Câmaras Municipais e Alerj
Radar de projetos de lei de ciência, tecnologia e inovação
Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
27 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Radar
24 projetos neste recorte
Números do radar em tabela
| Tema | Aprovado | Pós-CCJ | Em comissão | Apresentado |
|---|---|---|---|---|
| Infraestrutura digital e conectividade | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Inovação, fomento e governança | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Pesquisa, ciência e formação | 3 | 2 | 10 | 9 |
| Setores estratégicos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Estágio vem do texto de status que cada Câmara publica; projetos arquivados, retirados, rejeitados ou com veto mantido ficam fora do radar e aparecem com o filtro “Encerrado”.
Temas em alta (3)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
| Subtema | Propostas | Municípios | Parlamentares | Últimos 90 dias | Oportunidades | Riscos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pesquisa e laboratórios Tendência | 12 | 6 | 18 | 4 (+2 em relação aos 90 anteriores) | 8 | 1 |
| Formação técnica e científica | 7 | 6 | 8 | 1 (0 em relação aos 90 anteriores) | 5 | 0 |
| Fundos e incentivos | 5 | 4 | 5 | 1 (0 em relação aos 90 anteriores) | 5 | 0 |
Projetos (24)
| Projeto | Município e autor | Estágio | Tema | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei 2709/2026 Apresentado em 13/10/2026 Institui o programa municipal meninas e mulheres cariocas na ciência nas escolas da rede pública de ensino do município e dá outras providências DetalhesAutor: Tatiana Roque Status na Casa: Aguardando distribuição Estruturante
|
Rio de Janeiro Tatiana Roque |
Apresentado
Novo Aguardando distribuição |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM). Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 125/2026 Apresentado em 14/09/2026 Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas, digitais, socioemocionais e profissionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. DetalhesAutor: Dr. Matheus Borges (PL) Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 Estruturante
|
Itaboraí Dr. Matheus Borges (PL) |
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 190/2026 Apresentado em 14/09/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir Clubes de Ciências e Inovação nas escolas municipais. DetalhesAutor: Dr. Matheus Borges (PL) Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 Estruturante
|
Itaboraí Dr. Matheus Borges (PL) |
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 191/2026 Apresentado em 14/09/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir Laboratórios Móveis de Tecnologia e Cultura Maker na rede municipal. DetalhesAutor: Dr. Matheus Borges (PL) Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 Estruturante
|
Itaboraí Dr. Matheus Borges (PL) |
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 193/2026 Apresentado em 14/09/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de robótica educacional inclusiva. DetalhesAutor: Dr. Matheus Borges (PL) Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 Estruturante
|
Itaboraí Dr. Matheus Borges (PL) |
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei do Legislativo 230/2026 Apresentado em 30/07/2026 Institui a política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, dispõe sobre suas diretrizes e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de pesquisa, e dá outras providências. DetalhesAutor: Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS) Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ Estruturante
|
Macaé Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS) |
Em comissão
Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 182/2026 Apresentado em 24/06/2026 Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a política municipal de incentivo à pesquisa, estudos e conscientização sobre o uso medicinal da cannabis sativa no Município de Cabo Frio, e dá outras providências. (alinhado com as ods 3, 9 e 10 da agenda 2030 da onu). DetalhesAutor: Milton Alencar Júnior Status na Casa: Comissão Devolve - Parecer Favorável Estruturante
|
Cabo Frio Milton Alencar Júnior |
Em comissão
Comissão Devolve - Parecer Favorável |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 2253/2026 Apresentado em 19/05/2026 Reconhece a robótica como modalidade esportiva no Município. DetalhesAutor: Tatiana Roque Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ Relacionada
|
Rio de Janeiro Tatiana Roque |
Em comissão
Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ |
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 206/2026 Apresentado em 12/05/2026 Institui a Lei Municipal Pop Ciência, que estabelece uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Niterói. DetalhesAutor: Leonardo Soares Giordano Status na Casa: Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ Estruturante
|
Niterói Leonardo Soares Giordano |
Pós-CCJ
Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7562/2026 Apresentado em 04/05/2026 Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ). DetalhesAutor: Dani Balbi (PC DO B) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
|
Alerj Dani Balbi (PC DO B) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7349/2026 Apresentado em 26/03/2026 Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. DetalhesAutor: Elika Takimoto (PT) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
|
Alerj Elika Takimoto (PT) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao ingresso e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas, o que é formação e carreira científica, núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 7111/2026 Apresentado em 25/02/2026 Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos hospitais veterinários públicos do Estado do Rio de Janeiro. DetalhesAutor: Carlos Minc (PSB) Status na Casa: Em tramitação Relacionada
