Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1379/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso informativo claro nas plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos, acerca da inexistência…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso informativo claro nas plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos, acerca da inexistência de obrigatoriedade do entregador em realizar a entrega diretamente na unidade do consumidor, e dá outras providências.
Apresentado em 30/09/2025 por Átila Nunes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor e a regulação de plataformas de entrega, com aviso sobre a obrigação do entregador; a tecnologia é apenas o meio, não o objeto. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 111/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação, incentivo, segurança e fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a regulamentação, incentivo, segurança e fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos, no Município de Nova Friburgo, revoga a Lei Municipal nº 4.764/2020 e dá outras providências.
Apresentado em 30/09/2025 por Maicon Gonçalves (MOBILIZA). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação e fiscalização do transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos (regras para plataformas de transporte), e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6361/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de enfrentamento a golpes digitais, estabelece diretrizes de atendimento às vítimas por meio do “Disque golpe”…
Em comissão
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Institui a política estadual de enfrentamento a golpes digitais, estabelece diretrizes de atendimento às vítimas por meio do “Disque golpe”, cooperação com instituições e provedores de aplicações de internet, mecanismos de transparência e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
Apresentado em 24/09/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento a golpes digitais e o atendimento às vítimas (segurança e proteção do consumidor); a tecnologia é o ambiente do crime, não o objeto da política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6357/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento de conteúdos…
Em comissão
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Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento de conteúdos digitais que estimulem a adultização e sexualização infantil na internet, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 24/09/2025 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças no ambiente digital contra adultização e sexualização; a inteligência artificial é apenas ferramenta de rastreamento e fiscalização de conteúdos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 383/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos em espaços públicos destinados a crianças e adolescentes no Município de Niterói e…
Em comissão
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos em espaços públicos destinados a crianças e adolescentes no Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2025 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é regular o uso de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes em espaços públicos, o que é uma política de proteção de crianças e adolescentes, e não de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 277/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal infância conectada, voltada à defesa digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cabo Frio, e dá…
Aprovado
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Institui a política municipal infância conectada, voltada à defesa digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (defesa digital), e a tecnologia aparece só como contexto de uma política de proteção de grupo vulnerável. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1311/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a transparência e a obrigatoriedade de revisão periódica dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito no Município do Rio de…
Apresentado
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Dispõe sobre a transparência e a obrigatoriedade de revisão periódica dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 16/09/2025 por Poubel. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1139/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização de trânsito (transparência e revisão periódica de radares e equipamentos eletrônicos), ou seja, a tecnologia é ferramenta de fiscalização e não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 205/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e…
Apresentado
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Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e fraudes bancárias e eletrônicas no Município de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.
Apresentado em 12/09/2025 por Alexandre Fonseca do Coqueiro (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa contra violência, golpes e fraudes; o meio eletrônico é apenas o contexto da fraude, não a política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 250/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instalação de semáforos eletrônicos adaptados para acessibilidade de pessoas com deficiência no Município de Maricá e dá outras…
Apresentado
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Dispõe sobre a instalação de semáforos eletrônicos adaptados para acessibilidade de pessoas com deficiência no Município de Maricá e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 09/10/2025 as 10:00.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade viária para pessoas com deficiência (trânsito e proteção de grupo); os semáforos eletrônicos são apenas o meio, sem pesquisa ou inovação como finalidade. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 255/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o encaminhamento digital de ofícios e demais documentos oficiais do Poder Legislativo ao Poder Executivo municipal, conferindo-lhes…
Em comissão
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Dispõe sobre o encaminhamento digital de ofícios e demais documentos oficiais do Poder Legislativo ao Poder Executivo municipal, conferindo-lhes validade de protocolo, e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização do trâmite de ofícios e documentos oficiais entre Legislativo e Executivo, com validade de protocolo, o que configura transformação digital estrutural de processos do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 68/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação da utilização de sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso em condomínios residenciais e comerciais no…
Apresentado
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Dispõe sobre a regulamentação da utilização de sistemas de reconhecimento facial para controle de acesso em condomínios residenciais e comerciais no Município de Mangaratiba, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e dá outras providências.
Apresentado em 09/09/2025 por Nilton Santiago (PL). Status na Casa: Aguardando inclusão da matéria no Expediente.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é regular o uso do reconhecimento facial como ferramenta de controle de acesso e segurança em condomínios, em conformidade com a LGPD; a tecnologia é meio, não objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Itaocara·Projeto de Lei 72/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera para consultas e exames na rede pública de saúde municipal, com observância à Lei…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera para consultas e exames na rede pública de saúde municipal, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.
Apresentado em 09/09/2025 por Wanessa Gonzaga de Oliveira. Status na Casa: Encaminhado para Destinatário.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transparência das filas de consultas e exames na saúde pública municipal; a tecnologia e a proteção de dados aparecem apenas como meio ou condição, não como objeto de CT&I. Risco: Pode expor dados sensíveis associados à fila municipal de consultas e exames. Classificação revisada: Trata de dados pessoais em fila de saúde pública; risco de privacidade.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1277/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que realizam a venda de ingressos por meio eletrônico disponibilizarem equipe de atendimento presencial…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que realizam a venda de ingressos por meio eletrônico disponibilizarem equipe de atendimento presencial, com acesso à internet móvel, nos estádios e arenas esportivas situados no Município, em dias de realização de jogos e eventos esportivos, e dá outras providências.
