Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Itaboraí·Projeto de Lei 18/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a autorização de instalação de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial e identificação de veículos no município de…
Apresentado
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Dispõe sobre a autorização de instalação de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial e identificação de veículos no município de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado em 06/04/2026 por Rogerio Filgueiras (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 02 de junho de 2026 11:00.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública, com câmeras de reconhecimento facial e identificação de veículos usadas como ferramenta de videomonitoramento, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 95/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa de tranformação digital de saúde ( ptdis)
Em comissão
Apresentado em 06/04/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transformação digital aplicada à saúde, com a tecnologia servindo como meio para a política de saúde e não como política de CT&I em si. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 113/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras…
Apresentado
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Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras providências
Apresentado em 31/03/2026 por Junior da Lucinha. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 237/2026·Inovação, fomento e governança
Cria Programa de Incentivo e Apoio a startups e negócios inovadores no municipio de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 31/03/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 62/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir a política municipal de transparência ativa, dados abertos e integridade informacional no âmbito do Município…
Pós-CCJ
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Autoriza o Poder Executivo a instituir a política municipal de transparência ativa, dados abertos e integridade informacional no âmbito do Município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 30/03/2026 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política de transparência ativa e dados abertos, que é governo digital estrutural e tem a tecnologia da informação como próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7349/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do…
Em comissão
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Institui a política estadual de incentivo e fomento ao ingresso e permanência de meninas e mulheres nas carreiras científicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 26/03/2026 por Elika Takimoto (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento ao ingresso e à permanência de meninas e mulheres em carreiras científicas, o que é formação e carreira científica, núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2010/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da funcionalidade “Mulher para mulher” no aplicativo táxi rio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação da funcionalidade “Mulher para mulher” no aplicativo táxi rio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 26/03/2026 por Marcio Ribeiro. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a segurança de mulheres no transporte por táxi; o aplicativo é apenas o meio para oferecer a funcionalidade, não há fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7341/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o estatuto do patrimônio digital da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo medidas de proteção à…
Em comissão
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Institui o estatuto do patrimônio digital da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo medidas de proteção à exploração econômica de sua imagem em ambiente digital, em harmonia com a Lei federal nº 15.211/2025, e dá outras providências.
Apresentado em 25/03/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração econômica de sua imagem no ambiente digital, e a tecnologia é apenas o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7340/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética…
Em comissão
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Estabelece diretrizes de transparência e proteção ao consumidor infantil quanto ao uso de inteligência artificial e tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais de caráter publicitário ou com finalidade econômica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/03/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a transparência e rotulagem do uso de inteligência artificial e de tecnologias de alteração estética em conteúdos digitais publicitários, ou seja, regulação e transparência de IA, ainda que com foco na proteção do consumidor infantil. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 50/2026·Infraestrutura digital e conectividade
"Institui o Programa Municipal de Monitoramento Inteligente por Torres de Vigilância com Reconhecimento Facial e Inteligência Artificial, e dá outras…
Aprovado
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"Institui o Programa Municipal de Monitoramento Inteligente por Torres de Vigilância com Reconhecimento Facial e Inteligência Artificial, e dá outras providências."
Apresentado em 25/03/2026 por Henrique Farofa (PL). Status na Casa: Aguardando promulgação da lei · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública: videomonitoramento com reconhecimento facial e IA usado como ferramenta de vigilância, e não a política de CT&I ou de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1996/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação do programa WI-FI público total no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 24/03/2026 por Marcio Ribeiro. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a implantação de infraestrutura de conectividade, com internet Wi-Fi pública no município, que se enquadra como núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 111/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o cadastro digital de permissionários de mobiliário urbano no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 24/03/2026 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº12/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o cadastro de permissionários de mobiliário urbano, um instrumento de gestão e fiscalização de permissões. O formato digital é só o meio, sem transformação digital estrutural nem política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 119/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes e instrumentos para o incentivo à economia azul circular, incluindo a inovação portuária e logística sustentável, no Município de…
Em comissão
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Institui diretrizes e instrumentos para o incentivo à economia azul circular, incluindo a inovação portuária e logística sustentável, no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 24/03/2026 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à economia azul circular e à logística portuária sustentável; a inovação aparece como um dos elementos de uma política econômico-ambiental, não como objeto central de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 79/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa de sistema tecnológico com reconhecimento facial integrado a aplicativo a aplicativo de comunicação para monitoramento da…
Em comissão
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Dispõe sobre o programa de sistema tecnológico com reconhecimento facial integrado a aplicativo a aplicativo de comunicação para monitoramento da entrada e saída de alunos nas escolas públicas municipais de Macaé , e dá outra providências.