|
Alerj Carlos Minc (PSB) |
Em comissão
Em tramitação |
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei Complementar - Executivo 5/2026 Apresentado em 19/02/2026 Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -- IDR e dá outras providências'', encaminhado através da mensagem n°009/2026. DetalhesAutor: Prefeitura Municipal de Maricá Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00 Estruturante
|
Maricá Prefeitura Municipal de Maricá |
Apresentado
Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 229/2025 Apresentado em 18/11/2025 Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Volta Redonda. DetalhesAutor: Gisele Lopes (PSB) Status na Casa: Aguardando 1ª votação Relacionada
|
Volta Redonda Gisele Lopes (PSB) |
Apresentado
Aguardando 1ª votação |
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade científica e tecnológica, como esporte de competição e de relevância educacional, o que favorece a formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei do Legislativo 304/2025 Apresentado em 07/11/2025 Dispõe sobre a alteração da Lei n° 4.899/2022 de 20 de junho de 2022, que incluiu a temática “Novas tecnologias, programação e robótica” no currículo escolar das escolas municipais, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 1º, os incisos i e ii ao art. 4º, dando nova redação ao art. 5º e acrescentando os incisos i e ii ao art. 6º. DetalhesAutor: Manu Rezende (MDB) Status na Casa: Veto Tramitando · passou pela CCJ Estruturante
|
Macaé Manu Rezende (MDB) |
Pós-CCJ
Veto Tramitando · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a inclusão de novas tecnologias, programação e robótica no currículo escolar, ou seja, formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara Texto |
| Projeto de Lei 6656/2025 Apresentado em 30/10/2025 Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. DetalhesAutor: Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT) Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ Estruturante
|
Alerj Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT) |
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação, com foco em carreiras científicas, o que configura política de formação e fomento à ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 297/2025 Apresentado em 22/10/2025 Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico. DetalhesAutor: Adriana Costa (PDT) Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá Estruturante
|
Maricá Adriana Costa (PDT) |
Aprovado
Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é um programa de iniciação científica júnior com bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico, ou seja, formação científica e fomento à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 6524/2025 Apresentado em 08/10/2025 Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro. DetalhesAutor: Elika Takimoto (PT) Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ Estruturante
|
Alerj Elika Takimoto (PT) |
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de metanol, ou seja, fomento direto à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 6438/2025 Apresentado em 02/10/2025 Institui a política estadual de incentivo à robótica educativa e competitiva no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. DetalhesAutor: Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP) Status na Casa: Em tramitação Estruturante
|
Alerj Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP) |
Em comissão
Em tramitação |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica nas escolas públicas, ou seja, formação científica e tecnológica (STEM) dos estudantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 1177/2025 Apresentado em 26/08/2025 Cria o programa de formação tecnológica e aceleração profissional de jovens. DetalhesAutor: Maíra do Mst Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025 Estruturante
|
Rio de Janeiro Maíra do Mst |
Apresentado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e capacitação em tecnologia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 95/2025 Apresentado em 28/04/2025 Dispõe sobre a instituição da política municipal de incentivo à robótica educacional e tecnológica, no âmbito deste Município. DetalhesAutor: Pedro Abreu Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ Estruturante
|
São Pedro da Aldeia Pedro Abreu |
Aprovado
2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica educacional e tecnológica, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à tecnologia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 53/2025 Apresentado em 27/02/2025 Institui no Município de Cabo Frio o encontro de astronomia e astronáutica e dá outras providências. DetalhesAutor: Johnny Costa Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação Relacionada
|
Cabo Frio Johnny Costa |
Aprovado
Lei Promulgada - Tramitação |
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é instituir um encontro de astronomia e astronáutica, evento de divulgação científica, sendo a ciência o próprio tema da proposta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 9/2025 Apresentado em 24/02/2025 Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras providências. DetalhesAutor: Paulo Ney (PT) Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025 Estruturante
|
Itaboraí Paulo Ney (PT) |
Apresentado
Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025 |
Estruturante
Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
| Projeto de Lei 4626/2025 Apresentado em 05/02/2025 Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ. DetalhesAutor: Dani Balbi (PC DO B) Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ Relacionada
