Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 214/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite aos usuarios de transporte públicos, a terem acesso em tempo real a localização dos ônibus…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite aos usuarios de transporte públicos, a terem acesso em tempo real a localização dos ônibus, micro-ônibus e vans em tempo real de chegada nas paradas
Apresentado em 26/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a melhoria do transporte público, com aplicativo de localização em tempo real de ônibus e vans usado como ferramenta para o usuário, e não a CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 220/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares municipais de São Gonçalo – raio x da educação.
Em comissão
Apresentado em 26/08/2025 por Isaac Ricalde (PCDOB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política de transparência ativa e dados abertos das escolas municipais, que se enquadra em governo digital estrutural e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1187/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa municipal de integração com as inteligências artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico.
Apresentado em 26/08/2025 por Luciana Novaes. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1035/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política municipal de inteligência artificial, voltada a preparar a população para o avanço tecnológico, o que combina formação e adaptação à IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 215/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispoe sobre a implementação de ferramentas de inteligencia artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Macaé e…
Apresentado
Ementa completa
Dispoe sobre a implementação de ferramentas de inteligencia artificial (IA) para apoio aos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Macaé e autoriza a contratação de empresas especializadas
Apresentado em 26/08/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de ferramentas de inteligência artificial na gestão pública, apoiando servidores da prefeitura e da câmara, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA na administração. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6092/2025·Infraestrutura digital e conectividade
“Institui o programa estadual “Felca- de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e práticas de…
Em comissão
Ementa completa
“Institui o programa estadual “Felca- de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e práticas de cyberpedofilia”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 22/08/2025 por Renan Jordy (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, uma política de proteção de crianças no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 103/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI comunitário”. O projeto prevê a instalação de pontos de acesso a internet gratuitos em todos os bairros do…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do “Programa WI-FI comunitário”. O projeto prevê a instalação de pontos de acesso a internet gratuitos em todos os bairros do Município de Itaguaí e dá outras providências.
Apresentado em 22/08/2025 por Nando Rodrigues (PDT). Status na Casa: Proposição aprovada · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: instalação de pontos de acesso gratuito à internet (Wi-Fi público) em todos os bairros do município. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6071/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Garante acessibilidade aos aplicativos de internet desenvolvidos por órgãos governamentais no Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 21/08/2025 por Lucinha (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é garantir acessibilidade (para pessoas com deficiência) nos aplicativos de órgãos públicos, uma política de inclusão e acessibilidade, e não de ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6077/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa afro-digital, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 21/08/2025 por Átila Nunes. Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: A ementa fala apenas em um programa 'Afro-Digital', sem dizer que o objeto é pesquisa, inovação ou infraestrutura; pelo nome, trata-se provavelmente de inclusão digital de um grupo específico, em que a tecnologia é só meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 211/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira digital dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 20/08/2025 por Vitinho de Zé Maia. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Favorável da Comissão de Justiça e Redação Em Separado Parecer Favorável da Comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a identificação funcional dos conselheiros tutelares, que ganham uma carteira em formato digital; a tecnologia é só o meio e a política em questão é de proteção da infância e do trabalho do conselho tutelar. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5999/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e manutenção de um chatbot de inteligência artificial (IA) generativa, com acesso público, contendo informações atualizadas sobre ações, projetos, programas e dados orçamentários do Poder Executivo estadual.
Apresentado em 14/08/2025 por Filipe Soares (PSDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a adoção de IA generativa na gestão pública, com chatbot de acesso público para transparência ativa de ações, programas e dados orçamentários do Executivo estadual, o que configura governo digital estrutural. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5971/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de proteção algorítimica e segurança digital da criança e adolescente no ambiente virtual e dá outras providências
Em comissão
Apresentado em 13/08/2025 por Th Joias. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, política de proteção de grupo vulnerável e não de ciência, tecnologia ou inovação em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5945/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o programa de orientação e conscientização sobre os riscos do uso indevido de tecnologias de inteligência artificial- IA em contextos de…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de orientação e conscientização sobre os riscos do uso indevido de tecnologias de inteligência artificial- IA em contextos de saúde mental, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 13/08/2025 por Rosenverg Reis (MDB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é um programa de orientação e conscientização sobre riscos do uso indevido de IA em contextos de saúde mental, ou seja, uma política de saúde e proteção do usuário, não fomento ou governança de IA. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1103/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino…
Apresentado
Ementa completa
Cria o programa municipal “Jovem tutor digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino como agentes multiplicadores de inclusão digital em suas comunidades, e dá outras providências.
Apresentado em 12/08/2025 por Leniel Borel. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº969/2025.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de comunidades por meio de adolescentes tutores; a tecnologia é o conteúdo do letramento digital, não pesquisa, inovação ou formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Acrescenta parágrafo ao art. 199 do código de obras e edificações para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações.
