Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
64 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Relacionada Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é uma política ambiental e econômica de transição à economia circular (gestão de resíduos e sustentabilidade), sem CT&I como foco central. Oportunidade: Pode aproximar iniciativas municipais de inovação verde e economia circular dos programas estaduais. Classificação revisada: Incentiva transição para economia circular, ligada a processos de inovação verde, mas sem estrutura de CT&I explicitada.
Alerj·Projeto de Lei 6018/2025·Setores estratégicos
Institui a política estadual de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos (PEISET)…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica conectada a sistemas de eletromobilidade sobre trilhos (PEISET) para o transporte de passageiros por metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos urbano e metropolitano do Rio de Janeiro
Apresentado em 14/08/2025 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo à geração de energia solar fotovoltaica para alimentar o transporte sobre trilhos, ou seja, política de energia e mobilidade, e não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5999/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo informações atualizadas sobre ações, projetos, programas e dados orçamentários do Poder Executivo estadual.
Apresentado em 14/08/2025 por Filipe Soares (PSDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA generativa na gestão pública, com chatbot de acesso público para transparência ativa de ações, programas e dados orçamentários do Executivo estadual, o que configura governo digital estrutural. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5984/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de fomento à transferência de tecnologia em investimentos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/08/2025 por Marina Do Mst (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à transferência de tecnologia, tema central de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5971/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de proteção algorítimica e segurança digital da criança e adolescente no ambiente virtual e dá outras providências
Em comissão
Apresentado em 13/08/2025 por Th Joias. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupo vulnerável e não de ciência, tecnologia ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5945/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa de orientação e conscientização sobre os riscos do uso indevido de tecnologias de inteligência artificial- IA em contextos de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de orientação e conscientização sobre os riscos do uso indevido de tecnologias de inteligência artificial- IA em contextos de saúde mental, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 13/08/2025 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um programa de orientação e conscientização sobre riscos do uso indevido de IA em contextos de saúde mental, ou seja, uma política de saúde e proteção do usuário, não fomento ou governança de IA. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1103/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino…
Apresentado
Ementa completa
Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino como agentes multiplicadores de inclusão digital em suas comunidades, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº969/2025.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de comunidades por meio de adolescentes tutores; a tecnologia é o conteúdo do letramento digital, não pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Acrescenta parágrafo ao art. 199 do código de obras e edificações para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações.
Apresentado
Apresentado em 11/08/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o enterramento progressivo de redes elétricas e de telecomunicações no Código de Obras e Edificações, tema de infraestrutura urbana e fiação em postes, sem pesquisa, inovação ou política de conectividade. Risco: Pode impor custos à infraestrutura de telecomunicações e exigir coordenação com a expansão estadual de conectividade. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 7684/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Combate à Cyberpedofilia e à Adultização Digital e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 11/08/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças no ambiente digital contra a cyberpedofilia e a adultização; a tecnologia é o contexto do problema, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5917/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual 'infância conectada' para proteção, educação e bem-estar digital de crianças e adolescentes no ambiente online, no…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual 'infância conectada' para proteção, educação e bem-estar digital de crianças e adolescentes no ambiente online, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/08/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5922/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição do programa "Conecta educação"Para promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia nas escolas públicas estaduais do…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a instituição do programa "Conecta educação"Para promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro
Apresentado em 07/08/2025 por Elton Cristo. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de estudantes das escolas públicas estaduais, ou seja, a tecnologia serve a uma política educacional e de inclusão, e a ementa não trata de infraestrutura de conectividade nem de pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1092/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de proteção preventiva e resposta inteligente à violência contra a mulher – “Escudo”, que autoriza a integração de…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa municipal de proteção preventiva e resposta inteligente à violência contra a mulher – “Escudo”, que autoriza a integração de funcionalidades sigilosas de alerta com aplicativos de serviços digitais e dá outras providências
Apresentado em 07/08/2025 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1092/2025 => Aprovado - Adiada.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres contra a violência; a integração de alertas sigilosos em aplicativos é apenas uma ferramenta de segurança. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 329/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de aplicativos de transporte particular de passageiros…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de aplicativos de transporte particular de passageiros no âmbito do Município de Niterói.
