, com isenção de componentes tarifárias para consumidores-geradores de fontes renováveis, ou seja, política energética e não pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 1408/2026
Apresentado em 25/03/2026
Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 18/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a política de transporte aéreo regional na Amazônia Legal (compensação tributária, equalização tarifária e oferta de rotas); 'conectividade aérea' é mobilidade, não infraestrutura de conectividade digital nem CT&I.
Na Câmara
PL 1407/2026
Apresentado em 25/03/2026
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 01/09/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, com monitoramento, índice e ranqueamento de entes federativos; é política de energia, não de pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 1387/2026
Apresentado em 25/03/2026
Altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para dispor sobre o acesso a recursos públicos pelas ICTs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, o aperfeiçoamento o regime de concessão de bolsas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ricardo Galvão
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 12/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o marco legal de ciência, tecnologia e inovação: altera a Lei de Inovação (10.973/2004) para tratar do acesso das ICTs a recursos públicos e do regime de bolsas.
Na Câmara
PL 1348/2026
Apresentado em 24/03/2026
Institui a Lei Nacional de Financiamento da Pesquisa e Inovação em Oncologia, cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia – FUNPIO estabelece mecanismos permanentes de financiamento científico para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 14/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o financiamento da pesquisa e da inovação em oncologia, com a criação de um fundo nacional de fomento científico; a saúde é o campo de aplicação, mas a proposta é de fomento à pesquisa.
Na Câmara
PL 1346/2026
Apresentado em 24/03/2026
Institui o Programa Nacional de Qualificação Profissional e Empreendedorismo no Acolhimento (PROQUAPE), altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para garantir formação técnica, incentivos à empregabilidade e inovação tecnológica no acolhimento em comunidades terapêuticas acolhedora.
Câmara dos Deputados
Eros Biondini
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é qualificação profissional, empregabilidade e empreendedorismo para pessoas acolhidas em comunidades terapêuticas; a inovação tecnológica é apenas um item acessório de uma política de acolhimento e assistência.
Na Câmara
PL 1304/2026
Apresentado em 19/03/2026
Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Câmara dos Deputados
Max Lemos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSPCCO) · 04/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o enfrentamento ao feminicídio e a proteção da mulher; tecnologia, dados e monitoramento de agressores são apenas ferramentas de segurança dentro de uma política mais ampla.
Na Câmara
PL 1300/2026
Apresentado em 19/03/2026
Dispõe sobre a regulamentação da infraestrutura de recarga de veículos elétricos no território nacional e estabelece diretrizes para instalação, operação e padronização de pontos de carregamento.
Câmara dos Deputados
Sidney Leite
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CDE) · 18/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação da infraestrutura de recarga de veículos elétricos (energia e mobilidade), sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 1278/2026
Apresentado em 18/03/2026
Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CSPCCO) · 03/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação de agentes de segurança em suporte básico de vida e a disponibilização de desfibriladores em viaturas para emergências cardíacas, uma política de saúde e segurança pública, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1260/2026
Apresentado em 18/03/2026
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Câmara dos Deputados
Carlos Sampaio
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 22/04/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da reprodução humana assistida, tema de saúde e direito reprodutivo, e não política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 1196/2026
Apresentado em 17/03/2026
Institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica - Novo Saber; autoriza a criação de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação; incentiva a criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados; e estabelece mecanismos de indução federativa, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital.
Câmara dos Deputados
Silvio Antonio
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 11/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de integração tecnológica na educação básica, com Núcleos de Produção Intelectual em ICTs e Centros de Vocações Tecnológicas, ou seja, formação científica e tecnológica e fortalecimento de ICTs.
Na Câmara
PL 750/2026
Apresentado em 13/03/2026
Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Senador Eduardo Braga
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas por meio do monitoramento de agressores; a inteligência artificial é apenas ferramenta de segurança pública.
Na Câmara
PL 1079/2026
Apresentado em 10/03/2026
Institui a Política Pública de Saúde Digital – PPSD, reconhece a saúde digital como dimensão do direito fundamental à saúde e estabelece objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos e competências para a integração e o uso estratégico da informação e das tecnologias digitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte; Lula da Fonte
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/04/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde no SUS, com tecnologias digitais e informação usadas como meio para a prestação do direito à saúde (telemedicina, prontuário e dados de saúde), e não ciência, tecnologia e inovação em si.
Na Câmara
PL 1074/2026
Apresentado em 10/03/2026
Institui medidas de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros; altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Câmara dos Deputados
Caio Vianna
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 08/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros, com alterações em leis de incentivo à inovação e ao fundo de desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, fomento à IA e à inovação.
Na Câmara
PL 998/2026
Apresentado em 06/03/2026
Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 31/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres, com educação e campanhas de conscientização; o ambiente digital é só o contexto, e não há política de CT&I.
Na Câmara
PL 974/2026
Apresentado em 05/03/2026
Estabelece critérios de governança de Agentes de Inteligência Artificial e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Protação de Dados Pessoais).
Câmara dos Deputados
Rodrigo Gambale
Em comissão
Aguardando Apensação (PL233823) · 19/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de agentes de inteligência artificial, com ajustes no Marco Civil da Internet e na LGPD, e a IA é o próprio tema da proposta.
Na Câmara
PL 810/2026
Apresentado em 27/02/2026
Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Câmara dos Deputados
Sargento Fahur
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 25/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate ao crime organizado, com medidas de segurança pública e responsabilização; as telecomunicações são apenas o meio onde o crime ocorre, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 800/2026
Apresentado em 26/02/2026
Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Soares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCJC) · 18/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o direito de instalar estações de recarga de veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade elétrica, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 762/2026
Apresentado em 25/02/2026
Estabelece marco regulatório para sistemas de inteligência artificial (IA) em setores de alta consequência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de sistemas de inteligência artificial, ou seja, um marco regulatório de IA como tema central.
Na Câmara
PL 743/2026
Apresentado em 25/02/2026
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para disciplinar a retirada de equipamentos instalados por prestadora de serviço de telecomunicações no endereço do assinante, em caso de cancelamento dos serviços.
Câmara dos Deputados
Beto Pereira
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de telecomunicações, ao disciplinar a retirada de equipamentos da prestadora no endereço do assinante após o cancelamento, e não ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 732/2026
Apresentado em 24/02/2026
Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
Câmara dos Deputados
Enfermeira Ana Paula
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CICS) · 13/08/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes, com criação de fundo de investimento e incentivos fiscais para a inovação científica, o que é núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 705/2026
Apresentado em 24/02/2026
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Fabiano Cazeca
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCJC) · 18/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o direito à instalação de recarga de veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PLP 32/2026
Apresentado em 20/02/2026
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
Câmara dos Deputados
Renata Abreu
Em comissão
Pronta para Pauta (CICS) · 29/04/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a propriedade intelectual e as patentes: protege o orçamento do INPI e a manutenção de patentes estratégicas de ICTs públicas, cria um fundo de manutenção de patentes e ajusta o prazo de vigência das patentes.
Na Câmara
PL 626/2026
Apresentado em 20/02/2026
Institui o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente, estabelece diretrizes para identificação, monitoramento e auditoria baseados em risco, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança
Em comissão
Pronta para Pauta (CASP) · 02/07/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é integridade e fiscalização de pessoas expostas politicamente, com monitoramento e auditoria baseados em risco; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 597/2026
Apresentado em 20/02/2026
Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional.
Câmara dos Deputados
Enfermeira Rejane
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 25/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transparência ativa, dados abertos e governança digital nos Conselhos Profissionais, o que se enquadra em governo digital estrutural.
Na Câmara
PL 514/2026
Apresentado em 11/02/2026
Institui o Marco Legal da Saúde Preventiva e do Diagnóstico Precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Câmara dos Deputados
Duarte Jr.
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 26/05/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde preventiva e diagnóstico precoce no SUS; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 494/2026
Apresentado em 11/02/2026
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPOVOS) · 18/03/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é um marco amplo de desenvolvimento regional, com muitas medidas (infraestrutura logística, competitividade, empreendedorismo, governança), em que a infraestrutura digital é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 493/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 19/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a implantação e operação de data centers, infraestrutura de dados, com diretrizes de licenciamento e segurança jurídica para esse setor.
Na Câmara
PL 489/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPOVOS) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e a soberania digital, com incentivos à implantação e operação de data centers para armazenar dados públicos e dar redundância digital nacional.
Na Câmara
PL 486/2026
Apresentado em 11/02/2026
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital estratégica, pois a proposta trata da atração de investimentos e do reconhecimento dos data centers como investimento produtivo estratégico, o que se enquadra em conectividade e dados.
Na Câmara
PLP 23/2026
Apresentado em 10/02/2026
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Serviços de Datacenter (CIDE–DataCenter); majora as alíquotas da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao setor; revoga benefícios fiscais federais e veda a concessão de novos incentivos destinados à instalação, expansão ou operação de datacenters; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Vanderlan Alves
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é o regime tributário e de incentivos dos serviços de datacenter, infraestrutura de dados e nuvem, que é o próprio setor de CT&I e conectividade, e não uma tecnologia usada como meio para outra política.
Na Câmara
PL 446/2026
Apresentado em 10/02/2026
Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ricardo Abrão
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa contra golpes e fraudes eletrônicas (segurança, defesa do consumidor e restituição); a tecnologia é só o ambiente da fraude, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 414/2026
Apresentado em 09/02/2026
Estabelece normas gerais para instalação, operação, expansão e desativação de data centers de grande porte no território nacional, disciplinando uso de água, energia, proteção ambiental, compensações obrigatórias, monitoramento e proteção socioeconômica.
Câmara dos Deputados
Vanderlan Alves
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 23/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto são os próprios data centers de grande porte, infraestrutura de dados citada entre os critérios de núcleo, com regras de instalação, operação, expansão e desativação.
Na Câmara
PL 405/2026
Apresentado em 09/02/2026
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ribeiro Neto
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPASF) · 13/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de mães atípicas, sem base tecnológica ou de inovação; não é política de CT&I.
Na Câmara
PL 353/2026
Apresentado em 05/02/2026
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa (Conecta 60+) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Lincoln Portela
Em comissão
Aguardando Deliberação (CE) · 09/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico, a pessoa idosa, dentro da política do idoso; a tecnologia é meio de inclusão e não objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 351/2026
Apresentado em 05/02/2026
Institui o Dia Nacional da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março, em todo o território nacional.
Câmara dos Deputados
Juscelino Filho
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 14/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é instituir uma data comemorativa de inclusão digital, tema de inclusão ou letramento digital, sem criar política, fomento ou infraestrutura de CT&I.
Na Câmara
PL 323/2026
Apresentado em 05/02/2026
Cria o Fundo Nacional de Inovação, Desenvolvimento, Massificação e Universalização em Educação Digital e Inteligência Artificial (FinEducaDigital).
Câmara dos Deputados
Heloísa Helena; Luizianne Lins
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 07/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo de inovação e desenvolvimento voltado à educação digital e à inteligência artificial, ou seja, fomento direto a CT&I e à formação tecnológica.
Na Câmara
PL 305/2026
Apresentado em 04/02/2026
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de dados e conectividade, com a criação de um programa de desenvolvimento de data centers e promoção da infraestrutura digital.
Na Câmara
PL 156/2026
Apresentado em 03/02/2026
Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo.
Senado Federal
Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 14/04/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura de recarga de veículos elétricos, tema de energia e mobilidade elétrica, e não pesquisa ou inovação em si.
Na Senado
PL 214/2026
Apresentado em 03/02/2026
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Coronel Assis
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 23/04/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de rastreabilidade e monitoramento de fluxos logísticos em fronteiras, com compliance e responsabilização, ligado à política sobre drogas; a tecnologia é ferramenta de fiscalização e segurança, e o fomento tecnológico é acessório.
Na Câmara
PL 181/2026
Apresentado em 03/02/2026
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes Dolorosas Crônicas Invisibilizadas, estabelece diretrizes para o cuidado integral baseado em evidências científicas e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Carla Dickson
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 11/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de atenção integral à saúde de pessoas com síndromes dolorosas crônicas; a ciência aparece apenas como base de evidências para o cuidado, sem ser o objeto da proposta.
Na Câmara
PL 2/2026
Apresentado em 06/01/2026
Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 27/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é o combate à violência de gênero e ao discurso de ódio contra mulheres no ambiente digital; a tecnologia (detecção, moderação, bloqueio) é apenas ferramenta de proteção de um grupo.
Na Senado
PL 7222/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Energias Renováveis em prédios e equipamentos públicos, priorizando energia solar e eólica.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CMADS) · 04/03/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia renovável (solar e eólica) em prédios públicos, tema de energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 7164/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa de Bolsas-Talento para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades ou Superdotação, destinado ao fomento de projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 10/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é apoio a crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação, com bolsas para projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos; a ciência é apenas um item entre várias áreas, não o foco da proposta.
Na Câmara
PL 7145/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Fomento ao Monitoramento Pesqueiro Participativo, autoriza a concessão de incentivos fiscais e creditícios para a aquisição de tecnologias de monitoramento e para o financiamento de programas de ciência cidadã realizados em parceria com pescadores artesanais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 02/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de monitoramento pesqueiro com pescadores artesanais; tecnologias e ciência cidadã aparecem como meios de apoio, não como o objeto central.
Na Câmara
PL 7135/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a Lei de Informática, política de incentivos fiscais à tecnologia, com contrapartidas de inclusão em inteligência artificial, o que é política de CT&I e de IA.
Na Câmara
PL 7131/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir o eixo educacional do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, denominado Fundo de Conectividade Escolar (FCE), destinado à garantia de conectividade de alta velocidade e à infraestrutura tecnológica das escolas públicas.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CCOM) · 02/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um fundo para garantir internet de alta velocidade e infraestrutura tecnológica nas escolas públicas, dentro do fundo de universalização das telecomunicações.
Na Câmara
PL 7093/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Energia Limpa para Polos Têxteis, destinado a fomentar a geração distribuída de energia renovável, o armazenamento energético e a eficiência energética em polos industriais do setor têxtil e de confecção, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 02/06/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética (geração distribuída renovável, armazenamento e eficiência energética) em polos têxteis, sem foco em pesquisa ou inovação em energia; a tecnologia é só meio.
Na Câmara
PL 7092/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Energia Limpa para Montadoras e Cadeia Automotiva, destinado a fomentar a geração de energia renovável, o armazenamento energético e a eficiência energética em plantas industriais do setor automotivo, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 02/06/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética (energia renovável, armazenamento e eficiência energética) em fábricas do setor automotivo, não pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 7089/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Substituição de Químicos Perigosos, estabelece instrumentos de incentivo à química verde e à inovação tecnológica, cria lista negativa progressiva de substâncias e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 27/02/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto principal é a substituição e o controle de substâncias químicas perigosas, com lista negativa e regulação ambiental e sanitária; o incentivo à química verde e à inovação é instrumento acessório.
Na Câmara
PL 7074/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Nacional de Formação Profissional Especializada e Acessível em Empreendedorismo para Jovens com Deficiência, estabelece a obrigatoriedade de oferta de currículos adaptados e formação técnica acessível em empreendedorismo digital e presencial, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 08/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a formação em empreendedorismo para jovens com deficiência, sem base tecnológica definida; o formato digital é apenas uma modalidade de oferta e não o objeto da proposta.
Na Câmara
PL 7070/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Federal de Conectividade de Precisão para Municípios Remotos, estabelece metas anuais obrigatórias de cobertura e qualidade dos serviços de telecomunicações móveis e de transporte de dados, define indicadores de desempenho, contrapartidas e mecanismos de indução, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: um programa de cobertura e qualidade de telecomunicações móveis e transporte de dados para municípios remotos, com metas e indicadores.
Na Câmara
PL 7056/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Lei de Compras Públicas Inovadoras do Norte, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para a realização de encomendas tecnológicas e compras públicas de inovação com foco territorial na Região Norte, priorizando soluções amazônicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 13/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política de compras públicas de inovação e encomendas tecnológicas, instrumento de fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico regional.