|
Alerj Dani Balbi (PC DO B) |
Em comissão
Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ |
Relacionada
Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática |
Na Câmara |
Parlamentares mais ativos (24)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
| Parlamentar | Partido | Município | Estruturantes | Propostas | Aprovadas | Eixos | Última |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dr. Matheus Borges | PL | Itaboraí | 4 | 4 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 14/09/2026 |
| Elika Takimoto | PT | Alerj | 2 | 2 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 26/03/2026 |
| Tia Ju | REP | Alerj | 2 | 2 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Tatiana Roque | — | Rio de Janeiro | 1 | 2 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 13/10/2026 |
| Dani Balbi | PC DO B | Alerj | 1 | 2 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 04/05/2026 |
| Carlos Minc | PSB | Alerj | 1 | 2 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 25/02/2026 |
| Dra. Mayara Rezende | REPUBLICANOS | Macaé | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/07/2026 |
| Milton Alencar Júnior | — | Cabo Frio | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 24/06/2026 |
| Leonardo Soares Giordano | — | Niterói | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 12/05/2026 |
| Manu Rezende | MDB | Macaé | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 07/11/2025 |
| Anderson Moraes | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Dionisio Lins | PP | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Douglas Ruas | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Jari Oliveira | PSB | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Lilian Behring | PC DO B | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Renan Jordy | PL | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Verônica Lima | PT | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 30/10/2025 |
| Adriana Costa | PDT | Maricá | 1 | 1 | 1 | Pesquisa, ciência e formação | 22/10/2025 |
| Felipinho Ravis | PP | Alerj | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 02/10/2025 |
| Maíra do Mst | — | Rio de Janeiro | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 26/08/2025 |
| Pedro Abreu | — | São Pedro da Aldeia | 1 | 1 | 1 | Pesquisa, ciência e formação | 28/04/2025 |
| Paulo Ney | PT | Itaboraí | 1 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 24/02/2025 |
| Gisele Lopes | PSB | Volta Redonda | 0 | 1 | 0 | Pesquisa, ciência e formação | 18/11/2025 |
| Johnny Costa | — | Cabo Frio | 0 | 1 | 1 | Pesquisa, ciência e formação | 27/02/2025 |
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
| Município | Órgão | Contato | Projetos no radar |
|---|---|---|---|
| Arraial do Cabo | Subsecretaria de Ciência e Tecnologia Unidade subordinada |
Contato a confirmar Página oficial |
2 |
| Barra Mansa | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal |
Contato a confirmar Página oficial |
7 |
| Belford Roxo | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa |
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br Página oficial |
12 |
| Cabo Frio | Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia Secretaria-adjunta |
Contato geral da prefeitura (22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019 Página oficial |
25 |
| Campos dos Goytacazes | Subsecretaria de Ciência e Tecnologia Unidade subordinada · Henrique da Hora |
Contato a confirmar Página oficial |
0 |
| Itaguaí | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação Secretaria municipal |
Contato geral da prefeitura (21) 3782-9000 Página oficial |
6 |
| Macaé | Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo |
sectec@macae.rj.gov.br (22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC) Página oficial |
31 |
| Mangaratiba | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro |
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br Página oficial |
3 |
| Maricá | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves |
gabinete.ct@marica.rj.gov.br (21) 2042-7222, ramais 551 e 552 Página oficial |
27 |
| Niterói | Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza |
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br (21) 2620-0403 ramal 510 Página oficial |
40 |
| Nova Friburgo | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico Secretaria municipal · Felippe Schenquel |
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br Página oficial |
11 |
| Paracambi | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal |
smctip@paracambi.rj.gov.br Página oficial |
2 |
| Piraí | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário) |
smcti@pirai.rj.gov.br (24) 2431-9958 Página oficial |
3 |
| Queimados | Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia Unidade subordinada |
Contato a confirmar Página oficial |
0 |
| Rio de Janeiro | Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário) |
smct@prefeitura.rio (21) 2976-3613 Página oficial |
89 |
| São João de Meriti | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário) |
Contato a confirmar Página oficial |
1 |
| Seropédica | Secretaria de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal |
Contato geral da prefeitura (21) 2682-2227 Página oficial |
2 |
| Tanguá | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda) Secretaria municipal · Paulo Renato Faria |
sectecnologia@tangua.rj.gov.br (21) 2747-4100 Página oficial |
5 |
| Teresópolis | Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino) |
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br (21) 2742-3352 ramal 223 Página oficial |
0 |
Baixar dados
Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.