Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Institui o programa de videomonitoramento e combate aos crimes ambientais nas áreas de proteção ambiental no Município de Niterói e dá outras…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa de videomonitoramento e combate aos crimes ambientais nas áreas de proteção ambiental no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 18/02/2025 por Sylvio Maurício De Freitas. Status na Casa: PARECER CONTRÁRIO - Sylvio Maurício De Freitas (Ciência) · passou pela CCJ.
Relacionada Sem eixo Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o combate a crimes ambientais em áreas de proteção; o videomonitoramento é apenas ferramenta de fiscalização e segurança. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 22/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre…
Pós-CCJ
Ementa completa
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providencias.
Apresentado em 18/02/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e apoiar startups, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 10/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU solar e dá outras…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU solar e dá outras providências
Apresentado em 17/02/2025 por Lecinho (REPUBLICANOS). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é um desconto de IPTU para imóveis com energia solar, ou seja, incentivo tributário à transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas operadoras de aplicativos no Município, e dá outras providências
Apresentado em 17/02/2025 por Vitor Hugo,Vereador Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos, ou seja, regras para plataformas de transporte, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 19/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende carioca, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende carioca, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 17/02/2025 por Átila Nunes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Empr · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao MEI e ao empreendedorismo sem base tecnológica, voltado à economia criativa e aos setores cultural, turístico e gastronômico, e não à ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 56/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a campanha municipal para divulgação da estratégia nacional de empreendedorismo feminino - estratégia elas empreendem e o comitê de…
Apresentado
Ementa completa
Institui a campanha municipal para divulgação da estratégia nacional de empreendedorismo feminino - estratégia elas empreendem e o comitê de empreendedorismo feminino, instituída pelo decreto nº 11.994/2024, do governo federal.
Apresentado em 17/02/2025 por Helena Vieira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº77/2025.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de uma estratégia de empreendedorismo feminino, sem base tecnológica ou foco em inovação, o que o enquadra como política de empreendedorismo geral. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 58/2025·Pesquisa, ciência e formação
Cria o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/02/2025 por Helena Vieira. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a formação profissional de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, uma política de assistência e inclusão; a ementa não menciona ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 80/2025·Setores estratégicos
Institui o programa hidrogênio de baixa emissão de carbono - phbc no município e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 17/02/2025 por Vitor Hugo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº100/2025.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de energia (hidrogênio de baixa emissão de carbono) ligado à transição energética, sem indicar pesquisa ou inovação como foco da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 92/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Pune as plataformas digitais que emitirem alerta de emergência sem a devida necessidade.
Apresentado
Apresentado em 17/02/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº112/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a punição de plataformas digitais por alertas de emergência indevidos, uma regra de fiscalização e proteção da população, e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 96/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de saúde mental para empreendedoras e empreendedores da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/02/2025 por Joyce Trindade. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um programa de saúde mental voltado a empreendedores em geral, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4744/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da plataforma online e do aplicativo “Educaquest”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 14/02/2025 por Danniel Librelon (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma plataforma online e um aplicativo (EducaQuest) de uso educacional, em que a tecnologia é apenas ferramenta e não há política de CT&I, pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4736/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a promoção da inovação e modernização do setor agrícola no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/02/2025 por Val Ceasa (PRD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação e da modernização tecnológica do setor agrícola, ou seja, o fomento à inovação como política em si. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a implantação do sistema de saúde digital no Município de São Pedro da Aldeia, para a marcação de consultas online e teleatendimento…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a implantação do sistema de saúde digital no Município de São Pedro da Aldeia, para a marcação de consultas online e teleatendimento médico, e dá outras providências.
Apresentado em 11/02/2025 por Jackson Souza. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a organização do atendimento em saúde (marcação de consultas online e teleatendimento médico); a tecnologia é apenas meio para a política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei…
Apresentado
Ementa completa
Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei federal nº15100 de 13 de Janeiro de 2025 da forma que especifica:
Apresentado em 11/02/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de fevereiro de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e dispositivos eletrônicos (no ambiente escolar, conforme a Lei federal 15.100/2025), e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 2463/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (WI-FI), aos usuários de todas as unidades de saúde do Município de Petrópolis.
Apresentado
Apresentado em 06/02/2025 por Júnior Paixão (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de acesso público à internet via Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, ou seja, infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4667/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações residenciais e comerciais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é a sustentabilidade ambiental e a eficiência de edificações residenciais e comerciais; as inovações tecnológicas são apenas meio para essa política, sem foco em pesquisa ou fomento à inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mudou de estágio
Alerj·Projeto de Lei 4664/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e distribuição de energia renovável, utilizando terrenos públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é criar uma empresa estatal de energia limpa e fixar diretrizes para geração e distribuição de energia renovável em terrenos públicos; trata-se de política energética, sem pesquisa ou inovação como foco. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4626/2025·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ.
Em comissão
Apresentado em 05/02/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 14/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do centro de referência da tecnologia social cidadã e dá providências correlatas
Apresentado
Apresentado em 05/02/2025 por Andrea Cunha (PT). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 16/06/2025 as 10:00.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação de um centro de referência em tecnologia social, ou seja, uma estrutura dedicada a desenvolver e difundir tecnologia e inovação social. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a criação de uma secretaria municipal de estrutura administrativa mista (trabalho e renda, ciência e tecnologia); CT&I é apenas uma das áreas, sem política, fomento ou programa específico de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 24/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR.
Aprovado
Apresentado em 29/01/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a forma de pagamento de passagens no transporte público coletivo (Pix e QR Code); a tecnologia é apenas meio para a política de transporte, não objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do Piraí/RJ.
Apresentado em 13/01/2025 por Wanderson (PRD). Status na Casa: Aguardando.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso de celulares e eletrônicos em escolas, tema de disciplina escolar, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.