Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Pinheiral·Projeto de Lei 38/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e…
Aprovado
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Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
Apresentado em 24/08/2026 por Poder Executivo. Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO).
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Complementar 4/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro…
Aprovado
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Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro empreendedores individuais e equiparados, na conformidade das normas federais previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, recepciona no âmbito do Município de Piraí, a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874/2019, Lei Estadual nº 8.953/2020 e dá outras providências"
Apresentado em 20/08/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Autógrafo Encaminhado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas e MEIs e a liberdade econômica, empreendedorismo sem base tecnológica e sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8135/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 19/08/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o direito à instalação de estações de recarga de veículos elétricos em edificações, tema de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2585/2026·Setores estratégicos
Cria a política municipal de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos e dá outras…
Em comissão
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Cria a política municipal de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos e dá outras providências
Apresentado em 18/08/2026 por Tatiana Roque. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à geração de energia solar fotovoltaica para alimentar sistemas de transporte sobre trilhos, ou seja, política de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 356/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.815, de 05 de setembro de 2023, que regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos…
Em comissão
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.815, de 05 de setembro de 2023, que regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares do Município de Niterói, para estender a restrição à rede privada e aos períodos de intervalo e recreio, e dá outras providências.
Apresentado em 18/08/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é restringir o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas, inclusive na rede privada e nos intervalos, o que é regra de conduta escolar e não política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8132/2026·Inovação, fomento e governança
Dispoe sobre a criaçao do conselho estadual do empreendedorismo feminino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 14/08/2026 por Martha Rocha (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é um conselho de empreendedorismo feminino, sem base tecnológica ou de inovação; não trata de ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 62/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência…
Em comissão
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Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência, integridade, governo digital, acessibilidade, sustentabilidade e proteção de dados pessoais na gestão dos bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e governança patrimonial dos bens imóveis do Estado; governo digital é só um dos vários princípios listados, junto com transparência, integridade, acessibilidade e sustentabilidade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8090/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento e busca de pessoas…
Em comissão
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Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento e busca de pessoas desaparecidas, inclusive com a atualização digital da aparência, mediante técnicas de progressão etária e outros recursos tecnológicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a busca de pessoas desaparecidas (segurança pública e proteção de pessoas), com a inteligência artificial usada apenas como ferramenta para rastreamento e progressão etária. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2559/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política municipal de monitoramento das demandas por capacitação técnica e qualificação profissional no âmbito do Município do Rio de…
Apresentado
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Institui a política municipal de monitoramento das demandas por capacitação técnica e qualificação profissional no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº623/2026.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento das demandas por capacitação técnica e qualificação profissional em geral, sem foco específico em ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 265/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o direito do contribuinte ao acesso às informações de sua situação fiscal perante o Município de Nova Friburgo, por meio dos ambientes…
Em comissão
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Institui o direito do contribuinte ao acesso às informações de sua situação fiscal perante o Município de Nova Friburgo, por meio dos ambientes eletrônicos oficiais, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Joelson do Pote (PDT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o direito do contribuinte à informação sobre sua situação fiscal; o ambiente eletrônico é apenas o meio de acesso, sem tratar de política de governo digital ou de dados abertos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 348/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direito à saúde e à segurança no trabalho, altera a Lei Municipal nº 2.564…
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direito à saúde e à segurança no trabalho, altera a Lei Municipal nº 2.564, de 25 de junho de 2008, para instituir disposições sobre a saúde do trabalhador, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Romério Pedro Duarte. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Setores estratégicos Outro Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a saúde e a segurança do trabalhador, com cartazes informativos obrigatórios; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2557/2026·Setores estratégicos
Institui o programa “Inova-rio” de redes elétricas inteligentes e sustentabilidade ambiental no município e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 12/08/2026 por Vitor Hugo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº620/2026.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Tecnologia como meio: O objeto é um programa de redes elétricas inteligentes e sustentabilidade ambiental, ou seja, política de energia e transição energética, e a tecnologia entra apenas como meio, sem que a pesquisa ou a inovação sejam o foco. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 160/2026·Inovação, fomento e governança
Institui sobre a criação do Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, no âmbito do município de São Gonçalo, e dá outras…
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Institui sobre a criação do Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, no âmbito do município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 11/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a desburocratização e o incentivo a pequenos empreendedores, sem base tecnológica ou inovadora; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 241/2026·Setores estratégicos
Institui diretrizes para a implementação do alerta georreferenciado de proteção à mulher – muralha digital, no Município de Macaé, e dá outras…
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Institui diretrizes para a implementação do alerta georreferenciado de proteção à mulher – muralha digital, no Município de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 11/08/2026 por Liomar Queiroz (AGIR). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção à mulher; o alerta georreferenciado é apenas uma ferramenta tecnológica de segurança, e não pesquisa ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7973/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.
