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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmaras Municipais e Alerj

Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

374 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.

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Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 151 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias (3) Mudou de anel nos últimos 30 dias (0) Sem mudança recente Infraestrutura digital e conectividadeInovação, fomento e governançaPesquisa, ciência e formaçãoSetores estratégicos

151 projetos neste recorte

Números do radar em tabela
Projetos por tema e estágio
TemaAprovadoPós-CCJEm comissãoApresentado
Infraestrutura digital e conectividade1333921
Inovação, fomento e governança941618
Pesquisa, ciência e formação32109
Setores estratégicos0013

Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.

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Temas em alta (14)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Governo digital e dados 221119 2 (0 em relação aos 90 anteriores) 90
Inteligência artificial Tendência 391027 8 (+3 em relação aos 90 anteriores) 315
Empreendedorismo, startups e ecossistema 191017 0 (-3 em relação aos 90 anteriores) 161
Conectividade e telecom 151015 1 (-1 em relação aos 90 anteriores) 103
Pesquisa e laboratórios Tendência 24926 6 (+2 em relação aos 90 anteriores) 191
Formação técnica e científica 12713 2 (-2 em relação aos 90 anteriores) 70
Fundos e incentivos 969 1 (-1 em relação aos 90 anteriores) 81
Cidades inteligentes Tendência 333 1 (+1 em relação aos 90 anteriores) 30
Data center e nuvem 222 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Tecnologia assistiva e acessibilidade 211 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 20
Cibersegurança e privacidade 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 01
Cidadania e uso de tecnologia 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 10
Energia, economia verde e transição 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 10
Indústria e defesa 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00

Projetos (151)

ProjetoMunicípio e autorEstágioTemaFonte
Projeto de Lei 2709/2026
Apresentado em 13/10/2026
Institui o programa municipal meninas e mulheres cariocas na ciência nas escolas da rede pública de ensino do município e dá outras providências

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante Novo

Detalhes

Autor: Tatiana Roque

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM).
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tatiana Roque
Apresentado
Novo
Aguardando distribuição
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM).
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8386/2026
Apresentado em 08/10/2026
Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante Novo

Detalhes

Autor: Vinicius Cozzolino (PSD)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Vinicius Cozzolino (PSD)
Em comissão
Novo
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 34/2026
Apresentado em 05/10/2026
Institui diretrizes para o Programa Municipal Cidade Inteligente e Segura no Município de Duas Barras/RJ e dá outras providências.

Duas Barras · Apresentado Estruturante Novo

Detalhes

Autor: Rafael de Zé Ronaldo (UNIÃO)

Status na Casa: Análise Preliminar

Estruturante
Setores estratégicos
Cidades inteligentes
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de cidade inteligente, que o critério classifica como governo digital estrutural; o termo "segura" no título não basta para tratá-la como mera ferramenta de segurança.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Duas Barras
Rafael de Zé Ronaldo (UNIÃO)
Apresentado
Novo
Análise Preliminar
Estruturante
Setores estratégicos
Cidades inteligentes
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de cidade inteligente, que o critério classifica como governo digital estrutural; o termo "segura" no título não basta para tratá-la como mera ferramenta de segurança.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 8347/2026
Apresentado em 23/09/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes, apresentadores, modelos ou vozes inteiramente gerados por inteligência artificial, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Renato Miranda (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj
Renato Miranda (PL)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8323/2026
Apresentado em 16/09/2026
Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das comunidades rurais, tradicionais, isoladas ou de difícil acesso no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Pedro Ricardo (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dr. Pedro Ricardo (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 125/2026
Apresentado em 14/09/2026
Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas, digitais, socioemocionais e profissionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 190/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir Clubes de Ciências e Inovação nas escolas municipais.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 191/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir Laboratórios Móveis de Tecnologia e Cultura Maker na rede municipal.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 193/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de robótica educacional inclusiva.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 199/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras providências.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8307/2026
Apresentado em 11/09/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica nos estabelecimentos de saúde situados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Carlinhos Bnh (PP)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj
Carlinhos Bnh (PP)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 378/2026
Apresentado em 11/09/2026
Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói e dá outras providências.

Niterói · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Leandro Portugal Franzen de Lima

Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Niterói
Leandro Portugal Franzen de Lima
Em comissão
ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2645/2026
Apresentado em 10/09/2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte

Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 213/2026
Apresentado em 10/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal GameCraft, destinado ao incentivo à educação tecnológica, desenvolvimento de jogos digitais, programação, criatividade, inovação e formação para as profissões do futuro para crianças e adolescentes no Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.

Barra do Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Lú Maciel (MDB)

Status na Casa: Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Barra do Piraí
Lú Maciel (MDB)
Aprovado
Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 2638/2026
Apresentado em 09/09/2026
Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Tânia Bastos

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tânia Bastos
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 755/2026
Apresentado em 25/08/2026
Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.

Cachoeiras de Macacu · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)

Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Cachoeiras de Macacu
Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)
Apresentado
001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 38/2026
Apresentado em 24/08/2026
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.

Pinheiral · Aprovado Relacionada

Detalhes

Autor: Poder Executivo

Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO)

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Pinheiral
Poder Executivo
Aprovado
01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO)
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7973/2026
Apresentado em 05/08/2026
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Veronica Lima (PT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Veronica Lima (PT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8017/2026
Apresentado em 05/08/2026
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7981/2026
Apresentado em 05/08/2026
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Zeidan (PT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Zeidan (PT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de lei 154/2026
Apresentado em 03/08/2026
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.

São Gonçalo · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Aline Cici Maldonado (PL)

Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Gonçalo
Aline Cici Maldonado (PL)
Em comissão
Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei do Legislativo 230/2026
Apresentado em 30/07/2026
Institui a política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, dispõe sobre suas diretrizes e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de pesquisa, e dá outras providências.

