Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1811/2026·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do…
Apresentado
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Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública — cosip — no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Fernando Armelau. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Relacionada Setores estratégicos Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a transparência ativa e a publicidade de dados financeiros e operacionais da COSIP, ou seja, uma política de dados abertos e transparência ativa no governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 59/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa municipal de capacitação e empreendedorismo para pais e responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no…
Em comissão
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Institui o programa municipal de capacitação e empreendedorismo para pais e responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Secretaria Mesa Diretora (EMENDA) · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é capacitação e empreendedorismo sem base tecnológica para pais e responsáveis de pessoas com TEA, uma política de assistência e inclusão, não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1830/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência…
Apresentado
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Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1864/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a…
Pós-CCJ
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Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1795/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e…
Apresentado
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Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Salvino Oliveira. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de entrega, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e não a ciência, a tecnologia ou a inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1799/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os usuários no múnicípio a opção táxi, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Vitor Hugo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2026.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de transporte remunerado de passageiros, exigindo a opção de táxi para os usuários; a tecnologia é só o meio e o tema é mobilidade e transporte. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei Complementar - Executivo 5/2026·Pesquisa, ciência e formação
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy…
Apresentado
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Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -- IDR e dá outras providências'', encaminhado através da mensagem n°009/2026.
Apresentado em 19/02/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 23/2026·Inovação, fomento e governança
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição…
Apresentado
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Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Juninho Gama (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 45/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói…
Em comissão
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Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói, estabelece critérios de moderação de conteúdo e fixa limite para despesas com comunicação institucional digital, e dá outras providências.
Apresentado em 12/02/2026 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO - Comissão Permanente de Educação, Ciência e Tecnologia e Formação Profissional (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a liberdade de manifestação, a moderação de conteúdo e o limite de gastos com comunicação institucional nos canais oficiais do município; os meios digitais são apenas o canal, não o objeto de política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7092/2026·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma…
Em comissão
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Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.
Apresentado em 11/02/2026 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7085/2026·Setores estratégicos
Institui e regulamenta de forma permanente a telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes…
Em comissão
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Institui e regulamenta de forma permanente a telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para a oferta equitativa, a segurança dos dados e a capacitação profissional, visando à otimização dos serviços de saúde e o acompanhamento de pacientes crônicos.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a oferta de serviços de saúde no SUS por telessaúde (telemedicina e acompanhamento de pacientes crônicos); a tecnologia é só meio para a política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7084/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado…
Em comissão
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Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial, ou seja, a própria IA como tema central de governança e fomento. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 24/2026·Pesquisa, ciência e formação
"Cria a bolsa complementar de estudo e pesquisa para profissionais do programa de residência de medicina de família e comunidade, no âmbito do…
Aprovado
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"Cria a bolsa complementar de estudo e pesquisa para profissionais do programa de residência de medicina de família e comunidade, no âmbito do Município de Maricá."
Apresentado em 10/02/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Estruturante Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa complementar para residentes de medicina de família e comunidade, política de saúde e formação profissional na área médica; a pesquisa aparece apenas como componente acessório da bolsa, sem fomento à ciência como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Paracambi·Projeto de Lei 16/2026·Inovação, fomento e governança
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência…
Apresentado
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Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2026 por André Luiz Ramalho Ceciliano. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 6/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade digital do Inventário Arbóreo em formato de dados abertos e dá outras providências.
Apresentado em 02/02/2026 por Tulio Rabelo de Albuquerque Mota. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a transparência da arborização urbana (política ambiental); os dados abertos e o sistema digital são apenas meio para publicizar o inventário arbóreo, não uma política estrutural de governo digital ou de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 12/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação…
Aprovado
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Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação, prevenção e coleta de dados estatísticos no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
Apresentado em 28/01/2026 por Rachel Secundo (PODE). Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento à violência contra a mulher; o aplicativo é apenas uma ferramenta de proteção, informação e prevenção. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 31/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus, micro-ônibus, vans e o tempo de chegada nas paradas e dá outras providências.
Apresentado em 22/01/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Autógrafo Encaminhado ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade e o transporte público coletivo; o aplicativo de localização de ônibus é apenas ferramenta para informar o usuário, sem tratar de CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Institui o programa "Escola aberta para o empreendedorismo"No Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 21/01/2026 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública Com Emendas Modificativas e Aditiva - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de educação empreendedora nas escolas, sem indicação de base tecnológica ou inovação; empreendedorismo genérico é tratado como aplicação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 1/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências".
Apresentado
Apresentado em 13/01/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central…
Aprovado
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Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central de atendimento ao contribuinte (E-CAC) e altera o código tributário municipal.
Apresentado em 17/12/2025 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a cidadania fiscal e a relação tributária com o contribuinte, com alteração do Código Tributário Municipal; os serviços eletrônicos (domicílio eletrônico, e-procuração, e-CAC) são meio de administração tributária, não política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 94/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações provenientes de sistema de videomonitoramento ou registros internos relativos a infrações ou delitos ocorridos nas suas dependências, estabelece requisitos, responsabilização e diretrizes para proteção de dados pessoais, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é regular a divulgação por estabelecimentos comerciais de imagens de videomonitoramento sobre infrações ocorridas em suas dependências, com proteção de dados pessoais; a tecnologia é só ferramenta de segurança e fiscalização, sem fomento a CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 95/2025·Inovação, fomento e governança
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do…
Apresentado
Ementa completa
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº95/2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é usar as contratações públicas para favorecer a inovação nacional e a segurança tecnológica, com critérios de preferência técnica e desempate, o que é política de fomento à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1723/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Apresentado em 11/12/2025 por Rodrigo Vizeu. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é o fomento a talentos em ciência, tecnologia e inovação, com formação científica de estudantes da rede pública, o que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 504/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do Programa "Nitstop Niterói" – Bases de Apoio ao Trabalhador de Aplicativo, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/12/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é criar bases de apoio (descanso e suporte) a trabalhadores de aplicativos de entrega e transporte, uma política de trabalho e plataformas, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 140/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa municipal jovem futuro, escolhas que constroem o amanhã, voltado à realização de ações educativas e ciclos de palestras nas…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa municipal jovem futuro, escolhas que constroem o amanhã, voltado à realização de ações educativas e ciclos de palestras nas escolas públicas municipais sobre empreendedorismo juvenil e prevenção ao uso de drogas, e dá outras providências.
Apresentado em 10/12/2025 por Dra. Karine Brandão (PDT). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de palestras e ações educativas nas escolas sobre empreendedorismo juvenil (sem base tecnológica) e prevenção ao uso de drogas, sem CT&I como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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