Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Maricá·Projeto de Lei 173/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a implantação de pontos de acesso gratuito à internet por meio de rede Wi-Fi nas estações de bicicletas públicas Vermelhinhas, no município…
Aprovado
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Institui a implantação de pontos de acesso gratuito à internet por meio de rede Wi-Fi nas estações de bicicletas públicas Vermelhinhas, no município de Maricá.
Apresentado em 01/07/2025 por Igor Corrêa (ANL). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é infraestrutura de conectividade: implantação de pontos de Wi-Fi público e gratuito com acesso à internet, o que se enquadra como política de internet pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5737/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de combate ao controle criminoso sobre os serviços de internet no Estado do Rio de Janeiro
Em comissão
Apresentado em 27/06/2025 por Douglas Gomes. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o combate ao controle criminoso sobre serviços de internet, uma política de segurança pública e repressão ao crime; a internet aparece como setor afetado, não como objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 936/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de redes e equipamentos inativos de telecomunicações por parte das concessionárias que cessarem suas…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de redes e equipamentos inativos de telecomunicações por parte das concessionárias que cessarem suas operações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 26/06/2025 por Rosa Fernandes. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de remover redes e equipamentos inativos de telecomunicações no espaço urbano, tema de ordenamento e fiscalização de cabos e fiação, não fomento à CT&I nem expansão da conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 187/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo desenvolver e implantar aplicativo oficial de regulação em saúde pública no Município de São Gonçalo e dá outras…
Pós-CCJ
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Autoriza o Poder Executivo desenvolver e implantar aplicativo oficial de regulação em saúde pública no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a regulação em saúde pública; o aplicativo é apenas ferramenta para organizar o acesso a serviços de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 186/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, de uso massivo, como canal adicional de comunicação da central…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, de uso massivo, como canal adicional de comunicação da central municipal de regulação de São Gonçalo, para fins de agendamento, confirmação e prestação de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a comunicação da central de regulação do SUS com os usuários (agendamento e informações de saúde); o aplicativo de mensagens é apenas um canal de apoio a essa política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 50/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do município de Mangaratiba oferecerem aos usuários meios eletrônicos de pagamento, como pix, cartão de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do município de Mangaratiba oferecerem aos usuários meios eletrônicos de pagamento, como pix, cartão de crédito e débito, e dá outras providências.
Apresentado em 24/06/2025 por Kaio do José Luiz do Posto (UNIÃO). Status na Casa: Aguardando emissão de Parecer CCJ · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de cartórios aceitarem meios eletrônicos de pagamento, uma regra de consumo e atendimento ao usuário, sem foco em pesquisa, inovação ou política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5658/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança…
Em comissão
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de reconhecimento facial e IA como ferramenta de segurança pública, e não a política de CT&I ou de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5660/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial: diretrizes para seu desenvolvimento e uso ético e responsável, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5657/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no…
Em comissão
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Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de inteligência artificial como ferramenta de análise criminal e prevenção da violência, ou seja, uma política de segurança pública em que a tecnologia é só o meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o fomento à adoção de inteligência artificial na gestão pública, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5661/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial, ou seja, a governança de IA como política em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5664/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial: programa de capacitação continuada de servidores públicos em IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e em adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5659/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio…
Em comissão
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Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público, ou seja, governo digital e IA como objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 268/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial no âmbito do município de Niterói.
Em comissão
Apresentado em 17/06/2025 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da transparência e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, tema que a classificação trata como IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 917/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Acrescenta capítulo à Lei nº 6.435/2018 para instituir o aplicativo municipal de denúncia de maus-tratos aos animais
Apresentado
Apresentado em 12/06/2025 por Fabio Silva. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº827/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção dos animais contra maus-tratos; o aplicativo de denúncia é apenas ferramenta de fiscalização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5577/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com a obrigatoriedade de rotular conteúdos digitais gerados por IA, tema que a classificação trata como núcleo (transparência e rotulagem de conteúdo de IA). Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 154/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo Frio e autoriza a contratação de empresas especializadas.
Apresentado em 09/06/2025 por Oseias Rodrigues Couto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão pública, com apoio aos servidores da prefeitura e da câmara, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 59/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Itaboraí - Sem Fila Agendamento Digital de Serviços.
Apresentado
Apresentado em 09/06/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização do atendimento de serviços públicos por meio de agendamento digital, o que se enquadra na transformação digital estrutural do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5526/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da população idosa, com o objetivo de erradicar o analfabetismo tecnológico, prevenir golpes digitais e fraudes eletrônicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital da população idosa e a prevenção de golpes eletrônicos, ou seja, proteção de um grupo, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 55/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal e em todas…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal e em todas as Unidades Básicas de Saúde, a relação de funcionários, com as respectivas funções, dias e horários de trabalho, e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Maicon Gonçalves (MOBILIZA). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transparência sobre a lista de funcionários e horários nas Unidades Básicas de Saúde, uma medida de gestão da saúde; a internet é só o meio de divulgação, sem política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 158/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município…
Em comissão
Ementa completa
Regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município de São Gonçalo, disciplina o uso do espaço público para o serviço de compartilhamento por plataforma digital, e dá outras providências.
Apresentado em 03/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do trânsito e da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, e do uso do espaço público por serviços de compartilhamento; a plataforma digital é só o meio, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5453/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, suplementando as leis federais nº…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, suplementando as leis federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Apresentado em 28/05/2025 por Munir Neto (SDD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupos vulneráveis em que a tecnologia é apenas o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 655/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá outra providências.
Apresentado em 26/05/2025 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: a obrigatoriedade de oferecer Wi-Fi gratuito em repartições públicas municipais, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5421/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza a criação do sistema de endereçamento rural digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 22/05/2025 por Carla Machado (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de endereçamento de propriedades rurais (localização e logística territorial); o meio digital é só ferramenta, sem pesquisa, inovação ou infraestrutura de conectividade como objeto. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 649/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Reconhece o cep digital como endereço oficial no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 22/05/2025 por Pedro Duarte. Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 649/2025 => Aprovado - Adiada.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento de um endereço digital (CEP Digital) como endereço oficial, uma infraestrutura de dados e governo digital estrutural, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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