Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
375 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2491/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública…
Pós-CCJ
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Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino.
Apresentado em 30/06/2026 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 182/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a política municipal de incentivo à pesquisa, estudos e conscientização sobre o uso medicinal da…
Em comissão
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Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a política municipal de incentivo à pesquisa, estudos e conscientização sobre o uso medicinal da cannabis sativa no Município de Cabo Frio, e dá outras providências. (alinhado com as ods 3, 9 e 10 da agenda 2030 da onu).
Apresentado em 24/06/2026 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Comissão Devolve - Parecer Favorável.
Estruturante Assunto: Saúde Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de incentivo à pesquisa e aos estudos científicos sobre o uso medicinal da cannabis, ou seja, fomento à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2425/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 173/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026…
Aprovado
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Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026)
Apresentado em 18/06/2026 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Ordinária 41/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados…
Aprovado
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Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7807/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para…
Em comissão
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Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 118/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá…
Em comissão
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Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá outras providências
Apresentado em 09/06/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7795/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o…
Em comissão
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Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.
Apresentado em 08/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7754/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 140/2026·Inovação, fomento e governança
''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência…
Aprovado
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''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá".
Apresentado em 02/06/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2293/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá…
Apresentado
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Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá outras providências.
Apresentado em 26/05/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7669/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no…
Em comissão
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Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 21/05/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2253/2026·Pesquisa, ciência e formação
Reconhece a robótica como modalidade esportiva no Município.
Em comissão
Apresentado em 19/05/2026 por Tatiana Roque (PSB). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Esporte e Lazer Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é o reconhecimento da robótica, atividade tecnológica e científica ligada à formação em STEM, como modalidade esportiva, fomentando a cultura de tecnologia e inovação. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7610/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede…
Em comissão
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Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.
Apresentado em 13/05/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 206/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui a Lei Municipal Pop Ciência, que estabelece uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Niterói.
Pós-CCJ
Apresentado em 12/05/2026 por Leonardo Soares Giordano. Status na Casa: Apensado - Secretaria Mesa Diretora (Juntada) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto da proposta é a própria política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituída pela Lei Pop Ciência. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Armação dos Búzios·Projeto de Lei Ordinária 54/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP.
Em comissão
Apresentado em 11/05/2026 por Ver. Felipe Lopes (DC). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7588/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7582/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7590/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mudou de estágio
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 118/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz.
Em comissão
Apresentado em 05/05/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 64/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 04/05/2026 por Jackson Souza. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7562/2026·Pesquisa, ciência e formação
Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de…
Em comissão
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Estabelece o direito de 13ª. Bolsa para os bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da fundação carlos chagas filho de amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Apresentado em 04/05/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é o fomento à pesquisa científica: concede a 13ª bolsa a bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado da FAPERJ, a fundação estadual de amparo à pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 136/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá…
Apresentado
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Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 30/04/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Proposição Lida no Expediente.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 94/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá…
Aprovado
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Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá outras providências
Apresentado em 13/04/2026 por Alfredo Luis Nogueira Gonçalves. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (14)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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