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Sobre esta lista e a cobertura

Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.

63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.

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283 projetos neste recorte

Mangaratiba·Projeto de Lei Ordinária 39/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus…

Em comissão
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Cria o aplicativo “Aluno Legal” para o acompanhamento do desempenho, frequência e ocorrências dos alunos da rede pública de ensino pelos seus responsáveis e dá outras atribuições.

Apresentado em 20/05/2025 por Dr. Mair (PSD). Status na Casa: Aguardando emissão de Pareceres · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Educação
Tecnologia como meio: O objeto é o acompanhamento escolar de alunos (desempenho, frequência e ocorrências) pelos responsáveis; o aplicativo é apenas ferramenta de gestão educacional, não política de CT&I.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Arraial do Cabo·Projeto de Lei 63/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Institucionaliza a política de governança de tecnologia da informação no âmbito do Município de Arraial do Cabo, e dá outras providências.

Aprovado

Apresentado em 19/05/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Votação única - Aprovado.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a política de governança de tecnologia da informação na administração municipal, ou seja, a gestão estrutural de TI e governo digital.
Oportunidade: Cria governança municipal que pode se conectar às iniciativas estaduais de governo digital.
Classificação revisada: Institui política municipal duradoura de governança de tecnologia da informação.

Alerj·Projeto de Lei 5396/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do…

Em comissão
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Dispõe sobre utilização de inteligência artificial (IA) por alunos com deficiência e neurodivergentes nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Apresentado em 15/05/2025 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o apoio educacional a alunos com deficiência e neurodivergentes; a inteligência artificial é apenas ferramenta de acessibilidade, não o objeto de política de CT&I.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 5354/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do…

Em comissão
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Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e inteligências artificiais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

Apresentado em 14/05/2025 por Arthur Monteiro (SDD). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de transição e aprendizado de trabalhadores para a interação com inteligência artificial, tema listado como núcleo (transição de trabalhadores para a IA).
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Gonçalo·Projeto de lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São…

Em comissão
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Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gonçalo, garantindo condutas éticas e responsáveis.

Apresentado em 12/05/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
CT&I como objeto: O objeto é a governança, a ética e a adoção da inteligência artificial na gestão pública, com princípios e diretrizes para seu uso.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 120/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da…

Aprovado
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Estabelece a capacitação em inteligência artificial (IA) na política de formação continuada dos professores e dos demais profissionais da educação da rede municipal de ensino, no âmbito deste Município.

Apresentado em 09/05/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública - Aprovado · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação de professores e profissionais da educação em inteligência artificial, que é capacitação científica e tecnológica.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 5308/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a criação de aplicativo móvel de apoio à mobilidade, comunicação e acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auxílio…

Em comissão
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Dispõe sobre a criação de aplicativo móvel de apoio à mobilidade, comunicação e acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auxílio emergencial com voluntariado civil no Estado do Rio de Janeiro.

Apresentado em 08/05/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Tecnologia assistiva e acessibilidade
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é apoiar a mobilidade, a comunicação e a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e o auxílio emergencial com voluntariado; o aplicativo é apenas ferramenta de assistência a um grupo.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 5283/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, internet e televisão por assinatura ofertarem aos clientes…

Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, internet e televisão por assinatura ofertarem aos clientes antigos as mesmas promoções e benefícios destinados a novos clientes.

Apresentado em 07/05/2025 por Dr Deodalto. Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Informação e comunicação
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção do consumidor de serviços de telecomunicações, com igualdade de promoções entre clientes antigos e novos, e não ciência, tecnologia ou inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Rio de Janeiro·Projeto de Lei 474/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre ações para prevenir e combater desafios nocivos na internet que coloquem em risco a integridade de grupos vulnerabilizados, como…

Apresentado
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Dispõe sobre ações para prevenir e combater desafios nocivos na internet que coloquem em risco a integridade de grupos vulnerabilizados, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, no Município do Rio de Janeiro.

Apresentado em 25/04/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº459/2025.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de grupos vulneráveis (crianças, adolescentes e pessoas com deficiência) contra desafios nocivos na internet; a tecnologia é apenas o ambiente, não o objeto de CT&I.
Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 90/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória…

Apresentado
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Institui o museu digital da história de São Pedro da Aldeia, no âmbito do Município, como instrumento de preservação e divulgação da memória histórica, cultural e social, e dá outras providências

Apresentado em 24/04/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: Secretaria Pesquisa - Nada Consta.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer
Tecnologia como meio: O objeto é a preservação e divulgação da memória histórica e cultural do município; o formato digital é apenas meio para uma política de cultura e patrimônio, não ciência, tecnologia ou inovação em si.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

São Gonçalo·Projeto de lei 97/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de transporte por aplicativo oferecerem a mulheres usuárias a opção de escolher motoristas do sexo…

Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de transporte por aplicativo oferecerem a mulheres usuárias a opção de escolher motoristas do sexo feminino no Município de São Gonçalo e dá outras providências.

