Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Paracambi·Projeto de Lei 59/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de entrada e saída de alunos nas escolas municipais e envio de…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a implantar sistema de reconhecimento facial para controle de entrada e saída de alunos nas escolas municipais e envio de notificações aos pais ou responsáveis, e dá outras providências.
Apresentado em 25/03/2025 por Fernando César Cavalcante Maconato. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o controle de entrada e saída de alunos nas escolas, com notificação aos responsáveis; o reconhecimento facial é apenas ferramenta de segurança e fiscalização. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4969/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do sistema integrado de monitoramento e reconhecimento facial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 20/03/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de monitoramento e reconhecimento facial, tecnologia usada como ferramenta de segurança e fiscalização, e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de cabos e equipamentos de telefonia e telecomunicações em desuso e a correção dos cabos em uso que estão…
Apresentado
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da retirada de cabos e equipamentos de telefonia e telecomunicações em desuso e a correção dos cabos em uso que estão mal instalados nos postes das vias públicas no Município de Volta Redonda.
Apresentado em 14/03/2025 por Zoinho - Jorge de Oliveira (REPUBLICANOS). Status na Casa: Para adequações.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a organização e remoção de cabos e fiação em desuso ou mal instalados nos postes das vias públicas, uma questão de ordenamento urbano e segurança, e não o fomento à CT&I nem a infraestrutura de conectividade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Arraial do Cabo·Projeto de Lei 33/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e…
Aprovado
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Dispõe sobre a criação de comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação - cgtic - no âmbito da prefeitura municipal de Arraial do Cabo e suas atribuições.
Apresentado em 14/03/2025 por Marcelo Magno Felix dos Santos. Status na Casa: Publicado - Publicado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Informação e comunicação CT&I como objeto: O objeto é a criação de um comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação na prefeitura, ou seja, governança estrutural de TIC e transformação digital da gestão pública. Oportunidade: Cria interlocução municipal para cooperação técnica em governo digital. Classificação revisada: Cria comitê gestor de tecnologia da informação no Executivo municipal.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 269/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Determina que as instituições de ensino que adotarem o sistema de diploma digital disponibilizem gratuitamente, em primeira via, uma versão do…
Apresentado
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Determina que as instituições de ensino que adotarem o sistema de diploma digital disponibilizem gratuitamente, em primeira via, uma versão do diploma impressa aos discentes que assim o solicitarem
Apresentado em 13/03/2025 por Jorge Canella. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº268/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é o direito do aluno a receber gratuitamente a primeira via impressa do diploma, uma regra de proteção ao estudante; o diploma digital é só o contexto, não o foco de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 3875/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do aplicativo alerta mulher no Município de Petrópolis, destinado à segurança e proteção de mulheres em situação de risco nas…
Apresentado
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Dispõe sobre a criação do aplicativo alerta mulher no Município de Petrópolis, destinado à segurança e proteção de mulheres em situação de risco nas vias públicas, e dá outras providências.
Apresentado em 12/03/2025 por Thiago Damaceno (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a segurança e proteção de mulheres em situação de risco; o aplicativo é apenas a ferramenta tecnológica usada para essa política. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 184/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o Programa de Inclusão Digital para Idosos no Município de Vassouras.
Apresentado
Apresentado em 10/03/2025 por José Maria Capute (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (pessoas idosas); a tecnologia é meio de inclusão social, e não objeto de pesquisa, inovação ou infraestrutura. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 229/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa de conscientização sobre o uso de eletrônicos por crianças no Município do Rio de Janeiro
Apresentado
Apresentado em 27/02/2025 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a conscientização sobre o uso de eletrônicos por crianças, ou seja, proteção de crianças no ambiente digital, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 15/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas…
Apresentado
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Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas operadoras de aplicativos, e dá outras providências
Apresentado em 25/02/2025 por Dr. Gilberto. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas; o aplicativo é apenas o meio de intermediação, o que se enquadra nas regras para plataformas de transporte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 55/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a Fiscalização dos documentos dos veículos de transportes coletivos do Município de Niterói por meio eletrônico, (QR CODE).
Em comissão
Apresentado em 20/02/2025 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: SMDCP - Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a fiscalização de documentos de veículos de transporte coletivo; o QR Code é apenas ferramenta para fiscalização no trânsito/transporte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 141/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a implantação da carteira digital de medicamentos destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou…
Apresentado
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Institui a implantação da carteira digital de medicamentos destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou privado de saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro
Apresentado em 19/02/2025 por Marcos Dias. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº157/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o registro de medicamentos prescritos na saúde por meio de uma carteira digital; a tecnologia é só ferramenta de uma política de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas…
Apresentado
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Dispõe sobre a prestação da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por empresas operadoras de aplicativos no Município, e dá outras providências
Apresentado em 17/02/2025 por Vitor Hugo,Vereador Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do transporte remunerado de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos, ou seja, regras para plataformas de transporte, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 92/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Pune as plataformas digitais que emitirem alerta de emergência sem a devida necessidade.
Apresentado
Apresentado em 17/02/2025 por Felipe Pires. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº112/2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a punição de plataformas digitais por alertas de emergência indevidos, uma regra de fiscalização e proteção da população, e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4744/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da plataforma online e do aplicativo “Educaquest”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 14/02/2025 por Danniel Librelon (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é uma plataforma online e um aplicativo (EducaQuest) de uso educacional, em que a tecnologia é apenas ferramenta e não há política de CT&I, pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 40/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estratégica de capacitação em inteligência artificial (IA) dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 12/02/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores da rede municipal em inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e política de IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei…
Apresentado
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Regulamenta no âmbito do Município de Tanguá o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos congêneres de acordo com que preconiza a Lei federal nº15100 de 13 de Janeiro de 2025 da forma que especifica:
Apresentado em 11/02/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de fevereiro de 2025.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e dispositivos eletrônicos (no ambiente escolar, conforme a Lei federal 15.100/2025), e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 2463/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (WI-FI), aos usuários de todas as unidades de saúde do Município de Petrópolis.
Apresentado
Apresentado em 06/02/2025 por Júnior Paixão (PSDB). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a oferta de acesso público à internet via Wi-Fi aos usuários das unidades de saúde, ou seja, infraestrutura de conectividade. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 24/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR.
Aprovado
Apresentado em 29/01/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a forma de pagamento de passagens no transporte público coletivo (Pix e QR Code); a tecnologia é apenas meio para a política de transporte, não objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do…
Apresentado
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Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do Piraí/RJ.
Apresentado em 13/01/2025 por Wanderson (PRD). Status na Casa: Aguardando.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso de celulares e eletrônicos em escolas, tema de disciplina escolar, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 3/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 09/01/2025 por Cascão do Povo (PODEMOS). Status na Casa: Publicada/o · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e eletrônicos no ambiente escolar, política educacional e de disciplina, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 165/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira de identidade digital animal e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 02/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o registro e a identificação de animais por meio de uma carteira digital; a tecnologia é só o meio para uma política de proteção e controle animal, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 167/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a transparência e o acompanhamento digital dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município de Resende e dá outras…
Apresentado
Ementa completa
Institui diretrizes para a transparência e o acompanhamento digital dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município de Resende e dá outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-08-31; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a prestação e o acompanhamento do serviço de coleta de resíduos sólidos; o meio digital é só ferramenta de transparência para esse serviço, não uma política de governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 133/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de incentivo à ampliação da conectividade digital no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-10-06; resultado não informado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à ampliação da conectividade digital, que é infraestrutura de conectividade e dados. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (13)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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