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Radar de PLs de CT&I Projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação no Rio de Janeiro Última coleta em

Câmaras Municipais e Alerj

Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

27 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.

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Radar

Radar de projetos de lei de CT&I 24 projetos distribuídos em quatro temas e quatro estágios. A tabela abaixo traz os mesmos números. Infraestrutura digital e conectividade Inovação, fomento e governança Setores estratégicos Pesquisa, ciência e formação Aprovado Pós-CCJ Em comissão Apresentado
Novo: apresentado nos últimos 30 dias (1) Mudou de anel nos últimos 30 dias (0) Sem mudança recente Infraestrutura digital e conectividadeInovação, fomento e governançaPesquisa, ciência e formaçãoSetores estratégicos

24 projetos neste recorte

Números do radar em tabela
Projetos por tema e estágio
TemaAprovadoPós-CCJEm comissãoApresentado
Infraestrutura digital e conectividade0000
Inovação, fomento e governança0000
Pesquisa, ciência e formação32109
Setores estratégicos0000

Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.

Filtrar 1 ativo

Limpar

Temas em alta (3)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Pesquisa e laboratórios Tendência 12618 4 (+2 em relação aos 90 anteriores) 81
Formação técnica e científica 768 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 50
Fundos e incentivos 545 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 50

Projetos (24)

ProjetoMunicípio e autorEstágioTemaFonte
Projeto de Lei 2709/2026
Apresentado em 13/10/2026
Institui o programa municipal meninas e mulheres cariocas na ciência nas escolas da rede pública de ensino do município e dá outras providências

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante Novo

Detalhes

Autor: Tatiana Roque

Status na Casa: Aguardando distribuição

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM).
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tatiana Roque
Apresentado
Novo
Aguardando distribuição
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM).
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 125/2026
Apresentado em 14/09/2026
Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas, digitais, socioemocionais e profissionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 190/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir Clubes de Ciências e Inovação nas escolas municipais.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 191/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir Laboratórios Móveis de Tecnologia e Cultura Maker na rede municipal.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 193/2026
Apresentado em 14/09/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de robótica educacional inclusiva.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Dr. Matheus Borges (PL)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Dr. Matheus Borges (PL)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei do Legislativo 230/2026
Apresentado em 30/07/2026
Institui a política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, dispõe sobre suas diretrizes e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de pesquisa, e dá outras providências.

Macaé · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS)

Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Macaé
Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS)
Em comissão
Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 182/2026
Apresentado em 24/06/2026
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a política municipal de incentivo à pesquisa, estudos e conscientização sobre o uso medicinal da cannabis sativa no Município de Cabo Frio, e dá outras providências. (alinhado com as ods 3, 9 e 10 da agenda 2030 da onu).

Cabo Frio · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Milton Alencar Júnior

Status na Casa: Comissão Devolve - Parecer Favorável

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Milton Alencar Júnior
Em comissão
Comissão Devolve - Parecer Favorável
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Saúde
CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 2253/2026
Apresentado em 19/05/2026
Reconhece a robótica como modalidade esportiva no Município.

Rio de Janeiro · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Tatiana Roque

Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Tatiana Roque
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 206/2026
Apresentado em 12/05/2026
Institui a Lei Municipal Pop Ciência, que estabelece uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Niterói.

Niterói · Pós-CCJ Estruturante

Detalhes

Autor: Leonardo Soares Giordano

Status na Casa: Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Niterói
Leonardo Soares Giordano
Pós-CCJ
Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7562/2026
Apresentado em 04/05/2026
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Dani Balbi (PC DO B)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dani Balbi (PC DO B)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7349/2026
Apresentado em 26/03/2026
Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Elika Takimoto (PT)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao ingresso e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas, o que é formação e carreira científica, núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Elika Takimoto (PT)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao ingresso e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas, o que é formação e carreira científica, núcleo de CT&I.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 7111/2026
Apresentado em 25/02/2026
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos hospitais veterinários públicos do Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Carlos Minc (PSB)

Status na Casa: Em tramitação

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos
CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Carlos Minc (PSB)
Em comissão
Em tramitação
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos
CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei Complementar - Executivo 5/2026
Apresentado em 19/02/2026
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -- IDR e dá outras providências'', encaminhado através da mensagem n°009/2026.

Maricá · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Prefeitura Municipal de Maricá

Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Maricá
Prefeitura Municipal de Maricá
Apresentado
Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 229/2025
Apresentado em 18/11/2025
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Volta Redonda.

Volta Redonda · Apresentado Relacionada

Detalhes

Autor: Gisele Lopes (PSB)

Status na Casa: Aguardando 1ª votação

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade científica e tecnológica, como esporte de competição e de relevância educacional, o que favorece a formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática

Volta Redonda
Gisele Lopes (PSB)
Apresentado
Aguardando 1ª votação
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer
CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade científica e tecnológica, como esporte de competição e de relevância educacional, o que favorece a formação científica e tecnológica.
Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei do Legislativo 304/2025
Apresentado em 07/11/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 4.899/2022 de 20 de junho de 2022, que incluiu a temática “Novas tecnologias, programação e robótica” no currículo escolar das escolas municipais, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 1º, os incisos i e ii ao art. 4º, dando nova redação ao art. 5º e acrescentando os incisos i e ii ao art. 6º.

