Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 94/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações…
Apresentado
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Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações provenientes de sistema de videomonitoramento ou registros internos relativos a infrações ou delitos ocorridos nas suas dependências, estabelece requisitos, responsabilização e diretrizes para proteção de dados pessoais, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é regular a divulgação por estabelecimentos comerciais de imagens de videomonitoramento sobre infrações ocorridas em suas dependências, com proteção de dados pessoais; a tecnologia é só ferramenta de segurança e fiscalização, sem fomento a CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 504/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa "Nitstop Niterói" – Bases de Apoio ao Trabalhador de Aplicativo, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/12/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é criar bases de apoio (descanso e suporte) a trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte, uma política de trabalho e plataformas, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1720/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Obriga a adoção de mecanismos de proteção digital à infância e adolescência nas redes públicas de internet oferecidas pelo Município.
Apresentado
Apresentado em 09/12/2025 por Rodrigo Vizeu. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1463/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ainda que nas redes públicas de internet; a conectividade é só o contexto e não o objeto da proposta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 251/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Cidadania e Segurança Digital da Pessoa Idosa no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 08/12/2025 por Dr Rodrigo Furtado (PL); Neném - Nilton Alves de Faria (DEM). Status na Casa: Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e a inclusão digital de um grupo específico, a pessoa idosa, em programa de cidadania e segurança digital; a tecnologia é o contexto, não o objeto de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 494/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política municipal de dados abertos e transparência ativa no âmbito do Município de Niterói
Em comissão
Apresentado em 04/12/2025 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de dados abertos e transparência ativa, que é governo digital estrutural e infraestrutura de dados públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 400/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa Cabo Frio inteligente e autoriza o compartilhamento seguro com as forças de segurança, em conformidade com a Lei Geral de…
Apresentado
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Institui o programa Cabo Frio inteligente e autoriza o compartilhamento seguro com as forças de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Apresentado em 01/12/2025 por Oseias Rodrigues Couto. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O programa de cidade inteligente tem como foco o compartilhamento de dados com as forças de segurança, ou seja, usa a tecnologia como ferramenta de segurança pública. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 480/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Niterói, do fornecimento mensal e do estoque de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Niterói, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do município e dá outras providências
Apresentado em 26/11/2025 por Douglas de Souza Gomes. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Saúde e Bem-Estar Social (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a transparência sobre o fornecimento e o estoque de medicamentos nas unidades de saúde; o sítio eletrônico é apenas o meio de divulgação, e a política em questão é de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 391/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo municipal de defesa do consumidor, destinado ao registro de denúncias de práticas abusivas e outras violações ao código de…
Apresentado
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Institui o aplicativo municipal de defesa do consumidor, destinado ao registro de denúncias de práticas abusivas e outras violações ao código de defesa do consumidor, e dá outras providências.
Apresentado em 26/11/2025 por Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a defesa do consumidor; o aplicativo de denúncias é apenas a ferramenta para registrar violações ao Código de Defesa do Consumidor. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 308/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa saúde digital através do desenvolvimento e implementação de sistema digital para agendamento de consultas médicas…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a criação do programa saúde digital através do desenvolvimento e implementação de sistema digital para agendamento de consultas médicas, exames e procedimentos no âmbito do sistema municipal de saúde, com integração ao sisreg federal, e dá outras providências.
Apresentado em 19/11/2025 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um sistema digital de agendamento de consultas, exames e procedimentos no sistema municipal de saúde; a tecnologia é só ferramenta da política de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 471/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o banco municipal de registro de pichações – bmrp, dispõe sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial para apoio à…
Em comissão
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Institui o banco municipal de registro de pichações – bmrp, dispõe sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial para apoio à identificação de autores de pichação, registro e tratamento de ocorrências, responsabilização administrativa e participação cidadã na preservação do patrimônio público e privado no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 19/11/2025 por Allan Pinho Lyra. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o combate à pichação e a preservação do patrimônio, com banco de registro e IA usados apenas como ferramenta de fiscalização e responsabilização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 238/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores da rede pública de ensino de Itaboraí e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 17/11/2025 por Rafael Vitorino (SOLIDARIEDADE). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de novembro de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede pública em tecnologia digital, o que se enquadra como formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 168/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Cidadania e Segurança Digital da Pessoa Idosa no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/11/2025 por Pastor Valter da Rádio (DC). Status na Casa: Matéria distribuída às comissões.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e a segurança digital de um grupo específico, a pessoa idosa, e não a pesquisa, a inovação ou a infraestrutura tecnológica em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6724/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento remoto por vídeo chamada, mediante envio de link eletrônico…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento remoto por vídeo chamada, mediante envio de link eletrônico individualizado e seguro, aos consumidores, por parte das instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de telecomunicações e demais prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/11/2025 por Thiago Rangel. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é o atendimento ao consumidor por vídeo chamada em serviços essenciais; a tecnologia é só meio para a defesa do consumidor, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 321/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação, uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do…
Apresentado
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Dispõe sobre a implantação, uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maricá, e dá outras providências.
