Câmaras Municipais e Alerj
Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação
Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
65 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Radar
47 projetos neste recorte
Números do radar em tabela
| Tema | Aprovado | Pós-CCJ | Em comissão | Apresentado |
|---|---|---|---|---|
| Infraestrutura digital e conectividade | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Inovação, fomento e governança | 9 | 4 | 16 | 18 |
| Pesquisa, ciência e formação | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Setores estratégicos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.
Temas em alta (7)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
| Subtema | Propostas | Municípios | Parlamentares | Últimos 90 dias | Oportunidades | Riscos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empreendedorismo, startups e ecossistema | 19 | 10 | 17 | 0 (-3 em relação aos 90 anteriores) | 16 | 1 |
| Pesquisa e laboratórios Tendência | 11 | 5 | 9 | 2 (+1 em relação aos 90 anteriores) | 10 | 0 |
| Formação técnica e científica | 4 | 4 | 4 | 1 (-2 em relação aos 90 anteriores) | 2 | 0 |
| Fundos e incentivos | 4 | 4 | 4 | 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) | 3 | 1 |
| Governo digital e dados | 6 | 3 | 6 | 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) | 3 | 0 |
| Inteligência artificial | 2 | 1 | 2 | 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) | 2 | 0 |
| Energia, economia verde e transição | 1 | 1 | 1 | 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) | 1 | 0 |
Projetos (47)
| Projeto | Município e autor | Estágio | Tema | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei 2645/2026 Apresentado em 10/09/2026 Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro. DetalhesAutor: Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ Estruturante
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Rio de Janeiro Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte |
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Ordinária 213/2026 Apresentado em 10/09/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal GameCraft, destinado ao incentivo à educação tecnológica, desenvolvimento de jogos digitais, programação, criatividade, inovação e formação para as profissões do futuro para crianças e adolescentes no Município de Barra do Piraí, e dá outras providências. DetalhesAutor: Lú Maciel (MDB) Status na Casa: Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ Estruturante
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Barra do Piraí Lú Maciel (MDB) |
Aprovado
Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 7973/2026 Apresentado em 05/08/2026 Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'. DetalhesAutor: Veronica Lima (PT) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Veronica Lima (PT) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Ordinária 92/2026 Apresentado em 21/07/2026 "Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e ambientes inovadores, e autoriza instrumentos de contratação pública tecnológica no Município de Belford Roxo. " DetalhesAutor: Igo Menezes (PT) Status na Casa: Ao Expediente para Analise Estruturante
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Belford Roxo Igo Menezes (PT) |
Apresentado
Ao Expediente para Analise |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 104/2026 Apresentado em 15/07/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à educação tecnológica, inovação e economia digital no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências. DetalhesAutor: Mislene de André Status na Casa: 2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado Estruturante
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São Pedro da Aldeia Mislene de André |
Aprovado
2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 2491/2026 Apresentado em 30/06/2026 Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino. DetalhesAutor: Fernando Armelau Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ Relacionada
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Rio de Janeiro Fernando Armelau |
Pós-CCJ
Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ |
Relacionada
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 2425/2026 Apresentado em 23/06/2026 Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências. DetalhesAutor: Junior da Lucinha Status na Casa: Aguardando distribuição Estruturante
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Rio de Janeiro Junior da Lucinha |
Apresentado
Aguardando distribuição |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 173/2026 Apresentado em 18/06/2026 Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026) DetalhesAutor: Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação Estruturante
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Cabo Frio Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho |
Aprovado
Lei Sancionada - Tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7795/2026 Apresentado em 08/06/2026 Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências. DetalhesAutor: Alexandre Knoploch (PL) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Alexandre Knoploch (PL) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei - Executivo 140/2026 Apresentado em 02/06/2026 ''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá". DetalhesAutor: Prefeitura Municipal de Maricá Status na Casa: Ativo - Lei Estruturante
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Maricá Prefeitura Municipal de Maricá |
Aprovado
Ativo - Lei |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7610/2026 Apresentado em 13/05/2026 Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino. DetalhesAutor: India Armelau (PL) Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ Relacionada
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Alerj India Armelau (PL) |
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ |
Relacionada
Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Ordinária 54/2026 Apresentado em 11/05/2026 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP. DetalhesAutor: Ver. Felipe Lopes (DC) Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ Estruturante
