Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é criar um banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública, ou seja, fomento à inovação na gestão pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 24/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende tanguaense , com foco na valorização do empreendedorismo, na…
Apresentado
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Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende tanguaense , com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 31/03/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de abril de 2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao MEI e à economia criativa em setores culturais, turísticos e gastronômicos, empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5028/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de inteligência artificial como matéria transversal no ensino médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 28/03/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de inteligência artificial como disciplina no currículo do ensino médio da rede pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 23/2025·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza a criação do Programa Servidor Inclusivo, que trata da capacitação técnica dos servidores do Município de Tanguá no atendimento às pessoas…
Apresentado
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Autoriza a criação do Programa Servidor Inclusivo, que trata da capacitação técnica dos servidores do Município de Tanguá no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Apresentado em 28/03/2025 por Rafael Mendonça Maçulo (PSDB). Status na Casa: Ativo - Lei Ordinária.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação de servidores para atender pessoas com TEA, uma política de inclusão e assistência, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Dispõe sobre normas para a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica no Município, estabelecendo requisitos para a segurança estrutural…
Aprovado
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Dispõe sobre normas para a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica no Município, estabelecendo requisitos para a segurança estrutural das edificações de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.
Apresentado em 28/03/2025 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 003 - Proposição APROVADA em Plenário · passou pela CCJ.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a regulação da instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica e a segurança estrutural das edificações, tema de energia e construção, não pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.
Apresentado em 27/03/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo ao uso e adoção de inteligência artificial, com fomento à IA como tema central, ainda que aplicada a saúde, educação e segurança. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Paracambi·Projeto de Lei 59/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de entrada e saída de alunos nas escolas municipais e envio de…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de entrada e saída de alunos nas escolas municipais e envio de notificações aos pais ou responsáveis, e dá outras providências.
Apresentado em 25/03/2025 por Fernando César Cavalcante Maconato. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o controle de entrada e saída de alunos nas escolas, com notificação aos responsáveis; o reconhecimento facial é apenas ferramenta de segurança e fiscalização. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de São Pedro da Aldeia/RJ às empresas enquadradas como startup.
Aprovado
Apresentado em 24/03/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal a startups, ou seja, o fomento a empresas inovadoras de base tecnológica e ao ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede…
Aprovado
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Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
Apresentado em 24/03/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública Com Emendas Modificativas - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de educação financeira e empreendedorismo (sem base tecnológica) no currículo escolar, e não ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4969/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do sistema integrado de monitoramento e reconhecimento facial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 20/03/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de monitoramento e reconhecimento facial, tecnologia usada como ferramenta de segurança e fiscalização, e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 4153/2025·Setores estratégicos
Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a…
Apresentado
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Institui o censo municipal da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras no Município de Petrópolis e estabelece diretrizes para a coleta de dados e implementação de políticas públicas.
Apresentado em 19/03/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Setores estratégicos Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é um censo para coleta de dados sobre pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doenças raras, voltado a políticas de assistência e inclusão; não é política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 96/2025·Inovação, fomento e governança
Cria o programa de incentivo à coleta de lixo durante os eventos promovidos pela prefeitura de Niterói, com destinação dos resíduos coletados a…
Em comissão
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Cria o programa de incentivo à coleta de lixo durante os eventos promovidos pela prefeitura de Niterói, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
Apresentado em 19/03/2025 por Sylvio Maurício De Freitas. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a coleta de lixo em eventos municipais e a destinação dos resíduos a artesãos, cooperativas e grupos da economia solidária, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de cabos e equipamentos de telefonia e telecomunicações em desuso e a correção dos cabos em uso que estão…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de cabos e equipamentos de telefonia e telecomunicações em desuso e a correção dos cabos em uso que estão mal instalados nos postes das vias públicas no Município de Volta Redonda.
Apresentado em 14/03/2025 por Zoinho - Jorge de Oliveira (REPUBLICANOS). Status na Casa: Para adequações.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a organização e remoção de cabos e fiação em desuso ou mal instalados nos postes das vias públicas, uma questão de ordenamento urbano e segurança, e não o fomento à CT&I nem a infraestrutura de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e suas atribuições.