Na Câmara
PL 7054/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional Universidade–Indústria, cria o Programa Nacional de Integração Universidade–Indústria, estabelece metas, instrumentos padronizados, mecanismos de governança, avaliação de desempenho, reconhecimento institucional e apoio técnico federal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política e um programa nacional de integração entre universidades e indústria, ou seja, cooperação para transferência de conhecimento e inovação, que é o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 7050/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fundos patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de ciência e tecnologia, o que é financiamento e governança de instituições de pesquisa e ensino científico.
Na Câmara
PL 7024/2025
Apresentado em 22/12/2025
Estabelece metas para a substituição progressiva da infraestrutura aérea de redes de energia elétrica e de telecomunicações por infraestrutura subterrânea e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é o enterramento da fiação aérea de energia e telecomunicações (cabos e fios em postes, ordenamento urbano), e não pesquisa, inovação ou política de conectividade.
Na Câmara
PL 7022/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Política Nacional de Acessibilidade Veicular Sustentável para Pessoas com Deficiência – PNAVS, estabelece incentivos e mecanismos de isenção e subsídio para manutenção e troca de baterias de veículos elétricos utilizados por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 14/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é acessibilidade veicular e incentivos para pessoas com deficiência, com foco em veículos elétricos e baterias (energia/mobilidade), sem pesquisa ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 6989/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da publicidade oficial e o combate à desinformação e a discursos de ódio, com cadastro de infratores e educação digital; a internet é o meio, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 6965/2025
Apresentado em 22/12/2025
Cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações, estabelece medidas de rastreamento e controle de intervenções técnicas em redes e cabos, dispõe sobre cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e concorrência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a tipificação penal e a fiscalização de sabotagem contra redes e cabos de telecomunicações, ou seja, segurança e controle; não é fomento nem política de infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 6951/2025
Apresentado em 22/12/2025
Dispõe sobre mecanismos de ampliação da arrecadação própria das universidades federais, assegura autonomia na gestão desses recursos e institui os Fundos Patrimoniais Universitários.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é o financiamento e a autonomia das universidades federais por meio da instituição de fundos patrimoniais universitários, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 6946/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Empreendedorismo Inovador na Amazônia Legal, cria mecanismos obrigatórios de fomento à inovação sustentável, tecnológica, científica, social e territorial na região, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CDHMIR) · 27/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao empreendedorismo inovador e à inovação tecnológica e científica na Amazônia Legal, ou seja, política de inovação e apoio a negócios inovadores.
Na Câmara
PL 6728/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Primeiro Projeto Profissional no Norte, destinado a apoiar a execução de projetos locais por jovens, mediante concessão de bolsas, em parceria com instituições federais de ensino, universidades e entes municipais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 12/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é um programa de apoio a jovens com bolsas para projetos locais e inserção profissional, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação como tema.
Na Câmara
PL 6724/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Marco da Internet Funcional para Serviços Públicos, estabelece parâmetros mínimos de funcionalidade da conectividade para fins de prestação de serviços públicos digitais, condiciona o uso da internet ao atendimento desses parâmetros e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 15/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e o governo digital: define parâmetros mínimos de funcionalidade da internet para a prestação de serviços públicos digitais.
Na Câmara
PL 6671/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Nacional de Laboratórios Escolares de Ciência Aplicada e Robótica (PNLER) no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 14/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica na educação básica, por meio de laboratórios escolares de ciência aplicada e robótica (formação STEM).
Na Câmara
PL 6657/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR), destinado ao fomento de pesquisas científicas e tecnológicas de curta duração e alto impacto, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 06/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento direto a pesquisas científicas e tecnológicas por meio de um programa de bolsas, o que é CT&I em si.
Na Câmara
PL 6634/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui a Bolsa Conectividade para Estudantes de Baixa Renda, destinada ao custeio de acesso à internet e dispositivos digitais para fins educacionais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 16/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de assistência a estudantes de baixa renda (inclusão digital de um grupo), com a internet e os dispositivos como meio para fins educacionais, e não uma política de infraestrutura de conectividade nem de CT&I.
Na Câmara
PL 6621/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Sistema Nacional de Inteligência Pública (SNIP), destinado ao uso ético e integrado de tecnologias de inteligência artificial na formulação, execução e avaliação de políticas públicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Mersinho Lucena
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 07/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um sistema nacional para o uso ético e integrado de inteligência artificial na gestão e nas políticas públicas, ou seja, governança e adoção de IA no governo.
Na Câmara
PL 6588/2025
Apresentado em 18/12/2025
Institui o Marco Legal da Infraestrutura Esportiva Sustentável e estabelece diretrizes de sustentabilidade ambiental e econômica, de acessibilidade universal e de gestão eficiente para a construção, reforma, ampliação e administração de equipamentos esportivos públicos e privados financiados com recursos públicos ou incentivados.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 02/06/2026
Inovação, fomento e governança
Tecnologia assistiva e acessibilidade
Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura esportiva (construção, reforma e gestão de equipamentos esportivos com diretrizes de sustentabilidade e acessibilidade), sem ciência, tecnologia ou inovação como foco.
Na Câmara
PL 6508/2025
Apresentado em 17/12/2025
Institui a Política Nacional de Valorização do Comerciário, estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, e o vincula à formação profissional continuada.
Câmara dos Deputados
Jack Rocha
Em comissão
Aguardando Parecer (CTRAB) · 08/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a valorização dos trabalhadores do comércio, com piso salarial e formação profissional continuada, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 6507/2025
Apresentado em 17/12/2025
Dispõe sobre a Instituição da Política Nacional de Telessaúde Mental.
Câmara dos Deputados
Fausto Jr.
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 17/03/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde mental; a telessaúde é apenas o meio tecnológico de prestação do atendimento, como telemedicina na área da saúde.
Na Câmara
PL 6479/2025
Apresentado em 16/12/2025
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Jorge Solla
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 07/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: proteção da identidade digital contra representações sintéticas, direitos da personalidade e deveres de plataformas diante de IA, o que se enquadra em governança e regulação de IA.
Na Câmara
PL 6472/2025
Apresentado em 16/12/2025
Estabelece normas de proteção aos direitos dos consumidores e usuários de serviços de comunicação eletrônica contra práticas abusivas de cobrança automatizada, incluindo chamadas repetitivas, contatos fora dos horários permitidos, falsas representações, uso indevido de voz sintética (deepvoice), spoofing e outras formas de constrangimento digital, impõe obrigações de transparência, consentimento e mecanismos efetivos de recusa de contato, institui regime sancionatório administrativo e civil para infratores, cria mecanismos de indenização direta por abuso e determina diretrizes de governança de dados pessoais aplicáveis, garantindo a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas consumeristas e de telecomunicações.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 23/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra cobranças abusivas e automatizadas, com sanções e indenização; a tecnologia (voz sintética, spoofing) aparece só como meio da prática abusiva, em tema de consumo e telecomunicações.
Na Câmara
PL 6342/2025
Apresentado em 10/12/2025
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Sênior (IDOSO DIGITAL), destinado à alfabetização digital, promoção da segurança online e fortalecimento da cidadania tecnológica da pessoa idosa.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico, a pessoa idosa; a tecnologia é o meio de inclusão social, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 6335/2025
Apresentado em 10/12/2025
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU), com a finalidade de incentivar a adoção de soluções baseadas na natureza e em energias renováveis no ambiente urbano, promover a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas, reduzir ilhas de calor, ampliar a sustentabilidade das cidades e fortalecer a participação cidadã na proteção ambiental.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 13/10/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental de pagamento por serviços ambientais urbanos, com soluções baseadas na natureza, energias renováveis e adaptação climática; não se trata de ciência, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 6325/2025
Apresentado em 10/12/2025
Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 20/02/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação da profissão de passeador de animais domésticos e a proteção dos animais, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 6302/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa “Conecta Amazônia”, destinado à expansão da conectividade digital sustentável em comunidades isoladas da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a expansão da infraestrutura de conectividade digital (acesso à internet) em comunidades isoladas, o que se enquadra em conectividade e banda larga como política de CT&I.
Na Câmara
PL 6299/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa Cidades Florestais Inteligentes na Amazônia Legal e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CDU) · 22/10/2026
Setores estratégicos
Outro
CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes, que se enquadra em governo digital estrutural e inovação urbana, e não apenas o uso de tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Câmara
PL 6292/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa Nacional de Alfabetização Digital e Cidadania Online Infantil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 16/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a alfabetização digital e a cidadania online de crianças, ou seja, letramento digital e proteção de um grupo no ambiente digital, e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si.
Na Câmara
PL 6289/2025
Apresentado em 09/12/2025
Cria o Programa “Cidades do Futuro”, destinado a incentivar estudantes do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para os desafios urbanos e comunitários locais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CE) · 01/09/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e a formação científica e tecnológica de estudantes do ensino médio, que desenvolvem projetos e soluções inovadoras; os desafios urbanos são apenas o tema dos projetos.
Na Câmara
PL 6283/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui o Programa Nacional de Estudos e Banco de Dados Neuropsicológicos sobre Depressão, destinado a apoiar pesquisas científicas e políticas públicas baseadas em evidências para identificação e prevenção da doença.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 16/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de estudos e banco de dados neuropsicológicos para apoiar pesquisas científicas sobre depressão, ou seja, fomento à pesquisa científica e infraestrutura de dados de pesquisa, e não apenas o uso de tecnologia em política de saúde.
Na Câmara
PL 6278/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui a Política Nacional de Saúde Digital Mental, estabelece diretrizes para a prestação de serviços de telepsicologia e telepsiquiatria no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 16/03/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde mental, com telepsicologia e telepsiquiatria usadas como ferramenta de prestação de serviços de saúde, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 6270/2025
Apresentado em 09/12/2025
Dispõe sobre o aprimoramento das ações de fomento à escrita humana, ao pensamento crítico e à utilização ética da inteligência artificial no território nacional, e estabelece diretrizes para a educação, a pesquisa e a regulamentação tecnológica.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à utilização ética da inteligência artificial, com diretrizes para educação, pesquisa e regulamentação tecnológica, ou seja, política de IA e de pesquisa como objeto central.
Na Câmara
PL 6267/2025
Apresentado em 09/12/2025
Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Publicação de Proposição (CCP) · 16/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma lei de inovação biomédica que fomenta a transformação de pesquisa acadêmica em produtos de saúde, ou seja, pesquisa e inovação como o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 6237/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial.
Câmara dos Deputados
Poder Executivo
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de inteligência artificial: um sistema nacional para seu desenvolvimento, regulação e governança.
Na Câmara
PL 6231/2025
Apresentado em 08/12/2025
Estabelece o Programa Nacional de Inclusão Digital para Jovens Empreendedores com Deficiência e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (MESA) · 17/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o empreendedorismo de jovens com deficiência, sem base tecnológica; a tecnologia é só um meio de inclusão de um grupo específico.
Na Câmara
PL 6230/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Inovação e Empreendedorismo nas Escolas e Universidades – Brasil Inovador, destinado à criação de laboratórios de inovação em instituições públicas de ensino e à implementação de centros de incubação em universidades, permitindo, no caso de instituições privadas, sua participação por meio de parcerias público-privadas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a inovação e o empreendedorismo inovador, com laboratórios de inovação em escolas e universidades e centros de incubação, o que faz parte do ecossistema de inovação.
Na Câmara
PL 6220/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à aceleração e incubação de empreendimentos inovadores, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador.
Na Câmara
PL 6214/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio a Jovens Empreendedores em Contexto de Vulnerabilidade – PROJOVEM+, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CPASF) · 16/03/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o apoio ao empreendedorismo de jovens em vulnerabilidade, sem base tecnológica ou de inovação, o que o enquadra como política de inclusão e empreendedorismo geral.
Na Câmara
PL 6211/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Inovação e Valor Agregado para Produtos da Sociobiodiversidade e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é um programa de inovação e agregação de valor tecnológico a produtos da sociobiodiversidade, ou seja, fomento à inovação como política central.
Na Câmara
PL 6209/2025
Apresentado em 08/12/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento a Startups de Bioeconomia, Sustentabilidade e Inovação Tecnológica na Amazônia, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups de base tecnológica e à inovação, o que está no núcleo de CT&I (empreendedorismo inovador e ecossistema de inovação).
Na Câmara
PL 6208/2025
Apresentado em 08/12/2025
Estabelece a Política Nacional de Fortalecimento da Representatividade das Cadeias Produtivas da Sociobiodiversidade Amazônica e de Ampliação de Políticas Públicas e Investimentos para a Bioeconomia Sustentável, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade e da bioeconomia sustentável, política de desenvolvimento econômico e ambiental, sem foco em pesquisa, tecnologia ou inovação como tema central.
Na Câmara
PL 6168/2025
Apresentado em 03/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Georreferenciamento de Pequenos Imóveis Rurais – PRONAGEO, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Fabio Schiochet
Em comissão
Pronta para Pauta (CAPADR) · 01/07/2026
Setores estratégicos
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é apoiar a regularização fundiária de pequenos imóveis rurais; o georreferenciamento é só uma ferramenta técnica para essa política, não pesquisa, inovação ou infraestrutura de CT&I.
Na Câmara
PL 6161/2025
Apresentado em 03/12/2025
Institui a Política Nacional de Incidência e Articulação para a Sociobiodiversidade Amazônica — PNIASA, cria o Sistema e o Fundo correlatos, estabelece programas estruturantes para apoio contínuo às organizações de base e para inovação nas cadeias produtivas da sociobiodiversidade, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de incidência e articulação para a sociobiodiversidade amazônica, com apoio a organizações de base; a inovação nas cadeias produtivas é apenas um dos programas, não o objeto central.
Na Câmara
PL 6159/2025
Apresentado em 03/12/2025
Institui o Programa de Incentivo à Qualificação Turística Comunitária, com o objetivo de fomentar a capacitação técnica e gerencial de moradores de comunidades locais para atuação no setor turístico sustentável, mediante concessão de bolsa-formação e incentivos fiscais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 02/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a qualificação profissional de moradores de comunidades para o turismo sustentável, sem ciência, tecnologia ou inovação como foco.
Na Câmara
PL 6155/2025
Apresentado em 03/12/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio à Tecnologia Sustentável na Amazônia, com o objetivo de fomentar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a produtividade nas cadeias produtivas sustentáveis da região amazônica, por meio de incentivos fiscais, financeiros e apoio à capacitação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 12/05/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, com incentivos fiscais, financeiros e capacitação, nas cadeias produtivas sustentáveis da Amazônia.
Na Câmara
PL 6099/2025
Apresentado em 02/12/2025
Institui o Sistema Nacional de Geocercas Rurais de Segurança - SINGERS, com o objetivo de integrar dados georreferenciados para prevenção e combate à criminalidade no meio rural.
Senado Federal
Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 25/02/2026
Setores estratégicos
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública no meio rural, com geocercas e dados georreferenciados usados apenas como ferramenta de prevenção e combate à criminalidade.
Na Senado
PL 6105/2025
Apresentado em 02/12/2025
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), para aprimorar os mecanismos de transparência pública por meio da inovação e do uso de tecnologia da informação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a transparência pública e o governo digital, com alteração da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Governo Digital para aprimorar a transparência por meio de inovação e tecnologia da informação, o que configura política estrutural de governo digital e dados abertos.
Na Câmara
PL 5982/2025
Apresentado em 26/11/2025
Institui o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais, regulamenta a exploração, fiscalização, arrecadação, destinação de recursos e a proteção ao consumidor, estabelece normas gerais sobre integridade, responsabilidade fiscal, governança, tecnologia, prevenção à lavagem de dinheiro e promoção do desenvolvimento local.
Câmara dos Deputados
Marangoni
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCOM) · 05/02/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é o marco regulatório das loterias estaduais e municipais (exploração, fiscalização, arrecadação e proteção ao consumidor); a tecnologia é apenas um item entre várias medidas.
