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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmaras Municipais e Alerj

Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

207 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.

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Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 76 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias (1) Mudou de anel nos últimos 30 dias (0) Sem mudança recente Infraestrutura digital e conectividadeInovação, fomento e governançaPesquisa, ciência e formaçãoSetores estratégicos

76 projetos neste recorte

Números do radar em tabela
Projetos por tema e estágio
TemaAprovadoPós-CCJEm comissãoApresentado
Infraestrutura digital e conectividade1333921
Inovação, fomento e governança0000
Pesquisa, ciência e formação0000
Setores estratégicos0000

Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.

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Temas em alta (10)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Inteligência artificial Tendência 371026 8 (+4 em relação aos 90 anteriores) 295
Conectividade e telecom 151015 1 (-1 em relação aos 90 anteriores) 103
Governo digital e dados Tendência 151012 2 (+1 em relação aos 90 anteriores) 60
Data center e nuvem 222 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Tecnologia assistiva e acessibilidade 211 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 20
Cibersegurança e privacidade 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 01
Cidadania e uso de tecnologia 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 10
Formação técnica e científica 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Indústria e defesa 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Pesquisa e laboratórios 111 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 10

Projetos (76)

ProjetoMunicípio e autorEstágioTemaFonte
Projeto de Lei 8386/2026
Apresentado em 08/10/2026
Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante Novo

Detalhes

Autor: Vinicius Cozzolino (PSD)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Vinicius Cozzolino (PSD)
Em comissão
Novo
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8347/2026
Apresentado em 23/09/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes, apresentadores, modelos ou vozes inteiramente gerados por inteligência artificial, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Renato Miranda (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj
Renato Miranda (PL)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8323/2026
Apresentado em 16/09/2026
Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das comunidades rurais, tradicionais, isoladas ou de difícil acesso no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Pedro Ricardo (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dr. Pedro Ricardo (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 199/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras providências.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8307/2026
Apresentado em 11/09/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica nos estabelecimentos de saúde situados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Carlinhos Bnh (PP)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj
Carlinhos Bnh (PP)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 378/2026
Apresentado em 11/09/2026
Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói e dá outras providências.

Niterói · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Leandro Portugal Franzen de Lima

Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Niterói
Leandro Portugal Franzen de Lima
Em comissão
ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2638/2026
Apresentado em 09/09/2026
Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Tânia Bastos

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tânia Bastos
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 755/2026
Apresentado em 25/08/2026
Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.

Cachoeiras de Macacu · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)

Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Cachoeiras de Macacu
Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL)
Apresentado
001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 38/2026
Apresentado em 24/08/2026
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.

Pinheiral · Aprovado Relacionada

Detalhes

Autor: Poder Executivo

Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO)

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Pinheiral
Poder Executivo
Aprovado
01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO)
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 8017/2026
Apresentado em 05/08/2026
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7981/2026
Apresentado em 05/08/2026
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Zeidan (PT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Zeidan (PT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de lei 154/2026
Apresentado em 03/08/2026
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.

São Gonçalo · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Aline Cici Maldonado (PL)

Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Gonçalo
Aline Cici Maldonado (PL)
Em comissão
Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Ordinária 48/2026
Apresentado em 01/07/2026
Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração pública municipal, â desburocratizaçáo, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, em consonância com a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências.

Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Luiz Fernando de Souza

Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Piraí
Luiz Fernando de Souza
Aprovado
Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei Ordinária 41/2026
Apresentado em 11/06/2026
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Piraí · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Luiz Fernando de Souza

Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Piraí
Luiz Fernando de Souza
Aprovado
Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Cibersegurança e privacidade
CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 7807/2026
Apresentado em 10/06/2026
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Data center e nuvem
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar 56/2026
Apresentado em 10/06/2026
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Alexandre Knoploch (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Alexandre Knoploch (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de lei 118/2026
Apresentado em 09/06/2026
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá outras providências

São Gonçalo · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Aline Cici Maldonado (PL)

Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Gonçalo
Aline Cici Maldonado (PL)
Em comissão
Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7754/2026
Apresentado em 03/06/2026
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: India Armelau (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
India Armelau (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2293/2026
Apresentado em 26/05/2026
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá outras providências.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Junior da Lucinha

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Junior da Lucinha
Apresentado
Aguardando distribuição
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7669/2026
Apresentado em 21/05/2026
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Felipinho Ravis (PP)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Alerj
Felipinho Ravis (PP)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7582/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7590/2026
Apresentado em 07/05/2026
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 64/2026
Apresentado em 04/05/2026
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.

São Pedro da Aldeia · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Jackson Souza

Status na Casa: Pauta - Expediente

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia
Jackson Souza
Apresentado
Pauta - Expediente
Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei do Legislativo 136/2026
Apresentado em 30/04/2026
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.

