Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Niterói·Projeto de Lei 99/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui diretrizes para a política municipal de promoção, valorização e fortalecimento dos polos gastronômicos do Município de Niterói, com vistas…
Em comissão
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Institui diretrizes para a política municipal de promoção, valorização e fortalecimento dos polos gastronômicos do Município de Niterói, com vistas ao incentivo ao desenvolvimento econômico, ao turismo, à cultura g astronômica e à qualificação dos espaços urbanos.
Apresentado em 17/03/2026 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Turismo, hospedagem e alimentação Tecnologia como meio: O objeto é a promoção e valorização de polos gastronômicos para desenvolvimento econômico, turismo e cultura, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mendes·Projeto de Lei - Câmara 7/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de WI-FI gratuito pelos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes…
Aprovado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de WI-FI gratuito pelos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes bancários no Município de Mendes - RJ, e dá outras providências.
Apresentado em 17/03/2026 por Edelcio Gomes (PP). Status na Casa: Lei Promulgada pela Câmara · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma obrigação imposta a agências bancárias e correspondentes de oferecer Wi-Fi gratuito aos clientes, regra de consumo e atendimento em estabelecimentos privados, e não uma política pública de infraestrutura de conectividade ou de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1959/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a carteira digital municipal de saúde da mulher e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 17/03/2026 por Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº143/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a saúde da mulher; a carteira digital é apenas uma ferramenta tecnológica de saúde, não política de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1971/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o serviço municipal de rastreamento digital de veículos e das respectivas equipes da concessionária de energia elétrica, no âmbito do…
Apresentado
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Institui o serviço municipal de rastreamento digital de veículos e das respectivas equipes da concessionária de energia elétrica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 17/03/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº153/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é fiscalização e controle de veículos e equipes da concessionária de energia por rastreamento digital; a tecnologia é apenas ferramenta de monitoramento, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 71/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Empreendedor PCD no Município de Maricá, destinado a fomentar o empreendedorismo de pessoas com deficiência por meio da concessão…
Apresentado
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Institui o Programa Empreendedor PCD no Município de Maricá, destinado a fomentar o empreendedorismo de pessoas com deficiência por meio da concessão de crédito sem juros pelo Banco Mumbuca, e dá outras providências
Apresentado em 16/03/2026 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 29/09/2026 as 10:00.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é fomentar o empreendedorismo de pessoas com deficiência por meio de crédito sem juros, sem base tecnológica ou inovadora; trata-se de política de inclusão e microcrédito, não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 96/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação e arquivamento de projetos estruturais nos processos de licenciamento e de regularização d e obras e…
Em comissão
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Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação e arquivamento de projetos estruturais nos processos de licenciamento e de regularização d e obras e edificações no Município de Niterói, institui cadastro digital d e projetos estruturais e dá outras providências.
Apresentado em 12/03/2026 por Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Plenário (Exarar Parecer).
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de projetos estruturais no licenciamento e regularização de obras e edificações; o cadastro digital é apenas um meio acessório para essa política de fiscalização urbana. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7230/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências
Apresentado em 11/03/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 54/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da prefeitura para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras de internet e…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da prefeitura para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras de internet e telecomunicações no Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 11/03/2026 por Alfredo Luis Nogueira Gonçalves. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de autorização prévia municipal para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras, ou seja, regulação de fiação e ocupação urbana, não fomento a CT&I nem expansão de infraestrutura de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Mesquita·Projeto de Lei 5/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a política municipal de fomento à empregabilidade e empreendedorismo das mães atípicas e dá outras providências
Pós-CCJ
Apresentado em 10/03/2026 por Vinícius Bonitão. Status na Casa: Encaminhado Para Ccj - Para Análise · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a empregabilidade e o empreendedorismo de mães atípicas, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 27/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a feira delas – gastronomia e empreendedorismo no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Pós-CCJ
Apresentado em 10/03/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao setor Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma feira de gastronomia e empreendedorismo voltada a mulheres, ou seja, empreendedorismo sem base tecnológica; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 28/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a rota do empreendedorismo feminino no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Pós-CCJ
Apresentado em 10/03/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao setor Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo feminino por meio de uma rota de apoio, sem base tecnológica ou inovadora, e portanto fora do núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1913/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de monitoramento e enfrentamento à violência digital contra mulheres e meninas no Município do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Institui o programa municipal de monitoramento e enfrentamento à violência digital contra mulheres e meninas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 10/03/2026 por Thais Ferreira. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e meninas contra a violência no ambiente digital, uma política de segurança e proteção de grupos, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 88/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa educacional de prevenção e enfrentamento à misoginia digital nas escolas, com objetivo de combater deepfakes sexuais e a…
Em comissão
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Dispõe sobre o programa educacional de prevenção e enfrentamento à misoginia digital nas escolas, com objetivo de combater deepfakes sexuais e a violência baseada em gênero praticada nos meios digitais contra meninas em contexto escolar.