Na Câmara
PL 5924/2025
Apresentado em 24/11/2025
Institui a Lei Nacional da Transição Energética e estabelece diretrizes, metas, instrumentos e mecanismos de governança para a transição energética brasileira, em alinhamento às responsabilidades climáticas internacionais e às necessidades estratégicas do País.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 12/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de transição energética (diretrizes, metas e governança do setor de energia), sem foco em pesquisa ou inovação em energia; a tecnologia é apenas meio.
Na Senado
PL 5908/2025
Apresentado em 19/11/2025
Institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 28/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é apoio jurídico e resolução de litígios para MEIs e pequenas empresas; a plataforma digital é apenas o meio, sem foco em pesquisa, inovação tecnológica ou infraestrutura digital.
Na Câmara
PL 5895/2025
Apresentado em 18/11/2025
Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 02/02/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a implantação de estações de recarga de veículos elétricos com energia solar em rodovias federais, ou seja, política de energia, mobilidade e transição energética, e não pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 5833/2025
Apresentado em 12/11/2025
Institui o Sistema Nacional de Microempreendedorismo em Plataforma Digital (Plataforma-MEI), cria marco legal federal para integração de microempreendedores individuais e autônomos em plataformas digitais nacionais, com foco em inclusão produtiva, formalização simplificada, acesso automático a microcrédito, seguro digital e capacitação, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CTRAB) · 08/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o microempreendedorismo (MEI): inclusão produtiva, formalização, microcrédito e seguro, sem base tecnológica; a plataforma digital é apenas o meio.
Na Câmara
PL 5808/2025
Apresentado em 12/11/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Thiago de Joaldo
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 02/02/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a construção civil sustentável (eficiência energética e infraestrutura verde) em obras e reformas de escolas públicas, sem pesquisa, inovação ou tecnologia como finalidade.
Na Câmara
PL 5801/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CICS) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental de economia circular e redução de resíduos; o rastreamento digital e os algoritmos públicos são ferramentas para essa política, e a inovação industrial verde é apenas um dos objetivos listados.
Na Câmara
PL 5800/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei Nacional de Triagem Preventiva Obrigatória com Inteligência Artificial (IA) no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de integrar sistemas automatizados de análise de exames laboratoriais e de imagem ao e-SUS, visando à detecção precoce de câncer, diabetes e doenças cardiovasculares, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSAUDE) · 27/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a triagem preventiva de saúde (detecção precoce de câncer, diabetes e doenças cardiovasculares) no SUS; a IA é apenas ferramenta para a política de saúde.
Na Câmara
PL 5797/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 08/04/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso e da integração de veículos leves elétricos de micromobilidade no transporte e no trânsito; a inovação tecnológica é só um dos objetivos, e não o objeto central.
Na Câmara
PL 5796/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto central é a infraestrutura de conectividade (banda larga de alta velocidade em zonas rurais), somada a suporte tecnológico e capacitação em produção de conteúdo digital e economia do conhecimento; a inclusão digital é consequência, não o foco isolado.
Na Câmara
PL 5792/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Lei Nacional de Observatórios de Transparência em Licitações com Inteligência Artificial (IA), para auditoria automatizada e contínua de editais, contratos e processos licitatórios no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 24/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA na gestão pública, com observatórios de transparência e auditoria automatizada e contínua de licitações, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política.
Na Câmara
PL 5789/2025
Apresentado em 11/11/2025
Institui a Política Nacional de Enfrentamento Integrado ao HIV e à Aids (PNEI-HIV), com foco em prevenção combinada, diagnóstico precoce, inovação tecnológica, combate à discriminação e ampliação do acesso a tratamentos e estratégias de imunização, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Ricardo Abrão
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CSAUDE) · 01/09/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública de enfrentamento ao HIV/Aids, com várias medidas (prevenção, diagnóstico, combate à discriminação, tratamento); a inovação tecnológica é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 5686/2025
Apresentado em 05/11/2025
Dispõe sobre a proteção do produtor rural com vistas a assegurar a função social da propriedade produtiva e a continuidade da atividade rural, estabelece prioridade de garantias agrícolas, altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 (Marco Legal das Garantias), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Any Ortiz
Em comissão
Pronta para Pauta (CAPADR) · 27/08/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do produtor rural e a prioridade de garantias agrícolas (crédito e propriedade rural), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 5634/2025
Apresentado em 04/11/2025
Institui a Política Nacional de Pesquisa Científica sobre a Amazônia Azul e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 14/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a pesquisa científica, pois institui uma política nacional de pesquisa científica sobre a Amazônia Azul.
Na Senado
PL 5581/2025
Apresentado em 01/11/2025
Institui o Programa Nacional de Rastreamento e Detecção Precoce do Câncer Colorretal por Métodos Inovadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências
Câmara dos Deputados
Leo Prates
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 17/03/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública, o rastreamento e a detecção precoce do câncer colorretal no SUS; os métodos inovadores são apenas meio para essa política.
Na Câmara
PL 5548/2025
Apresentado em 30/10/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Câmara dos Deputados
Wellington Roberto
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 25/02/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação do tratamento de dados preditivos por sistemas de inteligência artificial, alterando a LGPD, ou seja, governança e regulação de IA e de dados; a saúde é só o domínio dos dados.
Na Câmara
PL 5478/2025
Apresentado em 29/10/2025
Institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Pedro Westphalen
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 17/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde, o diagnóstico laboratorial no SUS, e não pesquisa, ciência ou inovação como fim em si.
Na Câmara
PL 5458/2025
Apresentado em 28/10/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Câmara dos Deputados
Nelson Barbudo
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: subsídio e fomento à internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) em propriedades rurais e escolas do campo.
Na Câmara
PL 5452/2025
Apresentado em 28/10/2025
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, para determinar que laboratórios notifiquem os diagnósticos de câncer em sistema público de dados.
Câmara dos Deputados
Márcio Jerry
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 25/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a política de prevenção e controle do câncer, com notificação obrigatória de diagnósticos por laboratórios; o sistema de dados é apenas um meio para a política de saúde.
Na Câmara
PL 5414/2025
Apresentado em 24/10/2025
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP).
Câmara dos Deputados
Renata Abreu
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de conteúdo dublado em português como áudio principal em transmissões de TV e audiovisual de acesso condicionado, uma regra de consumo e comunicação, não política de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 5389/2025
Apresentado em 23/10/2025
Institui a Política Nacional de Fitoterapia e Biotecnologia Amazônica, voltada à pesquisa, desenvolvimento e inovação em medicamentos, suplementos e cosméticos derivados da biodiversidade da Amazônia, estabelece incentivos fiscais e creditícios, cria regime especial de propriedade intelectual e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 23/10/2026
Inovação, fomento e governança
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, desenvolvimento e inovação em biotecnologia e fitoterapia, com incentivos fiscais e creditícios e regime especial de propriedade intelectual, ou seja, fomento direto à CT&I.
Na Câmara
PL 5385/2025
Apresentado em 23/10/2025
Institui o Plano de Saúde Digital Nacional, estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar, cria o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 25/02/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da saúde suplementar (portabilidade entre operadoras e prontuário do consumidor); a tecnologia digital serve de meio para a política de saúde, não é o objeto central.
Na Câmara
PL 5377/2025
Apresentado em 22/10/2025
Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Câmara dos Deputados
Flávio Nogueira
Em comissão
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (CE) · 10/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de laboratórios vivos de inovação educacional, ou seja, fomento à inovação e à experimentação, com diretrizes e salvaguardas éticas para sua regulamentação.
Na Câmara
PL 5341/2025
Apresentado em 21/10/2025
Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rosangela Moro
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 17/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a pesquisa científica e biotecnológica: estudos clínicos, produção científica e incorporação de terapias com células-tronco mesenquimais, e não apenas o uso de uma ferramenta para a política de saúde.
Na Câmara
PL 5294/2025
Apresentado em 21/10/2025
Institui a Política Nacional de Tecnologia e Inovação Social, define suas diretrizes e objetivos, estabelece atribuições para instituições de ciência e tecnologia, cria o Comitê Técnico de Avaliação de Conformidade, disciplina mecanismos de compras públicas e o regime de propriedade intelectual, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Jandira Feghali
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de tecnologia e inovação social, com atribuições para instituições de ciência e tecnologia, compras públicas e propriedade intelectual.
Na Câmara
PL 5250/2025
Apresentado em 16/10/2025
Institui o Programa Nacional de Transição Ecológica Justa (PNTEJ), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a descarbonização progressiva e justa da economia brasileira, a justiça social e climática e a proteção dos biomas nacionais, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Yury do Paredão
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de transição ecológica, descarbonização e justiça climática; ciência, tecnologia e inovação não são o objeto central da proposta.
Na Câmara
PL 5226/2025
Apresentado em 15/10/2025
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para vedar a comercialização e o compartilhamento indevido de dados sensíveis, disciplinar o uso de biometria e o acesso a dados pessoais em processos judiciais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Pastor Henrique Vieira
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 24/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da proteção de dados pessoais (alteração da LGPD), incluindo comercialização de dados sensíveis e uso de biometria, o que é governança de dados e infraestrutura digital, e não a tecnologia como meio de outra política.
Na Câmara
PL 5208/2025
Apresentado em 15/10/2025
Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Câmara dos Deputados
Alex Santana
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 17/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a identificação digital segura de agentes públicos no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, política estrutural de governo digital e não mera ferramenta para outra política.
Na Câmara
PL 5165/2025
Apresentado em 14/10/2025
Dispõe sobre a valorização, o desenvolvimento e a modernização da carreira odontológica no Brasil, estabelece diretrizes para a remuneração digna, fixação regional, inovação tecnológica e melhoria das condições de trabalho no setor público e privado, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Pronta para Pauta (CSAUDE) · 13/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a valorização e a remuneração da carreira odontológica; a inovação tecnológica é apenas um item entre várias diretrizes.
Na Câmara
PL 5162/2025
Apresentado em 14/10/2025
Institui a Política Nacional de Incentivo à Logística Reversa e à Economia Circular, com o objetivo de promover a conscientização, a educação ambiental, a inovação tecnológica e a gestão sustentável de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CICS) · 15/04/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de logística reversa, economia circular e gestão de resíduos sólidos; a inovação tecnológica é apenas um dos objetivos entre vários, não o objeto central.
Na Câmara
PL 5149/2025
Apresentado em 14/10/2025
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSPCCO) · 30/04/2026
Inovação, fomento e governança
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública no combate ao crime cibernético (política de prevenção, cadastro de crimes e cooperação entre forças de segurança); a tecnologia e a capacitação aparecem como meio para essa política.
Na Câmara
PL 5148/2025
Apresentado em 14/10/2025
Institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, com medidas voltadas à capacitação profissional, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas, fortalecimento de setores estratégicos e estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CTRAB) · 19/10/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de geração de emprego e renda com muitas medidas (capacitação, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas); a inovação é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 5144/2025
Apresentado em 14/10/2025
Institui a Política Nacional Integrada de Proteção, Bem-Estar e Direitos dos Animais (PNIPDA), cria o Sistema Nacional de Saúde e Proteção Animal (SISPA), estabelece o Cadastro Nacional Único de Animais (CNUA) e dispõe sobre medidas de combate a maus-tratos, incentivo à adoção responsável, inovação tecnológica e integração da causa animal às políticas de saúde, segurança, educação, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CSAUDE) · 03/02/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a política de proteção, bem-estar e direitos dos animais, com sistema e cadastro; a inovação tecnológica é apenas um item numa lista de várias medidas.
Na Câmara
PL 5139/2025
Apresentado em 14/10/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.588, de 13 de novembro de 2002, que “cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências”.
Câmara dos Deputados
João Cury
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 07/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é o Programa Diversidade na Universidade, política de acesso e inclusão no ensino superior; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 5031/2025
Apresentado em 07/10/2025
Institui o Estatuto Conectividade Significativa, cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS), dispõe sobre direitos, deveres, governança, financiamento e mecanismos de monitoramento.
Câmara dos Deputados
Jadyel Alencar
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CCTI) · 18/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a política de conectividade (estatuto e plano nacional), com governança, financiamento e monitoramento, ou seja, infraestrutura de acesso à internet.
Na Câmara
PL 4985/2025
Apresentado em 07/10/2025
Institui a Política Nacional de Alfabetização, como política de estado baseada em evidências científicas e experiências exitosas para a melhoria da qualidade da alfabetização nacional.
Câmara dos Deputados
Nikolas Ferreira
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 22/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a política de alfabetização na educação básica; as evidências científicas são apenas base metodológica, e não fomento à ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4942/2025
Apresentado em 02/10/2025
Institui o Plano Nacional de Inclusão Digital (PNID).
Câmara dos Deputados
Alexandre Guimarães
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 20/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital, ou seja, o acesso e o letramento digital de grupos da população; a tecnologia é o meio dessa política de inclusão, e não objeto de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4845/2025
Apresentado em 30/09/2025
Dispõe sobre a aplicação progressiva de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, por empresas beneficiárias de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rodrigo Rollemberg
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 21/05/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é a aplicação obrigatória de recursos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em bioeconomia, ou seja, fomento direto à P&D e inovação.
Na Câmara
PL 4838/2025
Apresentado em 30/09/2025
Institui o Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), cria o Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), autoriza a dedução de doações do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Roberto Duarte
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 09/12/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação educacional, com programa de incentivo e fundo nacional próprios para inovação, financiado por doações dedutíveis do imposto de renda.
Na Câmara
PL 4827/2025
Apresentado em 30/09/2025
Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Em comissão
Aguardando Parecer (CDC) · 02/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da radiodifusão e da TV aberta, com foco em proteção do consumidor e acesso gratuito, e não a política de ciência, tecnologia e inovação; a inclusão digital aparece como finalidade acessória.
Na Câmara
PL 4812/2025
Apresentado em 29/09/2025
Dispõe sobre a Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.
Senado Federal
Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Em comissão
AGUARDANDO AUDIÊNCIA PÚBLICA · 14/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto principal é a regulação do trabalho rural; qualificação, tecnologia e inovação aparecem como um dos eixos de uma política trabalhista e de sustentabilidade, não como o objeto central.
Na Senado
PL 4752/2025
Apresentado em 24/09/2025
Institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Senado Federal
Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 03/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política de cibersegurança e resiliência digital, que cobre a infraestrutura digital e a governança de dados, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial.
Na Senado
PL 4621/2025
Apresentado em 16/09/2025
Dispõe sobre a destinação de percentual das receitas públicas oriundas da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial Brasileira para investimentos em proteção do meio ambiente, saúde, educação e tecnologia, cria o Fundo Soberano Brasileiro para o Futuro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Inteligência Artificial Brasileira, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 15/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto principal é a destinação de receitas do petróleo e gás da Margem Equatorial a várias áreas (meio ambiente, saúde, educação), e a tecnologia e o fundo de IA são apenas itens dessa lista de medidas.
Na Câmara
PL 4547/2025
Apresentado em 11/09/2025
Altera a Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, para incluir diretrizes programáticas para o fortalecimento do empreendedorismo entre os direitos assegurados aos jovens.
Câmara dos Deputados
Márcio Marinho
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 14/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é incluir diretrizes de empreendedorismo entre os direitos dos jovens no Estatuto da Juventude, sem foco em base tecnológica ou inovação, ou seja, política de juventude e empreendedorismo genérico.
Na Câmara
PL 4524/2025
Apresentado em 10/09/2025
Institui, no âmbito do território nacional, o Programa de Oficinas de Reciclagem de Papel nas Escolas Públicas, com a finalidade de promover a educação ambiental, incentivar a economia circular, reduzir desperdícios e fomentar a sustentabilidade, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CFT) · 14/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é educação ambiental e sustentabilidade por meio de oficinas de reciclagem de papel nas escolas, sem relação central com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4455/2025
Apresentado em 04/09/2025
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre desenvolvimento de competências para o uso inteligência artificial.
Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 06/10/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a Política Nacional de Educação Digital e o desenvolvimento de competências em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e IA como objeto da política.
Na Câmara
PL 4431/2025
Apresentado em 03/09/2025
Cria o Programa Nacional de Fomento à Inovação no Turismo (PNFIT), com o objetivo de estimular a modernização, a competitividade e a sustentabilidade do setor turístico brasileiro
Câmara dos Deputados
Capitão Alden
Em comissão
Aguardando Parecer (CTUR) · 18/03/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à inovação, com programa nacional para estimular a modernização e a competitividade do setor turístico por meio da inovação, o que a enquadra como política de fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4416/2025
Apresentado em 03/09/2025
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir salvaguardas obrigatórias em sistemas de inteligência artificial.
Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CCOM) · 07/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da automutilação e do suicídio, com salvaguardas em sistemas de IA como instrumento de proteção da saúde e de grupos vulneráveis, e não a política de CT&I ou a governança de IA em si.
Na Câmara
PL 4370/2025
Apresentado em 02/09/2025
Cria incentivo fiscal e linha de crédito subsidiada para a construção, modernização e adequação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com padrões de sustentabilidade energética, acessibilidade digital e incorporação de serviços de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 24/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é financiar a construção e modernização de ILPIs para idosos; energia, acessibilidade digital e telemedicina são apenas requisitos acessórios de uma política de assistência e saúde.
Na Câmara
PL 4356/2025
Apresentado em 02/09/2025
Estabelece normas gerais programáticas, de aplicação em âmbito nacional, para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, visando à prevenção e à repressão de infrações penais, à proteção de pessoas e bens e à preservação da ordem pública, potencializando a observância dos direitos e garantias fundamentais.
Câmara dos Deputados
Romero Rodrigues
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 04/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é o uso de inteligência artificial como ferramenta de segurança pública (prevenção e repressão de infrações penais, proteção de pessoas e bens), e não a política de IA em si.
Na Câmara
PL 1707/2024
Apresentado em 01/09/2025
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para autorizar a utilização de recursos do crédito rural por cooperativas de geração compartilhada constituídas por produtores rurais beneficiários do crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas de geração compartilhada entre as entidades elegíveis à garantia de risco às operações de crédito do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para reservar valores a serem destinados à concessão de garantias a operações de crédito para cooperativas de geração compartilhada em projetos de construção de usinas de microgeração e de minigeração de energia fotovoltaica; e institui o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (PROSAFs) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas.
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 14/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é crédito rural, garantias financeiras e programas agroflorestais para cooperativas de geração solar compartilhada, ou seja, energia e agricultura familiar, sem pesquisa ou inovação como objeto.
Na Senado
PL 4314/2025
Apresentado em 28/08/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, medicamentos, terapias, campanhas de conscientização e incentivo à pesquisa científica.
Câmara dos Deputados
Clodoaldo Magalhães
Em comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro (CSAUDE) · 06/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de atenção à saúde de pessoas com fibromialgia no SUS; o incentivo à pesquisa científica é apenas um item acessório.
Na Câmara
PL 4218/2025
Apresentado em 26/08/2025
Institui a Política Nacional de Soberania Digital (PNSD), estabelece o marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital do Brasil, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de soberania digital, com marco regulatório para o desenvolvimento tecnológico e a segurança digital, ou seja, a própria política de tecnologia.
Na Câmara
PLP 177/2025
Apresentado em 21/08/2025
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, para dispor sobre a criação do Cadastro Nacional de Startups de Bioeconomia.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 09/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a criação de um cadastro nacional de startups de bioeconomia, ou seja, o ecossistema de empresas inovadoras de base tecnológica.
Na Senado
PL 4132/2025
Apresentado em 20/08/2025
Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura.
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 14/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é uma política de transformação digital, ou seja, a adoção estruturada de tecnologias digitais e inovação no setor agrícola, e não o uso pontual de tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Senado
PL 4133/2025
Apresentado em 20/08/2025
Estabelece a obrigatoriedade de implementação de redes elétricas inteligentes pelas concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica no Brasil.
Câmara dos Deputados
Yury do Paredão
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 15/04/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a modernização da infraestrutura de distribuição e transmissão de energia elétrica (redes elétricas inteligentes); a tecnologia é meio para a política energética, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 4077/2025
Apresentado em 19/08/2025
Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
Câmara dos Deputados
Vitor Lippi
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 28/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é um programa de atração e retenção de profissionais de excelência para desenvolver pesquisa científica e inovação tecnológica, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PLP 173/2025
Apresentado em 15/08/2025
Institui a CID-Digital sobre as receitas brutas obtidas por plataformas digitais; cria o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD); altera a Lei 9.998/2020, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; e a Lei nº 11.540/ 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Márcio Jerry
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 27/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto principal é a criação de uma contribuição fiscal sobre a receita bruta de plataformas digitais e de um fundo de justiça fiscal; as alterações em fundos de telecomunicações e de ciência e tecnologia são acessórias, só para destinação de recursos.
Na Câmara
PL 4037/2025
Apresentado em 15/08/2025
Institui o Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas (PRONEMA), destinado a promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, por meio de capacitação, acesso a crédito e garantias, compras públicas inclusivas, simplificação de negócios e rede de cuidado, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 05/03/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo e a autonomia econômica de mães atípicas, sem base tecnológica, por meio de crédito, capacitação e compras públicas; não há CT&I como objeto.
Na Câmara
PL 3933/2025
Apresentado em 12/08/2025
Institui a Política Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, com ênfase no uso consciente de bicicletas, patinetes, skates e veículos elétricos, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amaro Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CVT) · 15/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a educação para o trânsito nas escolas e o uso consciente de meios de locomoção, não ciência, tecnologia ou inovação; os veículos elétricos aparecem só como tema de segurança viária.
Na Câmara
PL 3844/2025
Apresentado em 11/08/2025
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre a Cidadania Digital.
Senado Federal
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 12/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a cidadania digital dentro da Política Nacional de Educação Digital, ou seja, letramento e inclusão digital de pessoas, e não pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica.
Na Senado
PL 3801/2025
Apresentado em 07/08/2025
Institui a Programa Nacional de Modernização da Infraestrutura dos Setores de Energia Elétrica e de Telecomunicações (PNMIET), com o objetivo de promover a segurança urbana, a organização do espaço público e a preservação das cidades brasileiras.
Senado Federal
Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 25/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a organização da infraestrutura urbana de energia e telecomunicações (fiação e postes) para segurança urbana e preservação das cidades, não o fomento à CT&I nem a conectividade em si.
Na Senado
PL 3816/2025
Apresentado em 07/08/2025
Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Renilce Nicodemos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCTI) · 13/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a alteração de um dispositivo da lei que organiza a Rede Federal de Educação Profissional e os Institutos Federais, ou seja, uma regra de organização educacional, e não política de pesquisa, fomento ou inovação em si.
Na Câmara
PL 3783/2025
Apresentado em 06/08/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Câmara dos Deputados
Prof. Reginaldo Veras
Em comissão
Tramitando em Conjunto (PL233823) · 23/09/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de ferramentas de inteligência artificial (advertências, limites de uso, responsabilização de desenvolvedores e provedores), com pesquisas públicas, e não a IA como meio para outra política.
Na Câmara
PL 3719/2025
Apresentado em 05/08/2025
Lei de Transformação Digital, a interoperabilidade e a modernização do Sistema Unico de Saúde (SUS)
Câmara dos Deputados
Dr. Ismael Alexandrino
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 08/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a modernização e a interoperabilidade de sistemas do SUS, ou seja, a tecnologia é usada como ferramenta de uma política de saúde.
Na Câmara
PL 3672/2025
Apresentado em 01/08/2025
Institui incentivo financeiro, na modalidade bolsa, com o objetivo de promover a capacitação profissional e o empreendedorismo de jovens egressos do ensino médio público em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Câmara dos Deputados
Tabata Amaral
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 28/04/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa de incentivo financeiro à capacitação profissional e ao empreendedorismo de jovens vulneráveis, sem foco em ciência, tecnologia ou negócios de base tecnológica.
Na Câmara
PL 3649/2025
Apresentado em 29/07/2025
Institui a obrigatoriedade de a interrupção e a instituição de ações, programas e políticas públicas federais serem precedidas por análises cientificamente validadas, preferencialmente com base em dados quantitativos.
Câmara dos Deputados
Nikolas Ferreira
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 01/09/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de análises cientificamente validadas e baseadas em dados para decidir sobre políticas públicas em geral; a ciência é um critério de gestão e não o objeto de uma política de CT&I.
Na Câmara
PL 3616/2025
Apresentado em 18/07/2025
Institui o Programa Amazônia Solidária e Inovadora, para fomento à incubação e ao desenvolvimento de empreendimentos de economia solidária na Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 14/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o fomento a empreendimentos de economia solidária, que não têm base tecnológica; a incubação e a palavra 'inovadora' aparecem apenas como meio para essa política de economia solidária.
Na Câmara
PL 3610/2025
Apresentado em 18/07/2025
Institui a Política Nacional de Incentivo ao Uso de Tecnologias Sociais – Lei Ciência Popular, voltada ao fomento, reconhecimento e aplicação de soluções tecnológicas de baixo custo e alto impacto social, especialmente adaptadas à realidade da Amazônia Legal e de outras regiões de alta vulnerabilidade.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento, reconhecimento e aplicação de tecnologias sociais (Lei Ciência Popular), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 3496/2025
Apresentado em 16/07/2025
Torna obrigatória a inclusão da temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos dos cursos de educação superior e de educação profissional e tecnológica, nas áreas de saúde, educação, serviço social, psicologia e assistência social, no âmbito das instituições de ensino federais e daquelas por elas reguladas ou supervisionadas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 01/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é incluir a temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos de cursos das áreas de saúde, educação e assistência social, ou seja, uma política de proteção e cuidado de um grupo, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3471/2025
Apresentado em 16/07/2025
Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais às empresas de segurança privada que invistam em capacitação continuada, atualização tecnológica e boas práticas de governança, e sobre sua inclusão em políticas públicas de segurança e formação profissional.
Câmara dos Deputados
Rogéria Santos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 12/02/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo fiscal ao setor de segurança privada e sua inclusão em políticas de segurança e formação profissional; a atualização tecnológica é apenas um dos itens e não o objeto central.
Na Câmara
PL 3424/2025
Apresentado em 15/07/2025
Institui o Sistema Nacional de Inovação Biotecnológica da Amazônia (SINBIOAM), estabelece regras para o patenteamento de produtos derivados da biodiversidade amazônica e dispõe sobre a repartição de benefícios com comunidades tradicionais.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 29/04/2026
Inovação, fomento e governança
Saúde digital e biotecnologia
CT&I como objeto: O objeto é um sistema de inovação biotecnológica e as regras de patenteamento (propriedade intelectual) de produtos da biodiversidade, ou seja, CT&I é o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 3311/2025
Apresentado em 09/07/2025
Institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), estabelece diretrizes para integração das políticas nacionais de gestão de resíduos com produção de energia renovável, altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 14/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de resíduos e a redução de emissões de metano com produção de energia renovável, ou seja, política ambiental e energética, sem pesquisa ou inovação como foco.
Na Senado
PL 3224/2025
Apresentado em 02/07/2025
Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026
Inovação, fomento e governança
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a destinação e aplicação de recursos de fundos públicos de conectividade e inovação tecnológica, ou seja, o financiamento da infraestrutura de conectividade e da inovação como política em si.
Na Câmara
PL 3221/2025
Apresentado em 02/07/2025
Institui o Programa ConectaAgro Brasil, voltado à ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, ao rastreamento digital de bens agropecuários, à valorização da juventude rural e à promoção da segurança, da inovação e do desenvolvimento democrático no meio rural brasileiro.
Câmara dos Deputados
Luiz Carlos Busato
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 03/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto central é a ampliação da infraestrutura de conectividade em áreas rurais, somada ao rastreamento digital e à inovação no campo, o que se enquadra em infraestrutura de conectividade e inovação.
Na Câmara
PL 3217/2025
Apresentado em 02/07/2025
Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCOM) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento obrigatório de infraestrutura (como postes) com operadoras de telecomunicações, o que é infraestrutura de conectividade e não uma política de energia ou de transporte.
Na Câmara
PL 3212/2025
Apresentado em 02/07/2025
Institui a Política Nacional de Conectividade Universal e torna a internet um direito essencial à cidadania em áreas remotas e de alta vulnerabilidade.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CPOVOS) · 30/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade e acesso à internet, com política de conectividade universal para áreas remotas e vulneráveis, o que se enquadra em banda larga e conectividade rural como núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 3211/2025
Apresentado em 02/07/2025
Estabelece incentivos e prioridades para provedores regionais de internet no acesso a políticas públicas de conectividade e linhas de financiamento, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CFT) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: incentivos e financiamento para provedores regionais de internet ampliarem o acesso por meio de políticas públicas de conectividade.
Na Câmara
PL 3149/2025
Apresentado em 01/07/2025
Dispõe sobre o tratamento prioritário na análise e abertura do primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ para jovens entre dezoito e vinte e cinco anos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, e institui o Programa Jovem Empreende, de capacitação básica em empreendedorismo.
Câmara dos Deputados
Beto Richa
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 23/10/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é facilitar a abertura de CNPJ e capacitar jovens em empreendedorismo geral, sem base tecnológica nem foco em inovação.
Na Câmara
PLP 137/2025
Apresentado em 25/06/2025
Dispõe sobre a instituição do estatuto das fintechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para as empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Alberto Fraga
Em comissão
Pronta para Pauta (CDC) · 06/05/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o estatuto das fintechs, empresas de base tecnológica, com diretrizes para inovação e concorrência no setor de tecnologia financeira.
Na Câmara
PL 3041/2025
Apresentado em 24/06/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento ao Empreendedorismo Social (PNFES).
Senado Federal
Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 26/09/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo social, sem base tecnológica ou inovadora explícita; a tecnologia e a inovação não são o núcleo da proposta.
Na Senado
PL 3040/2025
Apresentado em 24/06/2025
Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Senado Federal
Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 26/11/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens em TIC, com incentivo fiscal e parcerias com instituições de ensino, além de alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004).
Na Senado
PL 2963/2025
Apresentado em 17/06/2025
Institui o Auxílio Nacional de Inclusão Digital Estudantil, destinado aos estudantes da rede pública de educação básica e superior, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 16/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é um auxílio de inclusão digital para estudantes, ou seja, política de assistência e inclusão de um grupo, e não fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 2907/2025
Apresentado em 16/06/2025
Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Fabio Schiochet
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 10/06/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo entre jovens em geral, sem foco em base tecnológica ou inovação, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica.
Na Câmara
PL 2749/2025
Apresentado em 09/06/2025
Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CDC) · 17/03/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilização civil e os deveres de publicidade de influenciadores na proteção do consumidor, não ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 2747/2025
Apresentado em 09/06/2025
Autoriza e estabelece diretrizes para criação do Programa de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa “Empreender 60+”, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rogéria Santos
Em comissão
Pronta para Pauta (CIDOSO) · 12/08/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de pessoas idosas, sem base tecnológica ou inovadora, e não a CT&I em si.
Na Câmara
PL 2716/2025
Apresentado em 05/06/2025
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 07/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a isenção do imposto de importação de insumos e equipamentos para pesquisa científica e tecnológica (clínica, básica, experimental e translacional em oncologia), alterando a lei de importações para pesquisa, o que é fomento direto à pesquisa.
Na Senado
PL 2717/2025
Apresentado em 05/06/2025
Institui o Marco Legal da Aceleração da Eficiência Energética nos refrigeradores.
Câmara dos Deputados
Vitor Lippi
Em comissão
Aguardando Parecer (CME) · 24/03/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a eficiência energética de refrigeradores, tema de energia e consumo, sem pesquisa, inovação ou ciência e tecnologia como objeto central.