Macaé · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Edson Chiquini (CIDADANIA)

Status na Casa: Proposição Lida no Expediente

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Macaé
Edson Chiquini (CIDADANIA)
Apresentado
Proposição Lida no Expediente
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 94/2026
Apresentado em 13/04/2026
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá outras providências

Cabo Frio · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Alfredo Luis Nogueira Gonçalves

Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves
Aprovado
Lei Sancionada - Tramitação
Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara

Parlamentares mais ativos (52)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Jorge Felippe Neto PLAlerj450Infraestrutura digital e conectividade23/06/2025
Alexandre Knoploch PLAlerj340Infraestrutura digital e conectividade10/06/2026
Aline Cici Maldonado PLSão Gonçalo330Infraestrutura digital e conectividade03/08/2026
Edson Chiquini CIDADANIAMacaé230Infraestrutura digital e conectividade30/04/2026
India Armelau PLAlerj220Infraestrutura digital e conectividade05/08/2026
Anderson Moraes PLAlerj220Infraestrutura digital e conectividade07/05/2026
Luciana Novaes —Rio de Janeiro220Infraestrutura digital e conectividade01/10/2025
Marcelo Magno Felix dos Santos —Arraial do Cabo222Infraestrutura digital e conectividade19/05/2025
Felipinho Ravis PPAlerj120Infraestrutura digital e conectividade21/05/2026
Vinicius Cozzolino PSDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade08/10/2026
Dr. Pedro Ricardo PLAlerj110Infraestrutura digital e conectividade16/09/2026
Dr. Matheus Borges PLItaboraí110Infraestrutura digital e conectividade14/09/2026
Leandro Portugal Franzen de Lima —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Tânia Bastos —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade09/09/2026
Zeidan PTAlerj110Infraestrutura digital e conectividade05/08/2026
Junior da Lucinha —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade26/05/2026
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves —Cabo Frio111Infraestrutura digital e conectividade13/04/2026
Dejorge Patrício PDTSão Gonçalo110Infraestrutura digital e conectividade30/03/2026
Marcio Ribeiro —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade24/03/2026
Michel Salim Saad Neto —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade04/12/2025
Rick Azevedo —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Salvino Oliveira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Helena Vieira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade16/10/2025
Alexsandro Gusmão Duarte PPTanguá110Infraestrutura digital e conectividade08/09/2025
Sarah Poncio SDDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade03/09/2025
Isaac Ricalde PCDOBSão Gonçalo110Infraestrutura digital e conectividade26/08/2025
Nando Rodrigues PDTItaguaí111Infraestrutura digital e conectividade22/08/2025
Robson Guimarães José Filho —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade22/07/2025
Igor Corrêa ANLMaricá111Infraestrutura digital e conectividade01/07/2025
Arthur Monteiro SDDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade14/05/2025
Pedro Abreu —São Pedro da Aldeia111Infraestrutura digital e conectividade09/05/2025
Marcelo Dino PLAlerj110Infraestrutura digital e conectividade28/03/2025
Klévis Farmacêutico REPUBLICANOSBarra Mansa110Infraestrutura digital e conectividade27/03/2025
Vanderlei Rodrigues Bento Neto —Cabo Frio111Infraestrutura digital e conectividade12/02/2025
Vereador Noel de Carvalho —Resende110Infraestrutura digital e conectividade—
Renato Miranda PLAlerj020Infraestrutura digital e conectividade23/09/2026
Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) —Cachoeiras de Macacu020Infraestrutura digital e conectividade25/08/2026
Beto da Serraria PLSão Gonçalo020Infraestrutura digital e conectividade10/09/2025
Carlinhos Bnh PPAlerj010Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Jackson Souza —São Pedro da Aldeia010Infraestrutura digital e conectividade04/05/2026
Marquinho Motorista - Marco Antônio da Cunha PODEMOSVolta Redonda010Infraestrutura digital e conectividade19/03/2026
Lilian Behring PC DO BAlerj010Infraestrutura digital e conectividade11/02/2026
Rafael Vitorino SOLIDARIEDADEItaboraí010Infraestrutura digital e conectividade17/11/2025
Netuno PRMaricá010Infraestrutura digital e conectividade11/11/2025
Rômulo Pimentel PODEMOSNova Friburgo010Infraestrutura digital e conectividade04/11/2025
Dirceu Tardem PLNova Friburgo010Infraestrutura digital e conectividade16/10/2025
Filipe Soares PSDBAlerj010Infraestrutura digital e conectividade14/08/2025
Anderson José Rodrigues - Pipico —Niterói010Infraestrutura digital e conectividade17/06/2025
Oseias Rodrigues Couto —Cabo Frio011Infraestrutura digital e conectividade09/06/2025
Paulo Ney PTItaboraí010Infraestrutura digital e conectividade09/06/2025
Pedro Duarte —Rio de Janeiro010Infraestrutura digital e conectividade22/05/2025
Júnior Paixão PSDBPetrópolis010Infraestrutura digital e conectividade06/02/2025

Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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CSV JSON Feed Dados abertos

Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.