Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: implantação de acesso gratuito à internet (Wi-Fi público) em espaços públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 124/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre posturas e organização dos serviços de internet e determina providências conexas no Município de Nova Friburgo.
Pós-CCJ
Apresentado em 04/11/2025 por Rômulo Pimentel (PODEMOS). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a organização e as posturas dos serviços de internet, ou seja, infraestrutura de conectividade, e não o uso da tecnologia para outra política. Risco: Pode impor custos à infraestrutura de telecomunicações e exigir coordenação com a expansão estadual de conectividade. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 122/2025·Sem eixo
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços essenciais oferecerem a possibilidade de quitação de débitos no ato do corte…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços essenciais oferecerem a possibilidade de quitação de débitos no ato do corte e de agendamento prévio do comparecimento ao imóvel para eventual suspensão do serviço, no âmbito do município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
Apresentado em 03/11/2025 por Cláudio Damião (PT). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Sem eixo Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de serviços essenciais, com regras sobre quitação de débitos e agendamento prévio de corte, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Dispõe sobre a cessão de imagens de sistemas privados de videomonitoramento de segurança para a secretaria municipal de segurança e ordem pública…
Apresentado
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Dispõe sobre a cessão de imagens de sistemas privados de videomonitoramento de segurança para a secretaria municipal de segurança e ordem pública (SEGOP) e demais órgãos de segurança em Cabo Frio.
Apresentado em 03/11/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Sem eixo Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a cessão de imagens de videomonitoramento privado a órgãos de segurança pública; a tecnologia serve apenas como ferramenta de segurança. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 454/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental e Combate à Desinformação Climática, cria instrumentos de ciência cidadã, divulgação científica…
Em comissão
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Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental e Combate à Desinformação Climática, cria instrumentos de ciência cidadã, divulgação científica, apoio à mídia independente e campanhas de comunicação ambiental, com prioridade a organizações da sociedade civil, e dispõe sobre fontes de financiamento, governança, transparência e controle social.
Apresentado em 03/11/2025 por Tulio Rabelo de Albuquerque Mota. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é um programa de educação ambiental e combate à desinformação climática; ciência cidadã e divulgação científica são instrumentos entre várias medidas de comunicação e apoio à mídia, não o núcleo da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6650/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de empreendedorismo para pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 30/10/2025 por Fred Pacheco (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo de pessoas com deficiência, sem base tecnológica ou foco em inovação, o que o enquadra como política de inclusão e empreendedorismo geral. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6656/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e…
Em comissão
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Institui o marco legal mães na ciência, destinado a incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 30/10/2025 por Anderson Moraes (PL); Carlos Minc (PSB); Dionisio Lins (PP); Douglas Ruas (PL); Jari Oliveira (PSB); Júlio Rocha; Lilian Behring (PC DO B); Renan Jordy (PL); Tia Ju (REP); Verônica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é incentivar a permanência de mães na graduação e na pós-graduação, com foco em carreiras científicas, o que configura política de formação e fomento à ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto no IPTU para imóveis residenciais que instalarem e mantiverem sistema de…
Em comissão
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Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto no IPTU para imóveis residenciais que instalarem e mantiverem sistema de videomonitoramento voltado às vias públicas e integrado ao centro integrado de segurança pública (CISP), e dá outras providências.
Apresentado em 30/10/2025 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Sem eixo Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é um desconto de IPTU como incentivo à segurança pública; o videomonitoramento é apenas ferramenta de segurança, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 365/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos…
Apresentado
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Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Jean Carlos Corrêa Estevão. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e empreendedorismo, incluindo startups, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 290/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras…
Pós-CCJ
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Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 188/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional e Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo em situação de vulnerabilidade social no…
Aprovado
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Institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional e Apoio ao Empreendedorismo para Mães Solo em situação de vulnerabilidade social no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
Apresentado em 23/10/2025 por Simar - O Baixinho do Estádio (PSB). Status na Casa: Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é capacitação profissional e empreendedorismo sem base tecnológica para mães solo em vulnerabilidade social, ou seja, política de assistência e geração de renda, não CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 297/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo…
Aprovado
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Institui o programa municipal de iniciação científica júnior de Maricá, denominado cientec, e autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico.
