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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmaras Municipais e Alerj

Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

65 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.

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Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 47 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias (0) Mudou de anel nos últimos 30 dias (0) Sem mudança recente Infraestrutura digital e conectividadeInovação, fomento e governançaPesquisa, ciência e formaçãoSetores estratégicos

47 projetos neste recorte

Números do radar em tabela
Projetos por tema e estágio
TemaAprovadoPós-CCJEm comissãoApresentado
Infraestrutura digital e conectividade0000
Inovação, fomento e governança941618
Pesquisa, ciência e formação0000
Setores estratégicos0000

Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.

Filtrar 1 ativo

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Temas em alta (7)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Empreendedorismo, startups e ecossistema 191017 0 (-3 em relação aos 90 anteriores) 161
Pesquisa e laboratórios Tendência 1159 2 (+1 em relação aos 90 anteriores) 100
Formação técnica e científica 444 1 (-2 em relação aos 90 anteriores) 20
Fundos e incentivos 444 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 31
Governo digital e dados 636 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 30
Inteligência artificial 212 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Energia, economia verde e transição 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 10

Projetos (47)

ProjetoMunicípio e autorEstágioTemaFonte
Projeto de Lei 2645/2026
Apresentado em 10/09/2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte

Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 213/2026
Apresentado em 10/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal GameCraft, destinado ao incentivo à educação tecnológica, desenvolvimento de jogos digitais, programação, criatividade, inovação e formação para as profissões do futuro para crianças e adolescentes no Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.

Barra do Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Lú Maciel (MDB)

Status na Casa: Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Barra do Piraí
Lú Maciel (MDB)
Aprovado
Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7973/2026
Apresentado em 05/08/2026
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Veronica Lima (PT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Veronica Lima (PT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 92/2026
Apresentado em 21/07/2026
"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e ambientes inovadores, e autoriza instrumentos de contratação pública tecnológica no Município de Belford Roxo. "

Belford Roxo · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Igo Menezes (PT)

Status na Casa: Ao Expediente para Analise

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Belford Roxo
Igo Menezes (PT)
Apresentado
Ao Expediente para Analise
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 104/2026
Apresentado em 15/07/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à educação tecnológica, inovação e economia digital no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

São Pedro da Aldeia · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Mislene de André

Status na Casa: 2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia
Mislene de André
Aprovado
2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2491/2026
Apresentado em 30/06/2026
Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino.

Rio de Janeiro · Pós-CCJ Relacionada

Detalhes

Autor: Fernando Armelau

Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Fernando Armelau
Pós-CCJ
Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2425/2026
Apresentado em 23/06/2026
Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Aguardando distribuição
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 173/2026
Apresentado em 18/06/2026
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026)

Cabo Frio · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho

Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
Aprovado
Lei Sancionada - Tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7795/2026
Apresentado em 08/06/2026
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica
CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Energia, economia verde e transição
Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica
CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei - Executivo 140/2026
Apresentado em 02/06/2026
''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá".

Maricá · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Prefeitura Municipal de Maricá

Status na Casa: Ativo - Lei

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Maricá
Prefeitura Municipal de Maricá
Aprovado
Ativo - Lei
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7610/2026
Apresentado em 13/05/2026
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 54/2026
Apresentado em 11/05/2026
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP.

Armação dos Búzios · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Ver. Felipe Lopes (DC)

Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Armação dos Búzios
Ver. Felipe Lopes (DC)
Em comissão
Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7588/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar 118/2026
Apresentado em 05/05/2026
Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz.

Rio de Janeiro · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação.
Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação.
Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei - Executivo 94/2026
Apresentado em 10/04/2026
"Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, dispõe sobre sua finalidade institucional e estrutura básica, e dá outras providências".

Maricá · Aprovado Relacionada

Detalhes

Autor: Prefeitura Municipal de Maricá

Status na Casa: Ativo - Lei

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma instituição municipal de educação, ciência, tecnologia e inovação, ou seja, uma entidade voltada diretamente a CT&I.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Maricá
Prefeitura Municipal de Maricá
Aprovado
Ativo - Lei
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma instituição municipal de educação, ciência, tecnologia e inovação, ou seja, uma entidade voltada diretamente a CT&I.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar 113/2026
Apresentado em 31/03/2026
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras providências

Rio de Janeiro · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026

Relacionada
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026
Relacionada
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 237/2026
Apresentado em 31/03/2026
Cria Programa de Incentivo e Apoio a startups e negócios inovadores no municipio de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências

Cachoeiras de Macacu · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)

Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cachoeiras de Macacu
Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)
Apresentado
001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7283/2026
Apresentado em 18/03/2026
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Renato Miranda (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj
Renato Miranda (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7230/2026
Apresentado em 11/03/2026
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dani Balbi (PC DO B)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dani Balbi (PC DO B)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 1830/2026
Apresentado em 24/02/2026
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Marcio Santos

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Marcio Santos
Apresentado
Aguardando distribuição
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 1864/2026
Apresentado em 24/02/2026
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município.