Na Câmara
PL 2688/2025
Apresentado em 02/06/2025
Institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil, estabelece direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança, normas de transparência e responsabilidade civil e penal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 27/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial (marco regulatório, governança, transparência e responsabilidade), tema central de CT&I.
Na Câmara
PL 2621/2025
Apresentado em 28/05/2025
Dispõe sobre a ampliação do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para contemplar bolsas de estudo em cursos de segunda graduação e pós-graduação lato e stricto sensu.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 17/11/2025
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação do Prouni, política de acesso ao ensino superior por bolsas de estudo (segunda graduação e pós-graduação), sem foco em pesquisa, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 2491/2025
Apresentado em 22/05/2025
Institui o Sistema Nacional de Empreendedorismo nas Regiões Periféricas (SINAERP), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 19/12/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo em regiões periféricas, sem indicação de base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como política de empreendedorismo e não de CT&I.
Na Câmara
PL 2402/2025
Apresentado em 20/05/2025
Institui a Política Nacional de Incentivo à Economia Circular e à Logística Reversa, estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 13/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental de economia circular e logística reversa, com obrigações para a cadeia de produtos, e não ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 2401/2025
Apresentado em 20/05/2025
Institui o Marco Legal da Descarbonização da Indústria Brasileira, estabelece diretrizes, metas, mecanismos regulatórios e incentivos para promover a neutralidade de carbono no setor industrial até o ano de 2050, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Em comissão
Aguardando Encaminhamento (CCP) · 16/12/2025
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a descarbonização da indústria e a neutralidade de carbono, uma política climática e energética; a tecnologia e a inovação não são o objeto da proposta.
Na Câmara
PL 2392/2025
Apresentado em 20/05/2025
Institui a Política de Expansão da Telessaúde no âmbito dos Estados e Municípios, dispõe sobre a criação da Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde pela União, e altera o art. 26-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Câmara dos Deputados
Ely Santos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 05/03/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a expansão da telessaúde e da telemedicina como ferramenta de política de saúde (alteração da Lei Orgânica da Saúde), e não CT&I em si.
Na Câmara
PL 2225/2025
Apresentado em 09/05/2025
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Formação e Capacitação de Professores da Educação Básica em Inteligência Artificial como Assistente Pedagógico para o Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação e capacitação de professores em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA como política, e não apenas uso da tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 2224/2025
Apresentado em 09/05/2025
Institui a Política Nacional de Educação em Inteligência Artificial e Ciência da Computação, visando à modernização do ensino, à capacitação de estudantes e professores, e ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do País.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 26/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de formação científica e tecnológica, com IA e ciência da computação no ensino e capacitação de estudantes e professores, o que é o próprio núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 2172/2025
Apresentado em 07/05/2025
Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CDU) · 27/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de zonas de interesse social para ampliar serviços essenciais (energia, água, esgoto, transporte e internet) em territórios vulneráveis; a banda larga é apenas um item de uma lista de medidas.
Na Câmara
PL 2129/2025
Apresentado em 06/05/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos relacionados à inteligência artificial no currículo da educação básica.
Câmara dos Deputados
Nitinho
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC) · 08/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de conteúdos de inteligência artificial no currículo da educação básica.
Na Câmara
PL 2124/2025
Apresentado em 06/05/2025
Institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Professora Goreth
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 27/05/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a educação escolar quilombola, uma política educacional para um grupo específico, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 2051/2025
Apresentado em 05/05/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir disciplinas específicas de inteligência artificial, programação e cibersegurança no currículo do ensino médio.
Senado Federal
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 17/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir inteligência artificial, programação e cibersegurança como disciplinas no currículo do ensino médio.
Na Senado
PL 2080/2025
Apresentado em 05/05/2025
Institui a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers, estabelece diretrizes, metas e instrumentos para sua implementação, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Salabert
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCTI) · 25/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é uma política para data centers, que são infraestrutura de dados e nuvem; a eficiência energética é aplicada a essa infraestrutura, não o contrário.
Na Câmara
PL 2065/2025
Apresentado em 05/05/2025
Disciplina o compartilhamento de postes das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de distribuição de energia com prestadoras de telecomunicações, tema de infraestrutura de conectividade, e não cabos ou fiação irregular nos postes.
Na Câmara
PL 1985/2025
Apresentado em 30/04/2025
Institui a Zona Franca das Favelas como área especial de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico, com foco em empreendedorismo, inclusão produtiva, tarifa de energia diferenciada, acesso gratuito à internet, isenção tributária e outras medidas de fomento à cidadania e à redução das desigualdades sociais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CICS) · 07/08/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é o desenvolvimento socioeconômico das favelas por meio de uma zona de incentivo com várias medidas (empreendedorismo, tarifa de energia, isenção tributária); o acesso gratuito à internet é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 1965/2025
Apresentado em 29/04/2025
Institui o Plano Nacional de Bioeconomia e Restauração do bioma Caatinga (PNBRC).
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Em comissão
MATÉRIA COM A RELATORIA · 04/11/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental e econômica de bioeconomia e restauração do bioma Caatinga, sem que pesquisa, ciência ou inovação sejam o objeto central da proposta.
Na Senado
PL 1974/2025
Apresentado em 29/04/2025
Institui o Programa Nacional de Apoio Psicossocial a Cuidadores Familiares de Idosos Dependentes (PNACFID), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado a oferecer suporte psicológico, capacitação técnica e incentivo fiscal mediante dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cuidadores, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o apoio psicossocial, a capacitação e o incentivo fiscal a cuidadores familiares de idosos dependentes no SUS, uma política de saúde e assistência sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1963/2025
Apresentado em 29/04/2025
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio.
Na Câmara
PL 1956/2025
Apresentado em 29/04/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.
Câmara dos Deputados
Rafael Prudente
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui o ensino dos fundamentos da inteligência artificial no currículo do ensino fundamental e médio.
Na Câmara
PL 1931/2025
Apresentado em 29/04/2025
Institui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em empregabilidade, inovação e parcerias com o setor privado.
Câmara dos Deputados
Fabio Schiochet
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é a formação técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em inovação e parcerias com o setor privado, o que configura formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 1920/2025
Apresentado em 28/04/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Robinson Faria
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 02/07/2025
Pesquisa, ciência e formação
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a formação de professores em prevenção à violência e ao bullying nos cursos de licenciatura, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 1911/2025
Apresentado em 28/04/2025
Estabelece o marco legal para prevenção e combate à fraude bancária, com especial atenção às práticas realizadas em ambiente digital.
Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate à fraude bancária, uma política de proteção ao consumidor e segurança financeira; o ambiente digital é apenas o contexto das fraudes, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 1893/2025
Apresentado em 28/04/2025
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Estelionato Digital com o uso de algoritmos e inteligência artificial, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rogéria Santos
Em comissão
Aguardando Parecer (CSPCCO) · 30/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate ao estelionato digital (segurança e fiscalização); algoritmos e inteligência artificial são apenas ferramentas para esse fim.
Na Câmara
PL 1861/2025
Apresentado em 25/04/2025
Institui a Lei de Proteção aos Usuários de Telecomunicações.
Câmara dos Deputados
André Figueiredo
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 17/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de serviços de telecomunicações, ou seja, regras de consumo, e não política de ciência, tecnologia e inovação nem infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 1774/2025
Apresentado em 22/04/2025
Institui a Política Nacional de Acesso Excepcional a Medicamentos Inovadores para o Tratamento da Obesidade Grave e do Diabetes Mellitus Tipo 2, com base em evidências científicas e recomendações regulatórias, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CSAUDE) · 10/03/2026
Pesquisa, ciência e formação
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o acesso a medicamentos para obesidade grave e diabetes tipo 2, uma política de saúde; a inovação aparece apenas como característica dos medicamentos, sem fomento à pesquisa ou à inovação.
Na Câmara
PL 1549/2025
Apresentado em 08/04/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento e Apoio à Produção de Órteses para Animais com Deficiência de Mobilidade em parceria com Universidades Federais e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 08/04/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a produção de órteses para animais com deficiência de mobilidade (saúde/assistência animal); as universidades são apenas parceiras, sem que pesquisa ou inovação sejam o foco da proposta.
Na Câmara
PL 1486/2025
Apresentado em 03/04/2025
Institui o Programa Nacional de Universalização da Banda Larga na Amazônia e altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre incentivos à expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto; Maurício Carvalho
Em comissão
Aguardando Parecer (CPOVOS) · 15/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: universalização da banda larga e expansão da infraestrutura de telecomunicações na Amazônia Legal.
Na Câmara
PL 1385/2025
Apresentado em 01/04/2025
Institui Política Nacional de Educação Empreendedora e Inovadora e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (MESA) · 05/05/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a educação empreendedora no currículo escolar, sem base tecnológica específica; a inovação aparece como complemento e a educação empreendedora é listada como aplicação.
Na Câmara
PL 1338/2025
Apresentado em 31/03/2025
Institui o programa “Passaporte Verde” e concede incentivos fiscais a empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações.
Câmara dos Deputados
Marx Beltrão
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 13/10/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é política de energia renovável e incentivos fiscais a empresas que a utilizam, não pesquisa nem inovação em energia.
Na Câmara
PL 1325/2025
Apresentado em 31/03/2025
Dispõe sobre a inserção do estudo de Inteligência Artificial na grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Silvia Waiãpi
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 26/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inserção do estudo de Inteligência Artificial no currículo do ensino fundamental.
Na Câmara
PL 1286/2025
Apresentado em 27/03/2025
Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável para a agricultura familiar; altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Câmara dos Deputados
Zé Neto
Em comissão
Pronta para Pauta (CMADS) · 08/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é crédito do BNDES para energia renovável na agricultura familiar, uma política de energia e financiamento rural, sem pesquisa ou inovação como foco.
Na Câmara
PL 1227/2025
Apresentado em 25/03/2025
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos catadores de materiais recicláveis no setor de vidros e plásticos, com o intuito de fomentar a economia circular e melhorar as condições de trabalho e renda desses profissionais.
Câmara dos Deputados
Adilson Barroso
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 24/03/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a concessão de benefícios fiscais a catadores de materiais recicláveis, uma política de economia circular, renda e trabalho, sem pesquisa, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 1226/2025
Apresentado em 25/03/2025
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir, entre os beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni), os órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional e não tenham sido inseridos em família substituta, bem como priorizá-los na concessão de bolsas.
Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro
Em comissão
Aguardando Parecer (CPASF) · 01/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é ampliar o acesso de órfãos acolhidos a bolsas do Prouni, uma política de assistência e acesso ao ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 1180/2025
Apresentado em 21/03/2025
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão
Câmara dos Deputados
Paulo Litro
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CCP) · 15/05/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a vedação de cobrança por uso de faixas de domínio de rodovias concedidas para infraestruturas de serviços essenciais diversos (telecomunicações, energia, gás, saneamento), ou seja, regime de concessões; a telecomunicação é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 1067/2025
Apresentado em 18/03/2025
Institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Câmara dos Deputados
Zé Neto
Em comissão
Notificacao para Publicação Intermediária (CIDOSO) · 13/08/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo de pessoas idosas, com microcrédito e apoio a micro e pequenas empresas, sem base tecnológica ou inovadora.
Na Câmara
PL 1052/2025
Apresentado em 18/03/2025
Institui O Programa de Capacitação e Educação para inclusão Digital nas Comunidades Indígenas, ribeirinhas e quilombolas da Região Norte do Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Sonize Barbosa
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CPOVOS) · 30/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de grupos específicos (comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas), política de inclusão social em que a tecnologia é o meio, e não formação científica e tecnológica nem infraestrutura.
Na Câmara
PL 1036/2025
Apresentado em 18/03/2025
Institui o Marco Legal do Turismo Itinerante e estabelece diretrizes para o fomento e a regulamentação dessa modalidade turística, em conformidade com os princípios da liberdade econômica.
Câmara dos Deputados
Julia Zanatta
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CCP) · 03/07/2025
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o turismo itinerante e sua regulamentação econômica; não há ciência, tecnologia ou inovação como tema central.
Na Câmara
PL 1000/2025
Apresentado em 14/03/2025
Institui a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a recuperação ambiental e a exploração econômica sustentável da Baía, fomentando atividades de turismo ecológico, aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Em comissão
Pronta para Pauta (CMADS) · 10/08/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à economia azul e ao desenvolvimento sustentável da Baía de Guanabara; a biotecnologia marinha é apenas um item numa lista de atividades (turismo, aquicultura, energia, reciclagem).
Na Câmara
PL 935/2025
Apresentado em 12/03/2025
Dispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 04/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: programas de auxílio a mulheres universitárias em cursos STEM, incentivando carreiras científicas.
Na Câmara
PL 934/2025
Apresentado em 12/03/2025
Dispõe sobre a criação de cotas femininas em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) nas universidades públicas e incentiva a concessão de bolsas de estudo para mulheres em instituições privadas.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Pronta para Pauta (CE) · 04/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica (STEM) de mulheres, com cotas em cursos universitários e bolsas de estudo, o que se enquadra em formação STEM.
Na Câmara
PL 919/2025
Apresentado em 12/03/2025
Cria o Programa Garotas em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 13/05/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a formação de meninas e mulheres em tecnologia da informação e comunicação, tratando-se de formação científica e tecnológica (STEM) e de incentivo a carreiras na área de TIC.
Na Câmara
PL 909/2025
Apresentado em 12/03/2025
Dispõe sobre a inserção da Educação Digital no currículo escolar da educação básica, visando o uso seguro e responsável das tecnologias.
Câmara dos Deputados
Ossesio Silva
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 16/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a educação digital no currículo escolar, voltada ao uso seguro e responsável das tecnologias, o que se aproxima de letramento digital e proteção no ambiente digital, e não de formação científica e tecnológica ou de pesquisa e inovação.
Na Câmara
PL 899/2025
Apresentado em 11/03/2025
Institui a Lei de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Habilidades Educacionais com Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CE) · 12/06/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial e habilidades digitais na educação, ou seja, capacitação científica e tecnológica com IA como tema central, e não apenas inclusão digital de um grupo.
Na Câmara
PL 898/2025
Apresentado em 11/03/2025
Institui a Lei de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Helio Lopes
Em comissão
Aguardando Parecer (CCTI) · 06/05/2026
Pesquisa, ciência e formação
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de inteligência artificial, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em IA.
Na Câmara
PL 813/2025
Apresentado em 10/03/2025
Institui diretrizes nacionais para a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética (COSCs) pelos municípios; estabelece medidas de apoio pela União; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CASP) · 15/04/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Centros de Operações de Segurança Cibernética pelos municípios, ou seja, infraestrutura e governança de segurança digital da gestão pública, com apoio da União; a tecnologia é o próprio objeto e não um meio para outra política.
Na Câmara
PL 740/2025
Apresentado em 28/02/2025
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais.
Câmara dos Deputados
Zé Neto
Em comissão
Aguardando Parecer (CCOM) · 12/02/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a destinação de recursos do Fust para universalizar o acesso à internet em áreas rurais, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 731/2025
Apresentado em 27/02/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Em comissão
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO · 24/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclusão da inteligência artificial como componente curricular no ensino fundamental e médio.
Na Senado
PL 1993/2024
Apresentado em 20/02/2025
Institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Astronauta Marcos Pontes
Em comissão
Aguardando Deliberação (CCULT) · 17/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de coleções biológicas científicas, infraestrutura de apoio à pesquisa científica e à biodiversidade, o que é ciência como objeto da proposta.
Na Câmara
PL 517/2025
Apresentado em 18/02/2025
Institui o Programa Nacional de Valorização, Inovação e Capacitação dos Professores da Educação Básica e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Maurício Carvalho; Pedro Aihara
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 22/08/2025
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a valorização e capacitação de professores da educação básica, uma política educacional geral; a inovação aparece apenas como um dos eixos, sem foco em ciência, tecnologia ou formação tecnológica.
