Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
64 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 95/2025·Inovação, fomento e governança
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do…
Apresentado
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Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº95/2025.
Relacionada Assunto: Administração Pública Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é usar as contratações públicas para favorecer a inovação nacional e a segurança tecnológica, com critérios de preferência técnica e desempate, o que é política de fomento à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1723/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para…
Apresentado
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Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Apresentado em 11/12/2025 por Rodrigo Vizeu (MDB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é o fomento a talentos em ciência, tecnologia e inovação, com formação científica de estudantes da rede pública, o que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 504/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa "Nitstop Niterói" – Bases de Apoio ao Trabalhador de Aplicativo, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/12/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Trabalho e Emprego Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é criar bases de apoio (descanso e suporte) a trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte, uma política de trabalho e plataformas, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 140/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa municipal jovem futuro, escolhas que constroem o amanhã, voltado à realização de ações educativas e ciclos de palestras nas…
Em comissão
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Institui o programa municipal jovem futuro, escolhas que constroem o amanhã, voltado à realização de ações educativas e ciclos de palestras nas escolas públicas municipais sobre empreendedorismo juvenil e prevenção ao uso de drogas, e dá outras providências.
Apresentado em 10/12/2025 por Dra. Karine Brandão (PDT). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de palestras e ações educativas nas escolas sobre empreendedorismo juvenil (sem base tecnológica) e prevenção ao uso de drogas, sem CT&I como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1720/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Obriga a adoção de mecanismos de proteção digital à infância e adolescência nas redes públicas de internet oferecidas pelo Município.
Apresentado
Apresentado em 09/12/2025 por Rodrigo Vizeu (MDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1463/2025.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ainda que nas redes públicas de internet; a conectividade é só o contexto e não o objeto da proposta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 251/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Cidadania e Segurança Digital da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 08/12/2025 por Dr Rodrigo Furtado (PL); Neném - Nilton Alves de Faria (DEM). Status na Casa: Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e a inclusão digital de um grupo específico, a pessoa idosa, em programa de cidadania e segurança digital; a tecnologia é o contexto, não o objeto de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 494/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política municipal de dados abertos e transparência ativa no âmbito do Município de Niterói
Em comissão
Apresentado em 04/12/2025 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de dados abertos e transparência ativa, que é governo digital estrutural e infraestrutura de dados públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de modalidades de agendamento, reagendamento e cancelamento remotos para consultas, exames e…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de modalidades de agendamento, reagendamento e cancelamento remotos para consultas, exames e procedimentos nas unidades de saúde da rede municipal do Rio de Janeiro.
Apresentado em 02/12/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Assunto: Saúde Governo digital e dados Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Tecnologia como meio: O objeto é o acesso a serviços de saúde, com agendamento, reagendamento e cancelamento remotos de consultas e exames; a tecnologia é só um meio para melhorar o atendimento na rede municipal de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 358/2025·Setores estratégicos
Institui, no âmbito do Município de Maricá, a política municipal de apoio à comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de…
Aprovado
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Institui, no âmbito do Município de Maricá, a política municipal de apoio à comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, por meio da utilização da comunicação aumentativa e alternativa (CAA).
Apresentado em 02/12/2025 por Aldair Nunes Elias (PT). Status na Casa: Ativo - Lei.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é uma política de apoio e inclusão de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação; a comunicação aumentativa e alternativa é apenas um meio de assistência, não pesquisa nem inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 400/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa Cabo Frio inteligente e autoriza o compartilhamento seguro com as forças de segurança, em conformidade com a Lei Geral de…
Apresentado
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Institui o programa Cabo Frio inteligente e autoriza o compartilhamento seguro com as forças de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Apresentado em 01/12/2025 por Oseias Rodrigues Couto. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Assunto: Defesa e Segurança Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O programa de cidade inteligente tem como foco o compartilhamento de dados com as forças de segurança, ou seja, usa a tecnologia como ferramenta de segurança pública. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 396/2025·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa estaleiro escola no Município de Cabo Frio, voltado à formação técnica e profissional nas áreas náutica e marítima, à inclusão…
Apresentado
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Institui o programa estaleiro escola no Município de Cabo Frio, voltado à formação técnica e profissional nas áreas náutica e marítima, à inclusão social, à valorização da cultura naval e à recuperação ambiental, por meio da capacitação em manutenção e reforma de embarcações, em parceria com instituições públicas e privadas, e dá outras providências.
Apresentado em 01/12/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Assunto: Trabalho e Emprego Pesquisa, ciência e formação Indústria e defesa Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica Tecnologia como meio: O objeto é um programa de formação técnica e profissional em manutenção e reforma de embarcações, com inclusão social, cultura naval e recuperação ambiental, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em industria defesa com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6796/2025·Inovação, fomento e governança
Criação da política estadual de utilização de soluções e práticas inovadoras na área da saúde, da sustentabilidade e da governança ambiental da…
Em comissão
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Criação da política estadual de utilização de soluções e práticas inovadoras na área da saúde, da sustentabilidade e da governança ambiental da infraestrutura no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 26/11/2025 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o uso de soluções inovadoras como meio para políticas de saúde, sustentabilidade e governança ambiental da infraestrutura, e não a política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 478/2025·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a utilização de fleboscópio (visualizador de veias) nas unidades de saúde e laboratórios de análises no âmbito do Município de Niterói.
