Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 04/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7111/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o programa de apoio à pesquisa científica, ao uso experimental e ao acesso compassivo à polilaminina no âmbito do Sistema Único de Saúde e dos hospitais veterinários públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 25/02/2026 por Carlos Minc (PSB). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Serviços técnicos e científicos CT&I como objeto: O objeto central é o apoio à pesquisa científica e ao uso experimental da polilaminina, ou seja, fomento à pesquisa, ainda que ligado à saúde. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das empresas que operam soluções integradas de videomonitoramento urbano no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro das empresas que operam soluções integradas de videomonitoramento urbano no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 25/02/2026 por Comissão Parlamentar De Inquérito Instituída Pela Resolução Nº 1106/2025. Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Defesa e Segurança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o cadastro obrigatório de empresas de videomonitoramento urbano, tecnologia usada como ferramenta de segurança e fiscalização, não como política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 106/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais situadas no…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 25/02/2026 por Flávio Valle (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Direito Civil e Processual Civil Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em edificações, tema de energia e mobilidade elétrica, não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 105/2026·Setores estratégicos
Acrescenta disposições ao código de obras e edificações, referentes ao direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos…
Apresentado
Ementa completa
Acrescenta disposições ao código de obras e edificações, referentes ao direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos de carregamento externo da bateria ( plug-in) em vagas de garagem privativas, bem como estabelece diretrizes de infraestrutura mínima para recarga em novos empreendimentos no Município
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº81/2026.
Estruturante Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é o direito à instalação de estações de recarga para veículos elétricos em garagens e a infraestrutura mínima em novas edificações, ou seja, energia e mobilidade elétrica no código de obras, e não pesquisa ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1811/2026·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do…
Apresentado
Ementa completa
Estabelece diretrizes para a transparência ativa e a publicidade segregada dos dados financeiros e operacionais da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública — cosip — no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Relacionada Assunto: Administração Pública Setores estratégicos Governo digital e dados Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a transparência ativa e a publicidade de dados financeiros e operacionais da COSIP, ou seja, uma política de dados abertos e transparência ativa no governo. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 59/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa municipal de capacitação e empreendedorismo para pais e responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa municipal de capacitação e empreendedorismo para pais e responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Robson Guimarães José Filho. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Secretaria Mesa Diretora (EMENDA) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Trabalho e Emprego Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é capacitação e empreendedorismo sem base tecnológica para pais e responsáveis de pessoas com TEA, uma política de assistência e inclusão, não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1830/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1864/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a…
Pós-CCJ
Ementa completa
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1795/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre normas de transparência e segurança na prestação de serviços de entrega por plataformas digitais, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Salvino Oliveira (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/2026.
Relacionada Assunto: Direito e Defesa do Consumidor Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de entrega, com foco na proteção do consumidor e na segurança do trânsito, e não a ciência, a tecnologia ou a inovação em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1799/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros disponibilizarem como alternativas para todos os usuários no múnicípio a opção táxi, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Vitor Hugo (MDB). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/2026.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a regulação de plataformas de transporte remunerado de passageiros, exigindo a opção de táxi para os usuários; a tecnologia é só o meio e o tema é mobilidade e transporte. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei Complementar - Executivo 5/2026·Pesquisa, ciência e formação
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy…
Apresentado
Ementa completa
Projeto de Lei Complementar n°05 de 19 de fevereiro de 2026, que ''Dispõe sobre a extinção do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -- IDR e dá outras providências'', encaminhado através da mensagem n°009/2026.
Apresentado em 19/02/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 24/02/2026 as 10:00.
Estruturante Assunto: Administração Pública Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a extinção de um instituto municipal de informação e pesquisa, ou seja, a estrutura institucional de pesquisa e dados, o que coloca CT&I como o próprio objeto da proposta. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 23/2026·Inovação, fomento e governança
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição…
Apresentado
Ementa completa
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Juninho Gama (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 45/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a garantia da liberdade de manifestação nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública do Município de Niterói, estabelece critérios de moderação de conteúdo e fixa limite para despesas com comunicação institucional digital, e dá outras providências.
Apresentado em 12/02/2026 por Daniel Marques Frederico. Status na Casa: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO - Comissão Permanente de Educação, Ciência e Tecnologia e Formação Profissional (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a liberdade de manifestação, a moderação de conteúdo e o limite de gastos com comunicação institucional nos canais oficiais do município; os meios digitais são apenas o canal, não o objeto de política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7092/2026·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.
