Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
372 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Alerj·Projeto de Lei 8468/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de cooperação com inteligência artificial para o recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias e informações de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de cooperação com inteligência artificial para o recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias e informações de segurança pública, no âmbito da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, na forma em que menciona.
Apresentado em 04/11/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de procedência e de consulta prévia ao cadastro nacional de celulares com restrição (CNCR) pelos…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de procedência e de consulta prévia ao cadastro nacional de celulares com restrição (CNCR) pelos estabelecimentos que prestam serviços de reparo, manutenção ou comercialização de aparelhos celulares usados e suas peças no Município de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2026 por Ricardo Salgado (MDB). Status na Casa: Proposição Lida no Expediente.
Relacionada Assunto: Defesa e Segurança Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Novo no radar
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 245/2026·Setores estratégicos
Projeto de Lei nº 245 de 29 de outubro de 2026, que "Altera a Lei nº 3.721, de 10 de abril de 2026, para ampliar o fomento à mobilidade eletrica e a…
Apresentado
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Projeto de Lei nº 245 de 29 de outubro de 2026, que "Altera a Lei nº 3.721, de 10 de abril de 2026, para ampliar o fomento à mobilidade eletrica e a transição energética, incluir entidades da economia solidária, definir limite orçamentario e adequar regras operacionais". Encaminhado através da mensagem nº 041/2026.
Apresentado em 29/10/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Procuradoria.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setores estratégicos Fundos e incentivos Setor estratégico: Energia, água e resíduos Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
São João de Meriti·PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 125/2026·Inovação, fomento e governança
Cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de São João de Meriti - CMC&T, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências, organização e…
Apresentado
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Cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de São João de Meriti - CMC&T, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências, organização e funcionamento, e dá outras providências.
Apresentado em 28/10/2026 por Prefeito. Status na Casa: Encaminhado.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
São Gonçalo·Projeto de lei 186/2026·Setores estratégicos
Institui diretrizes para o programa São Gonçalo eletromobilidade, destinado ao incentivo à infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos…
Apresentado
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Institui diretrizes para o programa São Gonçalo eletromobilidade, destinado ao incentivo à infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in, à mobilidade sustentável e ao investimento privado, no âmbito do Município de São Gonçalo.
Apresentado em 27/10/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Gabinete da Presidência.
Estruturante Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Transporte e logística Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2709/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa municipal meninas e mulheres cariocas na ciência nas escolas da rede pública de ensino do município e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 13/10/2026 por Tatiana Roque (PSB). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à formação científica de meninas e mulheres nas escolas públicas, ou seja, formação em ciência e carreiras científicas (STEM). Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
Alerj·Projeto de Lei 8386/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de…
Em comissão
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Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 08/10/2026 por Vinicius Cozzolino (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Novo no radar
Duas Barras·Projeto de Lei Ordinária 34/2026·Setores estratégicos
Institui diretrizes para o Programa Municipal Cidade Inteligente e Segura no Município de Duas Barras/RJ e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 05/10/2026 por Rafael de Zé Ronaldo (UNIÃO). Status na Casa: Análise Preliminar.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Setores estratégicos Cidades inteligentes CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de cidade inteligente, que o critério classifica como governo digital estrutural; o termo "segura" no título não basta para tratá-la como mera ferramenta de segurança. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8347/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes, apresentadores, modelos ou vozes inteiramente gerados por inteligência artificial, e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Comunicações Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8323/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das…
Em comissão
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Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das comunidades rurais, tradicionais, isoladas ou de difícil acesso no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 16/09/2026 por Dr. Pedro Ricardo (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 125/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas…
Apresentado
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Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas, digitais, socioemocionais e profissionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 190/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir Clubes de Ciências e Inovação nas escolas municipais.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 191/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir Laboratórios Móveis de Tecnologia e Cultura Maker na rede municipal.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 193/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de robótica educacional inclusiva.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 199/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica nos estabelecimentos de saúde situados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Carlinhos Bnh (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 378/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do…
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Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2645/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 10/09/2026 por Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2638/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede…
Apresentado
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Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino.
Apresentado em 09/09/2026 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 755/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá…
Apresentado
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Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.
Apresentado em 25/08/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Pinheiral·Projeto de Lei 38/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e…
Aprovado
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Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
Apresentado em 24/08/2026 por Poder Executivo. Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO).
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7973/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.
Em comissão
Apresentado em 05/08/2026 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8017/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco…
Em comissão
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Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Apresentado em 05/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7981/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.
Apresentado em 05/08/2026 por Zeidan (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 154/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a…
Em comissão
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Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.
Apresentado em 03/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (14)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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