Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
207 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Niterói·Projeto de Lei 282/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de educação digital e formação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino de Niterói, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 22/07/2025 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: política de educação digital e capacitação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 173/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a implantação de pontos de acesso gratuito à internet por meio de rede Wi-Fi nas estações de bicicletas públicas Vermelhinhas, no município…
Aprovado
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Institui a implantação de pontos de acesso gratuito à internet por meio de rede Wi-Fi nas estações de bicicletas públicas Vermelhinhas, no município de Maricá.
Apresentado em 01/07/2025 por Igor Corrêa (ANL). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é infraestrutura de conectividade: implantação de pontos de Wi-Fi público e gratuito com acesso à internet, o que se enquadra como política de internet pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5660/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial: diretrizes para seu desenvolvimento e uso ético e responsável, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o fomento à adoção de inteligência artificial na gestão pública, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5661/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial, ou seja, a governança de IA como política em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5664/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial: programa de capacitação continuada de servidores públicos em IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e em adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5659/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio…
Em comissão
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Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público, ou seja, governo digital e IA como objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 268/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial no âmbito do município de Niterói.
Em comissão
Apresentado em 17/06/2025 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da transparência e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, tema que a classificação trata como IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5577/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com a obrigatoriedade de rotular conteúdos digitais gerados por IA, tema que a classificação trata como núcleo (transparência e rotulagem de conteúdo de IA). Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 154/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo…
Aprovado
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Dispõe sobre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Cabo Frio e autoriza a contratação de empresas especializadas.
Apresentado em 09/06/2025 por Oseias Rodrigues Couto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão pública, com apoio aos servidores da prefeitura e da câmara, o que configura governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 59/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa Itaboraí - Sem Fila Agendamento Digital de Serviços.
Apresentado
Apresentado em 09/06/2025 por Paulo Ney (PT). Status na Casa: Ativo - Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização do atendimento de serviços públicos por meio de agendamento digital, o que se enquadra na transformação digital estrutural do governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 655/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de rede WI-FI gratuita em repartições públicas municipais que possuam acesso à internet, e dá outra providências.
Apresentado em 26/05/2025 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 015 - Veto acolhido tacitamente pelo Poder legislativo.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: a obrigatoriedade de oferecer Wi-Fi gratuito em repartições públicas municipais, o que se enquadra em internet e Wi-Fi públicos. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 649/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Reconhece o cep digital como endereço oficial no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 22/05/2025 por Pedro Duarte. Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 649/2025 => Aprovado - Adiada.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento de um endereço digital (CEP Digital) como endereço oficial, uma infraestrutura de dados e governo digital estrutural, e não a tecnologia como ferramenta de outra política setorial. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 63/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institucionaliza a política de governança de tecnologia da informação no âmbito do Município de Arraial do Cabo, e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 19/05/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Votação única - Aprovado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de tecnologia da informação na administração municipal, ou seja, a gestão estrutural de TI e governo digital. Oportunidade: Cria governança municipal que pode se conectar às iniciativas estaduais de governo digital. Classificação revisada: Institui política municipal duradoura de governança de tecnologia da informação.
Alerj·Projeto de Lei 5354/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do…
Em comissão
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Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 14/05/2025 por Arthur Monteiro (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de transição e aprendizado de trabalhadores para a interação com inteligência artificial, tema listado como núcleo (transição de trabalhadores para a IA). Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São…
Em comissão
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Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gonçalo, garantindo condutas éticas e responsáveis.
Apresentado em 12/05/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança, a ética e a adoção da inteligência artificial na gestão pública, com princípios e diretrizes para seu uso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da…
Aprovado
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Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, no âmbito deste Município.
Apresentado em 09/05/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de professores e profissionais da educação em inteligência artificial, que é capacitação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 78/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do alvará digital no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 02/04/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização de um serviço público (alvará digital), o que configura transformação digital dos serviços públicos e governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5028/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de inteligência artificial como matéria transversal no ensino médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 28/03/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de inteligência artificial como disciplina no currículo do ensino médio da rede pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.
Apresentado em 27/03/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo ao uso e adoção de inteligência artificial, com fomento à IA como tema central, ainda que aplicada a saúde, educação e segurança. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e suas atribuições.
Apresentado em 14/03/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Informação e comunicação CT&I como objeto: O objeto é a criação de um comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação na prefeitura, ou seja, governança estrutural de TIC e transformação digital da gestão pública. Oportunidade: Cria interlocução municipal para cooperação técnica em governo digital. Classificação revisada: Cria comitê gestor de tecnologia da informação no Executivo municipal.
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 2463/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (WI-FI), aos usuários de todas as unidades de saúde do Município de Petrópolis.
Apresentado
Apresentado em 06/02/2025 por Júnior Paixão (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de acesso público à internet via Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, ou seja, infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (10)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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