Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Cabo Frio·Projeto de Lei 154/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo…
Aprovado
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Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo Frio e autoriza a contratação de empresas especializadas.
Apresentado em 09/06/2025 por Oseias Rodrigues Couto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão pública, com apoio aos servidores da prefeitura e da câmara, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 59/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Itaboraí - Sem Fila Agendamento Digital de Serviços.
Apresentado
Apresentado em 09/06/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização do atendimento de serviços públicos por meio de agendamento digital, o que se enquadra na transformação digital estrutural do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição…
Apresentado
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Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição, funcionamento e dá outras providências.
Apresentado em 05/06/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: Cancelado Pelo Autor - Cancelado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 56/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o armazenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do…
Pós-CCJ
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Altera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o armazenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do Sistema Cidade Inteligente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
Apresentado em 05/06/2025 por Claudio Leandro (PL). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento e o armazenamento de imagens de câmeras de vigilância, ou seja, videomonitoramento voltado à segurança; a tecnologia e o Sistema Cidade Inteligente são apenas o meio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 62/2025·Pesquisa, ciência e formação
Cannabis Medicinal: Centro de Referência, acesso, pesquisa e acolhimento em Barra Mansa.
Em comissão
Apresentado em 05/06/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um centro de referência para acesso e acolhimento de pacientes com cannabis medicinal, política de saúde em que a pesquisa é apenas um dos componentes acessórios. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5526/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da população idosa, com o objetivo de erradicar o analfabetismo tecnológico, prevenir golpes digitais e fraudes eletrônicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital da população idosa e a prevenção de golpes eletrônicos, ou seja, proteção de um grupo, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 808/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a instalação e manutenção de iluminação pública de alta eficiência energética em áreas consideradas de risco no Município do Rio de…
Apresentado
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Dispõe sobre a instalação e manutenção de iluminação pública de alta eficiência energética em áreas consideradas de risco no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Marcos Dias. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº731/2025.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação e manutenção de iluminação pública eficiente em áreas de risco, uma política de infraestrutura urbana, segurança e energia, e não ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 55/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal e em todas…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal e em todas as Unidades Básicas de Saúde, a relação de funcionários, com as respectivas funções, dias e horários de trabalho, e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Maicon Gonçalves (MOBILIZA). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transparência sobre a lista de funcionários e horários nas Unidades Básicas de Saúde, uma medida de gestão da saúde; a internet é só o meio de divulgação, sem política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 158/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município…
Em comissão
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Regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município de São Gonçalo, disciplina o uso do espaço público para o serviço de compartilhamento por plataforma digital, e dá outras providências.
Apresentado em 03/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do trânsito e da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, e do uso do espaço público por serviços de compartilhamento; a plataforma digital é só o meio, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Inovação, fomento e governança
Mensagem nº 014, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei complementar nº 114/2014, que versa sobre a criação do polo logistico…
Aprovado
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Mensagem nº 014, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei complementar nº 114/2014, que versa sobre a criação do polo logistico industrial e tecnológico de s.p.aldeia e concessão de incentives fiscais, aplicando-se as disposições aqui contidas ao polo de empresas de distribução, criado pela Lei complementar a 34/2003 polo comercial e industrial de empresas são matheus, implantado pela Lei nº 2.453/2012, revogando-se todas as disposições em contrário.
Apresentado em 29/05/2025 por Carlos Fábio da Silva (CHEFE DO PODER EXECUTIVO). Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a alteração de lei sobre polo logístico e industrial e a concessão de incentivos fiscais a empresas de distribuição e comércio; o termo tecnológico é só o nome do polo, sem fomento à pesquisa ou à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 229/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a utilização da tecnologia de biometria facial nas câmeras de monitoramento da cidade de Niterói a fim de otimizar a localização e prisão de…
Em comissão
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Institui a utilização da tecnologia de biometria facial nas câmeras de monitoramento da cidade de Niterói a fim de otimizar a localização e prisão de criminosos.