Apresentado em 09/09/2025 por Carlo Caiado. Status na Casa: Votação => Proposição 1277/2025 => Não houve quorum · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é o atendimento presencial ao consumidor na venda eletrônica de ingressos em estádios e arenas, uma regra de consumo e serviços; a tecnologia é só o meio de venda, não o objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 247/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de internet e comunicação rural para a serra a serra de Macaé, com o objetivo de ampliar o acesso à internet, promover…
Apresentado
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Institui o programa municipal de internet e comunicação rural para a serra a serra de Macaé, com o objetivo de ampliar o acesso à internet, promover inclusão digital e garantir conectividade às comunidades da zona rural e serrana do municipio de Macaé e dá outras providências
Apresentado em 09/09/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: programa para ampliar o acesso à internet e garantir conectividade em comunidades rurais e serranas, o que se enquadra em conectividade rural. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 62/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui no âmbito do Município de Tanguá o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população…
Apresentado
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Institui no âmbito do Município de Tanguá o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico e dá outras providências.
Apresentado em 08/09/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Encerrada a Movimentação em setor de expediente.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de integração com inteligência artificial, voltado a preparar a população para o avanço tecnológico, ou seja, formação e política de IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6239/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários, pelos provedores de serviços de telecomunicações e de conexão à internet, acerca…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários, pelos provedores de serviços de telecomunicações e de conexão à internet, acerca de interrupções programadas dos serviços para manutenção em vias ou bairros, e dá outras providências.
Apresentado em 04/09/2025 por Dr. Pedro Ricardo (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de telecomunicações e internet, com dever de aviso prévio sobre interrupções programadas, e não a política de conectividade ou de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1276/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui, nos portais oficiais do Município, a seção digital “Acessibilidade.rio” e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 04/09/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1111/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é uma seção de acessibilidade nos portais oficiais do município, voltada a pessoas com deficiência; o meio digital serve a uma política de inclusão e não a uma transformação digital estrutural do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6209/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece normas suplementares de proteção ao consumidor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto ao uso de sistemas de inteligência artificial…
Em comissão
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Estabelece normas suplementares de proteção ao consumidor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto ao uso de sistemas de inteligência artificial no serviço de atendimento ao cliente – sac.
Apresentado em 03/09/2025 por Dionisio Lins (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor no atendimento ao cliente (SAC); a inteligência artificial aparece como ferramenta do serviço, não como política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6219/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial –…
Em comissão
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Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento à manipulação de imagens com conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial – deepnudes – e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de prevenção e enfrentamento a imagens sexuais falsas geradas por inteligência artificial (deepnudes), ou seja, a governança e regulação de conteúdo produzido por IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 8/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Altera a Lei n° 74, de 16 de dezembro de 1994, visando a criação do domicílio eletrõnico do contribuinte (DEC), e dá outras providências".
Aprovado
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), um canal digital de comunicação do governo com o contribuinte, ou seja, transformação digital estrutural de serviço público. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Quatis·Projeto de Lei Complementar 7/2025·Infraestrutura digital e conectividade
"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e…
Aprovado
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"Dispõe sobre a instituição do código da cidadania fiscal do domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrõnicas (e -procuração), e dá outras providências".
Apresentado em 29/08/2025 por Executivo Municipal - EXEC. Status na Casa: Proposição transformada em lei.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte e o sistema de procurações eletrônicas, ou seja, a transformação digital estrutural dos serviços públicos fiscais. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 234/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo público emprego fácil no Município de Macaé, destinado à divulgação de vagas de emprego e oportunidade de trabalho, e dá outras…
Apresentado
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Institui o aplicativo público emprego fácil no Município de Macaé, destinado à divulgação de vagas de emprego e oportunidade de trabalho, e dá outras providências.
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a divulgação de vagas de emprego e oportunidades de trabalho (política de emprego); o aplicativo é apenas o meio, sem fomento a ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 228/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo "Vida atípica", voltado ao apoio e a orientação de famílias com crianças neurodivergentes ou com deficiência no Município de Macaé…
Apresentado
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Cria o aplicativo "Vida atípica", voltado ao apoio e a orientação de famílias com crianças neurodivergentes ou com deficiência no Município de Macaé e dá outras providências
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é o apoio e a orientação a famílias de crianças neurodivergentes ou com deficiência (assistência social); o aplicativo é apenas o meio de prestar esse apoio. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 227/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo "Cidade informa", plataforma pública digital de apoio à divulgação de comércios locais e profissionais autônomos no Município de…
Apresentado
Ementa completa
Cria o aplicativo "Cidade informa", plataforma pública digital de apoio à divulgação de comércios locais e profissionais autônomos no Município de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 29/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é divulgar comércios locais e profissionais autônomos; o aplicativo é só o meio, sem foco em inovação ou base tecnológica. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6151/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece normas de segurança pública e de regularidade administrativa para o funcionamento de prestadores de serviços de internet no âmbito do…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece normas de segurança pública e de regularidade administrativa para o funcionamento de prestadores de serviços de internet no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando coibir a atuação de empresas vinculadas ao crime organizado, e dá outras providências.
Apresentado em 28/08/2025 por Sergio Fernandes (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é segurança pública e regularidade administrativa para coibir empresas de internet ligadas ao crime organizado, não o fomento à CT&I nem a infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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