Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7312/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a aquisição de aparelhos celulares utilizados como ferramenta de trabalho e inclusão digital no Estado…
Em comissão
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Dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a aquisição de aparelhos celulares utilizados como ferramenta de trabalho e inclusão digital no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 19/03/2026 por Franciane Motta (PODE). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a isenção tributária de ICMS na compra de celulares para trabalho e inclusão digital, política fiscal e de acesso a equipamentos, não pesquisa, inovação ou infraestrutura de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a…
Em comissão
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Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a com tecnologia digital assistiva.
Apresentado em 19/03/2026 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), política de proteção de um grupo; a tecnologia digital assistiva é apenas o meio de modernizá-la. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 34/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implementação do sistema complementar de monitoramento inteligente e comunicação em tempo real (reconhecimento facial) nas escolas…
Apresentado
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Dispõe sobre a implementação do sistema complementar de monitoramento inteligente e comunicação em tempo real (reconhecimento facial) nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2026 por Dr Rodrigo Furtado (PL). Status na Casa: Para verificar duplicidade..
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a segurança escolar; o monitoramento inteligente com reconhecimento facial é apenas ferramenta de vigilância nas escolas, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 16/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de Digitalização de Defesa do Consumidor e cria o sistema "Procon Digital VR", no âmbito do Município de Volta Redonda, com integração à plataforma federal Consumidor.gov.br, e dá outras providências.
Apresentado em 19/03/2026 por Marquinho Motorista - Marco Antônio da Cunha (PODEMOS). Status na Casa: Proposição distribuída às comissões.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Indústria e defesa CT&I como objeto: O objeto é a digitalização dos serviços públicos de defesa do consumidor, com sistema Procon Digital integrado a plataforma federal, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 61/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de Cabo Frio e dá…
Apresentado
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Institui o sistema de controle de presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial nas escolas da rede pública do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o controle de presença escolar; o reconhecimento facial é apenas ferramenta de fiscalização, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 104/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de…
Em comissão
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Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de pontos turísticos e/ou locais tombados no Município.
Apresentado em 18/03/2026 por Michel Salim Saad Neto. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é proibir fiação aérea de telefonia e internet em pontos turísticos e locais tombados, tema de ordenamento urbano e patrimônio, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 78/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de arte, cultura, esporte e inclusão digital para pessoas com deficiência no Município de Maricá, cria o programa arte…
Aprovado
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Institui a política municipal de arte, cultura, esporte e inclusão digital para pessoas com deficiência no Município de Maricá, cria o programa arte sem limites.
Apresentado em 18/03/2026 por Felipe Paiva de Oliveira (CIDADANIA). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é uma política de arte, cultura, esporte e inclusão para pessoas com deficiência; a inclusão digital é apenas um item entre várias medidas, voltada a um grupo específico. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mendes·Projeto de Lei - Câmara 7/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de WI-FI gratuito pelos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes…
Aprovado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de WI-FI gratuito pelos estabelecimentos bancários, cooperativas de credito e correspondentes bancários no Município de Mendes - RJ, e dá outras providências.
Apresentado em 17/03/2026 por Edelcio Gomes (PP). Status na Casa: Lei Promulgada pela Câmara · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma obrigação imposta a agências bancárias e correspondentes de oferecer Wi-Fi gratuito aos clientes, regra de consumo e atendimento em estabelecimentos privados, e não uma política pública de infraestrutura de conectividade ou de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1959/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a carteira digital municipal de saúde da mulher e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 17/03/2026 por Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº143/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a saúde da mulher; a carteira digital é apenas uma ferramenta tecnológica de saúde, não política de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1971/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o serviço municipal de rastreamento digital de veículos e das respectivas equipes da concessionária de energia elétrica, no âmbito do…
Apresentado
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Institui o serviço municipal de rastreamento digital de veículos e das respectivas equipes da concessionária de energia elétrica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 17/03/2026 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº153/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é fiscalização e controle de veículos e equipes da concessionária de energia por rastreamento digital; a tecnologia é apenas ferramenta de monitoramento, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 96/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação e arquivamento de projetos estruturais nos processos de licenciamento e de regularização d e obras e…
Em comissão
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Dispõe sobre obrigatoriedade de apresentação e arquivamento de projetos estruturais nos processos de licenciamento e de regularização d e obras e edificações no Município de Niterói, institui cadastro digital d e projetos estruturais e dá outras providências.
Apresentado em 12/03/2026 por Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Plenário (Exarar Parecer).
