Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 39/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus…
Em comissão
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Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus responsáveis e dá outras atribuições.
Apresentado em 20/05/2025 por Dr. Mair (PSD). Status na Casa: Aguardando emissão de Pareceres · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o acompanhamento escolar de alunos (desempenho, frequência e ocorrências) pelos responsáveis; o aplicativo é apenas ferramenta de gestão educacional, não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 63/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institucionaliza a política de governança de tecnologia da informação no âmbito do Município de Arraial do Cabo, e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 19/05/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Votação única - Aprovado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de tecnologia da informação na administração municipal, ou seja, a gestão estrutural de TI e governo digital. Oportunidade: Cria governança municipal que pode se conectar às iniciativas estaduais de governo digital. Classificação revisada: Institui política municipal duradoura de governança de tecnologia da informação.
Alerj·Projeto de Lei 5396/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Apresentado em 15/05/2025 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o apoio educacional a alunos com deficiência e neurodivergentes; a inteligência artificial é apenas ferramenta de acessibilidade, não o objeto de política de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5354/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do…
Em comissão
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Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 14/05/2025 por Arthur Monteiro (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de transição e aprendizado de trabalhadores para a interação com inteligência artificial, tema listado como núcleo (transição de trabalhadores para a IA). Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São…
Em comissão
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Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gonçalo, garantindo condutas éticas e responsáveis.
Apresentado em 12/05/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança, a ética e a adoção da inteligência artificial na gestão pública, com princípios e diretrizes para seu uso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da…
Aprovado
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Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, no âmbito deste Município.
Apresentado em 09/05/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de professores e profissionais da educação em inteligência artificial, que é capacitação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5308/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo móvel de apoio à mobilidade, comunicação e acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auxílio…
Em comissão
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Dispõe sobre a criação de aplicativo móvel de apoio à mobilidade, comunicação e acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auxílio emergencial com voluntariado civil no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 08/05/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é apoiar a mobilidade, a comunicação e a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e o auxílio emergencial com voluntariado; o aplicativo é apenas ferramenta de assistência a um grupo. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5283/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, internet e televisão por assinatura ofertarem aos clientes…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, internet e televisão por assinatura ofertarem aos clientes antigos as mesmas promoções e benefícios destinados a novos clientes.
Apresentado em 07/05/2025 por Dr Deodalto. Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de serviços de telecomunicações, com igualdade de promoções entre clientes antigos e novos, e não ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 474/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre ações para prevenir e combater desafios nocivos na internet que coloquem em risco a integridade de grupos vulnerabilizados, como…
Apresentado
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Dispõe sobre ações para prevenir e combater desafios nocivos na internet que coloquem em risco a integridade de grupos vulnerabilizados, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/04/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº459/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes e pessoas com deficiência) contra desafios nocivos na internet; a tecnologia é apenas o ambiente, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 90/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória…
Apresentado
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Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória histórica, cultural e social, e dá outras providências
Apresentado em 24/04/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: Secretaria Pesquisa - Nada Consta.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a preservação e divulgação da memória histórica e cultural do município; o formato digital é apenas meio para uma política de cultura e patrimônio, não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 97/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de transporte por aplicativo oferecerem a mulheres usuárias a opção de escolher motoristas do sexo…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de transporte por aplicativo oferecerem a mulheres usuárias a opção de escolher motoristas do sexo feminino no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresentado em 15/04/2025 por Patrícia Silva (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de transporte por aplicativo para proteger mulheres usuárias, e a tecnologia é apenas o meio de prestação do serviço, não o objeto de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 438/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Monitoramento por cameras (IA) para reconhecimento facial (IA).
Pós-CCJ
Apresentado em 15/04/2025 por Armandinho Penélis (REPUBLICANOS). Status na Casa: Adiada discussão e votação. · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de câmeras com reconhecimento facial por IA como ferramenta de monitoramento e segurança, não a política de ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 74/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de…
Aprovado
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Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de pontos turísticos e/ou locais tombados no Município.
