Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
65 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 14/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do centro de referência da tecnologia social cidadã e dá providências correlatas
Apresentado
Apresentado em 05/02/2025 por Andrea Cunha (PT). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 16/06/2025 as 10:00.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação de um centro de referência em tecnologia social, ou seja, uma estrutura dedicada a desenvolver e difundir tecnologia e inovação social. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Estruturante Assunto: Administração Pública Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é a criação de uma secretaria municipal de estrutura administrativa mista (trabalho e renda, ciência e tecnologia); CT&I é apenas uma das áreas, sem política, fomento ou programa específico de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 24/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR.
Aprovado
Apresentado em 29/01/2025 por André Luiz lobo filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a forma de pagamento de passagens no transporte público coletivo (Pix e QR Code); a tecnologia é apenas meio para a política de transporte, não objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 4/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do…
Apresentado
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Dispõe sobre uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares da rede de ensino publico e privado no Município de Barra do Piraí/RJ.
Apresentado em 13/01/2025 por Wanderson (PRD). Status na Casa: Aguardando.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso de celulares e eletrônicos em escolas, tema de disciplina escolar, e não ciência, tecnologia ou inovação em si. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 3/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 09/01/2025 por Cascão do Povo (PODEMOS). Status na Casa: Publicada/o · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e eletrônicos no ambiente escolar, política educacional e de disciplina, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 364/2025·Saúde
Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas com deficiência e idosos.
Apresentado
Apresentado em 03/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Saúde Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é garantir acesso de pessoas com deficiência e idosos ao agendamento de consultas de saúde por telefone; a tecnologia é apenas meio para uma política de saúde e inclusão. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre o incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos no âmbito do Município de Casimiro de Abreu e…
Apresentado
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Dispõe sobre o incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos no âmbito do Município de Casimiro de Abreu e dá ouras providências.
Apresentado em 02/01/2025 por Victor Ferreira Varela. Status na Casa: Apresentação - Em Tramitação.
Relacionada Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a implantação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em CT&I. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 165/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira de identidade digital animal e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 02/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o registro e a identificação de animais por meio de uma carteira digital; a tecnologia é só o meio para uma política de proteção e controle animal, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 31/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Programa Escola Segura Digital nas unidades escolares da rede pública municipal do município de Cordeiro e dá outras providências. .
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Anísio Coelho Costa. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-08-17; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: A ementa não detalha o conteúdo, mas o nome 'Escola Segura Digital' indica que a tecnologia serve à segurança ou proteção no ambiente escolar, e não ao fomento de ciência, tecnologia e inovação como objeto. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 61/2026·Defesa e Segurança
Dispõe sobre a integração e o compartilhamento voluntário, com a Central Integrada de Monitoramento, de imagens de câmeras privadas e de totens…
Apresentado
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Dispõe sobre a integração e o compartilhamento voluntário, com a Central Integrada de Monitoramento, de imagens de câmeras privadas e de totens inteligentes para apoio à segurança, fiscalização urbana e resposta à emergências, no Município de Cordeiro
Data de apresentação não informada pela Câmara por Washington da Silva Vianna. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-07-08; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Defesa e Segurança Outro Tecnologia como meio: O objeto é o compartilhamento de imagens de câmeras para segurança, fiscalização urbana e emergências; a tecnologia de videomonitoramento é só ferramenta de segurança pública. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte no Município de Cordeiro e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-06-30; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação do Domicílio Tributário Eletrônico, uma medida de transformação digital estrutural dos serviços públicos municipais, e não o uso da tecnologia como ferramenta de outra política. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 23/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre a instalação de sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos no âmbito do Município de…
Apresentado
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Dispõe sobre a instalação de sistema de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos no âmbito do Município de Cordeiro
Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-07-08; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade e inclusão de pessoas com dificuldades de comunicação em espaços públicos; a CAA de baixa tecnologia é só um recurso assistivo, não pesquisa, inovação nem infraestrutura digital. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei Complementar 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte no Município de Cordeiro e dá outras providências
