Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Pinheiral·Projeto de Lei 38/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e…
Aprovado
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Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
Apresentado em 24/08/2026 por Poder Executivo. Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO).
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 356/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.815, de 05 de setembro de 2023, que regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos…
Em comissão
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.815, de 05 de setembro de 2023, que regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares do Município de Niterói, para estender a restrição à rede privada e aos períodos de intervalo e recreio, e dá outras providências.
Apresentado em 18/08/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é restringir o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas, inclusive na rede privada e nos intervalos, o que é regra de conduta escolar e não política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 62/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência…
Em comissão
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Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência, integridade, governo digital, acessibilidade, sustentabilidade e proteção de dados pessoais na gestão dos bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e governança patrimonial dos bens imóveis do Estado; governo digital é só um dos vários princípios listados, junto com transparência, integridade, acessibilidade e sustentabilidade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8090/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento e busca de pessoas…
Em comissão
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Dispõe sobre a implantação da política estadual de incentivo à criação de ferramentas de inteligência artificial para rastreamento e busca de pessoas desaparecidas, inclusive com a atualização digital da aparência, mediante técnicas de progressão etária e outros recursos tecnológicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a busca de pessoas desaparecidas (segurança pública e proteção de pessoas), com a inteligência artificial usada apenas como ferramenta para rastreamento e progressão etária. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 265/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o direito do contribuinte ao acesso às informações de sua situação fiscal perante o Município de Nova Friburgo, por meio dos ambientes…
Em comissão
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Institui o direito do contribuinte ao acesso às informações de sua situação fiscal perante o Município de Nova Friburgo, por meio dos ambientes eletrônicos oficiais, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2026 por Joelson do Pote (PDT). Status na Casa: Aguardando Parecer(es) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o direito do contribuinte à informação sobre sua situação fiscal; o ambiente eletrônico é apenas o meio de acesso, sem tratar de política de governo digital ou de dados abertos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8017/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco…
Em comissão
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Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Apresentado em 05/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8033/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a vedação da utilização de plataformas digitais baseadas em modelos de intermediação de mão de obra (“UBERIZAÇÃO”) para a execução de…
Em comissão
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Dispõe sobre a vedação da utilização de plataformas digitais baseadas em modelos de intermediação de mão de obra (“UBERIZAÇÃO”) para a execução de atividades de fiscalização, vistoria, inspeção, levantamento técnico, produção de relatórios ou outras atividades inerentes à prestação de serviços públicos ou delegados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, na forma em que especifica.
Apresentado em 05/08/2026 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é vedar a intermediação de mão de obra por plataformas (uberização) em atividades de fiscalização e serviços públicos, uma regra sobre trabalho e serviço público, não sobre fomento a CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8029/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção dos mananciais de abastecimento humano e o uso de água em centros de processamento de dados (data centers) no Estado do Rio…
Em comissão
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Dispõe sobre a proteção dos mananciais de abastecimento humano e o uso de água em centros de processamento de dados (data centers) no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 05/08/2026 por Dani Monteiro (PSOL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Tecnologia como meio: O objeto é a proteção dos mananciais e a regulação do uso de água, com data centers apenas como setor regulado por seu consumo de água, não como política de infraestrutura de dados. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7981/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.
Apresentado em 05/08/2026 por Zeidan (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 190/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa Maricá fatalidade zero, focado na eliminação de locais com alta criticidade de sinistros de trânsito por meio da metodologia…
Apresentado
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Institui o programa Maricá fatalidade zero, focado na eliminação de locais com alta criticidade de sinistros de trânsito por meio da metodologia visão zero, integra as tecnologias de videomonitoramento do programa olhar digital, e dá outras providências.
Apresentado em 04/08/2026 por Kelly Bernardos (PT). Status na Casa: Ativo - Processo recebido no setor.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança no trânsito (eliminação de locais críticos de sinistros pela metodologia Visão Zero); o videomonitoramento é apenas ferramenta de apoio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 154/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a…
Em comissão
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Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.
Apresentado em 03/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 229/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a prevenção da intimidação sistemática virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças…
Em comissão
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Institui diretrizes para a prevenção da intimidação sistemática virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças praticada por meio do uso de inteligência artificial ou de outras tecnologias digitais, no âmbito do Município de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 30/07/2026 por Leandra Lopes (PT). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção do bullying virtual e o enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças; a IA e as tecnologias digitais aparecem como meio da violência, não como objeto de política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 318/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Programa Municipal de Apoio Digital à Pessoa Idosa, destinado à promoção da inclusão digital, orientação tecnológica e acesso seguro aos…
Em comissão
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Institui o Programa Municipal de Apoio Digital à Pessoa Idosa, destinado à promoção da inclusão digital, orientação tecnológica e acesso seguro aos serviços públicos e privados por meios eletrônicos, no âmbito do Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 27/07/2026 por Fabiano Gonçalves. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico, a pessoa idosa; a tecnologia é meio de acesso a serviços, não o objeto de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 225/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de educação digital e midiática na rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 21/07/2026 por Leandra Lopes (PT). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de educação digital e midiática (letramento digital) na rede escolar, ou seja, inclusão e letramento digital, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 90/2026·Infraestrutura digital e conectividade
"Cria o Programa "Câmara Participativa no Orçamento" no âmbito do Poder Legislativo de Belford Roxo, instituindo a plataforma digital de recepção de…
Apresentado
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"Cria o Programa "Câmara Participativa no Orçamento" no âmbito do Poder Legislativo de Belford Roxo, instituindo a plataforma digital de recepção de emendas populares às peças orçamentárias (LDO e LOA)."
