Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 6222/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de valorização da enfermagem e estímulo ao empreendedorismo com foco em equidade, inclusão produtiva e desenvolvimento…
Em comissão
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Institui a política estadual de valorização da enfermagem e estímulo ao empreendedorismo com foco em equidade, inclusão produtiva e desenvolvimento territorial no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2025 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a valorização profissional da enfermagem e o empreendedorismo sem base tecnológica, com foco em equidade e inclusão produtiva; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6209/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece normas suplementares de proteção ao consumidor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto ao uso de sistemas de inteligência artificial…
Em comissão
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Estabelece normas suplementares de proteção ao consumidor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto ao uso de sistemas de inteligência artificial no serviço de atendimento ao cliente – sac.
Apresentado em 03/09/2025 por Dionisio Lins (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor no atendimento ao cliente (SAC); a inteligência artificial aparece como ferramenta do serviço, não como política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6219/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial –…
Em comissão
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Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial – deepnudes – e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de prevenção e enfrentamento a imagens sexuais falsas geradas por inteligência artificial (deepnudes), ou seja, a governança e regulação de conteúdo produzido por IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 8/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Altera a Lei n° 74, de 16 de dezembro de 1994, visando a criação do domicílio eletrõnico do contribuinte (DEC), e dá outras providências".
Aprovado
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), um canal digital de comunicação do governo com o contribuinte, ou seja, transformação digital estrutural de serviço público. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 7/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e…
Aprovado
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"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e -procuração), e dá outras providências".
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte e o sistema de procurações eletrônicas, ou seja, a transformação digital estrutural dos serviços públicos fiscais. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 234/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo público emprego fácil no Município de Macaé, destinado à divulgação de vagas de emprego e oportunidade de trabalho, e dá outras…
Apresentado
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Institui o aplicativo público emprego fácil no Município de Macaé, destinado à divulgação de vagas de emprego e oportunidade de trabalho, e dá outras providências.
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de vagas de emprego e oportunidades de trabalho (política de emprego); o aplicativo é apenas o meio, sem fomento a ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 228/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo "Vida atípica", voltado ao apoio e a orientação de famílias com crianças neurodivergentes ou com deficiência no Município de Macaé…
Apresentado
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Cria o aplicativo "Vida atípica", voltado ao apoio e a orientação de famílias com crianças neurodivergentes ou com deficiência no Município de Macaé e dá outras providências
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é o apoio e a orientação a famílias de crianças neurodivergentes ou com deficiência (assistência social); o aplicativo é apenas o meio de prestar esse apoio. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 227/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo "Cidade informa", plataforma pública digital de apoio à divulgação de comércios locais e profissionais autônomos no Município de…
Apresentado
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Cria o aplicativo "Cidade informa", plataforma pública digital de apoio à divulgação de comércios locais e profissionais autônomos no Município de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é divulgar comércios locais e profissionais autônomos; o aplicativo é só o meio, sem foco em inovação ou base tecnológica. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6151/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece normas de segurança pública e de regularidade administrativa para o funcionamento de prestadores de serviços de internet no âmbito do…
Em comissão
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Estabelece normas de segurança pública e de regularidade administrativa para o funcionamento de prestadores de serviços de internet no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando coibir a atuação de empresas vinculadas ao crime organizado, e dá outras providências.
Apresentado em 28/08/2025 por Sergio Fernandes (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é segurança pública e regularidade administrativa para coibir empresas de internet ligadas ao crime organizado, não o fomento à CT&I nem a infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 217/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a instalação de sistemas de energia solar em semáforos no municipio de Macaé e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 26/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de energia solar em semáforos, ou seja, política de energia e trânsito, sem pesquisa ou inovação como objeto. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 214/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite aos usuarios de transporte públicos, a terem acesso em tempo real a localização dos ônibus…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite aos usuarios de transporte públicos, a terem acesso em tempo real a localização dos ônibus, micro-ônibus e vans em tempo real de chegada nas paradas
Apresentado em 26/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a melhoria do transporte público, com aplicativo de localização em tempo real de ônibus e vans usado como ferramenta para o usuário, e não a CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 139/2025·Setores estratégicos
Autoriza o Poder Executivo a implementar sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios e unidades públicas do Município de Barra Mansa e dá…
Em comissão
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Autoriza o Poder Executivo a implementar sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios e unidades públicas do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Apresentado em 26/08/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos, ou seja, política de energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 220/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares municipais de São Gonçalo – raio x da educação.