Na Câmara
PL 497/2025
Apresentado em 18/02/2025
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e geração de energia renovável para uso compartilhado e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Vicentinho Júnior
Em comissão
Aguardando Designação de Relator(a) (CFT) · 18/03/2025
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é incentivo fiscal para infraestrutura de mobilidade elétrica e energia renovável, tema de energia e transição energética, sem pesquisa ou inovação como objeto.
Na Câmara
PL 431/2025
Apresentado em 12/02/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento ao Jovem Empreendedor no Turismo Rural, com o objetivo de promover o empreendedorismo, o uso de tecnologias digitais, redes de cooperação, sustentabilidade e educação continuada no setor de turismo rural.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Em comissão
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR · 03/06/2025
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo de jovens no turismo rural, um setor sem base tecnológica; as tecnologias digitais aparecem apenas como um item entre várias medidas.
Na Senado
PL 411/2025
Apresentado em 12/02/2025
Institui o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa em Biotecnologia na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Thiago Flores
Em comissão
Pronta para Pauta (CCTI) · 13/10/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à pesquisa científica e tecnológica em biotecnologia, o que se enquadra diretamente em CT&I.
Na Câmara
PL 221/2025
Apresentado em 04/02/2025
Institui o Fundo Nacional de Energias Renováveis em Pequenas Propriedades Rurais (FNERP) e estabelece mecanismos de financiamento para a implantação de sistemas de geração de energia solar e eólica no setor agropecuário.
Câmara dos Deputados
Rosângela Reis
Em comissão
Aguardando Parecer (CMADS) · 19/05/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é financiar a implantação de sistemas de energia solar e eólica em pequenas propriedades rurais, ou seja, política de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 158/2025
Apresentado em 03/02/2025
Altera a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Adriana Ventura; Ricardo Salles
Em comissão
Pronta para Pauta (CCJC) · 14/10/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios, tema de energia e mobilidade elétrica, e não pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 142/2025
Apresentado em 03/02/2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Câmara dos Deputados
Giovani Cherini
Em comissão
Tramitando em Conjunto (CE) · 12/06/2025
Pesquisa, ciência e formação
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a adaptação do exame nacional do ensino médio às especificidades de estudantes com TEA, uma política de direitos da pessoa com autismo e acesso ao ensino superior, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 5651/2026
Apresentado em 23/10/2026
Institui a Política Nacional de Qualificação e Empreendedorismo Jovem (PNQUE), destinada a pessoas de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, estabelece diretrizes para a integração das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e apoio ao empreendedorismo, e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
Novo
AGUARDANDO DESPACHO · 23/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo jovem em geral, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Senado
PL 5647/2026
Apresentado em 22/10/2026
Institui a Política Nacional Pronto para Crescer, de incentivo à formalização e ao empreendedorismo de jovens estudantes e egressos da educação profissional técnica de nível médio, para o ingresso no mercado de trabalho por meio de suas atividades técnicas.
Câmara dos Deputados
Eros Biondini
Apresentado
Novo
Apresentação de Proposição (MESA) · 22/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a formalização e o empreendedorismo de jovens estudantes e egressos da educação técnica para entrada no mercado de trabalho, sem base tecnológica ou inovadora definida.
Na Câmara
PL 5641/2026
Apresentado em 21/10/2026
Institui a Política Nacional de Transparência, Controle da Qualidade e Combate à Adulteração de Suplementos Alimentares; estabelece diretrizes para monitoramento laboratorial, autocontrole, rastreabilidade, divulgação de informações, recolhimento de produtos e fiscalização do comércio eletrônico; altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Delegado Bruno Lima
Apresentado
Novo
Apresentação de Proposição (MESA) · 21/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a política de transparência, controle de qualidade e fiscalização sanitária de suplementos alimentares; monitoramento laboratorial e rastreabilidade são instrumentos de fiscalização, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 5577/2026
Apresentado em 15/10/2026
Estabelece diretrizes para a integração da telessaúde, do acompanhamento clínico remoto e da entrega domiciliar de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para regiões de difícil acesso e pessoas com barreiras de deslocamento, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Novo
Apresentação de Proposição (MESA) · 15/10/2026
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a organização da assistência à saúde no SUS (acesso a atendimento e medicamentos); a telessaúde é apenas o meio para ampliar o acesso.
Na Câmara
PL 5570/2026
Apresentado em 14/10/2026
Institui diretrizes nacionais para o fortalecimento da alfabetização estruturada e para o desenvolvimento de competências fundamentais para a vida, o trabalho, a educação financeira, o empreendedorismo, a ciência, a tecnologia e a inovação na educação básica; altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Novo
Apresentação de Proposição (MESA) · 14/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto principal é a alfabetização estruturada e as competências gerais na educação básica; ciência, tecnologia e inovação aparecem apenas como um item em uma lista de várias competências.
Na Câmara
PL 5528/2026
Apresentado em 06/10/2026
Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Novo
Apresentação de Proposição (MESA) · 06/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde de alta segura e transição do cuidado no SUS; a proteção de dados é apenas um item acessório, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 5525/2026
Apresentado em 05/10/2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a instrução e a divulgação das decisões das universidades relativas à oferta de cursos e vagas.
Senado Federal
Senadora Lourdinha Pereira (PSB/MA)
Apresentado
Novo
AGUARDANDO DESPACHO · 05/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de decisões das universidades sobre oferta de cursos e vagas na legislação educacional (LDB), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação como objeto.
Na Senado
PL 5402/2026
Apresentado em 18/09/2026
Institui o Marco Legal da Propriedade Intelectual e da Inovação Biotecnológica da Amazônia Legal; autoriza a instituição, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de exame prioritário de patentes de tecnologias sustentáveis de base biológica e do Sistema Nacional de Depósito de Material Biológico; estabelece mecanismo de recomposição do prazo de vigência da patente por atraso administrativo; cria a Política Nacional de Inovação da Bioeconomia Amazônica (Polinova-Amazônia); autoriza a criação de ambiente regulatório experimental para tecnologias sustentáveis; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é propriedade intelectual, patentes e política de inovação biotecnológica e da bioeconomia, com exame prioritário de patentes e ambiente regulatório experimental, ou seja, CT&I como objeto central.
Na Senado
PL 5376/2026
Apresentado em 15/09/2026
Institui a modalidade de Microgeração Solar Residencial Simplificada, estabelece regras para sistemas fotovoltaicos plugáveis de baixa potência destinados ao atendimento de unidades consumidoras residenciais, simplifica os procedimentos de conexão e registro, estabelece requisitos de segurança, qualidade e certificação dos equipamentos e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 15/09/2026
Setores estratégicos
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a microgeração solar residencial e regras de conexão e segurança de sistemas fotovoltaicos, ou seja, energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 5358/2026
Apresentado em 14/09/2026
Institui o marco legal de biossegurança, de bioproteção e de gestão do risco aplicável a atividades que envolvam agentes biológicos, materiais biológicos e ativos associados.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 14/09/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de biossegurança, bioproteção e gestão de risco no manuseio de agentes biológicos, política de segurança e controle de risco, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Senado
PL 5329/2026
Apresentado em 09/09/2026
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para estabelecer diretrizes nacionais de conectividade operacional e comunicação segura ininterrupta para as forças de segurança pública e defesa social.
Câmara dos Deputados
Dr. Zacharias Calil
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 09/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública (alteração da lei do Susp); a conectividade e comunicação segura são apenas meio operacional para as forças de segurança.
Na Câmara
PL 5243/2026
Apresentado em 01/09/2026
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para incorporar a dimensão territorial na oferta de educação profissional e tecnológica e na articulação com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
Câmara dos Deputados
Raniery Paulino
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 01/09/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a dimensão territorial na educação profissional e na política de trabalho, emprego e renda para jovens (Estatuto da Juventude e Pronatec), sem foco em ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 5209/2026
Apresentado em 28/08/2026
Estabelece normas gerais específicas para o licenciamento ambiental de centros de dados.
Câmara dos Deputados
Dandara
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 28/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Outro
Tecnologia como meio: O objeto é o licenciamento ambiental, uma política ambiental e regulatória; os centros de dados aparecem apenas como o tipo de empreendimento licenciado, sem fomento nem política de infraestrutura de dados.
Na Câmara
PL 5186/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui diretrizes para a tomada de decisões públicas baseadas em evidências científicas e tecnológicas no âmbito da Administração Pública Federal.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 26/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a institucionalização do uso de evidências científicas e tecnológicas na gestão pública, uma política estrutural de ciência e governo, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial.
Na Senado
PL 5187/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui a Política Nacional de Pesquisa, Inovação e Promoção da Farinha de Arroz (PNPFA).
Câmara dos Deputados
Alceu Moreira
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional que fomenta a pesquisa e a inovação em torno da farinha de arroz, ou seja, CT&I é parte central da proposta.
Na Câmara
PL 5181/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui o Programa Nacional de Energia Solar para Escolas e Unidades Públicas de Saúde - PRONESP, estabelece mecanismos de financiamento pela União para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos e determina o reinvestimento da economia obtida em ações de saúde e educação.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 26/08/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos, com financiamento e reinvestimento da economia em saúde e educação; trata-se de política de energia, não de pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 5179/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui o Estatuto da Segurança Digital do Idoso, estabelece diretrizes para a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, cria o Canal Nacional de Denúncias e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, com canal de denúncias; a tecnologia é o contexto de uma política de proteção de grupo vulnerável, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 5178/2026
Apresentado em 26/08/2026
Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 26/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a transição de trabalhadores substituídos por automação e IA, com requalificação tecnológica gratuita, o que se enquadra em formação tecnológica e em IA como objeto de política.
Na Câmara
PL 5117/2026
Apresentado em 18/08/2026
Institui a Política Nacional de Fomento à Alta Performance Técnica e Científica (FOTEC) e dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento de patrocínios e doações a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de fomento à alta performance técnica e científica, com incentivos fiscais a projetos de competições acadêmicas e de formação profissional, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à ciência.
Na Senado
PL 5104/2026
Apresentado em 18/08/2026
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino (PNIEF).
Senado Federal
Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/08/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica.
Na Senado
PL 5016/2026
Apresentado em 12/08/2026
Cria o Fundo Nacional de Educação Inclusiva — FNEI; altera as Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; estabelece mecanismos de articulação com o Fundo Social — FS, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações — Fust e o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Idilvan Alencar
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (MESA) · 12/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a criação de um fundo de educação inclusiva; o Fust e a infraestrutura de telecomunicações aparecem apenas como fontes de articulação de recursos, não como foco da proposta.
Na Câmara
PL 4957/2026
Apresentado em 10/08/2026
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Infodemia em Saúde e estabelece diretrizes para a comunicação de risco e a promoção da alfabetização científica e informacional em saúde.
Câmara dos Deputados
Dimas Gadelha
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 10/08/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de saúde pública de enfrentamento à desinformação e comunicação de risco; a alfabetização científica é apenas um meio acessório, não o núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 4947/2026
Apresentado em 08/08/2026
Institui o Programa Nacional de Energia Solar para Escolas e Unidades Públicas de Saúde - PRONESP, estabelece mecanismos de financiamento pela União para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em escolas e hospitais públicos e determina o reinvestimento da economia obtida em ações de saúde e educação.
Câmara dos Deputados
Marreca Filho
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 08/08/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é financiar a instalação de energia solar fotovoltaica em escolas e unidades de saúde e reinvestir a economia em saúde e educação; trata-se de política de energia, não de pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 4913/2026
Apresentado em 06/08/2026
Institui a Política de Fomento, Incentivo e Promoção do Empreendedorismo das Mulheres.
Câmara dos Deputados
Greyce Elias
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 06/08/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica nem foco em inovação, o que o enquadra como política de empreendedorismo e não de CT&I.
Na Câmara
PL 4881/2026
Apresentado em 04/08/2026
Dispõe sobre os deveres de governança, segurança, transparência, responsabilidade, conformidade e proteção do consumidor na utilização de sistemas de inteligência artificial nas relações de consumo, institui o Regime Jurídico de Integridade Algorítmica nas Relações de Consumo, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Lincoln Portela
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 04/08/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (segurança, transparência, responsabilidade e integridade algorítmica), ainda que aplicada às relações de consumo.
Na Câmara
PL 4846/2026
Apresentado em 31/07/2026
Estabelece normas de transparência e integridade para convênios firmados entre empresas estatais federais e instituições de ensino superior para concessão de bolsas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Cabo Gilberto Silva
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 31/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é transparência e integridade em convênios de estatais com instituições de ensino superior para bolsas, tema de governança e controle, sem foco em pesquisa, ciência ou inovação.
Na Câmara
PL 4797/2026
Apresentado em 27/07/2026
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência, destinado ao financiamento privado de iniciativas científicas, tecnológicas, de inovação e de divulgação científica.
Senado Federal
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 27/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à ciência, tecnologia, inovação e divulgação científica por meio de financiamento privado, ou seja, política de CT&I em si.
Na Senado
PL 4792/2026
Apresentado em 25/07/2026
Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é garantir a continuidade do apoio escolar inclusivo a pessoas com autismo e outras deficiências; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto, e a proteção de dados é apenas um item acessório.
Na Câmara
PL 4759/2026
Apresentado em 22/07/2026
Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Câmara dos Deputados
Bibo Nunes
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra telemarketing abusivo e a configuração de dano moral, ou seja, consumo de telecomunicações, e não ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4682/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Crédito Livro Universitário, destinado a ampliar o acesso de estudantes do ensino superior à aquisição de livros acadêmicos, técnicos e científicos em língua portuguesa ou estrangeira.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é política de acesso e crédito estudantil para compra de livros no ensino superior; não fomenta pesquisa, ciência ou inovação, e os livros científicos são apenas o material adquirido.
Na Câmara
PL 4674/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Incentivo Econômico à Mobilidade Ativa, estabelece medidas para redução do custo de bicicletas e componentes essenciais, e cria diretrizes para estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte urbano e instrumento de descarbonização.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade ativa e o incentivo econômico ao uso de bicicletas como transporte e descarbonização, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central.
Na Câmara
PL 4649/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Crédito Bicicleta Brasil, destinado a ampliar o acesso à bicicleta como meio de transporte, por meio de mecanismos facilitados de financiamento, incentivo à mobilidade ativa e promoção da descarbonização urbana.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Fundos e incentivos
Tecnologia como meio: O objeto é o financiamento facilitado de bicicletas como meio de transporte e a promoção da mobilidade ativa e da descarbonização urbana, política de transporte e mobilidade sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4647/2026
Apresentado em 17/07/2026
Estabelece diretrizes para priorização de veículos movidos a energia renovável nas contratações públicas e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a priorização de veículos movidos a energia renovável nas contratações públicas, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 4643/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a política de transporte aéreo regional (rotas, tarifas e compensação tributária); a 'conectividade aérea' é mobilidade física, não infraestrutura de conectividade digital nem CT&I.
Na Câmara
PL 4635/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Implantação de Laboratórios Maker em Escolas Públicas de Regiões de Fronteira e de Vulnerabilidade Social com Baixo Índice de Economia Tecnológica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é implantar laboratórios maker em escolas públicas, o que é formação científica e tecnológica e infraestrutura de inovação, e não tecnologia usada como meio para outra política.
Na Câmara
PL 4622/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética, com sistema de monitoramento, índice e ranqueamento de entes federativos; trata-se de política de energia, não de pesquisa, ciência ou inovação.
Na Câmara
PL 4617/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Regime Especial de Infraestrutura Logística e Conectividade Estruturante da Região Norte – REICON Norte, estabelece metas físicas e indicadores de competitividade, integra instrumentos de financiamento e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é um regime especial de infraestrutura logística e financiamento regional, com metas e indicadores de competitividade; a conectividade aparece como um item de infraestrutura, não como política de CT&I em si.