Rio de Janeiro · Pós-CCJ Estruturante

Detalhes

Autor: Marcio Santos

Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
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Rio de Janeiro
Marcio Santos
Pós-CCJ
Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
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Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 23/2026
Apresentado em 19/02/2026
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.

Vassouras · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Juninho Gama (PP)

Status na Casa: Sem tramitação lida

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Vassouras
Juninho Gama (PP)
Apresentado
Sem tramitação lida
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Empreendedorismo, startups e ecossistema
CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7092/2026
Apresentado em 11/02/2026
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Vitor Junior (PDT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Vitor Junior (PDT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 16/2026
Apresentado em 05/02/2026
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

Paracambi · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: André Luiz Ramalho Ceciliano

Status na Casa: Situação não informada na listagem pública

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Paracambi
André Luiz Ramalho Ceciliano
Apresentado
Situação não informada na listagem pública
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei - Executivo 1/2026
Apresentado em 13/01/2026
"Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências".

Maricá · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Prefeitura Municipal de Maricá

Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026

Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Maricá
Prefeitura Municipal de Maricá
Apresentado
Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026
Estruturante
Inovação, fomento e governança
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara

Parlamentares mais ativos (36)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Zezinho Martins —São Pedro da Aldeia232Inovação, fomento e governança05/06/2025
Dani Balbi PC DO BAlerj220Inovação, fomento e governança11/03/2026
Marcio Santos —Rio de Janeiro220Inovação, fomento e governança24/02/2026
Junior da Lucinha —Rio de Janeiro130Inovação, fomento e governança23/06/2026
Lú Maciel MDBBarra do Piraí111Inovação, fomento e governança10/09/2026
Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança10/09/2026
Veronica Lima PTAlerj110Inovação, fomento e governança05/08/2026
Igo Menezes PTBelford Roxo110Inovação, fomento e governança21/07/2026
Mislene de André —São Pedro da Aldeia111Inovação, fomento e governança15/07/2026
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho —Cabo Frio111Inovação, fomento e governança18/06/2026
Alexandre Knoploch PLAlerj110Inovação, fomento e governança08/06/2026
Ver. Felipe Lopes DCArmação dos Búzios110Inovação, fomento e governança11/05/2026
Anderson Moraes PLAlerj110Inovação, fomento e governança07/05/2026
Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) —Cachoeiras de Macacu110Inovação, fomento e governança31/03/2026
Renato Miranda PLAlerj110Inovação, fomento e governança18/03/2026
Juninho Gama PPVassouras110Inovação, fomento e governança19/02/2026
Vitor Junior PDTAlerj110Inovação, fomento e governança11/02/2026
André Luiz Ramalho Ceciliano —Paracambi110Inovação, fomento e governança05/02/2026
Rodrigo Vizeu —Rio de Janeiro110Inovação, fomento e governança11/12/2025
Jean Carlos Corrêa Estevão —Cabo Frio110Inovação, fomento e governança29/10/2025
Aline Cici Maldonado PLSão Gonçalo110Inovação, fomento e governança29/10/2025
Marina Do Mst PTAlerj110Inovação, fomento e governança13/08/2025
Raone Ferreira PSBVolta Redonda110Inovação, fomento e governança21/07/2025
Chris Corrêa PTMaricá111Inovação, fomento e governança23/06/2025
Lucas Dutra dos Santos —Seropédica110Inovação, fomento e governança23/06/2025
Tia Ju REPAlerj110Inovação, fomento e governança09/04/2025
Jair Bittencourt PLAlerj110Inovação, fomento e governança02/04/2025
CACAU MDBSão Gonçalo110Inovação, fomento e governança18/02/2025
Andrea Cunha PTMaricá110Inovação, fomento e governança05/02/2025
Vereador Sargento Ramires —Resende110Inovação, fomento e governança—
Fernando Armelau —Rio de Janeiro010Inovação, fomento e governança30/06/2026
India Armelau PLAlerj010Inovação, fomento e governança13/05/2026
Alana Passos —Rio de Janeiro010Inovação, fomento e governança16/12/2025
Vanderlei Rodrigues Bento Neto —Cabo Frio011Inovação, fomento e governança11/09/2025
Paulo Santana —São Pedro da Aldeia010Inovação, fomento e governança31/03/2025
Val Ceasa PRDAlerj010Inovação, fomento e governança13/02/2025

Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.

CSV JSON Feed Dados abertos

Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.