Apresentado em 14/04/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de fiação aérea de telefonia e internet em pontos turísticos e locais tombados, uma regra de ordenamento urbano e patrimônio, e não política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 420/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiações inutilizadas ou abandonadas instaladas entre postes nas vias públicas do Município de Belford…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiações inutilizadas ou abandonadas instaladas entre postes nas vias públicas do Município de Belford Roxo por empresas de energia,telecomunicações e outras que utilizem cabeamento aéreo, e da outras providências.
Apresentado em 08/04/2025 por Angelo Ramos-Anjinho (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: À Secretaria Legislativa para Análise · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de retirar fiações e cabos abandonados entre postes nas vias públicas, uma questão de ordenamento urbano e fiscalização de cabeamento, e não uma política de ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 419/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o painel digital com a localização de todas as vagas de estacionamento para idosos no Município.
Em comissão
Apresentado em 08/04/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é facilitar o acesso de pessoas idosas a vagas de estacionamento (trânsito e proteção de grupo); o painel digital é apenas o meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 420/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Considera válido o documento físico e o digital de identificação do idoso, emitido pela senatran, para utilização nas vagas de estacionamento.
Apresentado
Apresentado em 08/04/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº409/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o reconhecimento da validade do documento de identificação do idoso (físico e digital) para uso em vagas de estacionamento, uma política de proteção de pessoas idosas e trânsito; o formato digital é apenas um meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 333/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento…
Apresentado
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Dispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios instalados em vias públicas do Município de Vassouras.
Apresentado em 08/04/2025 por Pastor Michel (PL). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilidade das empresas de telecomunicações pela manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios em vias públicas, tema de ordenamento urbano e fiação em postes, e não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaperuna·Projeto de Lei 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre os requisitos para o transporte de passageiros oferecidos por plataformas digitais (aplicativos), no Município de Itaperuna-RJ.
Em comissão
Apresentado em 07/04/2025 por Eduardo Branco dos Santos. Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão Justiça e Redação Final · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do transporte de passageiros por aplicativos (plataformas de transporte); a tecnologia é só o meio de prestação do serviço, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo mototáxi e assemelhados por aplicativo, no Município de Tanguá e dá…
Apresentado
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Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo mototáxi e assemelhados por aplicativo, no Município de Tanguá e dá outras providências.
Apresentado em 07/04/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de abril de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo, ou seja, regras para plataformas de transporte; o aplicativo é apenas o meio e não há foco em ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 65/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos, de distribuição de energia elétrica, telecomunicação e outros…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos, de distribuição de energia elétrica, telecomunicação e outros serviços, detentoras da infraestrutura de postes, de atenderem às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promoverem a retirada dos fios inutilizados nos postes e ordenamento dos utilizados, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Apresentado em 04/04/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: Cancelado Pelo Autor - Cancelado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação das concessionárias de retirar fios inutilizados e ordenar cabeamento nos postes em vias públicas, questão de ocupação do espaço urbano e fiação, não política de CT&I nem compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5046/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telecomunicações de notificarem as autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro acerca da utilização…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telecomunicações de notificarem as autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro acerca da utilização de números de telefone, dados cadastrais e perfis em fraudes e golpes, bem como sobre a realização do bloqueio imediato das linhas envolvidas
Apresentado em 02/04/2025 por Thiago Rangel. Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é o combate a fraudes e golpes, com obrigação das operadoras de notificar a polícia e bloquear linhas; a telecomunicação é só meio de segurança e consumo, não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 78/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do alvará digital no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 02/04/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a digitalização de um serviço público (alvará digital), o que configura transformação digital dos serviços públicos e governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 34/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo real dos horários e trajetos dos ônibus municipais no…
Aprovado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo real dos horários e trajetos dos ônibus municipais no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
Apresentado em 01/04/2025 por Zoinho - Jorge de Oliveira (REPUBLICANOS). Status na Casa: Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a melhoria do transporte público e da informação ao usuário de ônibus; o aplicativo é apenas ferramenta de trânsito e mobilidade, não política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5028/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de inteligência artificial como matéria transversal no ensino médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 28/03/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de inteligência artificial como disciplina no currículo do ensino médio da rede pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.
Apresentado em 27/03/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo ao uso e adoção de inteligência artificial, com fomento à IA como tema central, ainda que aplicada a saúde, educação e segurança. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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