Apresentado em 07/08/2025 por Mauricio Firmino Gomes. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a serviços de transporte por aplicativo, ou seja, regra para plataformas de transporte e proteção de grupo, e não CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5905/2025·Setores estratégicos
Institui a política estadual de incentivo e fomento ao uso de energia solar fotovoltaica em edificações públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 06/08/2025 por Marina Do Mst (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Fundos e incentivos Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a adoção de energia solar fotovoltaica em edificações públicas, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5887/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de desenvolvimento sustentável e inovação às cidades serranas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 06/08/2025 por Julio Rocha (AGIR). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é um programa de desenvolvimento sustentável e inovação para as cidades serranas, ou seja, política de fomento à inovação como eixo central da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1015/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a realização de parcerias com concessionárias que operam vias expressas, hospitais, parques e demais serviços públicos para o…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a realização de parcerias com concessionárias que operam vias expressas, hospitais, parques e demais serviços públicos para o compartilhamento de dados e integração de sistemas visando ao aprimoramento da segurança pública através do reconhecimento facial e de placas de veículos e dá outras providências.
Apresentado em 06/08/2025 por Pedro Duarte (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Defesa e Segurança Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública, com compartilhamento de dados e reconhecimento facial e de placas usados como ferramenta de policiamento e fiscalização, não CT&I em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 57/2025·Setores estratégicos
Altera a Lei complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que institui o código de obras e edificações simplificado do Município do Rio de Janeiro…
Apresentado
Ementa completa
Altera a Lei complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que institui o código de obras e edificações simplificado do Município do Rio de Janeiro – coes, para estabelecer diretrizes e normas sobre o uso racional de água e de energia e para determinar o uso prioritário da energia solar ou de outras fontes consideradas limpas para o aquecimento de água em edificações.
Apresentado em 05/08/2025 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº44/2025.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o código de obras e edificações, com normas de uso racional de água e energia e uso prioritário de energia solar para aquecimento de água, ou seja, política de construção e energia, não pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Complementar 942/2025·Finanças Públicas e Orçamento
Altera a Lei complementar nº 022 de 17 de dezembro de 2007, que versa sobre instituição da contribuição para custeio dos serviços de iluminação…
Aprovado
Ementa completa
Altera a Lei complementar nº 022 de 17 de dezembro de 2007, que versa sobre instituição da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública - cosip, a fim de adequá-la à emenda constitucional nº132/2023, no mister de incluir a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e também da implantação, quando possível, de sistema de videomonitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e dá outras providências.
Apresentado em 04/08/2025 por Vilmar Pereira da Silva (Lolô Eletricista) (PP). Status na Casa: 003 - Proposição APROVADA em Plenário · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP), com videomonitoramento como ferramenta de segurança, e não CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei complementar 15/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação progressiva de redes subterrâneas para os serviços de distribuição de energia elétrica, dados…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação progressiva de redes subterrâneas para os serviços de distribuição de energia elétrica, dados, internet, telecomunicações e demais sistemas de cabeamento no Município de Maricá, e dá outras providências
Apresentado em 04/08/2025 por Chiquinho (PL). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2025 as 10:00.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de enterrar redes e cabeamento (energia, dados e telecomunicações), tema de infraestrutura urbana e fiação em postes, não pesquisa ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Complementar 14/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Domicílio Tributário Eletrônico Fiscal do Contribuinte e dá outras providências.
Pós-CCJ
Apresentado em 30/07/2025 por Executivo. Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a administração tributária e a comunicação fiscal com o contribuinte; o meio eletrônico é apenas ferramenta de fiscalização, sem configurar política de transformação digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 282/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de educação digital e formação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino de Niterói, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 22/07/2025 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: política de educação digital e capacitação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 131/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa PopCiência Volta Redonda.
Em comissão
Apresentado em 21/07/2025 por Raone Ferreira (PSB). Status na Casa: Aguardando parecer.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de promoção, popularização e difusão da ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 293/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dutos subterrâneos para infraestrutura de energia e telecomunicações nas calçadas de novas…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dutos subterrâneos para infraestrutura de energia e telecomunicações nas calçadas de novas edificações no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 16/07/2025 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de dutos subterrâneos em calçadas de novas edificações, uma regra de urbanismo e infraestrutura urbana (energia e fiação), não política de ciência, tecnologia e inovação nem de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 172/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação de lombadas eletrônicas inteligentes com alerta sonoro em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes no Município…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a implantação de lombadas eletrônicas inteligentes com alerta sonoro em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes no Município de Macaé e dá providências
Apresentado em 16/07/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Cidades inteligentes Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a segurança no trânsito, com lombadas eletrônicas em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes; a tecnologia é só ferramenta de fiscalização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 160/2025·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do uso de fontes de energia renovável nos projetos de edificações e empreendimentos públicos e privadas…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do uso de fontes de energia renovável nos projetos de edificações e empreendimentos públicos e privadas no Município de Macaé
Apresentado em 14/07/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de fontes de energia renovável em edificações e empreendimentos, tema de energia e transição energética, sem foco em pesquisa ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação
07/04/2026
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.