Apresentado em 11/02/2026 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7085/2026·Setores estratégicos
Institui e regulamenta de forma permanente a telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes…
Em comissão
Ementa completa
Institui e regulamenta de forma permanente a telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para a oferta equitativa, a segurança dos dados e a capacitação profissional, visando à otimização dos serviços de saúde e o acompanhamento de pacientes crônicos.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Saúde Setores estratégicos Saúde digital e biotecnologia Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a oferta de serviços de saúde no SUS por telessaúde (telemedicina e acompanhamento de pacientes crônicos); a tecnologia é só meio para a política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em saude digital biotec com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7084/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 11/02/2026 por Lilian Behring (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de desenvolvimento, fomento e uso ético e responsável da inteligência artificial, ou seja, a própria IA como tema central de governança e fomento. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 24/2026·Pesquisa, ciência e formação
"Cria a bolsa complementar de estudo e pesquisa para profissionais do programa de residência de medicina de família e comunidade, no âmbito do…
Aprovado
Ementa completa
"Cria a bolsa complementar de estudo e pesquisa para profissionais do programa de residência de medicina de família e comunidade, no âmbito do Município de Maricá."
Apresentado em 10/02/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Estruturante Assunto: Saúde Pesquisa, ciência e formação Fundos e incentivos Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é uma bolsa complementar para residentes de medicina de família e comunidade, política de saúde e formação profissional na área médica; a pesquisa aparece apenas como componente acessório da bolsa, sem fomento à ciência como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Paracambi·Projeto de Lei 16/2026·Inovação, fomento e governança
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência…
Apresentado
Ementa completa
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2026 por André Luiz Ramalho Ceciliano. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 6/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade…
Em comissão
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Transparência Ativa e Governança Inteligente da Arborização Urbana (SIGA-Niterói), torna obrigatória a publicidade digital do Inventário Arbóreo em formato de dados abertos e dá outras providências.
Apresentado em 02/02/2026 por Tulio Rabelo de Albuquerque Mota. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a transparência da arborização urbana (política ambiental); os dados abertos e o sistema digital são apenas meio para publicizar o inventário arbóreo, não uma política estrutural de governo digital ou de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaguaí·Projeto de Lei 12/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação…
Aprovado
Ementa completa
Institui o Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, voltado à divulgação da rede de apoio, informação, prevenção e coleta de dados estatísticos no Município de Itaguaí, e dá outras providências.
Apresentado em 28/01/2026 por Rachel Secundo (PODE). Status na Casa: Proposição transformada em lei · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento à violência contra a mulher; o aplicativo é apenas uma ferramenta de proteção, informação e prevenção. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Mudou de estágio
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 31/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus…
Pós-CCJ
Ementa completa
Dispõe sobre a criação de aplicativo que permite ao usuários de transporte público coletivo, a terem acesso, em tempo real, à localização dos ônibus, micro-ônibus, vans e o tempo de chegada nas paradas e dá outras providências.
Apresentado em 22/01/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Veto Tramitando · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Viação, Transporte e Mobilidade Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a mobilidade e o transporte público coletivo; o aplicativo de localização de ônibus é apenas ferramenta para informar o usuário, sem tratar de CT&I em si. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Institui o programa "Escola aberta para o empreendedorismo"No Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 21/01/2026 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública Com Emendas Modificativas e Aditiva - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de educação empreendedora nas escolas, sem indicação de base tecnológica ou inovação; empreendedorismo genérico é tratado como aplicação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 1/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências".
Apresentado
Apresentado em 13/01/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central…
Aprovado
Ementa completa
Institui o código da cidadania fiscal, o domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), o sistema de procurações eletrônicas (E-PROCURAÇÃO), a central de atendimento ao contribuinte (E-CAC) e altera o código tributário municipal.
Apresentado em 17/12/2025 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a cidadania fiscal e a relação tributária com o contribuinte, com alteração do Código Tributário Municipal; os serviços eletrônicos (domicílio eletrônico, e-procuração, e-CAC) são meio de administração tributária, não política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 94/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a condição para divulgação, por estabelecimentos comerciais instalados no Município do Rio de Janeiro, de imagens ou gravações provenientes de sistema de videomonitoramento ou registros internos relativos a infrações ou delitos ocorridos nas suas dependências, estabelece requisitos, responsabilização e diretrizes para proteção de dados pessoais, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos (PL). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Relacionada Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é regular a divulgação por estabelecimentos comerciais de imagens de videomonitoramento sobre infrações ocorridas em suas dependências, com proteção de dados pessoais; a tecnologia é só ferramenta de segurança e fiscalização, sem fomento a CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança
16/03/2026
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.