Em comissão
Apresentado em 05/08/2026 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8017/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco…
Em comissão
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Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Apresentado em 05/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8033/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação da utilização de plataformas digitais baseadas em modelos de intermediação de mão de obra (“UBERIZAÇÃO”) para a execução de…
Em comissão
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Dispõe sobre a vedação da utilização de plataformas digitais baseadas em modelos de intermediação de mão de obra (“UBERIZAÇÃO”) para a execução de atividades de fiscalização, vistoria, inspeção, levantamento técnico, produção de relatórios ou outras atividades inerentes à prestação de serviços públicos ou delegados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, na forma em que especifica.
Apresentado em 05/08/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é vedar a intermediação de mão de obra por plataformas (uberização) em atividades de fiscalização e serviços públicos, uma regra sobre trabalho e serviço público, não sobre fomento a CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8029/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção dos mananciais de abastecimento humano e o uso de água em centros de processamento de dados (data centers) no Estado do Rio…
Em comissão
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Dispõe sobre a proteção dos mananciais de abastecimento humano e o uso de água em centros de processamento de dados (data centers) no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 05/08/2026 por Dani Monteiro (PSOL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Tecnologia como meio: O objeto é a proteção dos mananciais e a regulação do uso de água, com data centers apenas como setor regulado por seu consumo de água, não como política de infraestrutura de dados. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7981/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.
Apresentado em 05/08/2026 por Zeidan (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 190/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa Maricá fatalidade zero, focado na eliminação de locais com alta criticidade de sinistros de trânsito por meio da metodologia…
Apresentado
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Institui o programa Maricá fatalidade zero, focado na eliminação de locais com alta criticidade de sinistros de trânsito por meio da metodologia visão zero, integra as tecnologias de videomonitoramento do programa olhar digital, e dá outras providências.
Apresentado em 04/08/2026 por Kelly Bernardos (PT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança no trânsito (eliminação de locais críticos de sinistros pela metodologia Visão Zero); o videomonitoramento é apenas ferramenta de apoio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 154/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a…
Em comissão
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Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.
Apresentado em 03/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 235/2026·Sem eixo
Institui a rede municipal de monitoramento colaborativo – rmmc, destinada à integração voluntária de sistemas privados de monitoramento às ações de…
Em comissão
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Institui a rede municipal de monitoramento colaborativo – rmmc, destinada à integração voluntária de sistemas privados de monitoramento às ações de prevenção da violência, proteção da ordem pública, defesa civil e apoio às atividades dos órgãos competentes, cria o banco municipal de câmeras colaborativas – bmcc, e dá outras providências.
Apresentado em 30/07/2026 por Ricardo Salgado (MDB). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Sem eixo Indústria e defesa Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública, a defesa civil e a proteção da ordem pública por meio da integração de câmeras privadas de videomonitoramento, ou seja, tecnologia usada como ferramenta de segurança. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 230/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, dispõe sobre suas diretrizes e autoriza o Poder Executivo a firmar…
Em comissão
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Institui a política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, dispõe sobre suas diretrizes e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de pesquisa, e dá outras providências.
Apresentado em 30/07/2026 por Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de fomento à cooperação científica e tecnológica, com parcerias entre o Executivo e instituições de pesquisa, o que é ciência, tecnologia e inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 229/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a prevenção da intimidação sistemática virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças…
Em comissão
Ementa completa
Institui diretrizes para a prevenção da intimidação sistemática virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças praticada por meio do uso de inteligência artificial ou de outras tecnologias digitais, no âmbito do Município de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 30/07/2026 por Leandra Lopes (PT). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção do bullying virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças; a IA e as tecnologias digitais aparecem como meio da violência, não como objeto de política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 257/2026·Setores estratégicos
Institui a Política Municipal de Economia Circular na Cadeia Produtiva Têxtil e do Vestuário, cria a Certificação "Friburgo ReCiclo", autoriza a…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de Economia Circular na Cadeia Produtiva Têxtil e do Vestuário, cria a Certificação "Friburgo ReCiclo", autoriza a concessão de incentivos fiscais e operacionais, e dá outras providências.
Apresentado em 28/07/2026 por Max Bill (MDB). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis Tecnologia como meio: O objeto é uma política de economia circular e sustentabilidade na cadeia têxtil, com certificação e incentivos fiscais; não trata de ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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