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de projetos estruturais no licenciamento e regularização de obras e edificações; o cadastro digital é apenas um meio acessório para essa política de fiscalização urbana. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 54/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da prefeitura para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras de internet e…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da prefeitura para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras de internet e telecomunicações no Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Apresentado em 11/03/2026 por Alfredo Luis Nogueira Gonçalves. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a exigência de autorização prévia municipal para instalação ou passagem de cabos e fiações por operadoras, ou seja, regulação de fiação e ocupação urbana, não fomento a CT&I nem expansão de infraestrutura de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1913/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de monitoramento e enfrentamento à violência digital contra mulheres e meninas no Município do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Institui o programa municipal de monitoramento e enfrentamento à violência digital contra mulheres e meninas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 10/03/2026 por Thais Ferreira. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres e meninas contra a violência no ambiente digital, uma política de segurança e proteção de grupos, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 88/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa educacional de prevenção e enfrentamento à misoginia digital nas escolas, com objetivo de combater deepfakes sexuais e a…
Em comissão
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Dispõe sobre o programa educacional de prevenção e enfrentamento à misoginia digital nas escolas, com objetivo de combater deepfakes sexuais e a violência baseada em gênero praticada nos meios digitais contra meninas em contexto escolar.
Apresentado em 10/03/2026 por Benny Briolly. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência de gênero e da misoginia contra meninas no ambiente escolar; o meio digital e os deepfakes são o contexto do problema, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Paraty·Projeto de Lei 17/2026·Infraestrutura digital e conectividade
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cestos coletores em bueiros e bocas de lobo no Município de Paraty, com dispositivo eletrônico de…
Pós-CCJ
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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cestos coletores em bueiros e bocas de lobo no Município de Paraty, com dispositivo eletrônico de monitoramento de capacidade, e dá outras providências”.
Apresentado em 04/03/2026 por Laion Junio Campos Carlos. Status na Casa: Tramitando · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a gestão de resíduos e a drenagem urbana por meio de cestos coletores em bueiros; o dispositivo eletrônico de monitoramento é apenas um recurso acessório, e não há fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 20/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas e atuantes no Município de São Gonçalo a elaborarem uma nova…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos cadastradas e atuantes no Município de São Gonçalo a elaborarem uma nova interface no aplicativo que permita a passageira do gênero feminino optar por realizar sua viagem com um motorista do mesmo gênero.
Apresentado em 04/03/2026 por Dejorge Patrício (PDT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e segurança de passageiras mulheres em plataformas de transporte por aplicativo; o aplicativo é apenas o meio, não há política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1873/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o aplicativo de fiscalização cidadã no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 03/03/2026 por Rick Azevedo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização cidadã, com o aplicativo como mera ferramenta de controle e denúncia, e não a ciência, a tecnologia ou a inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1795/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de entrega, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e não a ciência, a tecnologia ou a inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1799/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os usuários no múnicípio a opção táxi, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Vitor Hugo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de transporte remunerado de passageiros, exigindo a opção de táxi para os usuários; a tecnologia é só o meio e o tema é mobilidade e transporte. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 45/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói, estabelece critérios de moderação de conteúdo e fixa limite para despesas com comunicação institucional digital, e dá outras providências.
Apresentado em 12/02/2026 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO - Comissão Permanente de Educação, Ciência e Tecnologia e Formação Profissional (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a liberdade de manifestação, a moderação de conteúdo e o limite de gastos com comunicação institucional nos canais oficiais do município; os meios digitais são apenas o canal, não o objeto de política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7084/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial, ou seja, a própria IA como tema central de governança e fomento. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 6/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade digital do Inventário Arbóreo em formato de dados abertos e dá outras providências.
Apresentado em 02/02/2026 por Tulio Rabelo de Albuquerque Mota. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a transparência da arborização urbana (política ambiental); os dados abertos e o sistema digital são apenas meio para publicizar o inventário arbóreo, não uma política estrutural de governo digital ou de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 12/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação…
Aprovado
Ementa completa
Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação, prevenção e coleta de dados estatísticos no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
Apresentado em 28/01/2026 por Rachel Secundo (PODE). Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento à violência contra a mulher; o aplicativo é apenas uma ferramenta de proteção, informação e prevenção. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 31/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus, micro-ônibus, vans e o tempo de chegada nas paradas e dá outras providências.
Apresentado em 22/01/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Autógrafo Encaminhado ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade e o transporte público coletivo; o aplicativo de localização de ônibus é apenas ferramenta para informar o usuário, sem tratar de CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central…
Aprovado
Ementa completa
Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central de atendimento ao contribuinte (E-CAC) e altera o código tributário municipal.
Apresentado em 17/12/2025 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a cidadania fiscal e a relação tributária com o contribuinte, com alteração do Código Tributário Municipal; os serviços eletrônicos (domicílio eletrônico, e-procuração, e-CAC) são meio de administração tributária, não política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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