Apresentado em 21/07/2026 por Igo Menezes (PT). Status na Casa: Ao Expediente para Analise.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a participação popular no processo orçamentário legislativo (emendas populares à LDO e LOA); a plataforma digital é apenas o meio de recepção, não uma política de governo digital estrutural nem de CT&I. Monitorar: Pode ampliar participação por governo digital, com oportunidades de cooperação técnica e riscos de acessibilidade e tratamento de dados. Classificação revisada: A plataforma digital é mecanismo de participação pública; o objeto não aprova valores ou dotações do orçamento.
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 105/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de promoção de relacionamentos saudáveis, prevenção à violência contra meninas e mulheres e conscientização sobre os…
Apresentado
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Institui a política municipal de promoção de relacionamentos saudáveis, prevenção à violência contra meninas e mulheres e conscientização sobre os riscos da radicalização digital entre crianças e adolescentes, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 15/07/2026 por Pedro Abreu. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção da violência contra meninas e mulheres e a promoção de relacionamentos saudáveis, com conscientização sobre radicalização digital de jovens; não há política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7949/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os…
Em comissão
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Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os mecanismos estaduais de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, fortalecer a acessibilidade digital e a proteção de dados pessoais.
Apresentado em 01/07/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, e o portal digital e a acessibilidade digital são apenas meios dessa política de proteção de grupo. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Ordinária 48/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração…
Aprovado
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Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração pública municipal, â desburocratizaçáo, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, em consonância com a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências.
Apresentado em 01/07/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 290/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de transações bancárias eletrônicas, tais como o sistema Pix, cartões de débito e crédito, inclusive por…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de transações bancárias eletrônicas, tais como o sistema Pix, cartões de débito e crédito, inclusive por aproximação, e carteiras digitais, como forma de pagamento de tarifas no sistema de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 30/06/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a forma de pagamento de tarifas no transporte público por ônibus; Pix, cartões e carteiras digitais são apenas meio de pagamento, sem tratar de ciência, tecnologia ou inovação como política. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7924/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa de educação financeira digital para jovens de baixa renda, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 26/06/2026 por Danniel Librelon (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a educação financeira de jovens de baixa renda; o meio digital é só o formato, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7883/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de educação para a democracia e a cidadania digital e cria o programa embaixadores da democracia e da cidadania digital…
Em comissão
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Institui a política estadual de educação para a democracia e a cidadania digital e cria o programa embaixadores da democracia e da cidadania digital, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 24/06/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é educação para a democracia e a cidadania no ambiente digital, um letramento cívico e digital, e não pesquisa, inovação ou infraestrutura tecnológica. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7872/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de plataformas digitais de comércio eletrônico e de consumidores finais pela comercialização e…
Em comissão
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Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de plataformas digitais de comércio eletrônico e de consumidores finais pela comercialização e aquisição de produtos falsificados, contrafeitos ou réplicas não autorizadas no Estado do Rio de Janeiro; cria o programa estadual de combate à pirataria digital (PECPD); institui o cadastro estadual de plataformas digitais irregulares (CEPDI); estabelece sanções e procedimentos administrativos; e dá outras providências.
Apresentado em 19/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Comércio Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilização administrativa e a fiscalização contra venda de produtos falsificados e pirataria em comércio eletrônico, com sanções e cadastro; a tecnologia é apenas o meio onde ocorre a infração, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 127/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo gratuito para os sistema Android e IOS, aos usuários do transporte público para…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo gratuito para os sistema Android e IOS, aos usuários do transporte público para acompanhamento, em tempo real, da movimentação, itinerário, tempo estimado de espera e horários dos ônibus nas linhas sob responsabilidade do município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 16/06/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a melhoria do transporte público, com um aplicativo de acompanhamento de ônibus em tempo real; a tecnologia serve apenas como ferramenta para a política de trânsito e mobilidade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 536/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a. obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp pelos serviços de saúde do Município…
Apresentado
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Dispõe sobre a. obrigatoriedade de disponibilização de canal de atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp pelos serviços de saúde do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
Apresentado em 16/06/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o atendimento nos serviços de saúde; o WhatsApp é apenas um canal de comunicação usado como meio, sem tratar de CT&I em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 534/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação gradual de redes subterrâneas para distribuição de energia elétrica, telecomunicações, internet e demais cabeamentos…
Apresentado
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Dispõe sobre a implantação gradual de redes subterrâneas para distribuição de energia elétrica, telecomunicações, internet e demais cabeamentos urbanos no Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências
Apresentado em 16/06/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a infraestrutura urbana de cabeamento subterrâneo (energia, telecomunicações e fiação), tratada como ordenamento urbano e não como política de CT&I ou de conectividade. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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