Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
374 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Maricá·Projeto de Lei 321/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação, uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do…
Apresentado
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Dispõe sobre a implantação, uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maricá, e dá outras providências.
Apresentado em 11/11/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 13/11/2025 as 10:00.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a implantação e gestão de um sistema eletrônico de informações na administração pública, ou seja, transformação digital estrutural dos serviços e processos de governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 304/2025·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 4.899/2022 de 20 de junho de 2022, que incluiu a temática “Novas tecnologias, programação e robótica” no currículo…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a alteração da Lei n° 4.899/2022 de 20 de junho de 2022, que incluiu a temática “Novas tecnologias, programação e robótica” no currículo escolar das escolas municipais, acrescentando os §§ 1º e 2º ao art. 1º, os incisos i e ii ao art. 4º, dando nova redação ao art. 5º e acrescentando os incisos i e ii ao art. 6º.
Apresentado em 07/11/2025 por Manu Rezende (MDB). Status na Casa: Veto Tramitando · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a inclusão de novas tecnologias, programação e robótica no currículo escolar, ou seja, formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1553/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a instalação e operação de data centers sustentáveis no Município do Rio de Janeiro, com utilização de água…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação de diretrizes para a instalação e operação de data centers sustentáveis no Município do Rio de Janeiro, com utilização de água de reuso e ações vinculadas à despoluição e melhoria da qualidade da água na cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 04/11/2025 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1331/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto são diretrizes para instalação e operação de data centers sustentáveis, infraestrutura de dados explicitamente incluída no núcleo de CT&I, ainda que com componente ambiental de reuso de água. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1544/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação de acesso gratuito à internet em espaços públicos e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 04/11/2025 por Rick Azevedo. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: implantação de acesso gratuito à internet (Wi-Fi público) em espaços públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 124/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre posturas e organização dos serviços de internet e determina providências conexas no Município de Nova Friburgo.
Pós-CCJ
Apresentado em 04/11/2025 por Rômulo Pimentel (PODEMOS). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a organização e as posturas dos serviços de internet, ou seja, infraestrutura de conectividade, e não o uso da tecnologia para outra política. Risco: Pode impor custos à infraestrutura de telecomunicações e exigir coordenação com a expansão estadual de conectividade. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6656/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e…
Em comissão
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Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 30/10/2025 por Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação, com foco em carreiras científicas, o que configura política de formação e fomento à ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 365/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos…
Apresentado
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Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Jean Carlos Corrêa Estevão. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e empreendedorismo, incluindo startups, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 290/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras…
Pós-CCJ
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Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 297/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo…
Aprovado
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Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico.
Apresentado em 22/10/2025 por Adriana Costa (PDT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é um programa de iniciação científica júnior com bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico, ou seja, formação científica e fomento à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1483/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa “Cultura digital nas praças”, que promove acesso gratuito à internet, oficinas e eventos de inovação digital em espaços públicos.
Apresentado
Apresentado em 16/10/2025 por Helena Vieira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1272/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é infraestrutura de conectividade (acesso gratuito à internet em espaços públicos) combinada com oficinas e eventos de inovação digital, que são o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 16/10/2025 por Dirceu Tardem (PL). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de infraestrutura de conectividade (internet banda larga gratuita) em unidades públicas de saúde, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6524/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas…
Em comissão
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Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 08/10/2025 por Elika Takimoto (PT). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de metanol, ou seja, fomento direto à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6438/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo à robótica educativa e competitiva no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 02/10/2025 por Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica nas escolas públicas, ou seja, formação científica e tecnológica (STEM) dos estudantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1385/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de integração entre servidores públicos e inteligências artificiais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 01/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de integração da inteligência artificial ao trabalho dos servidores, ou seja, a adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6363/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais…
Em comissão
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Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais, incentivos a empresas locais e icts, criação do mapa de demandas tecnológicas do Estado, mecanismos de contratação pública para inovação e critérios de preferência e interoperabilidade, e dá outras providências.
Apresentado em 24/09/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de soberania digital e inovação, com fomento a soluções tecnológicas nacionais, incentivos a empresas locais e ICTs e contratação pública para inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 262/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o banco de ideias inovadoras e boas práticas para a administração pública municipal de Cabo Frio e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 11/09/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é um banco de ideias inovadoras e boas práticas para a gestão pública, ou seja, uma política de fomento à inovação na administração pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 255/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o encaminhamento digital de ofícios e demais documentos oficiais do Poder Legislativo ao Poder Executivo municipal, conferindo-lhes…
Em comissão
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Dispõe sobre o encaminhamento digital de ofícios e demais documentos oficiais do Poder Legislativo ao Poder Executivo municipal, conferindo-lhes validade de protocolo, e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização do trâmite de ofícios e documentos oficiais entre Legislativo e Executivo, com validade de protocolo, o que configura transformação digital estrutural de processos do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 247/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de internet e comunicação rural para a serra a serra de Macaé, com o objetivo de ampliar o acesso à internet, promover…
Apresentado
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Institui o programa municipal de internet e comunicação rural para a serra a serra de Macaé, com o objetivo de ampliar o acesso à internet, promover inclusão digital e garantir conectividade às comunidades da zona rural e serrana do municipio de Macaé e dá outras providências
Apresentado em 09/09/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: programa para ampliar o acesso à internet e garantir conectividade em comunidades rurais e serranas, o que se enquadra em conectividade rural. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 62/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui no âmbito do Município de Tanguá o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população…
Apresentado
Ementa completa
Institui no âmbito do Município de Tanguá o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico e dá outras providências.
Apresentado em 08/09/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Encerrada a Movimentação em setor de expediente.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de integração com inteligência artificial, voltado a preparar a população para o avanço tecnológico, ou seja, formação e política de IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6219/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial –…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial – deepnudes – e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de prevenção e enfrentamento a imagens sexuais falsas geradas por inteligência artificial (deepnudes), ou seja, a governança e regulação de conteúdo produzido por IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 8/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Altera a Lei n° 74, de 16 de dezembro de 1994, visando a criação do domicílio eletrõnico do contribuinte (DEC), e dá outras providências".
Aprovado
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), um canal digital de comunicação do governo com o contribuinte, ou seja, transformação digital estrutural de serviço público. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 7/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e…
Aprovado
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"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e -procuração), e dá outras providências".
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte e o sistema de procurações eletrônicas, ou seja, a transformação digital estrutural dos serviços públicos fiscais. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 220/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares municipais de São Gonçalo – raio x da educação.
Em comissão
Apresentado em 26/08/2025 por Isaac Ricalde (PCDOB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de transparência ativa e dados abertos das escolas municipais, que se enquadra em governo digital estrutural e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1177/2025·Pesquisa, ciência e formação
Cria o programa de formação tecnológica e aceleração profissional de jovens.
Apresentado
Apresentado em 26/08/2025 por Maíra do Mst. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e capacitação em tecnologia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1187/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico.
Apresentado em 26/08/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1035/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de inteligência artificial, voltada a preparar a população para o avanço tecnológico, o que combina formação e adaptação à IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (14)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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