Macaé · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS)

Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Macaé
Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS)
Em comissão
Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei Ordinária 92/2026
Apresentado em 21/07/2026
"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e ambientes inovadores, e autoriza instrumentos de contratação pública tecnológica no Município de Belford Roxo. "

Belford Roxo · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Igo Menezes (PT)

Status na Casa: Ao Expediente para Analise

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Belford Roxo
Igo Menezes (PT)
Apresentado
Ao Expediente para Analise
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 104/2026
Apresentado em 15/07/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à educação tecnológica, inovação e economia digital no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

São Pedro da Aldeia · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Mislene de André

Status na Casa: 2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia
Mislene de André
Aprovado
2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 48/2026
Apresentado em 01/07/2026
Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração pública municipal, â desburocratizaçáo, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, em consonância com a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências.

Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Luiz Fernando de Souza

Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Piraí
Luiz Fernando de Souza
Aprovado
Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto

Parlamentares mais ativos (97)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Dr. Matheus Borges PLItaboraí550Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação14/09/2026
Alexandre Knoploch PLAlerj450Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança10/06/2026
Jorge Felippe Neto PLAlerj450Infraestrutura digital e conectividade23/06/2025
Aline Cici Maldonado PLSão Gonçalo440Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança03/08/2026
Anderson Moraes PLAlerj440Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação07/05/2026
Dani Balbi PC DO BAlerj340Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação04/05/2026
Tia Ju REPAlerj330Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Junior da Lucinha —Rio de Janeiro240Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança23/06/2026
India Armelau PLAlerj230Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança05/08/2026
Felipinho Ravis PPAlerj230Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação21/05/2026
Edson Chiquini CIDADANIAMacaé230Infraestrutura digital e conectividade30/04/2026
Zezinho Martins —São Pedro da Aldeia232Inovação, fomento e governança05/06/2025
Verônica Lima PTAlerj220Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação05/08/2026
Elika Takimoto PTAlerj220Pesquisa, ciência e formação26/03/2026
Marcio Santos —Rio de Janeiro220Inovação, fomento e governança24/02/2026
Luciana Novaes —Rio de Janeiro220Infraestrutura digital e conectividade01/10/2025
Klévis Farmacêutico REPUBLICANOSBarra Mansa220Infraestrutura digital e conectividade, Setores estratégicos13/06/2025
Marcelo Magno Felix dos Santos —Arraial do Cabo222Infraestrutura digital e conectividade19/05/2025
Pedro Abreu —São Pedro da Aldeia222Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação09/05/2025
Renato Miranda PLAlerj130Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança23/09/2026
Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) —Cachoeiras de Macacu130Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança25/08/2026
Tatiana Roque —Rio de Janeiro120Pesquisa, ciência e formação13/10/2026
Carlos Minc PSBAlerj120Pesquisa, ciência e formação25/02/2026
Lilian Behring PC DO BAlerj120Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação11/02/2026
Vanderlei Rodrigues Bento Neto —Cabo Frio122Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança11/09/2025
Paulo Ney PTItaboraí120Infraestrutura digital e conectividade, Pesquisa, ciência e formação09/06/2025
Vinicius Cozzolino PSDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade08/10/2026
Rafael de Zé Ronaldo UNIÃODuas Barras110Setores estratégicos05/10/2026
Dr. Pedro Ricardo PLAlerj110Infraestrutura digital e conectividade16/09/2026
Leandro Portugal Franzen de Lima —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Lú Maciel MDBBarra do Piraí111Inovação, fomento e governança10/09/2026
Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança10/09/2026
Tânia Bastos —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade09/09/2026
Zeidan PTAlerj110Infraestrutura digital e conectividade05/08/2026
Dra. Mayara Rezende REPUBLICANOSMacaé110Pesquisa, ciência e formação30/07/2026
Igo Menezes PTBelford Roxo110Inovação, fomento e governança21/07/2026
Mislene de André —São Pedro da Aldeia111Inovação, fomento e governança15/07/2026
Milton Alencar Júnior —Cabo Frio110Pesquisa, ciência e formação24/06/2026
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho —Cabo Frio111Inovação, fomento e governança18/06/2026
Leonardo Soares Giordano —Niterói110Pesquisa, ciência e formação12/05/2026
Ver. Felipe Lopes DCArmação dos Búzios110Inovação, fomento e governança11/05/2026
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves —Cabo Frio111Infraestrutura digital e conectividade13/04/2026
Dejorge Patrício PDTSão Gonçalo110Infraestrutura digital e conectividade30/03/2026
Marcio Ribeiro —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade24/03/2026
Juninho Gama PPVassouras110Inovação, fomento e governança19/02/2026
Vitor Junior PDTAlerj110Inovação, fomento e governança11/02/2026
André Luiz Ramalho Ceciliano —Paracambi110Inovação, fomento e governança05/02/2026
Rodrigo Vizeu —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança11/12/2025
Michel Salim Saad Neto —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade04/12/2025
Manu Rezende MDBMacaé110Pesquisa, ciência e formação07/11/2025
Rick Azevedo —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Salvino Oliveira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Dionisio Lins PPAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Douglas Ruas PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Jari Oliveira PSBAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Renan Jordy PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Jean Carlos Corrêa Estevão —Cabo Frio110Inovação, fomento e governança29/10/2025
Adriana Costa PDTMaricá111Pesquisa, ciência e formação22/10/2025
Helena Vieira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade16/10/2025
Alexsandro Gusmão Duarte PPTanguá110Infraestrutura digital e conectividade08/09/2025

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Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.