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Armação dos Búzios Ver. Felipe Lopes (DC) |
Em comissão
Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 7588/2026 Apresentado em 07/05/2026 Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências. DetalhesAutor: Anderson Moraes (PL) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Anderson Moraes (PL) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Complementar 118/2026 Apresentado em 05/05/2026 Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz. DetalhesAutor: Junior da Lucinha Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026 Relacionada
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Rio de Janeiro Junior da Lucinha |
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026 |
Relacionada
Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei - Executivo 94/2026 Apresentado em 10/04/2026 "Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, dispõe sobre sua finalidade institucional e estrutura básica, e dá outras providências". DetalhesAutor: Prefeitura Municipal de Maricá Status na Casa: Ativo - Lei Relacionada
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Maricá Prefeitura Municipal de Maricá |
Aprovado
Ativo - Lei |
Relacionada
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma instituição municipal de educação, ciência, tecnologia e inovação, ou seja, uma entidade voltada diretamente a CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Complementar 113/2026 Apresentado em 31/03/2026 Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras providências DetalhesAutor: Junior da Lucinha Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026 Relacionada
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Rio de Janeiro Junior da Lucinha |
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026 |
Relacionada
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Ordinária 237/2026 Apresentado em 31/03/2026 Cria Programa de Incentivo e Apoio a startups e negócios inovadores no municipio de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências DetalhesAutor: Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL) Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia Estruturante
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Cachoeiras de Macacu Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL) |
Apresentado
001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 7283/2026 Apresentado em 18/03/2026 Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. DetalhesAutor: Renato Miranda (PL) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Renato Miranda (PL) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7230/2026 Apresentado em 11/03/2026 Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências DetalhesAutor: Dani Balbi (PC DO B) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Dani Balbi (PC DO B) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 1830/2026 Apresentado em 24/02/2026 Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências. DetalhesAutor: Marcio Santos Status na Casa: Aguardando distribuição Estruturante
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Rio de Janeiro Marcio Santos |
Apresentado
Aguardando distribuição |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 1864/2026 Apresentado em 24/02/2026 Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município. DetalhesAutor: Marcio Santos Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ Estruturante
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Rio de Janeiro Marcio Santos |
Pós-CCJ
Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Ordinária 23/2026 Apresentado em 19/02/2026 Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências. DetalhesAutor: Juninho Gama (PP) Status na Casa: Sem tramitação lida Estruturante
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Vassouras Juninho Gama (PP) |
Apresentado
Sem tramitação lida |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 7092/2026 Apresentado em 11/02/2026 Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”. DetalhesAutor: Vitor Junior (PDT) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
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Alerj Vitor Junior (PDT) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 16/2026 Apresentado em 05/02/2026 Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. DetalhesAutor: André Luiz Ramalho Ceciliano Status na Casa: Situação não informada na listagem pública Estruturante
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Paracambi André Luiz Ramalho Ceciliano |
Apresentado
Situação não informada na listagem pública |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei - Executivo 1/2026 Apresentado em 13/01/2026 "Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências". DetalhesAutor: Prefeitura Municipal de Maricá Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026 Estruturante
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Maricá Prefeitura Municipal de Maricá |
Apresentado
Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026 |
Estruturante
Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
Parlamentares mais ativos (36)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
| Parlamentar | Partido | Município | Estruturantes | Propostas | Aprovadas | Eixos | Última |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Zezinho Martins | — | São Pedro da Aldeia | 2 | 3 | 2 | Inovação, fomento e governança | 05/06/2025 |
| Dani Balbi | PC DO B | Alerj | 2 | 2 | 0 | Inovação, fomento e governança | 11/03/2026 |
| Marcio Santos | — | Rio de Janeiro | 2 | 2 | 0 | Inovação, fomento e governança | 24/02/2026 |
| Junior da Lucinha | — | Rio de Janeiro | 1 | 3 | 0 | Inovação, fomento e governança | 23/06/2026 |
| Lú Maciel | MDB | Barra do Piraí | 1 | 1 | 1 | Inovação, fomento e governança | 10/09/2026 |
| Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte | — | Rio de Janeiro | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 10/09/2026 |
