Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Itaboraí·Projeto de Lei 114/2026·Inovação, fomento e governança
Autoriza o Poder Executivo a apoiar feiras periódicas de produtores e empreendedores locais.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o apoio a feiras de produtores e empreendedores locais, ou seja, empreendedorismo sem base tecnológica, sem relação direta com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 125/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas…
Apresentado
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Institui, em caráter autorizativo, o Programa Municipal “Itaboraí 2035 – Escola do Futuro”, destinado ao desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas, digitais, socioemocionais e profissionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação científica, tecnológica e digital dos estudantes da rede municipal, o que se enquadra em formação em CT&I e não em tecnologia como mero meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 103/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o poder Executivo uma Política Municipal de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – “Itaboraí Conectada e…
Apresentado
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Autoriza o poder Executivo uma Política Municipal de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – “Itaboraí Conectada e Protegida”, estabelece diretrizes para promoção da cidadania digital, prevenção de violências e riscos no ambiente virtual e promoção da saúde mental infantojuvenil, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com prevenção de violências e promoção da saúde mental; a tecnologia é o contexto, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação em segurança digital e riscos para a proteção de pessoas e o tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 164/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a promover inclusão digital social.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de grupos sociais, que é uma política de inclusão e letramento digital, e não a ciência, tecnologia ou inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 172/2026·Setores estratégicos
Autoriza o Poder Executivo a promover empréstimo, orientação e manutenção comunitária de tecnologia assistiva.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Setores estratégicos Tecnologia assistiva e acessibilidade Tecnologia como meio: O objeto é a política de assistência a pessoas com deficiência, com empréstimo e manutenção comunitária de tecnologia assistiva, e não pesquisa, fomento ou inovação em CT&I. Monitorar: Pode abrir oportunidades de desenvolvimento e aplicação de tecnologia assistiva com instituições estaduais de pesquisa e formação. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 190/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir Clubes de Ciências e Inovação nas escolas municipais.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de Clubes de Ciências e Inovação nas escolas, ou seja, formação científica e estímulo à inovação, que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 191/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir Laboratórios Móveis de Tecnologia e Cultura Maker na rede municipal.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Moda, madeira, papel e móveis CT&I como objeto: O objeto é a criação de laboratórios móveis de tecnologia e cultura maker na rede municipal, voltados à formação e ao fazer tecnológico, o que configura formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 193/2026·Pesquisa, ciência e formação
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de robótica educacional inclusiva.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Educação Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de robótica educacional, ou seja, formação científica e tecnológica dos estudantes; a tecnologia é o próprio conteúdo ensinado, e a inclusão é apenas a forma de acesso. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 199/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 186/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a promover capacitação digital e orientação para formalização de pequenos empreendimentos vulneráveis.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Infraestrutura digital e conectividade Formação técnica e científica Tecnologia como meio: O objeto é apoiar a formalização e a capacitação de pequenos empreendimentos vulneráveis (empreendedorismo sem base tecnológica); o letramento digital é apenas um meio de inclusão. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 192/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de educação midiática e cidadania digital nas escolas municipais.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é educação midiática e cidadania digital para estudantes, um tema de letramento e proteção no ambiente digital, e não a política de CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica nos estabelecimentos de saúde situados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Carlinhos Bnh (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 378/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2645/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 10/09/2026 por Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8280/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para o estímulo à inclusão produtiva e ao empreendedorismo no setor de serviços destinados a animais domésticos, no âmbito do…
Em comissão
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Institui diretrizes para o estímulo à inclusão produtiva e ao empreendedorismo no setor de serviços destinados a animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 09/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo e a inclusão produtiva no setor de serviços para animais domésticos, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2638/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede…
Apresentado
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Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino.
Apresentado em 09/09/2026 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 50/2026·Inovação, fomento e governança
“Institui o dia do empreendedorismo feminino seropedicense no município e estabelece a concessão anual do título de mulher empreendedora destaque, e…
Apresentado
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“Institui o dia do empreendedorismo feminino seropedicense no município e estabelece a concessão anual do título de mulher empreendedora destaque, e dá outras providências”.
Apresentado em 08/09/2026 por Rosimar Alves da Silva Moreira. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Relacionada Assunto: Homenagens e Datas Comemorativas Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é instituir uma data comemorativa e um título de homenagem ao empreendedorismo feminino, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 278/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal Jovem Empreendedor nas Escolas, destinado ao desenvolvimento da cultura empreendedora, educação financeira…
Em comissão
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Institui o Programa Municipal Jovem Empreendedor nas Escolas, destinado ao desenvolvimento da cultura empreendedora, educação financeira, criatividade, inovação e preparação para o mundo do trabalho entre estudantes da rede pública municipal de ensino de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 08/09/2026 por Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é educação empreendedora e financeira para estudantes da rede pública, sem base tecnológica; a inovação aparece apenas como um item entre vários objetivos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 266/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o aplicativo "De mulher para mulher", voltado à proteção, denúncia e apoio às mulheres vítimas de volência no Município de Macaé e dá outras…
Em comissão
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Cria o aplicativo "De mulher para mulher", voltado à proteção, denúncia e apoio às mulheres vítimas de volência no Município de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 04/09/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção, denúncia e apoio a mulheres vítimas de violência; o aplicativo é apenas ferramenta de segurança e assistência. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8252/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a feira estadual do jovem empreendedor, destinada à promoção, divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por jovens…
Em comissão
Ementa completa
Institui a feira estadual do jovem empreendedor, destinada à promoção, divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por jovens empreendedores no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma feira para promover e comercializar produtos e serviços de jovens empreendedores, sem recorte de base tecnológica ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8253/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a feira estadual de empreendedorismo estudantil no âmbito da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras…
Em comissão
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Institui a feira estadual de empreendedorismo estudantil no âmbito da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é uma feira de empreendedorismo estudantil na rede pública de ensino, ou seja, educação empreendedora sem base tecnológica ou inovadora explícita. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8258/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção do acesso digital aos serviços públicos de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 03/09/2026 por Giselle Monteiro (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é o acesso aos serviços públicos de saúde, com a tecnologia digital servindo apenas como meio de acesso, como na telemedicina ou na carteira digital de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 97/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Inclusão Digital para Acesso a Serviços Públicos e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 03/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo para acesso a serviços públicos, o que é letramento e inclusão digital, e não política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 132/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de…
Apresentado
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Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de Janeiro após o encerramento da atual concessão, com vistas à ampliação da concorrência, prevenção da concentração econômica, valorização do empreendedorismo, geração de emprego e renda e melhoria da prestação de serviços, e dá outras providências
Apresentado em 01/09/2026 por Leniel Borel (PROGRESSISTAS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Estruturante Assunto: Administração Pública Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques da orla, com foco em concorrência e empreendedorismo comum, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 259/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera o art. 5º da Lei nº 5.436, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito…
Pós-CCJ
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Altera o art. 5º da Lei nº 5.436, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Macaé.
Apresentado em 31/08/2026 por Mesa Diretora - MDIR. Status na Casa: Primeira Discussão · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a aplicação da LGPD (proteção de dados pessoais) no âmbito administrativo da Câmara Municipal, e não política de ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança
16/03/2026
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Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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