Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
64 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 171/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de incentivos fiscais municipais para pequenos empreendedores e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 25/02/2025 por Marcio Santos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº185/2025.
Estruturante Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é incentivo fiscal a pequenos empreendedores em geral, sem indicação de base tecnológica ou inovação, portanto empreendedorismo comum. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 9/2025·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras…
Apresentado
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Dispõe sobre a política municipal de fomento a criação de laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de fomento à criação de laboratórios makers nas escolas, voltada à formação científica e tecnológica e à cultura de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4812/2025·Pesquisa, ciência e formação
Fica criado o programa estadual de incentivo e fomento para o desenvolvimento e implementação de projetos ambientais pelas universidades públicas…
Em comissão
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Fica criado o programa estadual de incentivo e fomento para o desenvolvimento e implementação de projetos ambientais pelas universidades públicas estaduais e pela universidade federal fluminense – UFF sediada Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 20/02/2025 por Carlos Minc (PSB). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação.
Relacionada Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Tecnologia como meio: O objeto é o fomento a projetos ambientais conduzidos por universidades públicas, ou seja, uma política ambiental; não há menção a pesquisa científica, tecnologia ou inovação como objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 55/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a Fiscalização dos documentos dos veículos de transportes coletivos do Município de Niterói por meio eletrônico, (QR CODE).
Em comissão
Apresentado em 20/02/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: SMDCP - Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização de documentos de veículos de transporte coletivo; o QR Code é apenas ferramenta para fiscalização no trânsito/transporte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 141/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a implantação da carteira digital de medicamentos destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou…
Apresentado
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Institui a implantação da carteira digital de medicamentos destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou privado de saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro
Apresentado em 19/02/2025 por Marcos Dias (PODE). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº157/2025.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o registro de medicamentos prescritos na saúde por meio de uma carteira digital; a tecnologia é só ferramenta de uma política de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 49/2025·Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Institui o programa de videomonitoramento e combate aos crimes ambientais nas áreas de proteção ambiental no Município de Niterói e dá outras…
Em comissão
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Institui o programa de videomonitoramento e combate aos crimes ambientais nas áreas de proteção ambiental no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 18/02/2025 por Sylvio Maurício De Freitas. Status na Casa: PARECER CONTRÁRIO - Sylvio Maurício De Freitas (Ciência) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o combate a crimes ambientais em áreas de proteção; o videomonitoramento é apenas ferramenta de fiscalização e segurança. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 22/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre…
Pós-CCJ
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Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providencias.
Apresentado em 18/02/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e apoiar startups, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 10/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU solar e dá outras…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU solar e dá outras providências
Apresentado em 17/02/2025 por Lecinho (REPUBLICANOS). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é um desconto de IPTU para imóveis com energia solar, ou seja, incentivo tributário à transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas…
Apresentado
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Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas operadoras de aplicativos no Município, e dá outras providências
Apresentado em 17/02/2025 por Vitor Hugo,Vereador Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2025.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos, ou seja, regras para plataformas de transporte, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 19/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende carioca, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção…
Em comissão
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Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende carioca, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 17/02/2025 por Átila Nunes (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Empr · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao MEI e ao empreendedorismo sem base tecnológica, voltado à economia criativa e aos setores cultural, turístico e gastronômico, e não à ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 56/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a campanha municipal para divulgação da estratégia nacional de empreendedorismo feminino - estratégia elas empreendem e o comitê de…
Apresentado
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Institui a campanha municipal para divulgação da estratégia nacional de empreendedorismo feminino - estratégia elas empreendem e o comitê de empreendedorismo feminino, instituída pelo decreto nº 11.994/2024, do governo federal.
Apresentado em 17/02/2025 por Helena Vieira (PSDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº77/2025.
Estruturante Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de uma estratégia de empreendedorismo feminino, sem base tecnológica ou foco em inovação, o que o enquadra como política de empreendedorismo geral. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 58/2025·Pesquisa, ciência e formação
Cria o programa de formação profissional para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/02/2025 por Helena Vieira (PSDB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Trabalho e Emprego Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a formação profissional de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, uma política de assistência e inclusão; a ementa não menciona ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 80/2025·Setores estratégicos
Institui o programa hidrogênio de baixa emissão de carbono - phbc no município e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 17/02/2025 por Vitor Hugo (MDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº100/2025.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de energia (hidrogênio de baixa emissão de carbono) ligado à transição energética, sem indicar pesquisa ou inovação como foco da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 92/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Pune as plataformas digitais que emitirem alerta de emergência sem a devida necessidade.
Apresentado
Apresentado em 17/02/2025 por Felipe Pires (PT). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº112/2025.
Relacionada Assunto: Comunicações Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a punição de plataformas digitais por alertas de emergência indevidos, uma regra de fiscalização e proteção da população, e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 96/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de saúde mental para empreendedoras e empreendedores da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/02/2025 por Joyce Trindade (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Saúde Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um programa de saúde mental voltado a empreendedores em geral, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4744/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da plataforma online e do aplicativo “Educaquest”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 14/02/2025 por Danniel Librelon (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma plataforma online e um aplicativo (EducaQuest) de uso educacional, em que a tecnologia é apenas ferramenta e não há política de CT&I, pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4736/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a promoção da inovação e modernização do setor agrícola no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/02/2025 por Val Ceasa (PRD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação e da modernização tecnológica do setor agrícola, ou seja, o fomento à inovação como política em si. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a implantação do sistema de saúde digital no Município de São Pedro da Aldeia, para a marcação de consultas online e teleatendimento…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a implantação do sistema de saúde digital no Município de São Pedro da Aldeia, para a marcação de consultas online e teleatendimento médico, e dá outras providências.
Apresentado em 11/02/2025 por Jackson Souza. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Saúde Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a organização do atendimento em saúde (marcação de consultas online e teleatendimento médico); a tecnologia é apenas meio para a política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei…
Apresentado
Ementa completa
Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei federal nº15100 de 13 de Janeiro de 2025 da forma que especifica:
Apresentado em 11/02/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de fevereiro de 2025.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e dispositivos eletrônicos (no ambiente escolar, conforme a Lei federal 15.100/2025), e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 2463/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (WI-FI), aos usuários de todas as unidades de saúde do Município de Petrópolis.
Apresentado
Apresentado em 06/02/2025 por Júnior Paixão (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de acesso público à internet via Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, ou seja, infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4667/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações residenciais e comerciais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é a sustentabilidade ambiental e a eficiência de edificações residenciais e comerciais; as inovações tecnológicas são apenas meio para essa política, sem foco em pesquisa ou fomento à inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mudou de estágio
Alerj·Projeto de Lei 4664/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e distribuição de energia renovável, utilizando terrenos públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é criar uma empresa estatal de energia limpa e fixar diretrizes para geração e distribuição de energia renovável em terrenos públicos; trata-se de política energética, sem pesquisa ou inovação como foco. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4626/2025·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de férias remuneradas de 30 dias para bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ.
Em comissão
Apresentado em 05/02/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto são os direitos de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, ou seja, a carreira e a formação científica, componente do fomento à pesquisa. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação
07/04/2026
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Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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