Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 934/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais adequados à sensibilidade sensorial de estudantes…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais adequados à sensibilidade sensorial de estudantes com transtorno do espectro autista - TEA, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 26/06/2025 por Leniel Borel. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Setores estratégicos Outro Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a adaptação sensorial do ambiente escolar (sinais sonoros musicais) para estudantes com TEA, uma política de inclusão e educação sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 936/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de redes e equipamentos inativos de telecomunicações por parte das concessionárias que cessarem suas…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de redes e equipamentos inativos de telecomunicações por parte das concessionárias que cessarem suas operações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 26/06/2025 por Rosa Fernandes. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de remover redes e equipamentos inativos de telecomunicações no espaço urbano, tema de ordenamento e fiscalização de cabos e fiação, não fomento à CT&I nem expansão da conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 187/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo desenvolver e implantar aplicativo oficial de regulação em saúde pública no Município de São Gonçalo e dá outras…
Pós-CCJ
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Autoriza o Poder Executivo desenvolver e implantar aplicativo oficial de regulação em saúde pública no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a regulação em saúde pública; o aplicativo é apenas ferramenta para organizar o acesso a serviços de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 186/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, de uso massivo, como canal adicional de comunicação da central…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, de uso massivo, como canal adicional de comunicação da central municipal de regulação de São Gonçalo, para fins de agendamento, confirmação e prestação de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a comunicação da central de regulação do SUS com os usuários (agendamento e informações de saúde); o aplicativo de mensagens é apenas um canal de apoio a essa política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 167/2025·Setores estratégicos
Institui o programa municipal de energia solar comunitária no Município de Maricá, denominado “O sol nasce para todos”.
Apresentado
Apresentado em 25/06/2025 por Andrea Cunha (PT). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local PRIMEIRA SECRETARIA.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a política de energia solar comunitária (geração e acesso à energia), enquadrada como energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 924/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Talita Galhardo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº834/2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento da lotação no transporte público coletivo (trânsito e fiscalização), e os sensores tecnológicos são apenas o meio para isso. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 902/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa carioca de estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 24/06/2025 por Flavio Pato. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é estimular o empreendedorismo de mães atípicas, sem base tecnológica ou inovadora; não se trata de política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 50/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do município de Mangaratiba oferecerem aos usuários meios eletrônicos de pagamento, como pix, cartão de…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do município de Mangaratiba oferecerem aos usuários meios eletrônicos de pagamento, como pix, cartão de crédito e débito, e dá outras providências.
Apresentado em 24/06/2025 por Kaio do José Luiz do Posto (UNIÃO). Status na Casa: Aguardando emissão de Parecer CCJ · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de cartórios aceitarem meios eletrônicos de pagamento, uma regra de consumo e atendimento ao usuário, sem foco em pesquisa, inovação ou política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5658/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança…
Em comissão
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de reconhecimento facial e IA como ferramenta de segurança pública, e não a política de CT&I ou de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5660/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial: diretrizes para seu desenvolvimento e uso ético e responsável, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5657/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no…
Em comissão
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Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de inteligência artificial como ferramenta de análise criminal e prevenção da violência, ou seja, uma política de segurança pública em que a tecnologia é só o meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o fomento à adoção de inteligência artificial na gestão pública, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5661/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial, ou seja, a governança de IA como política em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5664/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial: programa de capacitação continuada de servidores públicos em IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e em adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5659/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público, ou seja, governo digital e IA como objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 41/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação de Seropédica-fmcti, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2025 por Lucas Dutra dos Santos. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, o próprio fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 164/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos…
Aprovado
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, instâncias de governança, fontes de financiamento, mecanismos de monitoramento, avaliação e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Chris Corrêa (PT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, com princípios, instrumentos, governança e financiamento próprios. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 175/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a Política Pública de Fomento ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo de pessoas idosas, sem base tecnológica ou inovadora, o que configura política de inclusão e empreendedorismo geral, não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 268/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial no âmbito do município de Niterói.
Em comissão
Apresentado em 17/06/2025 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da transparência e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, tema que a classificação trata como IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5627/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a criação do sistema estadual de saúde digital e do prontuário único de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 13/06/2025 por Dr. Pedro Ricardo (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a saúde: um sistema de saúde digital e prontuário único usam tecnologia como ferramenta para a política de saúde, nos moldes da telemedicina e da carteira digital de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 83/2025·Setores estratégicos
Institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/06/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Setores estratégicos Cidades inteligentes CT&I como objeto: O objeto é a instituição de uma política de cidades inteligentes, categoria listada como governo digital estrutural, e não a tecnologia como meio para outra política setorial. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 917/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Acrescenta capítulo à Lei nº 6.435/2018 para instituir o aplicativo municipal de denúncia de maus-tratos aos animais
Apresentado
Apresentado em 12/06/2025 por Fabio Silva. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº827/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção dos animais contra maus-tratos; o aplicativo de denúncia é apenas ferramenta de fiscalização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5577/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com a obrigatoriedade de rotular conteúdos digitais gerados por IA, tema que a classificação trata como núcleo (transparência e rotulagem de conteúdo de IA). Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 610/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a implantação do serviço de atendimento médico online telemedicina e a criação de um chat de emergência no âmbito da rede pública de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a implantação do serviço de atendimento médico online telemedicina e a criação de um chat de emergência no âmbito da rede pública de saúde do município e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2025 por Juninho do Pica-Pau (SD). Status na Casa: À Procuradoria para Parecer JurÍdico.
Relacionada Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a prestação de atendimento médico na rede pública de saúde; a telemedicina e o chat de emergência são apenas ferramentas para a política de saúde. Monitorar: Pode abrir oportunidades de avaliação e aplicação de tecnologias de saúde em cooperação com instituições científicas estaduais. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 69/2025·Setores estratégicos
Institui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia Limpa no Município de Barra Mansa e dá…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Sustentável e à Indústria de Veículos de Energia Limpa no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade sustentável e o incentivo a veículos de energia limpa (transição energética e transporte), não pesquisa, ciência ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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