Na Câmara
PL 4608/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Ensino Técnico Territorializado em Manutenção, Energia e Logística no Interior, com prioridade para a Amazônia Legal e regiões de baixa densidade econômica e educacional, integrada à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de ensino técnico profissionalizante regionalizado (manutenção, energia e logística) voltada ao desenvolvimento territorial, e não ciência, tecnologia ou inovação em si; a Rede Federal é apenas o meio de execução.
Na Câmara
PL 4596/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Pesquisa Orientada ao Interesse Público e de Maturação Tecnológica, estabelece diretrizes para o alinhamento de parte do fomento público à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação a prioridades nacionais, estaduais, municipais, territoriais e populacionais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de pesquisa, maturação tecnológica e direcionamento do fomento público à pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Na Câmara
PL 4585/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é um programa de subsídios para energia solar e equipamentos elétricos de cocção para famílias de baixa renda, ou seja, transição energética e política social, sem foco em pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 4583/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Compras Governamentais da Bioeconomia Local – BIOCOMPRA, destinada à promoção da aquisição pública de produtos da bioeconomia brasileira, da sociobiodiversidade e da produção sustentável de base territorial, com prioridade para agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, cooperativas e pequenos empreendimentos locais.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política de compras públicas de produtos da bioeconomia e da sociobiodiversidade, com prioridade para agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais; não há pesquisa, tecnologia ou inovação como objeto central.
Na Câmara
PL 4578/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Conectividade por Infraestrutura de Travessia de Pequeno Porte em Comunidades Isoladas – CAMINHO SEGURO, dispõe sobre a implantação, padronização, monitoramento e financiamento de pontes e passagens de pequeno porte, e estabelece metas nacionais de redução do isolamento territorial.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é infraestrutura física de travessia (pontes e passagens de pequeno porte) para reduzir o isolamento territorial; apesar do termo 'conectividade', não envolve ciência, tecnologia, inovação nem conectividade digital.
Na Câmara
PL 4577/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Permanência Escolar na Amazônia Rural e Fluvial, estabelece incentivo financeiro vinculado à frequência escolar e medidas de conectividade educacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a permanência escolar na Amazônia rural e fluvial, com incentivo financeiro à frequência; a conectividade educacional é apenas uma das medidas de um programa educacional amplo.
Na Câmara
PL 4574/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Capacitação Rápida de Jovens para Obras, Energia Solar e Serviços de Reparos – “Trabalho Já”, com foco na formação profissional de curta duração vinculada à demanda concreta do mercado, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação profissional rápida de jovens para obras, energia solar e reparos, ou seja, qualificação para o mercado de trabalho, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4562/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Redução de Custos e Inovação da Construção em Áreas Remotas – CONSTRUIR BRASIL, estabelece diretrizes para modernização logística, tecnológica e produtiva da construção civil em territórios de difícil acesso, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é reduzir custos e modernizar a construção civil em áreas remotas; a inovação tecnológica é meio para uma política setorial de construção e logística, não o objeto central.
Na Câmara
PL 4558/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Lei da Integridade da Assinatura Digital, estabelece normas de proteção da expectativa legítima do consumidor em serviços digitais contratados mediante assinatura, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor em contratos de assinatura de serviços digitais, matéria de consumo e não de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4550/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal dos Direitos da Pessoa Idosa no Ambiente Digital e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e os direitos de um grupo (pessoas idosas) no ambiente digital, ligado a inclusão e proteção digital, e não a política de ciência, tecnologia ou inovação em si.
Na Câmara
PL 4549/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI, destinado à promoção da inclusão digital, da cidadania tecnológica, da participação social e do protagonismo da pessoa idosa, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e o protagonismo da pessoa idosa, um grupo específico; a tecnologia é meio de inclusão social e não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 4529/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a política tarifária de energia elétrica após a interligação de sistemas isolados ao SIN (modicidade tarifária e transição energética), e não pesquisa, ciência ou inovação.
Na Câmara
PL 4527/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Conectividade de Emergência para Polos Base e Escolas Indígenas – CONEXÃO ESSENCIAL, e estabelece diretrizes para garantia de comunicação mínima operacional em áreas indígenas remotas e de difícil acesso.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade, ou seja, comunicação mínima operacional em polos base e escolas indígenas remotas, o que se enquadra em conectividade rural e escolar.
Na Câmara
PL 4526/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Compras Públicas da Produção Indígena e das Comunidades Tradicionais e estabelece diretrizes para aquisição de alimentos, artesanato, produtos da bioeconomia e insumos locais pela administração pública.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de compras públicas de produtos da produção indígena e de comunidades tradicionais (alimentos, artesanato, bioeconomia), sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central.
Na Câmara
PL 4499/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Nacional de Energia Solar Comunitária em Territórios Indígenas e Comunidades Ribeirinhas – SOL DA FLORESTA, e estabelece diretrizes para ampliação do acesso à energia elétrica sustentável em áreas isoladas e de difícil acesso.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é ampliar o acesso à energia elétrica sustentável (energia solar comunitária) em territórios indígenas e comunidades ribeirinhas, ou seja, política de energia e não pesquisa ou inovação em energia.
Na Câmara
PL 4479/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Proteção da Autonomia Tecnológica Brasileira, estabelece diretrizes para a soberania tecnológica nacional, a proteção das infraestruturas digitais estratégicas, a resiliência computacional, a inteligência artificial estratégica, a soberania dos dados críticos, a computação em nuvem de interesse nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de autonomia e soberania tecnológica, com infraestruturas digitais, nuvem, dados críticos e inteligência artificial estratégica, ou seja, a própria política de tecnologia.
Na Câmara
PL 4476/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Proteção dos Ativos Informacionais Estratégicos do Brasil, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a proteção, governança e utilização estratégica de dados econômicos, financeiros e tecnológicos de interesse nacional, promove o desenvolvimento da inteligência artificial nacional e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de proteção, governança e uso estratégico de dados econômicos, financeiros e tecnológicos, com promoção do desenvolvimento da inteligência artificial nacional, ou seja, dados e IA como o próprio objeto da proposta.
Na Câmara
PL 4474/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate às Fraudes Digitais, cria mecanismos de prevenção, proteção, resposta rápida, recuperação patrimonial das vítimas, cooperação institucional e educação digital, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate a fraudes e a proteção das vítimas, ou seja, segurança e proteção ao consumidor; o ambiente digital é só o meio em que ocorrem os crimes, não o objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 4470/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal da Segurança Financeira Digital, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento às Fraudes Financeiras Digitais, dispõe sobre os direitos dos consumidores financeiros digitais, os deveres preventivos das instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional, a proteção contra fraudes tecnológicas e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de consumidores financeiros e a prevenção de fraudes no sistema financeiro; a tecnologia é só o ambiente em que as fraudes ocorrem, não o objeto de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4468/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Indústria e defesa
Tecnologia como meio: O objeto é a soberania e a proteção do sistema financeiro e de pagamentos digitais (defesa do usuário, prevenção a fraudes, inclusão financeira), e não ciência, tecnologia ou inovação em si; a tecnologia é apenas o meio.
Na Câmara
PL 4428/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Infraestrutura Produtiva de Entrada para o Empreendedorismo Popular e cria o Programa Nacional de Microestruturas Comerciais Populares – Microbox Popular.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo popular, com microestruturas comerciais de entrada, sem base tecnológica nem pesquisa ou inovação como foco.
Na Câmara
PL 4400/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Governança de Dados para Inteligência Artificial e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de dados para inteligência artificial, tema central de IA como objeto (governança e regulação).
Na Câmara
PL 4395/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal da Governança dos Riscos Digitais Extremos para Proteção da Vida, estabelece a Política Nacional de Governança dos Riscos Digitais Extremos, dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos Prestadores de Serviços Digitais Estratégicos, cria instrumentos de prevenção, gestão, cooperação institucional e resposta a riscos digitais extremos capazes de comprometer a vida e a integridade física das pessoas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Outro
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança de riscos digitais extremos e do regime jurídico dos prestadores de serviços digitais estratégicos, ou seja, política de governança do ambiente digital e tecnologias, e não a tecnologia como meio para outra política.
Na Câmara
PL 4386/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política de centros de inteligência artificial, com rede de centros, pesquisa, inovação e formação de talentos em IA, ou seja, a própria CT&I.
Na Câmara
PL 4385/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Rede Norte de Parques Tecnológicos, estabelece diretrizes para a integração dos ambientes promotores de inovação da Região Norte e cria mecanismos de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável da Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Ag. Análise de Inconstitucionalidade (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma rede de parques tecnológicos e a integração de ambientes promotores de inovação, com cooperação para o desenvolvimento científico e tecnológico, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4383/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Crédito Tecnológico, estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao financiamento destinado à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, e assegura tratamento prioritário aos Estados da Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política de crédito e financiamento voltada à inovação, à transformação digital e ao desenvolvimento tecnológico, ou seja, fomento à CT&I.
Na Câmara
PL 4381/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Empresa Âncora para o Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Legal e estabelece diretrizes para o fortalecimento das cadeias produtivas regionais, da inovação, da industrialização e da geração de emprego e renda.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de desenvolvimento regional sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas, industrialização e emprego na Amazônia Legal; a inovação é apenas um item entre vários objetivos.
Na Câmara
PL 4380/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é simplificar e priorizar licenças e autorizações para empreendimentos, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica, ou seja, uma política de fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4378/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento do Empreendedorismo Amazônico e de Fronteira, estabelece o Fator Amazônico e de Fronteira como diretriz obrigatória das políticas públicas de desenvolvimento produtivo e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de empreendedorismo regional e de desenvolvimento produtivo, sem foco em base tecnológica, pesquisa ou inovação.
Na Câmara
PL 4376/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o dever permanente de atualização das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, estabelece diretrizes para sua governança adaptativa e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a atualização e a governança das políticas públicas de empreendedorismo, inovação e desenvolvimento tecnológico, ou seja, a própria política de CT&I.
Na Câmara
PL 4374/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Competitivo dos Mercados Fornecedores da Administração Pública, estabelece diretrizes para o fortalecimento da concorrência, da capacidade fornecedora, da inovação, do desenvolvimento territorial e da diversificação competitiva dos mercados fornecedores das contratações públicas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a política de compras públicas e da competitividade dos mercados fornecedores da Administração; a inovação é apenas uma entre várias diretrizes.
Na Câmara
PL 4359/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Integração das Empresas com as Universidades, estabelece mecanismos permanentes de cooperação entre instituições de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia e o setor produtivo para formação de talentos, pesquisa aplicada, inovação e desenvolvimento tecnológico, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de cooperação entre universidades, institutos de ciência e tecnologia e empresas para pesquisa aplicada, inovação, desenvolvimento tecnológico e formação de talentos, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4358/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Bioeconomia Tecnológica, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade brasileira, cria mecanismos de incentivo à inovação bioindustrial, à agregação de valor às cadeias produtivas sustentáveis e à proteção do patrimônio genético nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é uma política de desenvolvimento de tecnologias baseadas na biodiversidade e de incentivo à inovação bioindustrial, ou seja, fomento à tecnologia e à inovação em si.
Na Câmara
PL 4357/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional da Universidade do Desenvolvimento Tecnológico do Brasil, estabelece diretrizes para a formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica nacional e desconcentração territorial da infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de desenvolvimento tecnológico, com formação de recursos humanos em tecnologias estratégicas, autonomia tecnológica e infraestrutura federal de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4350/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Federal Boa Vista Referência em Inovação Pública, Governo Aberto e Transparência, destinada a estimular, em regime de cooperação federativa, o desenvolvimento de soluções inovadoras, o fortalecimento da governança pública, da transformação digital, da transparência e da participação cidadã no Município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação pública, governo aberto, transformação digital e transparência, que se enquadra em governo digital estrutural e fomento à inovação.
Na Câmara
PL 4349/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Federal Boa Vista Cidade Inteligente, destinada a promover a cooperação da União para a transformação digital, a inovação tecnológica, a modernização urbana e o desenvolvimento sustentável do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Apresentação de Proposição (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidades inteligentes
CT&I como objeto: O objeto é uma política de cidade inteligente voltada à transformação digital e à inovação tecnológica, o que se enquadra em governo digital estrutural e ecossistema de inovação.
Na Câmara
PL 4331/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Sistema Federal de Excelência da Administração Pública – SFEAP, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a promoção da excelência na gestão pública, da inovação, da cooperação institucional e da melhoria contínua da Administração Pública federal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 26/10/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a excelência e a melhoria contínua da gestão pública federal; a inovação aparece apenas como um dos princípios entre vários, sem ser o objeto central.
Na Câmara
PL 4312/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Estatuto da Rede Amazônica de Inovação Colaborativa, estabelece o regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação em cadeias produtivas sustentáveis e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma rede e um regime jurídico especial de fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, ou seja, o próprio ecossistema de CT&I.
Na Câmara
PL 4310/2026
Apresentado em 17/07/2026
Estabelece o Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental, instituindo o regime jurídico especial para o desenvolvimento, pesquisa, produção e comercialização de soluções tecnológicas na bioeconomia regional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é um marco legal de bioinovação, com regime jurídico especial para pesquisa, desenvolvimento e produção de soluções tecnológicas na bioeconomia, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PL 4302/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Lei Nacional de Transparência, Governança Algorítmica, Prevenção à Discriminação e Proteção de Direitos em Sistemas Automatizados de Decisão, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas automatizados de decisão, com transparência e governança algorítmica, ou seja, política de governança e regulação de inteligência artificial.
Na Câmara
PL 4297/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Fortalecimento Econômico e Proteção Territorial das Comunidades Quilombolas; altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para fortalecer o atendimento prioritário às comunidades remanescentes de quilombos no âmbito da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária; e estabelece diretrizes para inclusão produtiva, infraestrutura, conectividade e segurança territorial.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é o fortalecimento econômico e a proteção territorial de comunidades quilombolas, com assistência técnica rural e inclusão produtiva; a conectividade é apenas um item entre várias diretrizes.
Na Câmara
PL 4296/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa de Co-investimento e Aceleração de Startups Amazônicas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e de alto impacto socioambiental na Região Amazônica, mediante co-investimento governamental com capital privado, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à aceleração de negócios de base tecnológica, com co-investimento público e privado para desenvolver tecnologias inovadoras.
Na Câmara
PL 4271/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Marco Legal dos Portos e Terminais de Baixo Carbono, estabelece diretrizes para a transição energética no setor portuário e marítimo brasileiro e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do setor portuário e a transição energética para baixo carbono; não há foco em pesquisa ou inovação, e a energia entra como política setorial.
Na Câmara
PL 4253/2026
Apresentado em 17/07/2026
Estabelece a Política Nacional de Suporte a Pessoas Idosas em Situação de Vulnerabilidade, com ações integradas de saúde, assistência social e inclusão digital.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cidadania e uso de tecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é uma política de suporte a pessoas idosas em vulnerabilidade, com várias medidas (saúde, assistência social), e a inclusão digital é apenas um item da lista.
Na Câmara
PL 4247/2026
Apresentado em 17/07/2026
Dispõe sobre normas complementares de proteção de dados pessoais de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, estabelece salvaguardas reforçadas para o tratamento de dados pessoais desses titulares, e altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência) quanto ao tratamento de dados pessoais, com alteração da LGPD; trata-se de proteção de direitos, não de política de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4187/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos de atendimento geral, assegurando a permanência de alternativas físicas e integrando as garantias de acessibilidade.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: Altera a Lei do Governo Digital, que é a norma estrutural de transformação digital dos serviços públicos, ao tratar das regras de acesso e dos canais digitais e físicos de atendimento.
Na Câmara
PL 4179/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para estabelecer normas gerais sobre a perenidade de canais analógicos e vedar a exclusividade digital na prestação de serviços públicos da União, de suas autarquias e fundações.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a Lei do Governo Digital, com normas gerais sobre a prestação digital de serviços públicos (perenidade de canais analógicos e vedação da exclusividade digital), ou seja, a política estrutural de governo digital.