Em comissão
Apresentado em 26/11/2025 por Mesa Diretora 2025/2026. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Saúde Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o uso de um equipamento (visualizador de veias) em unidades de saúde e laboratórios para facilitar punção venosa; a tecnologia é só ferramenta de política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 480/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Niterói, do fornecimento mensal e do estoque de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Niterói, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do município e dá outras providências
Apresentado em 26/11/2025 por Douglas de Souza Gomes. Status na Casa: SMDCP - Comissão Permanente de Saúde e Bem-Estar Social (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transparência sobre o fornecimento e o estoque de medicamentos nas unidades de saúde; o sítio eletrônico é apenas o meio de divulgação, e a política em questão é de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 391/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo municipal de defesa do consumidor, destinado ao registro de denúncias de práticas abusivas e outras violações ao código de…
Apresentado
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Institui o aplicativo municipal de defesa do consumidor, destinado ao registro de denúncias de práticas abusivas e outras violações ao código de defesa do consumidor, e dá outras providências.
Apresentado em 26/11/2025 por Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Assunto: Direito e Defesa do Consumidor Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a defesa do consumidor; o aplicativo de denúncias é apenas a ferramenta para registrar violações ao Código de Defesa do Consumidor. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 341/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei nº 3428/23 que institui o Programa Passaporte no Município de Maricá, para inserir o Passaporte Inova - destinado contribuir com a…
Aprovado
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Altera a Lei nº 3428/23 que institui o Programa Passaporte no Município de Maricá, para inserir o Passaporte Inova - destinado contribuir com a formação, capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de habilidades e competências dos munícipes visando o novo ciclo econômico do município, e dá outras providências.
Apresentado em 24/11/2025 por Adriana Costa (PDT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Relacionada Assunto: Trabalho e Emprego Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é ampliar um programa municipal de qualificação profissional (Passaporte) com uma nova modalidade, o Passaporte Inova, voltada a habilidades e competências para o novo ciclo econômico; a ementa não indica formação científica ou tecnológica específica, nem pesquisa ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode conectar formação municipal para novas atividades econômicas a iniciativas estaduais de qualificação e inovação. Classificação revisada: Amplia programa de formação chamado Passaporte Inova para competências ligadas ao novo ciclo econômico municipal.
São Gonçalo·Projeto de lei 308/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa saúde digital através do desenvolvimento e implementação de sistema digital para agendamento de consultas médicas…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa saúde digital através do desenvolvimento e implementação de sistema digital para agendamento de consultas médicas, exames e procedimentos no âmbito do sistema municipal de saúde, com integração ao sisreg federal, e dá outras providências.
Apresentado em 19/11/2025 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um sistema digital de agendamento de consultas, exames e procedimentos no sistema municipal de saúde; a tecnologia é só ferramenta da política de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 471/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o banco municipal de registro de pichações – bmrp, dispõe sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial para apoio à…
Em comissão
Ementa completa
Institui o banco municipal de registro de pichações – bmrp, dispõe sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial para apoio à identificação de autores de pichação, registro e tratamento de ocorrências, responsabilização administrativa e participação cidadã na preservação do patrimônio público e privado no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 19/11/2025 por Allan Pinho Lyra. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o combate à pichação e a preservação do patrimônio, com banco de registro e IA usados apenas como ferramenta de fiscalização e responsabilização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 669/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto ás unidades da rede de…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto ás unidades da rede de saúde pública e de atenção básica do Município de Belford Roxo.
Apresentado em 18/11/2025 por Markinho Gandra (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: Aguardando promulgação da norma jurídica.
Relacionada Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de painéis fotovoltaicos em unidades de saúde para reduzir gastos públicos, ou seja, energia solar e transição energética, não pesquisa nem inovação em energia. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Mudou de estágio
Volta Redonda·Projeto de Lei 229/2025·Pesquisa, ciência e formação
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Volta Redonda.
Aprovado
Apresentado em 18/11/2025 por Gisele Lopes (PSB). Status na Casa: Aguardando sanção.
Relacionada Assunto: Esporte e Lazer Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade científica e tecnológica, como esporte de competição e de relevância educacional, o que favorece a formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 127/2025·Setores estratégicos
Dispõe Sobre Regulamentar no Âmbito do Município de Itaguaí a Prática da Telemedicina.
Aprovado
Apresentado em 17/11/2025 por Fabinho Taciano (PP). Status na Casa: Proposição aprovada · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Saúde Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é regulamentar a telemedicina, uma tecnologia usada como ferramenta na política de saúde, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode abrir oportunidades de avaliação e aplicação de tecnologias de saúde em cooperação com instituições científicas estaduais. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 238/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores da rede pública de ensino de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 17/11/2025 por Rafael Vitorino (SOLIDARIEDADE). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede pública em tecnologia digital, o que se enquadra como formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 331/2025·Inovação, fomento e governança
"Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei nº 3.609, de 26 de setembro de 2025, que criam o Conselho Municipal do Empreendedorismo Feminino…
Apresentado
Ementa completa
"Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei nº 3.609, de 26 de setembro de 2025, que criam o Conselho Municipal do Empreendedorismo Feminino -- CMEF".
Apresentado em 14/11/2025 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Aprovado - 1ª Votação por 17 votos na Sessão de 02/12/2025 às 10:00.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a criação de um conselho de empreendedorismo feminino, sem base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como política de empreendedorismo geral e não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 168/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Cidadania e Segurança Digital da Pessoa Idosa no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/11/2025 por Pastor Valter da Rádio (DC). Status na Casa: Matéria distribuída às comissões.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e a segurança digital de um grupo específico, a pessoa idosa, e não a pesquisa, a inovação ou a infraestrutura tecnológica em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6724/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento remoto por vídeo chamada, mediante envio de link eletrônico…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento remoto por vídeo chamada, mediante envio de link eletrônico individualizado e seguro, aos consumidores, por parte das instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de telecomunicações e demais prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/11/2025 por Thiago Rangel. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Direito e Defesa do Consumidor Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é o atendimento ao consumidor por vídeo chamada em serviços essenciais; a tecnologia é só meio para a defesa do consumidor, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação
07/04/2026
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Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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