Apresentado em 11/11/2025 por Netuno (PR). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 13/11/2025 as 10:00.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a implantação e gestão de um sistema eletrônico de informações na administração pública, ou seja, transformação digital estrutural dos serviços e processos de governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1553/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a instalação e operação de data centers sustentáveis no Município do Rio de Janeiro, com utilização de água…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a instalação e operação de data centers sustentáveis no Município do Rio de Janeiro, com utilização de água de reuso e ações vinculadas à despoluição e melhoria da qualidade da água na cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 04/11/2025 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1331/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem CT&I como objeto: O objeto são diretrizes para instalação e operação de data centers sustentáveis, infraestrutura de dados explicitamente incluída no núcleo de CT&I, ainda que com componente ambiental de reuso de água. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1544/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação de acesso gratuito à internet em espaços públicos e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 04/11/2025 por Rick Azevedo. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: implantação de acesso gratuito à internet (Wi-Fi público) em espaços públicos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 124/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre posturas e organização dos serviços de internet e determina providências conexas no Município de Nova Friburgo.
Pós-CCJ
Apresentado em 04/11/2025 por Rômulo Pimentel (PODEMOS). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a organização e as posturas dos serviços de internet, ou seja, infraestrutura de conectividade, e não o uso da tecnologia para outra política. Risco: Pode impor custos à infraestrutura de telecomunicações e exigir coordenação com a expansão estadual de conectividade. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6597/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio…
Em comissão
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Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio preventivo de golpes digitais relacionados a processos judiciais, comunicações advocatícias e serviços públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 17/10/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate a golpes digitais ligados a processos judiciais e serviços públicos (segurança e fiscalização); a tecnologia é apenas ferramenta de detecção e bloqueio, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 116/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo para denunciar maus-tratos de animais no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 16/10/2025 por Paty Bumerangue (PODE). Status na Casa: Proposição aprovada · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção animal e a fiscalização de maus-tratos; o aplicativo de denúncia é apenas a ferramenta usada. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1483/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa “Cultura digital nas praças”, que promove acesso gratuito à internet, oficinas e eventos de inovação digital em espaços públicos.
Apresentado
Apresentado em 16/10/2025 por Helena Vieira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1272/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer CT&I como objeto: O objeto é infraestrutura de conectividade (acesso gratuito à internet em espaços públicos) combinada com oficinas e eventos de inovação digital, que são o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre o acesso gratuito à internet banda larga para pacientes e acompanhantes em todas as Unidades Públicas de Saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 16/10/2025 por Dirceu Tardem (PL). Status na Casa: Aguardando manifestação do autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de infraestrutura de conectividade (internet banda larga gratuita) em unidades públicas de saúde, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 320/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras de realizar contratações de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, saque…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras de realizar contratações de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, saque vinculado ao limite do cartão e negócios similares por meio de ligações telefônicas, aplicativos de trocas de mensagens ou qualquer outro meio digital com idosos e demais consumidores, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Apresentado em 15/10/2025 por Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de idosos e consumidores contra a contratação de crédito consignado por telefone ou meios digitais; a tecnologia aparece só como canal de oferta, não como objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6542/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação do uso de sistemas de inteligência artificial e de imagem não correspondente ao produto para a elaboração de cardápios em…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a vedação do uso de sistemas de inteligência artificial e de imagem não correspondente ao produto para a elaboração de cardápios em serviços de delivery e dá outras providências.
Apresentado em 09/10/2025 por Renato Machado (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor contra publicidade enganosa em cardápios de delivery, com a IA aparecendo apenas como meio vedado nesse contexto, e não como política de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1396/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o painel digital de vagas de estacionamento para as pessoas com deficiência e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 02/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1265/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência (trânsito e proteção de grupo); o painel digital é só uma ferramenta. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1385/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de integração entre servidores públicos e inteligências artificiais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 01/10/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de integração da inteligência artificial ao trabalho dos servidores, ou seja, a adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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