Apresentado em 29/05/2025 por Emanuel Jorge Rocha. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública: a biometria facial em câmeras serve como ferramenta para localizar e prender criminosos, e a tecnologia é só o meio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5453/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, suplementando as leis federais nº…
Em comissão
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Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, suplementando as leis federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Apresentado em 28/05/2025 por Munir Neto (SDD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupos vulneráveis em que a tecnologia é apenas o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 589/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação de políticas de incentivo ao empreendedorismo no município de Belford Roxo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 27/05/2025 por André Feijão (PDT). Status na Casa: À Procuradoria para Parecer JurÍdico.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo em geral, sem indicação de base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 655/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá outra providências.
Apresentado em 26/05/2025 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: a obrigatoriedade de oferecer Wi-Fi gratuito em repartições públicas municipais, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5421/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza a criação do sistema de endereçamento rural digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 22/05/2025 por Carla Machado (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de endereçamento de propriedades rurais (localização e logística territorial); o meio digital é só ferramenta, sem pesquisa, inovação ou infraestrutura de conectividade como objeto. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 649/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Reconhece o cep digital como endereço oficial no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 22/05/2025 por Pedro Duarte. Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 649/2025 => Aprovado - Adiada.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento de um endereço digital (CEP Digital) como endereço oficial, uma infraestrutura de dados e governo digital estrutural, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 39/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus…
Em comissão
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Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus responsáveis e dá outras atribuições.
Apresentado em 20/05/2025 por Dr. Mair (PSD). Status na Casa: Aguardando emissão de Pareceres · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o acompanhamento escolar de alunos (desempenho, frequência e ocorrências) pelos responsáveis; o aplicativo é apenas ferramenta de gestão educacional, não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Pinheiral·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, no âmbito do Município de…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, no âmbito do Município de Pinheiral, de realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências.
Apresentado em 19/05/2025 por Charlinho; Ronilton do Cruzeiro. Status na Casa: 04/12/2025 11:23 - Encaminhada via Ofício (OFÍCIO N.º 127/2025).
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 63/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institucionaliza a política de governança de tecnologia da informação no âmbito do Município de Arraial do Cabo, e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 19/05/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Votação única - Aprovado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de tecnologia da informação na administração municipal, ou seja, a gestão estrutural de TI e governo digital. Oportunidade: Cria governança municipal que pode se conectar às iniciativas estaduais de governo digital. Classificação revisada: Institui política municipal duradoura de governança de tecnologia da informação.
Alerj·Projeto de Lei 5396/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Apresentado em 15/05/2025 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o apoio educacional a alunos com deficiência e neurodivergentes; a inteligência artificial é apenas ferramenta de acessibilidade, não o objeto de política de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5354/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do…
Em comissão
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Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 14/05/2025 por Arthur Monteiro (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de transição e aprendizado de trabalhadores para a interação com inteligência artificial, tema listado como núcleo (transição de trabalhadores para a IA). Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Relacionada Sem eixo Outro Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública e o controle da atuação de guardas municipais armados; a câmera corporal é apenas uma ferramenta de fiscalização, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 126/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e a instalação de painéis fotovoltaicos com o objetivo de reduzir os gastos públicos nas unidades da…
Em comissão
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Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e a instalação de painéis fotovoltaicos com o objetivo de reduzir os gastos públicos nas unidades da rede municipal de saúde e atenção básica de São Gonçalo.
Apresentado em 13/05/2025 por Lucas Muniz (PRD). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para reduzir gastos públicos em unidades de saúde, ou seja, política de energia e economia, sem pesquisa ou inovação como objeto. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São…
Em comissão
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Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gonçalo, garantindo condutas éticas e responsáveis.
Apresentado em 12/05/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança, a ética e a adoção da inteligência artificial na gestão pública, com princípios e diretrizes para seu uso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da…
Aprovado
Ementa completa
Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, no âmbito deste Município.
Apresentado em 09/05/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de professores e profissionais da educação em inteligência artificial, que é capacitação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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