Apresentado em 24/03/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento da entrada e saída de alunos nas escolas por reconhecimento facial, ou seja, a tecnologia serve como ferramenta de segurança e controle escolar. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 83/2026·Inovação, fomento e governança
''institui o programa empreenda Maricá com o objetivo de conceder linhas de créditos e microcréditos aos empreendedores, bem como às pessoas físicas…
Aprovado
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''institui o programa empreenda Maricá com o objetivo de conceder linhas de créditos e microcréditos aos empreendedores, bem como às pessoas físicas e jurídicas residentes no Município de Maricá''.
Apresentado em 20/03/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a concessão de crédito e microcrédito a empreendedores em geral, sem base tecnológica nem foco em inovação, o que é empreendedorismo comum. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 53/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital da pessoa idosa no Município de Itaguaí.
Em comissão
Apresentado em 20/03/2026 por Dra. Karine Brandão (PDT). Status na Casa: Distribuída ao Relator · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (pessoas idosas), o que se enquadra como inclusão ou letramento digital de grupo e não como política de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7312/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a aquisição de aparelhos celulares utilizados como ferramenta de trabalho e inclusão digital no Estado…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a aquisição de aparelhos celulares utilizados como ferramenta de trabalho e inclusão digital no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 19/03/2026 por Franciane Motta (PODE). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a isenção tributária de ICMS na compra de celulares para trabalho e inclusão digital, política fiscal e de acesso a equipamentos, não pesquisa, inovação ou infraestrutura de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a…
Em comissão
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Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a com tecnologia digital assistiva.
Apresentado em 19/03/2026 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), política de proteção de um grupo; a tecnologia digital assistiva é apenas o meio de modernizá-la. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 34/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implementação do sistema complementar de monitoramento inteligente e comunicação em tempo real (reconhecimento facial) nas escolas…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a implementação do sistema complementar de monitoramento inteligente e comunicação em tempo real (reconhecimento facial) nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2026 por Dr Rodrigo Furtado (PL). Status na Casa: Para verificar duplicidade..
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a segurança escolar; o monitoramento inteligente com reconhecimento facial é apenas ferramenta de vigilância nas escolas, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 16/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda, com integração à plataforma federal Consumidor.gov.br, e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2026 por Marquinho Motorista - Marco Antônio da Cunha (PODEMOS). Status na Casa: Proposição distribuída às comissões.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa CT&I como objeto: O objeto é a digitalização dos serviços públicos de defesa do consumidor, com sistema Procon Digital integrado a plataforma federal, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7290/2026·Inovação, fomento e governança
Cria o programa estadual de fomento ao pequeno exportador – profex-RJ, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas fluminenses no…
Em comissão
Ementa completa
Cria o programa estadual de fomento ao pequeno exportador – profex-RJ, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas fluminenses no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica e na sustentabilidade, e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por Fred Pacheco (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o fomento à exportação por micro e pequenas empresas no comércio internacional; a inovação tecnológica aparece apenas como uma das ênfases, não como o objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7283/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
Ementa completa
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 61/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de Cabo Frio e dá…
Apresentado
Ementa completa
Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o controle de presença escolar; o reconhecimento facial é apenas ferramenta de fiscalização, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 104/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de pontos turísticos e/ou locais tombados no Município.
Apresentado em 18/03/2026 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é proibir fiação aérea de telefonia e internet em pontos turísticos e locais tombados, tema de ordenamento urbano e patrimônio, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 78/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de arte, cultura, esporte e inclusão digital para pessoas com deficiência no Município de Maricá, cria o programa arte…
Aprovado
Ementa completa
Institui a política municipal de arte, cultura, esporte e inclusão digital para pessoas com deficiência no Município de Maricá, cria o programa arte sem limites.
Apresentado em 18/03/2026 por Felipe Paiva de Oliveira (CIDADANIA). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é uma política de arte, cultura, esporte e inclusão para pessoas com deficiência; a inclusão digital é apenas um item entre várias medidas, voltada a um grupo específico. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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