Apresentado em 15/04/2025 por Patrícia Silva (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de transporte por aplicativo para proteger mulheres usuárias, e a tecnologia é apenas o meio de prestação do serviço, não o objeto de CT&I.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 438/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Monitoramento por cameras (IA) para reconhecimento facial (IA).

Pós-CCJ

Apresentado em 15/04/2025 por Armandinho Penélis (REPUBLICANOS). Status na Casa: Adiada discussão e votação. · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Tecnologia como meio: O objeto é o uso de câmeras com reconhecimento facial por IA como ferramenta de monitoramento e segurança, não a política de ciência, tecnologia ou inovação em si.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Cabo Frio·Projeto de Lei 74/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de…

Aprovado
Ementa completa

Dispõe sobre a proibição da instalação de fiação aérea por empresas prestadoras de serviço e concessionárias de telefonia e internet na frente de pontos turísticos e/ou locais tombados no Município.

Apresentado em 14/04/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Tecnologia como meio: O objeto é a proibição de fiação aérea de telefonia e internet em pontos turísticos e locais tombados, uma regra de ordenamento urbano e patrimônio, e não política de CT&I.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 420/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiações inutilizadas ou abandonadas instaladas entre postes nas vias públicas do Município de Belford…

Pós-CCJ
Ementa completa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiações inutilizadas ou abandonadas instaladas entre postes nas vias públicas do Município de Belford Roxo por empresas de energia,telecomunicações e outras que utilizem cabeamento aéreo, e da outras providências.

Apresentado em 08/04/2025 por Angelo Ramos-Anjinho (UNIÃO BRASIL). Status na Casa: À Secretaria Legislativa para Análise · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de retirar fiações e cabos abandonados entre postes nas vias públicas, uma questão de ordenamento urbano e fiscalização de cabeamento, e não uma política de ciência, tecnologia ou inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Rio de Janeiro·Projeto de Lei 419/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Cria o painel digital com a localização de todas as vagas de estacionamento para idosos no Município.

Em comissão

Apresentado em 08/04/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é facilitar o acesso de pessoas idosas a vagas de estacionamento (trânsito e proteção de grupo); o painel digital é apenas o meio.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Rio de Janeiro·Projeto de Lei 420/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Considera válido o documento físico e o digital de identificação do idoso, emitido pela senatran, para utilização nas vagas de estacionamento.

Apresentado

Apresentado em 08/04/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº409/2025.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é o reconhecimento da validade do documento de identificação do idoso (físico e digital) para uso em vagas de estacionamento, uma política de proteção de pessoas idosas e trânsito; o formato digital é apenas um meio.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 333/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento…

Apresentado
Ementa completa

Dispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios instalados em vias públicas do Município de Vassouras.

Apresentado em 08/04/2025 por Pastor Michel (PL). Status na Casa: sem tramitação lida.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Informação e comunicação
Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilidade das empresas de telecomunicações pela manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios em vias públicas, tema de ordenamento urbano e fiação em postes, e não política de CT&I.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Itaperuna·Projeto de Lei 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre os requisitos para o transporte de passageiros oferecidos por plataformas digitais (aplicativos), no Município de Itaperuna-RJ.

Em comissão

Apresentado em 07/04/2025 por Eduardo Branco dos Santos. Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão Justiça e Redação Final · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do transporte de passageiros por aplicativos (plataformas de transporte); a tecnologia é só o meio de prestação do serviço, não o objeto de CT&I.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Tanguá·Projeto de Lei 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo mototáxi e assemelhados por aplicativo, no Município de Tanguá e dá…

Apresentado
Ementa completa

Regulamenta o serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo mototáxi e assemelhados por aplicativo, no Município de Tanguá e dá outras providências.

Apresentado em 07/04/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de abril de 2025.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Setor estratégico: Transporte e logística
Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo, ou seja, regras para plataformas de transporte; o aplicativo é apenas o meio e não há foco em ciência, tecnologia ou inovação.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 65/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos, de distribuição de energia elétrica, telecomunicação e outros…

Apresentado
Ementa completa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos, de distribuição de energia elétrica, telecomunicação e outros serviços, detentoras da infraestrutura de postes, de atenderem às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promoverem a retirada dos fios inutilizados nos postes e ordenamento dos utilizados, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.

