Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Piraí·Projeto de Lei Ordinária 41/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7801/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, política de proteção de grupo em que o ambiente digital é apenas o meio da violência, e não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7814/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão digital da pessoa surda nos serviços privados de saúde.
Apresentado em 10/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade comunicacional e o consentimento informado da pessoa surda em serviços privados de saúde; a inclusão digital é apenas medida de proteção de um grupo, não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7811/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre medidas de transparência, informação e proteção do consumidor na contratação de serviços de valor adicionado (SVA) vinculados aos…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre medidas de transparência, informação e proteção do consumidor na contratação de serviços de valor adicionado (SVA) vinculados aos serviços de telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 10/06/2026 por Carlinhos Bnh (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a transparência na contratação de serviços de valor adicionado ligados a telecomunicações, ou seja, consumo de telecomunicações e não CT&I. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7807/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para…
Em comissão
Ementa completa
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 118/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá outras providências
Apresentado em 09/06/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7796/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual “Rio seguro digital”, destinado à integração tecnológica de monitoramento urbano, utilização de drones, compartilhamento…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual “Rio seguro digital”, destinado à integração tecnológica de monitoramento urbano, utilização de drones, compartilhamento voluntário de imagens e fortalecimento das ações de segurança pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 08/06/2026 por Renan Jordy (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública, com monitoramento urbano, drones e compartilhamento de imagens usados como ferramenta, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7756/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 3.613, de 18 de julho de 2001, para incluir diretrizes relativas à humanização do atendimento, acessibilidade, proteção de dados…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei nº 3.613, de 18 de julho de 2001, para incluir diretrizes relativas à humanização do atendimento, acessibilidade, proteção de dados pessoais e direitos informacionais dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a humanização do atendimento e os direitos dos usuários dos serviços de saúde, com proteção de dados como um item entre várias diretrizes; não é política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7754/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7728/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade digital de conteúdo adulto, no âmbito do Estado…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade digital de conteúdo adulto, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 28/05/2026 por Julio Rocha. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes contra publicidade digital de conteúdo adulto; o ambiente digital é só o contexto, não há política de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2293/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá…
Apresentado
Ementa completa
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá outras providências.
Apresentado em 26/05/2026 por Junior da Lucinha. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7669/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 21/05/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 83/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Municipal de Bilhetagem Eletrônica e a câmara de compensação tarifária no âmbito do transporte…
Em comissão
Ementa completa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Municipal de Bilhetagem Eletrônica e a câmara de compensação tarifária no âmbito do transporte público coletivo do município de Volta Redonda e dá outras providências.
Apresentado em 21/05/2026 por Gisele Lopes (PSB). Status na Casa: Proposição distribuída às comissões.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a organização do transporte público coletivo, com bilhetagem eletrônica e compensação tarifária; a tecnologia é só meio para a política de transporte, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2258/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a ampliação da acessibilidade, descentralização e modernização dos meios de aquisição e recarga dos cartões de bilhetagem eletrônica do…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a ampliação da acessibilidade, descentralização e modernização dos meios de aquisição e recarga dos cartões de bilhetagem eletrônica do sistema municipal de transporte coletivo no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 20/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº379/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a ampliação dos pontos de aquisição e recarga de cartões de bilhetagem do transporte coletivo, ou seja, uma política de transporte e acessibilidade; a tecnologia é apenas meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 219/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
Apresentado em 19/05/2026 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma regra de consumo para estabelecimentos comerciais que adotam cardápio digital; o acesso gratuito à internet é apenas um meio para o consumidor usar o cardápio, não uma política de conectividade ou de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Paraty·Projeto de Lei 58/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal “Melhor idade conectada e protegida contra fraudes tecnológicas”, destinado à promoção da alfabetização digital…
Pós-CCJ
Ementa completa
Institui o programa municipal “Melhor idade conectada e protegida contra fraudes tecnológicas”, destinado à promoção da alfabetização digital, inclusão social e segurança tecnológica da pessoa idosa no Município de Paraty e dá outras providências.
Apresentado em 18/05/2026 por Anderson Maia dos Santos. Status na Casa: Tramitando · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital e a proteção da pessoa idosa contra fraudes, ou seja, política de grupo específico em que a tecnologia é só o meio. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2222/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a facultatividade do uso de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes para acesso a eventos…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a facultatividade do uso de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes para acesso a eventos esportivos, culturais e de entretenimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 12/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº352/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes contra a coleta obrigatória de dados biométricos e reconhecimento facial no acesso a eventos; a tecnologia é apenas o meio de controle de acesso, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2221/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a obrigatoriedade de uso de biometria facial ou digital, diretamente nos validadores da empresa jaé, pelos usuários que possuem direito à…
Apresentado
Ementa completa
Estabelece a obrigatoriedade de uso de biometria facial ou digital, diretamente nos validadores da empresa jaé, pelos usuários que possuem direito à gratuidade nos serviços de transporte do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/05/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº351/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o controle de gratuidades no transporte público municipal; a biometria é só uma ferramenta de fiscalização, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7582/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7590/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 64/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 04/05/2026 por Jackson Souza. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 198/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a disponibilização de pagamento por meio de PIX e Código Eletrônico (QR Code) no sistema de Transporte Público Coletivo no município de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a disponibilização de pagamento por meio de PIX e Código Eletrônico (QR Code) no sistema de Transporte Público Coletivo no município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 04/05/2026 por Rômulo Pimentel (PODEMOS). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é uma forma de pagamento (PIX e QR Code) na tarifa do transporte público coletivo; a tecnologia é só meio para facilitar o serviço de transporte, sem tratar de CT&I como política. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 136/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 30/04/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Proposição Lida no Expediente.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 59/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de São Pedro da…
Aprovado
Ementa completa
Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Apresentado em 29/04/2026 por Vitinho de Zé Maia. Status na Casa: 2ª e Utima Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública Com Emendas Modificativas - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o controle de presença escolar; o reconhecimento facial é apenas ferramenta de fiscalização, não o objeto de pesquisa, fomento ou política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.