| Veronica Lima | PT | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 05/08/2026 |
| Igo Menezes | PT | Belford Roxo | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 21/07/2026 |
| Mislene de André | — | São Pedro da Aldeia | 1 | 1 | 1 | Inovação, fomento e governança | 15/07/2026 |
| Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho | — | Cabo Frio | 1 | 1 | 1 | Inovação, fomento e governança | 18/06/2026 |
| Alexandre Knoploch | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 08/06/2026 |
| Ver. Felipe Lopes | DC | Armação dos Búzios | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 11/05/2026 |
| Anderson Moraes | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 07/05/2026 |
| Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) | — | Cachoeiras de Macacu | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 31/03/2026 |
| Renato Miranda | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 18/03/2026 |
| Juninho Gama | PP | Vassouras | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 19/02/2026 |
| Vitor Junior | PDT | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 11/02/2026 |
| André Luiz Ramalho Ceciliano | — | Paracambi | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 05/02/2026 |
| Rodrigo Vizeu | — | Rio de Janeiro | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 11/12/2025 |
| Jean Carlos Corrêa Estevão | — | Cabo Frio | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 29/10/2025 |
| Aline Cici Maldonado | PL | São Gonçalo | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 29/10/2025 |
| Marina Do Mst | PT | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 13/08/2025 |
| Raone Ferreira | PSB | Volta Redonda | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 21/07/2025 |
| Chris Corrêa | PT | Maricá | 1 | 1 | 1 | Inovação, fomento e governança | 23/06/2025 |
| Lucas Dutra dos Santos | — | Seropédica | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 23/06/2025 |
| Tia Ju | REP | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 09/04/2025 |
| Jair Bittencourt | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 02/04/2025 |
| CACAU | MDB | São Gonçalo | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 18/02/2025 |
| Andrea Cunha | PT | Maricá | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 05/02/2025 |
| Vereador Sargento Ramires | — | Resende | 1 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | — |
| Fernando Armelau | — | Rio de Janeiro | 0 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 30/06/2026 |
| India Armelau | PL | Alerj | 0 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 13/05/2026 |
| Alana Passos | — | Rio de Janeiro | 0 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 16/12/2025 |
| Vanderlei Rodrigues Bento Neto | — | Cabo Frio | 0 | 1 | 1 | Inovação, fomento e governança | 11/09/2025 |
| Paulo Santana | — | São Pedro da Aldeia | 0 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 31/03/2025 |
| Val Ceasa | PRD | Alerj | 0 | 1 | 0 | Inovação, fomento e governança | 13/02/2025 |
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
| Município | Órgão | Contato | Projetos no radar |
|---|---|---|---|
| Arraial do Cabo | Subsecretaria de Ciência e Tecnologia Unidade subordinada |
Contato a confirmar Página oficial |
2 |
| Barra Mansa | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal |
Contato a confirmar Página oficial |
7 |
| Belford Roxo | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa |
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br Página oficial |
12 |
| Cabo Frio | Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia Secretaria-adjunta |
Contato geral da prefeitura (22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019 Página oficial |
25 |
| Campos dos Goytacazes | Subsecretaria de Ciência e Tecnologia Unidade subordinada · Henrique da Hora |
Contato a confirmar Página oficial |
0 |
| Itaguaí | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação Secretaria municipal |
Contato geral da prefeitura (21) 3782-9000 Página oficial |
6 |
| Macaé | Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo |
sectec@macae.rj.gov.br (22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC) Página oficial |
31 |
| Mangaratiba | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro |
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br Página oficial |
3 |
| Maricá | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves |
gabinete.ct@marica.rj.gov.br (21) 2042-7222, ramais 551 e 552 Página oficial |
27 |
| Niterói | Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza |
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br (21) 2620-0403 ramal 510 Página oficial |
40 |
| Nova Friburgo | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Secretaria municipal · Felippe Schenquel |
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br Página oficial |
11 |
| Paracambi | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal |
smctip@paracambi.rj.gov.br Página oficial |
2 |
| Piraí | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário) |
smcti@pirai.rj.gov.br (24) 2431-9958 Página oficial |
3 |
| Queimados | Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia Unidade subordinada |
Contato a confirmar Página oficial |
0 |
| Rio de Janeiro | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário) |
smct@prefeitura.rio (21) 2976-3613 Página oficial |
89 |
| São João de Meriti | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário) |
Contato a confirmar Página oficial |
1 |
| Seropédica | Secretaria de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal |
Contato geral da prefeitura (21) 2682-2227 Página oficial |
2 |
| Tanguá | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda) Secretaria municipal · Paulo Renato Faria |
sectecnologia@tangua.rj.gov.br (21) 2747-4100 Página oficial |
5 |
| Teresópolis | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino) |
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br (21) 2742-3352 ramal 223 Página oficial |
0 |
Baixar dados
Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.