Apresentado em 04/04/2025 por Pedro Abreu. Status na Casa: Cancelado Pelo Autor - Cancelado.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Energia, água e resíduos
Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação das concessionárias de retirar fios inutilizados e ordenar cabeamento nos postes em vias públicas, questão de ocupação do espaço urbano e fiação, não política de CT&I nem compartilhamento de postes para telecomunicações.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 5046/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telecomunicações de notificarem as autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro acerca da utilização…

Em comissão
Ementa completa

Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telecomunicações de notificarem as autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro acerca da utilização de números de telefone, dados cadastrais e perfis em fraudes e golpes, bem como sobre a realização do bloqueio imediato das linhas envolvidas

Apresentado em 02/04/2025 por Thiago Rangel. Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Conectividade e telecom
Setor estratégico: Informação e comunicação
Tecnologia como meio: O objeto é o combate a fraudes e golpes, com obrigação das operadoras de notificar a polícia e bloquear linhas; a telecomunicação é só meio de segurança e consumo, não política de CT&I.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

São Gonçalo·Projeto de lei 78/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a criação do alvará digital no Município de São Gonçalo e dá outras providências.

Em comissão

Apresentado em 02/04/2025 por Beto da Serraria (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
CT&I como objeto: O objeto é a digitalização de um serviço público (alvará digital), o que configura transformação digital dos serviços públicos e governo digital estrutural.
Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados.
Classificação automática

Volta Redonda·Projeto de Lei 34/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo real dos horários e trajetos dos ônibus municipais no…

Aprovado
Ementa completa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de um aplicativo de acompanhamento em tempo real dos horários e trajetos dos ônibus municipais no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.

Apresentado em 01/04/2025 por Zoinho - Jorge de Oliveira (REPUBLICANOS). Status na Casa: Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente.

Classificação e detalhes

Relacionada
Infraestrutura digital e conectividade
Governo digital e dados
Tecnologia como meio: O objeto é a melhoria do transporte público e da informação ao usuário de ônibus; o aplicativo é apenas ferramenta de trânsito e mobilidade, não política de ciência, tecnologia e inovação.
Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local.
Classificação automática

Alerj·Projeto de Lei 5028/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Dispõe sobre a inclusão da disciplina de inteligência artificial como matéria transversal no ensino médio da rede pública do Estado do Rio de Janeiro.

Em comissão

Apresentado em 28/03/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica, com a inclusão de inteligência artificial como disciplina no currículo do ensino médio da rede pública.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Barra Mansa·Projeto de Lei Ordinária 27/2025·Infraestrutura digital e conectividade

Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras…

Em comissão
Ementa completa

Institui a Política Municipal de incentivo ao uso da Inteligência Artificial nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, e dá outras providências.

Apresentado em 27/03/2025 por Klévis Farmacêutico (REPUBLICANOS). Status na Casa: Parecer Inconstitucional.

Classificação e detalhes

Estruturante
Infraestrutura digital e conectividade
Inteligência artificial
Setor estratégico: Educação
CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo ao uso e adoção de inteligência artificial, com fomento à IA como tema central, ainda que aplicada a saúde, educação e segurança.
Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I.
Classificação automática

Temas em alta (13)

Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.

SubtemaPropostasMunicípiosParlamentaresÚltimos 90 diasOportunidadesRiscos
Governo digital e dados 1082481 9 (-4 em relação aos 90 anteriores) 816
Conectividade e telecom 451740 2 (-3 em relação aos 90 anteriores) 1121
Cidadania e uso de tecnologia Tendência 321728 7 (+3 em relação aos 90 anteriores) 165
Inteligência artificial Tendência 521235 10 (+5 em relação aos 90 anteriores) 3310
Cibersegurança e privacidade 211218 3 (-2 em relação aos 90 anteriores) 021
Tecnologia assistiva e acessibilidade 957 2 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Pesquisa e laboratórios 444 0 (-1 em relação aos 90 anteriores) 20
Data center e nuvem 323 1 (0 em relação aos 90 anteriores) 20
Indústria e defesa 323 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Cidades inteligentes 222 1 (+1 em relação aos 90 anteriores) 01
Formação técnica e científica 212 1 (+1 em relação aos 90 anteriores) 00
Energia, economia verde e transição 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00
Saúde digital e biotecnologia 111 0 (0 em relação aos 90 anteriores) 00

Parlamentares mais ativos (147)

Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.