Apresentado em 10/03/2026 por Benny Briolly. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência de gênero e da misoginia contra meninas no ambiente escolar; o meio digital e os deepfakes são o contexto do problema, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Paraty·Projeto de Lei 17/2026·Infraestrutura digital e conectividade
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cestos coletores em bueiros e bocas de lobo no Município de Paraty, com dispositivo eletrônico de…
Pós-CCJ
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cestos coletores em bueiros e bocas de lobo no Município de Paraty, com dispositivo eletrônico de monitoramento de capacidade, e dá outras providências”.
Apresentado em 04/03/2026 por Laion Junio Campos Carlos. Status na Casa: Tramitando · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de resíduos e a drenagem urbana por meio de cestos coletores em bueiros; o dispositivo eletrônico de monitoramento é apenas um recurso acessório, e não há fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 20/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas e atuantes no Município de São Gonçalo a elaborarem uma nova…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas e atuantes no Município de São Gonçalo a elaborarem uma nova interface no aplicativo que permita a passageira do gênero feminino optar por realizar sua viagem com um motorista do mesmo gênero.
Apresentado em 04/03/2026 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e segurança de passageiras mulheres em plataformas de transporte por aplicativo; o aplicativo é apenas o meio, não há política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1887/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui no âmbito da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro a política municipal de alfabetização com base em evidências científicas e…
Em comissão
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Institui no âmbito da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro a política municipal de alfabetização com base em evidências científicas e dá outras providências
Apresentado em 04/03/2026 por Alana Passos. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é uma política de alfabetização na rede municipal de ensino; as evidências científicas são apenas base metodológica, não pesquisa nem formação científica ou tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1873/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo de fiscalização cidadã no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 03/03/2026 por Rick Azevedo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização cidadã, com o aplicativo como mera ferramenta de controle e denúncia, e não a ciência, a tecnologia ou a inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de modalidades de agendamento e cancelamento remotos para consultas, exames e procedimentos nas…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de modalidades de agendamento e cancelamento remotos para consultas, exames e procedimentos nas unidades de saúde da rede municipal do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/03/2026 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº79/2026.
Relacionada Sem eixo Governo digital e dados Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Tecnologia como meio: O objeto é o acesso a serviços de saúde, com agendamento e cancelamento remotos de consultas e exames; a tecnologia é só um meio para a política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 47/2026·Setores estratégicos
Institui o programa municipal de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia nos espaços públicos do Município de Maricá.
Aprovado
Apresentado em 02/03/2026 por Felipe Paiva de Oliveira (CIDADANIA). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Relacionada Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade e a comunicação de pessoas com dificuldades de fala em espaços públicos, por meio de recursos de baixa tecnologia, e não pesquisa, inovação ou infraestrutura de CT&I. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Dispõe sobre a utilização do sistema estadual de videomonitoramento para fiscalização, flagrante e autuação de descarte irregular de resíduos sólidos…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a utilização do sistema estadual de videomonitoramento para fiscalização, flagrante e autuação de descarte irregular de resíduos sólidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 26/02/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Sem eixo Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização e autuação de descarte irregular de resíduos sólidos; o videomonitoramento é apenas ferramenta de fiscalização ambiental. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 37/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre o programa de implementação, regulamentação e utilização da telemedicina no âmbito do sistema municipal de saúde do Município de Maricá…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de implementação, regulamentação e utilização da telemedicina no âmbito do sistema municipal de saúde do Município de Maricá e dá outras providências.
Apresentado em 26/02/2026 por Felipe Paiva de Oliveira (CIDADANIA). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 05/03/2026 as 10:00.
Estruturante Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a implementação da telemedicina no sistema municipal de saúde; a tecnologia é ferramenta para a política de saúde, não o objeto de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7111/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos hospitais veterinários públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/02/2026 por Carlos Minc (PSB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das empresas que operam soluções integradas de videomonitoramento urbano no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das empresas que operam soluções integradas de videomonitoramento urbano no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 25/02/2026 por Comissão Parlamentar De Inquérito Instituída Pela Resolução Nº 1106/2025. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Sem eixo Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o cadastro obrigatório de empresas de videomonitoramento urbano, tecnologia usada como ferramenta de segurança e fiscalização, não como política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 106/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais situadas no…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 25/02/2026 por Flávio Valle. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em edificações, tema de energia e mobilidade elétrica, não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 105/2026·Setores estratégicos
Acrescenta disposições ao código de obras e edificações, referentes ao direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos…
Apresentado
Ementa completa
Acrescenta disposições ao código de obras e edificações, referentes ao direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos de carregamento externo da bateria ( plug-in) em vagas de garagem privativas, bem como estabelece diretrizes de infraestrutura mínima para recarga em novos empreendimentos no Município
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº81/2026.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o direito à instalação de estações de recarga para veículos elétricos em garagens e a infraestrutura mínima em novas edificações, ou seja, energia e mobilidade elétrica no código de obras, e não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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