Apresentado em 14/03/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Informação e comunicação CT&I como objeto: O objeto é a criação de um comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação na prefeitura, ou seja, governança estrutural de TIC e transformação digital da gestão pública. Oportunidade: Cria interlocução municipal para cooperação técnica em governo digital. Classificação revisada: Cria comitê gestor de tecnologia da informação no Executivo municipal.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 269/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Determina que as instituições de ensino que adotarem o sistema de diploma digital disponibilizem gratuitamente, em primeira via, uma versão do…
Apresentado
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Determina que as instituições de ensino que adotarem o sistema de diploma digital disponibilizem gratuitamente, em primeira via, uma versão do diploma impressa aos discentes que assim o solicitarem
Apresentado em 13/03/2025 por Jorge Canella. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº268/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o direito do aluno a receber gratuitamente a primeira via impressa do diploma, uma regra de proteção ao estudante; o diploma digital é só o contexto, não o foco de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 3875/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do aplicativo alerta mulher no Município de Petrópolis, destinado à segurança e proteção de mulheres em situação de risco nas…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação do aplicativo alerta mulher no Município de Petrópolis, destinado à segurança e proteção de mulheres em situação de risco nas vias públicas, e dá outras providências.
Apresentado em 12/03/2025 por Thiago Damaceno (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a segurança e proteção de mulheres em situação de risco; o aplicativo é apenas a ferramenta tecnológica usada para essa política. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 53/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende gonçalense, com foco na valorização do empreendedorismo, na…
Em comissão
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Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende gonçalense, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 10/03/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao microempreendedor individual (MEI) e à economia criativa, cultural, turística e gastronômica, empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 184/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o Programa de Inclusão Digital para Idosos no Município de Vassouras.
Apresentado
Apresentado em 10/03/2025 por José Maria Capute (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (pessoas idosas); a tecnologia é meio de inclusão social, e não objeto de pesquisa, inovação ou infraestrutura. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 229/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa de conscientização sobre o uso de eletrônicos por crianças no Município do Rio de Janeiro
Apresentado
Apresentado em 27/02/2025 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a conscientização sobre o uso de eletrônicos por crianças, ou seja, proteção de crianças no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 53/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui no Município de Cabo Frio o encontro de astronomia e astronáutica e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 27/02/2025 por Johnny Costa. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é instituir um encontro de astronomia e astronáutica, evento de divulgação científica, sendo a ciência o próprio tema da proposta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 15/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas…
Apresentado
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Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas operadoras de aplicativos, e dá outras providências
Apresentado em 25/02/2025 por Dr. Gilberto. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas; o aplicativo é apenas o meio de intermediação, o que se enquadra nas regras para plataformas de transporte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 171/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de incentivos fiscais municipais para pequenos empreendedores e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 25/02/2025 por Marcio Santos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº185/2025.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é incentivo fiscal a pequenos empreendedores em geral, sem indicação de base tecnológica ou inovação, portanto empreendedorismo comum. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 9/2025·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4812/2025·Pesquisa, ciência e formação
Fica criado o programa estadual de incentivo e fomento para o desenvolvimento e implementação de projetos ambientais pelas universidades públicas…
Em comissão
Ementa completa
Fica criado o programa estadual de incentivo e fomento para o desenvolvimento e implementação de projetos ambientais pelas universidades públicas estaduais e pela universidade federal fluminense – UFF sediada Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 20/02/2025 por Carlos Minc (PSB). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o fomento a projetos ambientais conduzidos por universidades públicas, ou seja, uma política ambiental; não há menção a pesquisa científica, tecnologia ou inovação como objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 55/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a Fiscalização dos documentos dos veículos de transportes coletivos do Município de Niterói por meio eletrônico, (QR CODE).
Em comissão
Apresentado em 20/02/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: SMDCP - Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização de documentos de veículos de transporte coletivo; o QR Code é apenas ferramenta para fiscalização no trânsito/transporte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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