Em comissão
Apresentado em 26/08/2025 por Isaac Ricalde (PCDOB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de transparência ativa e dados abertos das escolas municipais, que se enquadra em governo digital estrutural e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1177/2025·Pesquisa, ciência e formação
Cria o programa de formação tecnológica e aceleração profissional de jovens.
Apresentado
Apresentado em 26/08/2025 por Maíra do Mst. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/2025.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de jovens, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e capacitação em tecnologia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1187/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e…
Apresentado
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Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico.
Apresentado em 26/08/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1035/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de inteligência artificial, voltada a preparar a população para o avanço tecnológico, o que combina formação e adaptação à IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 215/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispoe sobre a implementação de ferramentas de inteligencia artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Macaé e…
Apresentado
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Dispoe sobre a implementação de ferramentas de inteligencia artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Macaé e autoriza a contratação de empresas especializadas
Apresentado em 26/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão pública, apoiando servidores da prefeitura e da câmara, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA na administração. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6092/2025·Infraestrutura digital e conectividade
“Institui o programa estadual “Felca- de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e práticas de…
Em comissão
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“Institui o programa estadual “Felca- de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e práticas de cyberpedofilia”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 22/08/2025 por Renan Jordy (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, uma política de proteção de crianças no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 103/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI comunitário”. O projeto prevê a instalação de pontos de acesso a internet gratuitos em todos os bairros do…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI comunitário”. O projeto prevê a instalação de pontos de acesso a internet gratuitos em todos os bairros do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Apresentado em 22/08/2025 por Nando Rodrigues (PDT). Status na Casa: Proposição aprovada · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: instalação de pontos de acesso gratuito à internet (Wi-Fi público) em todos os bairros do município. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6071/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Garante acessibilidade aos aplicativos de internet desenvolvidos por órgãos governamentais no Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 21/08/2025 por Lucinha (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é garantir acessibilidade (para pessoas com deficiência) nos aplicativos de órgãos públicos, uma política de inclusão e acessibilidade, e não de ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6077/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa afro-digital, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 21/08/2025 por Átila Nunes. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: A ementa fala apenas em um programa 'Afro-Digital', sem dizer que o objeto é pesquisa, inovação ou infraestrutura; pelo nome, trata-se provavelmente de inclusão digital de um grupo específico, em que a tecnologia é só meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 211/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira digital dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 20/08/2025 por Vitinho de Zé Maia. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação Em Separado Parecer Favorável da Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a identificação funcional dos conselheiros tutelares, que ganham uma carteira em formato digital; a tecnologia é só o meio e a política em questão é de proteção da infância e do trabalho do conselho tutelar. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 215/2025·Setores estratégicos
Institui o programa municipal Cabo Frio circular e estabelece diretrizes e incentivos para a transição à economia circular no Município de Cabo Frio.
Aprovado
Apresentado em 19/08/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental e econômica de transição à economia circular (gestão de resíduos e sustentabilidade), sem CT&I como foco central. Oportunidade: Pode aproximar iniciativas municipais de inovação verde e economia circular dos programas estaduais. Classificação revisada: Incentiva transição para economia circular, ligada a processos de inovação verde, mas sem estrutura de CT&I explicitada.
Alerj·Projeto de Lei 6018/2025·Setores estratégicos
Institui a política estadual de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos (PEISET)…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos (PEISET) para o transporte de passageiros por metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos urbano e metropolitano do Rio de Janeiro
Apresentado em 14/08/2025 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à geração de energia solar fotovoltaica para alimentar o transporte sobre trilhos, ou seja, política de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5999/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo informações atualizadas sobre ações, projetos, programas e dados orçamentários do Poder Executivo estadual.
Apresentado em 14/08/2025 por Filipe Soares (PSDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA generativa na gestão pública, com chatbot de acesso público para transparência ativa de ações, programas e dados orçamentários do Executivo estadual, o que configura governo digital estrutural. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5984/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de fomento à transferência de tecnologia em investimentos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/08/2025 por Marina Do Mst (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à transferência de tecnologia, tema central de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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