Macaé · Pós-CCJ Estruturante

Detalhes

Autor: Manu Rezende (MDB)

Status na Casa: Veto Tramitando · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a inclusão de novas tecnologias, programação e robótica no currículo escolar, ou seja, formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Macaé
Manu Rezende (MDB)
Pós-CCJ
Veto Tramitando · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a inclusão de novas tecnologias, programação e robótica no currículo escolar, ou seja, formação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Texto
Projeto de Lei 6656/2025
Apresentado em 30/10/2025
Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT)

Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação, com foco em carreiras científicas, o que configura política de formação e fomento à ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT)
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação, com foco em carreiras científicas, o que configura política de formação e fomento à ciência.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 297/2025
Apresentado em 22/10/2025
Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico.

Maricá · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Adriana Costa (PDT)

Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é um programa de iniciação científica júnior com bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico, ou seja, formação científica e fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Maricá
Adriana Costa (PDT)
Aprovado
Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
CT&I como objeto: O objeto é um programa de iniciação científica júnior com bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico, ou seja, formação científica e fomento à pesquisa.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 6524/2025
Apresentado em 08/10/2025
Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Elika Takimoto (PT)

Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de metanol, ou seja, fomento direto à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Elika Takimoto (PT)
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de metanol, ou seja, fomento direto à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 6438/2025
Apresentado em 02/10/2025
Institui a política estadual de incentivo à robótica educativa e competitiva no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Alerj · Em comissão Estruturante

Detalhes

Autor: Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP)

Status na Casa: Em tramitação

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica nas escolas públicas, ou seja, formação científica e tecnológica (STEM) dos estudantes.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP)
Em comissão
Em tramitação
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica nas escolas públicas, ou seja, formação científica e tecnológica (STEM) dos estudantes.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 1177/2025
Apresentado em 26/08/2025
Cria o programa de formação tecnológica e aceleração profissional de jovens.

Rio de Janeiro · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Maíra do Mst

Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e capacitação em tecnologia.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Rio de Janeiro
Maíra do Mst
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e capacitação em tecnologia.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 95/2025
Apresentado em 28/04/2025
Dispõe sobre a instituição da política municipal de incentivo à robótica educacional e tecnológica, no âmbito deste Município.

São Pedro da Aldeia · Aprovado Estruturante

Detalhes

Autor: Pedro Abreu

Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica educacional e tecnológica, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à tecnologia.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia
Pedro Abreu
Aprovado
2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Formação técnica e científica
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica educacional e tecnológica, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à tecnologia.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 53/2025
Apresentado em 27/02/2025
Institui no Município de Cabo Frio o encontro de astronomia e astronáutica e dá outras providências.

Cabo Frio · Aprovado Relacionada

Detalhes

Autor: Johnny Costa

Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é instituir um encontro de astronomia e astronáutica, evento de divulgação científica, sendo a ciência o próprio tema da proposta.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Cabo Frio
Johnny Costa
Aprovado
Lei Promulgada - Tramitação
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto é instituir um encontro de astronomia e astronáutica, evento de divulgação científica, sendo a ciência o próprio tema da proposta.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 9/2025
Apresentado em 24/02/2025
Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras providências.

Itaboraí · Apresentado Estruturante

Detalhes

Autor: Paulo Ney (PT)

Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025

Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Itaboraí
Paulo Ney (PT)
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação
Fundos e incentivos
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara
Projeto de Lei 4626/2025
Apresentado em 05/02/2025
Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ.

Alerj · Em comissão Relacionada

Detalhes

Autor: Dani Balbi (PC DO B)

Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ

Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj
Dani Balbi (PC DO B)
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação
Pesquisa e laboratórios
CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática
Na Câmara

Parlamentares mais ativos (24)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Dr. Matheus Borges PLItaboraí440Pesquisa, ciência e formação14/09/2026
Elika Takimoto PTAlerj220Pesquisa, ciência e formação26/03/2026
Tia Ju REPAlerj220Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Tatiana Roque —Rio de Janeiro120Pesquisa, ciência e formação13/10/2026
Dani Balbi PC DO BAlerj120Pesquisa, ciência e formação04/05/2026
Carlos Minc PSBAlerj120Pesquisa, ciência e formação25/02/2026
Dra. Mayara Rezende REPUBLICANOSMacaé110Pesquisa, ciência e formação30/07/2026
Milton Alencar Júnior —Cabo Frio110Pesquisa, ciência e formação24/06/2026
Leonardo Soares Giordano —Niterói110Pesquisa, ciência e formação12/05/2026
Manu Rezende MDBMacaé110Pesquisa, ciência e formação07/11/2025
Anderson Moraes PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Dionisio Lins PPAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Douglas Ruas PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Jari Oliveira PSBAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Lilian Behring PC DO BAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Renan Jordy PLAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Verônica Lima PTAlerj110Pesquisa, ciência e formação30/10/2025
Adriana Costa PDTMaricá111Pesquisa, ciência e formação22/10/2025
Felipinho Ravis PPAlerj110Pesquisa, ciência e formação02/10/2025
Maíra do Mst —Rio de Janeiro110Pesquisa, ciência e formação26/08/2025
Pedro Abreu —São Pedro da Aldeia111Pesquisa, ciência e formação28/04/2025
Paulo Ney PTItaboraí110Pesquisa, ciência e formação24/02/2025
Gisele Lopes PSBVolta Redonda010Pesquisa, ciência e formação18/11/2025
Johnny Costa —Cabo Frio011Pesquisa, ciência e formação27/02/2025

Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.

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Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.