Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2258/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a ampliação da acessibilidade, descentralização e modernização dos meios de aquisição e recarga dos cartões de bilhetagem eletrônica do…
Apresentado
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Dispõe sobre a ampliação da acessibilidade, descentralização e modernização dos meios de aquisição e recarga dos cartões de bilhetagem eletrônica do sistema municipal de transporte coletivo no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 20/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº379/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação dos pontos de aquisição e recarga de cartões de bilhetagem do transporte coletivo, ou seja, uma política de transporte e acessibilidade; a tecnologia é apenas meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2255/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui política de estímulo ao ingresso da população carioca nas universidades por meio do passe livre nos transportes de concessão municipal aos…
Apresentado
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Institui política de estímulo ao ingresso da população carioca nas universidades por meio do passe livre nos transportes de concessão municipal aos inscritos nos vestibulares e no exame nacional do ensino médio - enem nos dias de prova.
Apresentado em 19/05/2026 por Maíra do Mst. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o passe livre em transportes municipais para inscritos em vestibulares e no Enem nos dias de prova, uma política de acesso ao ensino superior e mobilidade, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2253/2026·Pesquisa, ciência e formação
Reconhece a robótica como modalidade esportiva no Município.
Em comissão
Apresentado em 19/05/2026 por Tatiana Roque. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 219/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
Apresentado em 19/05/2026 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma regra de consumo para estabelecimentos comerciais que adotam cardápio digital; o acesso gratuito à internet é apenas um meio para o consumidor usar o cardápio, não uma política de conectividade ou de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 114/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa de Apoio e Proteção aos Motoristas de Aplicativo no Município de Barra do Piraí, estabelece a criação de Pontos de Apoio…
Em comissão
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Institui o Programa de Apoio e Proteção aos Motoristas de Aplicativo no Município de Barra do Piraí, estabelece a criação de Pontos de Apoio Tecnológico (PAT) e áreas de embarque prioritário, e dá outras providências.
Apresentado em 19/05/2026 por Jeordane (PP). Status na Casa: Aguardando Parecer Definitivo.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e o apoio a motoristas de aplicativo (regras para plataformas de transporte), com pontos de apoio e áreas de embarque; a tecnologia é só o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Paraty·Projeto de Lei 58/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal “Melhor idade conectada e protegida contra fraudes tecnológicas”, destinado à promoção da alfabetização digital…
Pós-CCJ
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Institui o programa municipal “Melhor idade conectada e protegida contra fraudes tecnológicas”, destinado à promoção da alfabetização digital, inclusão social e segurança tecnológica da pessoa idosa no Município de Paraty e dá outras providências.
Apresentado em 18/05/2026 por Anderson Maia dos Santos. Status na Casa: Tramitando · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital e a proteção da pessoa idosa contra fraudes, ou seja, política de grupo específico em que a tecnologia é só o meio. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 418/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a priorização da participação de empreendedores locais nas festas culturais e eventos públicos realizados no Município de Cachoeiras de…
Aprovado
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Dispõe sobre a priorização da participação de empreendedores locais nas festas culturais e eventos públicos realizados no Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.
Apresentado em 18/05/2026 por Fabrício de Araujo Sousa (Fabrício Português) (PODE). Status na Casa: 004 - Proposição APROVADA em Regime de Urgência em Plenário.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é priorizar empreendedores locais em festas culturais e eventos públicos, tema de empreendedorismo e eventos sem base tecnológica ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7610/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede…
Em comissão
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Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.
Apresentado em 13/05/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2222/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a facultatividade do uso de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes para acesso a eventos…
Apresentado
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Dispõe sobre a facultatividade do uso de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes para acesso a eventos esportivos, culturais e de entretenimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 12/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº352/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes contra a coleta obrigatória de dados biométricos e reconhecimento facial no acesso a eventos; a tecnologia é apenas o meio de controle de acesso, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2210/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre diretrizes de transparência, pluralidade técnico-científica e equilíbrio formativo na utilização de materiais didáticos e paradidáticos…
Apresentado
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Dispõe sobre diretrizes de transparência, pluralidade técnico-científica e equilíbrio formativo na utilização de materiais didáticos e paradidáticos de temática ambiental na rede municipal de ensino do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/05/2026 por Alana Passos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº341/2026.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto são diretrizes para materiais didáticos de temática ambiental na rede municipal de ensino; trata-se de política educacional, e não de pesquisa, inovação ou infraestrutura tecnológica. Risco: Pode afetar critérios científicos de materiais de educação ambiental, exigindo avaliação do impacto sobre divulgação e formação científica. Classificação revisada: Altera critérios técnico-científicos de materiais de educação ambiental e pode afetar formação e divulgação científica.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2221/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a obrigatoriedade de uso de biometria facial ou digital, diretamente nos validadores da empresa jaé, pelos usuários que possuem direito à…
Apresentado
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Estabelece a obrigatoriedade de uso de biometria facial ou digital, diretamente nos validadores da empresa jaé, pelos usuários que possuem direito à gratuidade nos serviços de transporte do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº351/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o controle de gratuidades no transporte público municipal; a biometria é só uma ferramenta de fiscalização, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2303/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre diretrizes de transparência, integridade acadêmico-institucional e vedação de instrumentalização político-partidária nos convênios…
Apresentado
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Dispõe sobre diretrizes de transparência, integridade acadêmico-institucional e vedação de instrumentalização político-partidária nos convênios firmados entre o Município do Rio de Janeiro e instituições de ensino superior para formação, pesquisa, extensão, suporte pedagógico ou produção de materiais educacionais.