ParlamentarPartidoMunicípioEstruturantesPropostasAprovadasEixosÚltima
Jorge Felippe Neto PLAlerj490Infraestrutura digital e conectividade19/03/2026
India Armelau PLAlerj370Infraestrutura digital e conectividade12/08/2026
Aline Cici Maldonado PLSão Gonçalo370Infraestrutura digital e conectividade03/08/2026
Alexandre Knoploch PLAlerj350Infraestrutura digital e conectividade19/06/2026
Edson Chiquini CIDADANIAMacaé2141Infraestrutura digital e conectividade04/09/2026
Felipinho Ravis PPAlerj260Infraestrutura digital e conectividade23/10/2026
Dr. Matheus Borges PLItaboraí260Infraestrutura digital e conectividade14/09/2026
Rosenverg Reis MDBAlerj260Infraestrutura digital e conectividade12/08/2026
Luciana Novaes —Rio de Janeiro250Infraestrutura digital e conectividade02/10/2025
Leandra Lopes PTMacaé230Infraestrutura digital e conectividade30/07/2026
Pedro Abreu —São Pedro da Aldeia231Infraestrutura digital e conectividade15/07/2026
Robson Guimarães José Filho —Niterói220Infraestrutura digital e conectividade16/09/2026
Anderson Moraes PLAlerj220Infraestrutura digital e conectividade07/05/2026
Marcelo Magno Felix dos Santos —Arraial do Cabo222Infraestrutura digital e conectividade19/05/2025
Leandro Portugal Franzen de Lima —Niterói150Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Renato Miranda PLAlerj140Infraestrutura digital e conectividade23/09/2026
Célio de Carvalho Maciel (Célio Maciel) —Cachoeiras de Macacu140Infraestrutura digital e conectividade25/08/2026
Michel Salim Saad Neto —Niterói130Infraestrutura digital e conectividade19/05/2026
Rick Azevedo —Rio de Janeiro130Infraestrutura digital e conectividade29/04/2026
Dejorge Patrício PDTSão Gonçalo130Infraestrutura digital e conectividade30/03/2026
Salvino Oliveira —Rio de Janeiro130Infraestrutura digital e conectividade24/03/2026
Alexsandro Gusmão Duarte PPTanguá130Infraestrutura digital e conectividade08/09/2025
Sarah Poncio SDDAlerj130Infraestrutura digital e conectividade03/09/2025
Fabiano Gonçalves —Niterói120Infraestrutura digital e conectividade13/10/2026
Dr. Pedro Ricardo PLAlerj120Infraestrutura digital e conectividade16/09/2026
Leniel Borel —Rio de Janeiro120Infraestrutura digital e conectividade15/04/2026
Alfredo Luis Nogueira Gonçalves —Cabo Frio121Infraestrutura digital e conectividade13/04/2026
Marcio Ribeiro —Rio de Janeiro120Infraestrutura digital e conectividade26/03/2026
Dr Rodrigo Furtado PLVolta Redonda121Infraestrutura digital e conectividade19/03/2026
Daniel Marques Frederico —Niterói120Infraestrutura digital e conectividade12/02/2026
Oseias Rodrigues Couto —Cabo Frio121Infraestrutura digital e conectividade01/12/2025
Vanderlei Rodrigues Bento Neto —Cabo Frio122Infraestrutura digital e conectividade23/09/2025
Vinicius Cozzolino PSDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade08/10/2026
Tânia Bastos —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade09/09/2026
Zeidan PTAlerj110Infraestrutura digital e conectividade05/08/2026
Junior da Lucinha —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade26/05/2026
Anderson Maia dos Santos —Paraty110Infraestrutura digital e conectividade18/05/2026
Dra. Karine Brandão PDTItaguaí110Infraestrutura digital e conectividade20/03/2026
Felipe Paiva de Oliveira CIDADANIAMaricá111Infraestrutura digital e conectividade18/03/2026
Tulio Rabelo de Albuquerque Mota —Niterói110Infraestrutura digital e conectividade02/02/2026
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho —Cabo Frio111Infraestrutura digital e conectividade17/12/2025
Neném - Nilton Alves de Faria DEMVolta Redonda111Infraestrutura digital e conectividade08/12/2025
Pastor Valter da Rádio DCBarra Mansa110Infraestrutura digital e conectividade13/11/2025
Helena Vieira —Rio de Janeiro110Infraestrutura digital e conectividade16/10/2025
Dani Balbi PC DO BAlerj110Infraestrutura digital e conectividade24/09/2025
Isaac Ricalde PCDOBSão Gonçalo110Infraestrutura digital e conectividade26/08/2025
Nando Rodrigues PDTItaguaí111Infraestrutura digital e conectividade22/08/2025
Igor Corrêa ANLMaricá111Infraestrutura digital e conectividade01/07/2025
Arthur Monteiro SDDAlerj110Infraestrutura digital e conectividade14/05/2025
Marcelo Dino PLAlerj110Infraestrutura digital e conectividade28/03/2025
Klévis Farmacêutico REPUBLICANOSBarra Mansa110Infraestrutura digital e conectividade27/03/2025
José Maria Capute PPVassouras110Infraestrutura digital e conectividade10/03/2025
Claudio de Oliveira Thomaz —Duque de Caxias110Infraestrutura digital e conectividade—
Vereador Noel de Carvalho —Resende110Infraestrutura digital e conectividade—
Felipe Pires —Rio de Janeiro070Infraestrutura digital e conectividade20/05/2026
Vitinho de Zé Maia —São Pedro da Aldeia032Infraestrutura digital e conectividade29/04/2026
Kelly Bernardos PTMaricá020Infraestrutura digital e conectividade14/10/2026
Amaro Luiz PVMacaé020Infraestrutura digital e conectividade09/10/2026
Carlinhos Bnh PPAlerj020Infraestrutura digital e conectividade11/09/2026
Danniel Librelon REPAlerj020Infraestrutura digital e conectividade26/06/2026