Apresentado
Apresentado em 11/08/2025 por Milton Alencar Júnior. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o enterramento progressivo de redes elétricas e de telecomunicações no Código de Obras e Edificações, tema de infraestrutura urbana e fiação em postes, sem pesquisa, inovação ou política de conectividade. Risco: Pode impor custos à infraestrutura de telecomunicações e exigir coordenação com a expansão estadual de conectividade. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 7684/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Combate à Cyberpedofilia e à Adultização Digital e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 11/08/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças no ambiente digital contra a cyberpedofilia e a adultização; a tecnologia é o contexto do problema, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5917/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual 'infância conectada' para proteção, educação e bem-estar digital de crianças e adolescentes no ambiente online, no…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual 'infância conectada' para proteção, educação e bem-estar digital de crianças e adolescentes no ambiente online, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/08/2025 por Sarah Poncio (SDD). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5922/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição do programa "Conecta educação"Para promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia nas escolas públicas estaduais do…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a instituição do programa "Conecta educação"Para promover a inclusão digital e o acesso à tecnologia nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro
Apresentado em 07/08/2025 por Elton Cristo. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de estudantes das escolas públicas estaduais, ou seja, a tecnologia serve a uma política educacional e de inclusão, e a ementa não trata de infraestrutura de conectividade nem de pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1092/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal de proteção preventiva e resposta inteligente à violência contra a mulher – “Escudo”, que autoriza a integração de…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa municipal de proteção preventiva e resposta inteligente à violência contra a mulher – “Escudo”, que autoriza a integração de funcionalidades sigilosas de alerta com aplicativos de serviços digitais e dá outras providências
Apresentado em 07/08/2025 por Fernando Armelau. Status na Casa: Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1092/2025 => Aprovado - Adiada.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres contra a violência; a integração de alertas sigilosos em aplicativos é apenas uma ferramenta de segurança. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 329/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de aplicativos de transporte particular de passageiros…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos serviços de aplicativos de transporte particular de passageiros no âmbito do Município de Niterói.
Apresentado em 07/08/2025 por Mauricio Firmino Gomes. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a serviços de transporte por aplicativo, ou seja, regra para plataformas de transporte e proteção de grupo, e não CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1015/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a realização de parcerias com concessionárias que operam vias expressas, hospitais, parques e demais serviços públicos para o…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a realização de parcerias com concessionárias que operam vias expressas, hospitais, parques e demais serviços públicos para o compartilhamento de dados e integração de sistemas visando ao aprimoramento da segurança pública através do reconhecimento facial e de placas de veículos e dá outras providências.
Apresentado em 06/08/2025 por Pedro Duarte. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública, com compartilhamento de dados e reconhecimento facial e de placas usados como ferramenta de policiamento e fiscalização, não CT&I em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei complementar 15/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação progressiva de redes subterrâneas para os serviços de distribuição de energia elétrica, dados…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação progressiva de redes subterrâneas para os serviços de distribuição de energia elétrica, dados, internet, telecomunicações e demais sistemas de cabeamento no Município de Maricá, e dá outras providências
Apresentado em 04/08/2025 por Chiquinho (PL). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2025 as 10:00.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de enterrar redes e cabeamento (energia, dados e telecomunicações), tema de infraestrutura urbana e fiação em postes, não pesquisa ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Complementar 14/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Domicílio Tributário Eletrônico Fiscal do Contribuinte e dá outras providências.
Pós-CCJ
Apresentado em 30/07/2025 por Executivo. Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a administração tributária e a comunicação fiscal com o contribuinte; o meio eletrônico é apenas ferramenta de fiscalização, sem configurar política de transformação digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 282/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de educação digital e formação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino de Niterói, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 22/07/2025 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica e tecnológica: política de educação digital e capacitação em tecnologias emergentes na rede pública de ensino. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 293/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dutos subterrâneos para infraestrutura de energia e telecomunicações nas calçadas de novas…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dutos subterrâneos para infraestrutura de energia e telecomunicações nas calçadas de novas edificações no Município de Niterói, e dá outras providências.
Apresentado em 16/07/2025 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a obrigatoriedade de dutos subterrâneos em calçadas de novas edificações, uma regra de urbanismo e infraestrutura urbana (energia e fiação), não política de ciência, tecnologia e inovação nem de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 172/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a implantação de lombadas eletrônicas inteligentes com alerta sonoro em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes no Município…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a implantação de lombadas eletrônicas inteligentes com alerta sonoro em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes no Município de Macaé e dá providências
Apresentado em 16/07/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidades inteligentes Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a segurança no trânsito, com lombadas eletrônicas em áreas escolares e vias de alto índice de acidentes; a tecnologia é só ferramenta de fiscalização. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.