Apresentado em 22/10/2025 por Adriana Costa (PDT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é um programa de iniciação científica júnior com bolsas de estudo, pesquisa e fomento técnico-científico, ou seja, formação científica e fomento à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6597/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio…
Em comissão
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Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio preventivo de golpes digitais relacionados a processos judiciais, comunicações advocatícias e serviços públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 17/10/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate a golpes digitais ligados a processos judiciais e serviços públicos (segurança e fiscalização); a tecnologia é apenas ferramenta de detecção e bloqueio, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1488/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e em situação de vulnerabilidade social no Município do Rio de Janeiro…
Apresentado
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Institui o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e em situação de vulnerabilidade social no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 16/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a formação profissional de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, uma política de assistência e inclusão sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 116/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo para denunciar maus-tratos de animais no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 16/10/2025 por Paty Bumerangue (PODE). Status na Casa: Proposição aprovada · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção animal e a fiscalização de maus-tratos; o aplicativo de denúncia é apenas a ferramenta usada. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1483/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa “Cultura digital nas praças”, que promove acesso gratuito à internet, oficinas e eventos de inovação digital em espaços públicos.
Apresentado
Apresentado em 16/10/2025 por Helena Vieira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1272/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é infraestrutura de conectividade (acesso gratuito à internet em espaços públicos) combinada com oficinas e eventos de inovação digital, que são o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1489/2025·Setores estratégicos
Cria o banco municipal de tecnologias assistivas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 16/10/2025 por Marcos Dias. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é um banco de empréstimo ou distribuição de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, ou seja, uma política de inclusão e assistência em que a tecnologia é só o meio, sem foco em pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 16/10/2025 por Dirceu Tardem (PL). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de infraestrutura de conectividade (internet banda larga gratuita) em unidades públicas de saúde, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 320/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras de realizar contratações de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, saque…
Aprovado
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Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras de realizar contratações de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, saque vinculado ao limite do cartão e negócios similares por meio de ligações telefônicas, aplicativos de trocas de mensagens ou qualquer outro meio digital com idosos e demais consumidores, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Apresentado em 15/10/2025 por Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de idosos e consumidores contra a contratação de crédito consignado por telefone ou meios digitais; a tecnologia aparece só como canal de oferta, não como objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 414/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a criação de política pública municipal para capacitação de profissionais de saúde, divulgação de dados epidemiológicos relativos ao…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação de política pública municipal para capacitação de profissionais de saúde, divulgação de dados epidemiológicos relativos ao câncer de mama e mutirões de exames no município de Niterói.
Apresentado em 14/10/2025 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Setores estratégicos Formação técnica e científica Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a política de saúde para câncer de mama (capacitação de profissionais de saúde, dados epidemiológicos e mutirões de exames), sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6542/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação do uso de sistemas de inteligência artificial e de imagem não correspondente ao produto para a elaboração de cardápios em…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a vedação do uso de sistemas de inteligência artificial e de imagem não correspondente ao produto para a elaboração de cardápios em serviços de delivery e dá outras providências.
Apresentado em 09/10/2025 por Renato Machado (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra publicidade enganosa em cardápios de delivery, com a IA aparecendo apenas como meio vedado nesse contexto, e não como política de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6524/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à detecção de metanol em bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 08/10/2025 por Elika Takimoto (PT). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Alimentos, bebidas e fumo CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias de detecção de metanol, ou seja, fomento direto à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6438/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política estadual de incentivo à robótica educativa e competitiva no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 02/10/2025 por Felipinho Ravis (PP); Tia Ju (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à robótica nas escolas públicas, ou seja, formação científica e tecnológica (STEM) dos estudantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 189/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 02/10/2025 por Gisele Lopes (PSB). Status na Casa: Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo feminino em geral, sem base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como política de empreendedorismo e não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1396/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o painel digital de vagas de estacionamento para as pessoas com deficiência e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 02/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1265/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência (trânsito e proteção de grupo); o painel digital é só uma ferramenta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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