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-05-11; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o Domicílio Tributário Eletrônico, uma medida estrutural de governo digital que transforma digitalmente a comunicação entre a administração tributária e o contribuinte. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 49/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a remoção de fios inutilizados em postes de distribuição de energia elétrica e telecomunicações, e estabelece penalidades em caso de…
Apresentado
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Dispõe sobre a remoção de fios inutilizados em postes de distribuição de energia elétrica e telecomunicações, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Matheus Mattos. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-05-04; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a remoção de fios inutilizados em postes e a aplicação de penalidades, uma questão de ordenamento urbano e fiscalização de cabos e fiação, não de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 20/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre fornecimento de protetores auriculares para pessoas com transtorno do espectro autista, a disponibilização de cadeiras com elástico…
Apresentado
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Dispõe sobre fornecimento de protetores auriculares para pessoas com transtorno do espectro autista, a disponibilização de cadeiras com elástico sensoriais, aos alunos com TEA e TDAH, cadeiras e mesas adaptadas a estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, bem como a oferta de matérias adaptados para alunos cegos ou com baixa visão na Rede Municipal de Ensino de Cordeiro.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-08-17; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Educação Setores estratégicos Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e acessibilidade de alunos com TEA, TDAH, deficiência física e visual na rede de ensino, com fornecimento de equipamentos e materiais adaptados, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 7/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicemia para crianças portadoras de…
Apresentado
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Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicemia para crianças portadoras de Diabetes Mellitus Tipo 1, na faixa etária de 2 a 12 anos, no âmbito do município de Cordeiro, e dá outras providências
Data de apresentação não informada pela Câmara por Luiz Gustavo Pinto da Silva. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2026-04-20; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Saúde Setores estratégicos Outro Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a distribuição pelo SUS de sensores de glicemia a crianças com diabetes tipo 1, ou seja, uma política de saúde em que o dispositivo tecnológico é apenas o meio, sem relação com pesquisa ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Cordeiro·Projeto de Lei 21/2025·Pesquisa, ciência e formação
Altera a Lei Municipal nº 2636/2022 que dispõe sobre gratificação especial de atividades aos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo…
Apresentado
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Altera a Lei Municipal nº 2636/2022 que dispõe sobre gratificação especial de atividades aos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal e institui a função gratificada de Coordenador Especializado em Licenciamento Ambiental”; pareceres ao Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: “A criação do cargo efetivo de Guarda Ambiental Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no âmbito do Poder Executivo Municipal”; pareceres ao Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: “Fixa o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de Cordeiro, conforme determina a Lei Federal nº 11.783/08 e dá outras providências”; Projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cordeiro; Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva, que dispõe sobre: “O Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do município no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva, que dispõe sobre: “Inclui no calendário oficial do município o Dia do Orgulho Autista (18 de junho) e a Semana do Orgulho Autista”; Projeto de Lei nº 24/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna, que dispõe sobre: “Institui, no município de Cordeiro, o banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública municipal e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 25/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna, que dispõe sobre: “A cassação de Alvará de Funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de furto ou roubo”; Projeto de Lei nº 26/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa, que dispõe sobre: “Autoriza o Conselho Escolar a criar a Comissão de Educação Ambiental, responsável por fomentar iniciativas sustentáveis na educação municipal de ensino, visando implementar ações educativas relacionadas à coleta, bem como providenciar a destinação adequada dos resíduos sólidos e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 27/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa, que dispõe sobre: “Institui o Programa Municipal do Artesanato Popular e dá outras providências”; Indicações nº 03 e 04/2025 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa; Indicações nº 23 e 24/2025 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva; Indicações nº 57 e 58/2025 de autoria do Vereador Washington da Silva Vianna; Indicações nº 59 e 60/2025 de autoria do Vereador André Lopes Joaquim; Indicações nº 68 e 69/2025 de autoria do Vereador Anísio Coelho Costa. Ato contínuo, passou-se à Ordem do Dia, que constou: Em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, que, após votação nominal, foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo, Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Resolução nº 05/2025 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cordeiro, que, após votação nominal, foi aprovado por unanimidade. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador John Vitor, que falou sobre a nomeação dos três novos Secretários Municipais. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador Ronaldo, o qual informou que as inscrições para os cursos da Faetec se iniciarão no dia vinte e quatro de fevereiro. O Presidente se pronunciou parabenizando à ex-Secretária de Saúde e atual Subsecretária, Laurie Dias Alves Horato, e também ao atual Secretário de Saúde, Ricardo Salles; parabenizou ao ex-Secretário de Defesa Civil, Ailton Taveira, pelos serviços prestados à frente desta Secretaria, e ao novo Secretário da pasta, Alexandre Romeiro; e parabenizou também ao Sr. Luiz Verling, que assumiu a Secretaria de Segurança e Trânsito. O Presidente também se pronunciou a respeito da prestação de contas do terceiro quadrimestre do ano de 2024, do Poder Executivo, que aconteceu na data de hoje, e cobrou a presença de representantes do Ipamc e do Sindcor nessas reuniões de prestação de contas do Poder Executivo; e citou percentuais que foram destinados à saúde e à educação. Antes de encerrar a sessão, o Presidente solicitou um minuto de silêncio pelo falecimento do Dr. Edmilson Cunha Ornellas e, após, encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dez de março de dois mil e vinte e cinco às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente. Márcio Pimentel Duarte Anísio Coelho Costa 1º Secretário Presidente
Data de apresentação não informada pela Câmara por Poder Executivo. Status na Casa: Citado em pauta (ordem do dia), sessão de 2025-02-24; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Administração Pública Pesquisa, ciência e formação Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: Ata de sessão com muitos itens de pauta (cargos, piso salarial, autismo, calendário, artesanato, educação ambiental); o banco de ideias inovadoras na administração pública é apenas um item entre vários, sem que CT&I seja o objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com Instituições de Ensino Técnico e Superior para a elaboração de projetos de…
Apresentado
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autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com Instituições de Ensino Técnico e Superior para a elaboração de projetos de drenagem e infraestrutura urbana no Município de Campos dos Goytacazes/RJ
Data de apresentação não informada pela Câmara por Juninho Virgílio (PODEMOS). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-05-07; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Estruturante Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a elaboração de projetos de drenagem e infraestrutura urbana; as parcerias com instituições de ensino são apenas um meio, sem fomento à pesquisa, ciência ou inovação como finalidade. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
institui o Programa Municipal de inclusão digital para idosos e dá outras providências
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marquinho Bacellar (UNIÃO). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-05-28; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico (pessoas idosas), e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si; a tecnologia é apenas o meio de inclusão. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
institui e regulamenta a prática da Telemedicina no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Kassiano Tavares (PP). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-06-18; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Estruturante Assunto: Saúde Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a prestação de serviços de saúde por telemedicina no sistema municipal de saúde; a tecnologia é apenas ferramenta da política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
autoriza a instalação de poços artesianos movidos por energia solar na comunidade da Invasão de Donana e dá outras providências
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Kassiano Tavares (PP). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-07-02; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Relacionada Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o acesso à água por poços artesianos em uma comunidade; a energia solar é apenas meio de alimentação, sem pesquisa ou inovação como objeto. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
autoriza o Município de Campos dos Goytacazes a instituir o “Banco de Ideias e Práticas Inovadoras” para a Administração Pública Municipal
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marquinho Bacellar (UNIÃO). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-08-14; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Relacionada Assunto: Administração Pública Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um banco de ideias e práticas inovadoras na administração pública municipal, ou seja, fomento à inovação na gestão pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Campos dos Goytacazes·Projeto de Lei 212/2025·Infraestrutura digital e conectividade
autoriza a criação do Programa Municipal de Inclusão Digital e Empregabilidade Juvenil – “Campos Digital” – no Município de Campos dos Goytacazes/RJ
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Dandinho de Rio Preto (UNIÃO). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-08-14; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Estruturante Assunto: Trabalho e Emprego Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital e a empregabilidade de jovens, ou seja, letramento digital de um grupo e política de emprego, e a tecnologia aparece como meio e não como objeto de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Campos dos Goytacazes·Projeto de Lei 214/2025·Infraestrutura digital e conectividade
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar estudos para implementação de uma plataforma tecnológica de transporte individual por aplicativo no…
Apresentado
Ementa completa
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar estudos para implementação de uma plataforma tecnológica de transporte individual por aplicativo no Município de Campos dos Goytacazes
Data de apresentação não informada pela Câmara por Dandinho de Rio Preto (UNIÃO). Status na Casa: Noticiado em sessão publicada em 2025-08-28; a notícia não informa a situação oficial do projeto.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação e implantação de um serviço de transporte individual por aplicativo, ou seja, mobilidade urbana; a tecnologia é só o meio e não há fomento a pesquisa ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Pesquisa, ciência e formação
07/04/2026
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Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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