Apresentado em 12/05/2026 por Alana Passos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº418/2026.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a transparência e a vedação de instrumentalização político-partidária em convênios entre o município e instituições de ensino superior; a pesquisa aparece só como uma das finalidades dos convênios, sem ser o objeto de fomento. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 206/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a Lei Municipal Pop Ciência, que estabelece uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Niterói.
Pós-CCJ
Apresentado em 12/05/2026 por Leonardo Soares Giordano. Status na Casa: Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São João de Meriti·PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 66/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa "Tocando em Frente 40+" no Município de São João de Meriti, voltado à capacitação profissional, empreendedorismo e reinserção no…
Apresentado
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Institui o Programa "Tocando em Frente 40+" no Município de São João de Meriti, voltado à capacitação profissional, empreendedorismo e reinserção no mercado de trabalho para pessoas com idade superior a 40 anos, e dá outras providências.
Apresentado em 11/05/2026 por Magrão Nobre (UNIÃO). Status na Casa: Aguardando publicação no DOM.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação profissional, o empreendedorismo e a reinserção no mercado de trabalho de pessoas com mais de 40 anos, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Armação dos Búzios·Projeto de Lei Ordinária 54/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP.
Em comissão
Apresentado em 11/05/2026 por Ver. Felipe Lopes (DC). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7583/2026·Setores estratégicos
Institui o programa estadual de prontuário eletrônico em saúde – RJ saúde digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o prontuário eletrônico na saúde, ou seja, a tecnologia usada como ferramenta da política de saúde (como a carteira digital de saúde e a telemedicina), e não uma política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7588/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7582/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7590/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2189/2026·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade por meio de tecnologia assistiva nas bibliotecas públicas municipais.
Apresentado
Apresentado em 07/05/2026 por Helena Vieira. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade de pessoas com deficiência nas bibliotecas públicas; a tecnologia assistiva é apenas o meio para a inclusão, não o objeto de pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 118/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz.
Apresentado
Apresentado em 05/05/2026 por Junior da Lucinha. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2188/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre diretrizes de segurança integral, verificação de identidade e transparência de dados nos serviços de transporte individual privado…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre diretrizes de segurança integral, verificação de identidade e transparência de dados nos serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediados por operadoras de tecnologia de mobilidade (OTM) no Município do Rio de Janeiro – lei alexia nunes.
Apresentado em 05/05/2026 por Thais Ferreira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº324/2026.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a segurança e a verificação de identidade em serviços de transporte por aplicativo, ou seja, regras para plataformas de transporte, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 81/2026·Setores estratégicos
“Institui o Programa Municipal “Entrega Verde Belford Roxo”, destinado à transição energética da atividade de entrega por aplicativo no Município de…
Em comissão
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“Institui o Programa Municipal “Entrega Verde Belford Roxo”, destinado à transição energética da atividade de entrega por aplicativo no Município de Belford Roxo, mediante incentivo à aquisição de veículos elétricos movidos a energia solar, criação de cooperativa municipal de entregadores e desenvolvimento de plataforma tecnológica própria.”
Apresentado em 05/05/2026 por Markinho Gandra (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: Parecer da Procuradoria.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a transição energética da atividade de entrega por aplicativo, com incentivo a veículos elétricos e solares e cooperativa de entregadores; a plataforma tecnológica é apenas um item acessório. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 64/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital…
Apresentado
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Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 04/05/2026 por Jackson Souza. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7562/2026·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de…
Em comissão
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Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Apresentado em 04/05/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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