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Secretarias municipais de CT&I (19)

Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.

MunicípioÓrgãoContatoProjetos no radar
Arraial do Cabo Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
2
Barra Mansa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
Contato a confirmar
Página oficial
7
Belford Roxo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Alan Braga de Sousa
smct@prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br

Página oficial
12
Cabo Frio Secretaria-Adjunta de Ciência e Tecnologia
Secretaria-adjunta
Contato geral da prefeitura
(22) 3199-9017; (22) 3199-9018; (22) 3199-9019
Página oficial
25
Campos dos Goytacazes Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Unidade subordinada · Henrique da Hora
Contato a confirmar
Página oficial
0
Itaguaí Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 3782-9000
Página oficial
6
Macaé Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
Unidade subordinada · Vinicius Pessanha da Silva Araújo
sectec@macae.rj.gov.br
(22) 2765-8700 ramal 229 (administrativo); (22) 2763-6312 (TIC)
Página oficial
31
Mangaratiba Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Lauro Tenório Pinheiro
tecnologia@mangaratiba.rj.gov.br

Página oficial
3
Maricá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Sabrina dos Santos Alves
gabinete.ct@marica.rj.gov.br
(21) 2042-7222, ramais 551 e 552
Página oficial
27
Niterói Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Rodrigo Ramalho de Abreu e Souza
smcti@smcti.niteroi.rj.gov.br
(21) 2620-0403 ramal 510
Página oficial
40
Nova Friburgo Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Secretaria municipal · Felippe Schenquel
smctieps@sme.novafriburgo.rj.gov.br

Página oficial
11
Paracambi Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal
smctip@paracambi.rj.gov.br

Página oficial
2
Piraí Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Franklin Dias Coelho (Secretário)
smcti@pirai.rj.gov.br
(24) 2431-9958
Página oficial
3
Queimados Subsecretaria Adjunta de Inovação e Tecnologia
Unidade subordinada
Contato a confirmar
Página oficial
0
Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria municipal · Gabriel Medina (Secretário)
smct@prefeitura.rio
(21) 2976-3613
Página oficial
89
São João de Meriti Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · Luiz Carlos Vicente de Paula (Secretário)
Contato a confirmar
Página oficial
1
Seropédica Secretaria de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal
Contato geral da prefeitura
(21) 2682-2227
Página oficial
2
Tanguá Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (no site: Ciência, Tecnologia e Inovação, Trabalho e Renda)
Secretaria municipal · Paulo Renato Faria
sectecnologia@tangua.rj.gov.br
(21) 2747-4100
Página oficial
5
Teresópolis Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Secretaria municipal · André Muniz Pinto (Secretário interino)
cienciaetecnologia@teresopolis.rj.gov.br
(21) 2742-3352 ramal 223
Página oficial
0

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Os projetos deste recorte, com os mesmos filtros.

CSV JSON Feed Dados abertos

Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)

Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.

Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.

O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.

Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.