Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
374 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
São Gonçalo·Projeto de lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São…
Em comissão
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Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gonçalo, garantindo condutas éticas e responsáveis.
Apresentado em 12/05/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança, a ética e a adoção da inteligência artificial na gestão pública, com princípios e diretrizes para seu uso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da…
Aprovado
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Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, no âmbito deste Município.
Apresentado em 09/05/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de professores e profissionais da educação em inteligência artificial, que é capacitação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a instituição da política municipal de incentivo à robótica educacional e tecnológica, no âmbito deste Município.
Aprovado
Apresentado em 28/04/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica educacional e tecnológica, ou seja, formação científica e tecnológica e fomento à tecnologia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5079/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e dá outras providências.
Apresentado em 09/04/2025 por Tia Ju (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, o que é formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação em São Pedro da Aldeia.
Aprovado
Apresentado em 02/04/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o estímulo a startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, fomento direto ao ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5036/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro –…
Em comissão
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Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro – sistecti/RJ, para incluir a fundação instituto de pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) entre seus integrantes.
Apresentado em 02/04/2025 por Jair Bittencourt (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Agropecuária, floresta e pesca CT&I como objeto: O objeto é o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SISTECTI/RJ), ao incluir a FIPERJ, instituição de pesquisa, entre seus integrantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 78/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do alvará digital no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 02/04/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização de um serviço público (alvará digital), o que configura transformação digital dos serviços públicos e governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é criar um banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública, ou seja, fomento à inovação na gestão pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5028/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de inteligência artificial como matéria transversal no ensino médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 28/03/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de inteligência artificial como disciplina no currículo do ensino médio da rede pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.
Apresentado em 27/03/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo ao uso e adoção de inteligência artificial, com fomento à IA como tema central, ainda que aplicada a saúde, educação e segurança. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de São Pedro da Aldeia/RJ às empresas enquadradas como startup.
Aprovado
Apresentado em 24/03/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal a startups, ou seja, o fomento a empresas inovadoras de base tecnológica e ao ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e suas atribuições.
Apresentado em 14/03/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Informação e comunicação CT&I como objeto: O objeto é a criação de um comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação na prefeitura, ou seja, governança estrutural de TIC e transformação digital da gestão pública. Oportunidade: Cria interlocução municipal para cooperação técnica em governo digital. Classificação revisada: Cria comitê gestor de tecnologia da informação no Executivo municipal.
Cabo Frio·Projeto de Lei 53/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui no Município de Cabo Frio o encontro de astronomia e astronáutica e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 27/02/2025 por Johnny Costa. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é instituir um encontro de astronomia e astronáutica, evento de divulgação científica, sendo a ciência o próprio tema da proposta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 9/2025·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras…
Apresentado
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Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 22/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre…
Pós-CCJ
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Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providencias.
Apresentado em 18/02/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e apoiar startups, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4736/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a promoção da inovação e modernização do setor agrícola no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/02/2025 por Val Ceasa (PRD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação e da modernização tecnológica do setor agrícola, ou seja, o fomento à inovação como política em si. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 2463/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (WI-FI), aos usuários de todas as unidades de saúde do Município de Petrópolis.
Apresentado
Apresentado em 06/02/2025 por Júnior Paixão (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de acesso público à internet via Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, ou seja, infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4626/2025·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ.
Em comissão
Apresentado em 05/02/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 14/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do centro de referência da tecnologia social cidadã e dá providências correlatas
Apresentado
Apresentado em 05/02/2025 por Andrea Cunha (PT). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 16/06/2025 as 10:00.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação de um centro de referência em tecnologia social, ou seja, uma estrutura dedicada a desenvolver e difundir tecnologia e inovação social. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 133/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de incentivo à ampliação da conectividade digital no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-10-06; resultado não informado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à ampliação da conectividade digital, que é infraestrutura de conectividade e dados. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei Complementar 1/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema…
Apresentado
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Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema municipal de inovação e o fundo municipal de inovação, disciplina instrumentos de apoio e contratações inovadoras,e dá outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Prefeito Municipal. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-05-19; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política municipal de inovação, ciência e tecnologia, com plano, sistema, fundo e instrumentos de apoio e contratações inovadoras. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a instituição do programa municipal de fomento a startups e tecnologia e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à tecnologia, ou seja, o apoio direto ao ecossistema de inovação e a empresas de base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (14)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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