Na Câmara
PL 4112/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para estabelecer diretrizes voltadas à logística da bioeconomia e ao apoio à infraestrutura portuária destinada ao escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Autorização do Despacho (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a logística portuária e o escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal, com alteração da lei dos portos; não se trata de política de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4108/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a aprendizagem profissional em áreas rurais, ribeirinhas e territórios de difícil acesso, mediante programas territorializados de formação profissional.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Tecnologia como meio: O objeto é a aprendizagem profissional e a formação para o trabalho em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso (alteração da CLT), sem foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 4082/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Formação de Agentes de Desenvolvimento Local para a Bioeconomia e o Desenvolvimento Sustentável, com prioridade para a Amazônia Legal, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a formação de agentes de desenvolvimento local para bioeconomia e desenvolvimento sustentável, uma política de desenvolvimento regional e sustentabilidade, sem foco em pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica.
Na Câmara
PL 4047/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal destinado a projetos de inovação tecnológica estratégica de elevada complexidade científica e tecnológica, mediante desoneração de bens de capital sem similar nacional empregados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é um incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com desoneração de bens de capital usados em projetos de inovação estratégica (alteração da Lei do Bem).
Na Câmara
PL 4042/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal à contratação de profissionais detentores do título de doutor vinculados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no setor produtivo.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal (Lei do Bem) à contratação de doutores em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação no setor produtivo, ou seja, fomento direto à pesquisa e à inovação.
Na Câmara
PL 4039/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer diretrizes de valorização e atualização periódica das bolsas de pesquisa no âmbito das políticas de ciência, tecnologia e inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é a valorização e atualização das bolsas de pesquisa na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, fomento à pesquisa e política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 4037/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui diretrizes para o Programa Cientista Empreendedor e aperfeiçoa a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estimular o empreendedorismo científico e tecnológico no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o estímulo ao empreendedorismo científico e tecnológico em ICTs, com alteração da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PL 3974/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui a Política Nacional de Inovação Regional Amazônica, estabelece diretrizes para o fortalecimento da bioeconomia, da inovação e da agregação de valor sustentável na Região Norte, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
CT&I como objeto: O objeto é uma política de inovação regional, com diretrizes para fortalecer a inovação e a bioeconomia, ou seja, fomento à inovação como fim da proposta.
Na Câmara
PL 3946/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui diretrizes nacionais para o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural na Amazônia Legal, com protagonismo de instituições amazônicas, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; dispõe sobre governança comunitária de dados e conhecimentos; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica comunitária, participativa e intercultural, incluindo a governança de dados e conhecimentos, o que é política de ciência em si.
Na Câmara
PL 3934/2026
Apresentado em 17/07/2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a abordagem dos fundamentos da economia circular e do consumo sustentável nos currículos da educação básica.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Distribuição (MESA) · 26/10/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é incluir economia circular e consumo sustentável nos currículos da educação básica, tema ambiental e educacional sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central.
Na Câmara
PL 3847/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui diretrizes para programas de controle populacional ético de animais comunitários em universidades federais e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 26/10/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Tecnologia como meio: O objeto é o controle populacional ético de animais comunitários em universidades federais, política de manejo animal sem relação com ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3785/2026
Apresentado em 17/07/2026
Institui o Programa Conecta Trabalho (CONECTA), com a finalidade de ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica e ao mercado de trabalho.
Câmara dos Deputados
Gilson Marques; Luiz Lima; Marcel van Hattem
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 17/07/2026
Pesquisa, ciência e formação
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação do acesso à educação profissional e ao mercado de trabalho (política de emprego e qualificação); a tecnologia aparece apenas como parte da formação, sem ser o foco em ciência, tecnologia e inovação.
Na Câmara
PLP 214/2026
Apresentado em 16/07/2026
Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
Câmara dos Deputados
Tadeu Veneri
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 16/07/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos e informais por meio de micropensões; a menção a plataformas digitais apenas delimita o público, sem tratar de ciência, tecnologia ou inovação.
Na Câmara
PL 3743/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelece normas de governança para utilização de sistemas de inteligência artificial e de decisões automatizadas na fiscalização tributária, assegura direitos dos contribuintes, cria mecanismos de supervisão humana, transparência, auditoria e prestação de contas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança, a transparência e a auditoria de sistemas de inteligência artificial e decisões automatizadas na administração tributária, ou seja, regulação de IA como objeto da política.
Na Câmara
PL 3723/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui a Política Nacional de Acesso Acelerado às Terapias Antimicrobianas Inovadoras PNAATI, estabelece regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento, avaliação e disponibilização de terapias destinadas ao tratamento de infecções causadas por microrganismos resistentes aos antimicrobianos, cria o Programa Nacional de Terapia Fágica, disciplina procedimentos prioritários perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Inovação, fomento e governança
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é um regime regulatório especial para pesquisa, desenvolvimento e avaliação de terapias antimicrobianas inovadoras, incluindo terapia fágica, ou seja, fomento à pesquisa e à inovação em saúde.
Na Câmara
PL 3722/2026
Apresentado em 15/07/2026
Institui a Política Nacional de Resiliência das Comunicações em Situações de Emergência e Desastres, estabelece o Regime Emergencial de Compartilhamento de Redes de Telecomunicações, RECORE garante o direito à conectividade de emergência durante estados de calamidade pública e interrupções generalizadas dos serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
José Medeiros
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 15/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de telecomunicações e conectividade: política de resiliência das redes, compartilhamento emergencial de redes e direito à conectividade em calamidades.
Na Câmara
PL 3645/2026
Apresentado em 10/07/2026
Institui o Programa Nacional de Municípios Inteligentes e Sustentáveis, cria o Fundo de Inovação Municipal e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 10/07/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é um programa de cidades inteligentes e a criação de um fundo de inovação municipal, ou seja, política de inovação e governo digital estrutural.
Na Senado
PL 3556/2026
Apresentado em 08/07/2026
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 08/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é o controle e a revisão de elegibilidade de benefícios sociais, com combate a fraudes e pagamentos indevidos; a integração de bases de dados é apenas meio para essa política de assistência.
Na Câmara
PL 3551/2026
Apresentado em 08/07/2026
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Custeio de Frotas Limpas e à Indução da Tarifa Zero no Transporte Público Coletivo, estabelece critérios para apoio federal à modicidade tarifária, à transição energética e à gestão associada interfederativa, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
João Daniel
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 08/07/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é o custeio do transporte público coletivo, com tarifa zero e transição energética das frotas, e não pesquisa, ciência ou inovação.
Na Câmara
PL 3399/2026
Apresentado em 01/07/2026
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, para incluir o letramento em inteligência artificial e o enfrentamento da desinformação sintética entre as competências do eixo Educação Digital Escolar.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 01/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é incluir o letramento em inteligência artificial na Política Nacional de Educação Digital, ou seja, formação tecnológica e IA no currículo escolar.
Na Senado
PLP 193/2026
Apresentado em 01/07/2026
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.
Câmara dos Deputados
Josenildo
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, ampliado para economia digital, inteligência artificial, bioeconomia e compras públicas inovadoras, que é política de inovação em si.
Na Câmara
PL 3382/2026
Apresentado em 01/07/2026
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 01/07/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de IA e algoritmos na fiscalização estatal, com revisão humana, transparência, auditabilidade e comitê de validação de modelos, o que se enquadra como IA como objeto de política e regulação.
Na Câmara
PL 3177/2026
Apresentado em 17/06/2026
Institui a Política Nacional de Gestão de Pesquisa Científica, com fundamento na liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.
Senado Federal
Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 17/06/2026
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política de gestão da pesquisa científica, com foco em liberdade científica, inovação tecnológica e autonomia gerencial.
Na Senado
PL 2463/2026
Apresentado em 19/05/2026
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Câmara dos Deputados
Wellington Roberto
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 19/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação de sistemas de inteligência artificial, com regras sobre o tratamento de dados preditivos de saúde na LGPD, ou seja, governança de IA e proteção de dados, e não o uso da tecnologia como ferramenta de uma política de saúde.
Na Câmara
PL 1153/2025
Apresentado em 18/05/2026
Cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas do Brasil.
Câmara dos Deputados
Senado Federal - Jader Barbalho
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) (MESA) · 19/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos específicos (ribeirinhos, quilombolas e indígenas), com a tecnologia como meio de acesso e não como objeto de CT&I.
Na Câmara
PL 2003/2026
Apresentado em 27/04/2026
Institui a Política Nacional de Cidades Verdes e Resilientes e estabelece diretrizes para a promoção de infraestrutura verde e azul, soluções baseadas na natureza, arborização urbana, proteção da fauna silvestre nativa e conectividade ecológica no meio urbano.
Senado Federal
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 27/04/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a política ambiental e urbana de cidades verdes (infraestrutura verde e azul, arborização, fauna e conectividade ecológica), sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto central.
Na Senado
PL 1941/2026
Apresentado em 23/04/2026
Institui a Política Nacional de Biointeligência e Inovação Molecular e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 23/04/2026
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é uma política nacional de biointeligência e inovação molecular, ou seja, uma política de ciência, tecnologia e inovação em si, e não a tecnologia como ferramenta de outra política.
Na Senado
PL 1763/2026
Apresentado em 10/04/2026
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 10/04/2026
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Tecnologia como meio: O objeto é a autonomia econômica, o empreendedorismo e a inserção produtiva de mulheres, com crédito, capacitação e proteção contra violência doméstica; não há base tecnológica nem foco em CT&I.
Na Senado
PL 990/2026
Apresentado em 06/03/2026
Institui incentivos fiscais para empresas que implementarem programas de mentoria, capacitação e contratação de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, e dá outras providências.
Senado Federal
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 06/03/2026
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é fomentar a formação, a capacitação e a inserção de mulheres 40+ em áreas de tecnologia, inovação e ciências aplicadas, ou seja, formação e força de trabalho em CT&I.
Na Senado
PL 904/2026
Apresentado em 03/03/2026
Institui normas de responsabilidade, transparência e auditabilidade para sistemas de inteligência artificial de alto impacto e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança da inteligência artificial (responsabilidade, transparência e auditabilidade de sistemas de alto impacto), tema central de CT&I.
Na Câmara
PL 846/2026
Apresentado em 02/03/2026
Institui a Lei de Governança de Inteligência Artificial no Setor Público
Senado Federal
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 02/03/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a governança de inteligência artificial no setor público, ou seja, a política e a regulação de IA e sua adoção na gestão pública.
Na Senado
PL 491/2026
Apresentado em 11/02/2026
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura digital e de conectividade de alta capacidade e a implantação de data centers, itens de infraestrutura de conectividade e dados que são o próprio núcleo de CT&I.
Na Câmara
PL 7062/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Plano de Conectividade Municipal e Segurança Viária da BR-431, estabelece diretrizes para pavimento funcional, drenagem adequada, manutenção orientada por indicadores simples e integração com políticas públicas locais, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 22/12/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é segurança viária e infraestrutura rodoviária da BR-431 (pavimento, drenagem, manutenção), sem relação com ciência, tecnologia ou inovação; 'conectividade' aqui se refere a ligação viária.
Na Câmara
PL 6803/2025
Apresentado em 22/12/2025
Institui o Marco Nacional dos Eletropostos e da Infraestrutura de Mobilidade Elétrica, estabelece diretrizes para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in no território nacional, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Duda Ramos
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 14/05/2026
Setores estratégicos
Energia, economia verde e transição
Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos, ou seja, energia e mobilidade, sem pesquisa ou inovação como foco.
Na Câmara
PL 6708/2025
Apresentado em 22/12/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incluir o tema Inteligência Artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular transversal obrigatório.
Câmara dos Deputados
Amom Mandel
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: inclui inteligência artificial, literacia digital e ética algorítmica como componente curricular obrigatório na educação básica.
Na Câmara
PL 6326/2025
Apresentado em 10/12/2025
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 25/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial: rotulagem obrigatória de conteúdo sintético e transparência em sistemas de IA.
Na Câmara
PL 5964/2025
Apresentado em 25/11/2025
Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras contra fraudes bancárias; a segurança cibernética aparece como meio de regulação do sistema financeiro, não como política de CT&I.
Na Câmara
PL 5433/2025
Apresentado em 28/10/2025
Estabelece diretrizes nacionais para o uso de sistemas de inteligência artificial na área da saúde, com vistas à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à transparência, à responsabilização e à proteção de dados pessoais.
Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 17/06/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança e a regulação de sistemas de inteligência artificial (diretrizes de transparência, responsabilização e proteção de dados), ainda que aplicados à saúde.
Na Câmara
PL 5428/2025
Apresentado em 27/10/2025
Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Rosangela Moro
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 27/10/2025
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto inclui diretrizes para estudos clínicos, produção científica e incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais, ou seja, pesquisa e inovação biomédica, e não apenas o uso de tecnologia como meio de uma política de saúde.
Na Câmara
PL 5153/2025
Apresentado em 14/10/2025
Institui a Política Nacional de Valorização e Inovação no Serviço Público, cria mecanismos de promoção do bem-estar, reconhecimento por mérito e resultados, inovação tecnológica e responsabilidade social no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 14/10/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a valorização dos servidores públicos (bem-estar, reconhecimento por mérito, responsabilidade social); a inovação tecnológica é apenas um item entre várias medidas de gestão de pessoas.
Na Câmara
PL 4908/2025
Apresentado em 01/10/2025
Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Marcos Tavares
Apresentado
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) (MESA) · 01/10/2025
Setores estratégicos
Saúde digital e biotecnologia
Tecnologia como meio: O objeto é o ressarcimento de despesas de beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada; o meio digital é apenas ferramenta de uma política de saúde suplementar e defesa do consumidor.
Na Câmara
PLP 196/2025
Apresentado em 18/09/2025
Permite a participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte na inovação e na construção da infraestrutura do país.
Senado Federal
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Apresentado
AGUARDANDO DESPACHO · 18/09/2025
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a participação de micro e pequenas empresas na inovação e na construção da infraestrutura do país, ou seja, fomento à inovação e ao ecossistema inovador, e não apenas empreendedorismo genérico.
Na Senado
PL 4358/2025
Apresentado em 02/09/2025
Institui princípios, objetivos, diretrizes, direitos, deveres, instrumentos de gestão de risco e de transparência, bem como mecanismos de fomento, fiscalização e governança para o desenvolvimento e o uso ético e responsável de sistemas de Inteligência Artificial no Brasil, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados
Romero Rodrigues
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 02/09/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é o marco regulatório da inteligência artificial: princípios, governança, gestão de risco, transparência, fomento e fiscalização para o desenvolvimento e uso ético de sistemas de IA.
Na Câmara
PL 4160/2025
Apresentado em 21/08/2025
Dispõe sobre a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição de energia elétrica à cessionária, para exploração comercial e racionalização do uso deste espaço, para reduzir os riscos de acidentes, o impacto visual nas cidades, assim como atender as expansões das redes das prestadoras de serviços de telecomunicações, e acelerar o processo de universalização do acesso à internet de alta velocidade.
Câmara dos Deputados
João Maia
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 20/05/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de postes de energia para expandir redes de telecomunicações e universalizar a internet de alta velocidade, ou seja, infraestrutura de conectividade.
Na Câmara
PL 3009/2025
Apresentado em 23/06/2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer como componente curricular o ensino da Inteligência Artificial.
Câmara dos Deputados
David Soares
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 26/10/2026
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, ao incluir o ensino de Inteligência Artificial como componente curricular na educação básica.
Na Câmara
PL 2968/2025
Apresentado em 17/06/2025
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, para incluir competências relativas à inteligência artificial como conteúdo a ser ensinado nos currículos escolares.
Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo
Apresentado
Tramitando em Conjunto (MESA) · 06/10/2025
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: incluir competências em inteligência artificial como conteúdo dos currículos escolares (IA no currículo).
Na Câmara