Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 8435/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a vedação da instalação e utilização de câmeras e sistemas de monitoramento que empreguem tecnologia de captação infravermelha ou…
Em comissão
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Dispõe sobre a vedação da instalação e utilização de câmeras e sistemas de monitoramento que empreguem tecnologia de captação infravermelha ou térmica para monitoramento de pessoas em estabelecimentos comerciais, academias e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 22/10/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é proibir câmeras de monitoramento infravermelho ou térmico em estabelecimentos comerciais e academias, uma regra de proteção de pessoas e privacidade; a tecnologia é só o meio vigiado, sem fomento nem política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Novo no radar
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2699/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para a promoção da pedagogia ativa e o uso equilibrado de tecnologias digitais no ensino integral da rede municipal de ensino e…
Apresentado
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Institui diretrizes para a promoção da pedagogia ativa e o uso equilibrado de tecnologias digitais no ensino integral da rede municipal de ensino e dá outras providências
Apresentado em 13/10/2026 por Dr. Gilberto. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº743/2026.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a política pedagógica e o uso equilibrado de tecnologias digitais no ensino integral da rede municipal; a tecnologia é um meio para a educação, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 114/2026·Inovação, fomento e governança
Autoriza o Poder Executivo a apoiar feiras periódicas de produtores e empreendedores locais.
Apresentado
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o apoio a feiras de produtores e empreendedores locais, ou seja, empreendedorismo sem base tecnológica, sem relação direta com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2645/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 10/09/2026 por Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 213/2026·Inovação, fomento e governança
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal GameCraft, destinado ao incentivo à educação tecnológica, desenvolvimento de jogos…
Aprovado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal GameCraft, destinado ao incentivo à educação tecnológica, desenvolvimento de jogos digitais, programação, criatividade, inovação e formação para as profissões do futuro para crianças e adolescentes no Município de Barra do Piraí, e dá outras providências.
Apresentado em 10/09/2026 por Lú Maciel (MDB). Status na Casa: Aguardando sanção governamental · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação tecnológica de crianças e adolescentes em programação, jogos digitais e inovação, o que é formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8280/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para o estímulo à inclusão produtiva e ao empreendedorismo no setor de serviços destinados a animais domésticos, no âmbito do…
Em comissão
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Institui diretrizes para o estímulo à inclusão produtiva e ao empreendedorismo no setor de serviços destinados a animais domésticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 09/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o empreendedorismo e a inclusão produtiva no setor de serviços para animais domésticos, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 50/2026·Inovação, fomento e governança
“Institui o dia do empreendedorismo feminino seropedicense no município e estabelece a concessão anual do título de mulher empreendedora destaque, e…
Apresentado
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“Institui o dia do empreendedorismo feminino seropedicense no município e estabelece a concessão anual do título de mulher empreendedora destaque, e dá outras providências”.
Apresentado em 08/09/2026 por Rosimar Alves da Silva Moreira. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é instituir uma data comemorativa e um título de homenagem ao empreendedorismo feminino, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 278/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal Jovem Empreendedor nas Escolas, destinado ao desenvolvimento da cultura empreendedora, educação financeira…
Em comissão
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Institui o Programa Municipal Jovem Empreendedor nas Escolas, destinado ao desenvolvimento da cultura empreendedora, educação financeira, criatividade, inovação e preparação para o mundo do trabalho entre estudantes da rede pública municipal de ensino de Macaé, e dá outras providências.
Apresentado em 08/09/2026 por Dra. Mayara Rezende (REPUBLICANOS). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é educação empreendedora e financeira para estudantes da rede pública, sem base tecnológica; a inovação aparece apenas como um item entre vários objetivos. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8252/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a feira estadual do jovem empreendedor, destinada à promoção, divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por jovens…
Em comissão
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Institui a feira estadual do jovem empreendedor, destinada à promoção, divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por jovens empreendedores no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é uma feira para promover e comercializar produtos e serviços de jovens empreendedores, sem recorte de base tecnológica ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8253/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a feira estadual de empreendedorismo estudantil no âmbito da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras…
Em comissão
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Institui a feira estadual de empreendedorismo estudantil no âmbito da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 03/09/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é uma feira de empreendedorismo estudantil na rede pública de ensino, ou seja, educação empreendedora sem base tecnológica ou inovadora explícita. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 132/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de…
Apresentado
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Estabelece princípios e diretrizes gerais para a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques situados na orla marítima do Município do Rio de Janeiro após o encerramento da atual concessão, com vistas à ampliação da concorrência, prevenção da concentração econômica, valorização do empreendedorismo, geração de emprego e renda e melhoria da prestação de serviços, e dá outras providências
Apresentado em 01/09/2026 por Leniel Borel. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/2026.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e a futura outorga de uso dos quiosques da orla, com foco em concorrência e empreendedorismo comum, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Barra do Piraí·Projeto de Lei Ordinária 205/2026·Inovação, fomento e governança
Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Capacitação e Inclusão Produtiva, destinado a promover a…
Em comissão
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Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa Municipal de Capacitação e Inclusão Produtiva, destinado a promover a qualificação profissional, o desenvolvimento de habilidades, a geração de trabalho e empreendedorismo e a inclusão produtiva em situação de vulnerabilidade social.
Apresentado em 31/08/2026 por Macrei (AGIR). Status na Casa: Aguardando Parecer Definitivo.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é qualificação profissional e inclusão produtiva de pessoas em vulnerabilidade social, com empreendedorismo sem base tecnológica; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mendes·Projeto de Lei - Câmara 32/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal “Talentos da Terra” destinado à valorização, divulgação, incentivo e fortalecimento dos artistas, artesãos, produtores…
Aprovado
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Institui o Programa Municipal “Talentos da Terra” destinado à valorização, divulgação, incentivo e fortalecimento dos artistas, artesãos, produtores, empreendedores criativos e demais talentos locais no Município de Mendes/RJ
Apresentado em 25/08/2026 por Adriane Mazoni (SOLIDARIEDADE). Status na Casa: Lei Promulgada pela Câmara · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a valorização e o incentivo a artistas, artesãos, produtores e empreendedores criativos locais, ou seja, cultura e empreendedorismo sem base tecnológica, e não ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Complementar 4/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro…
Aprovado
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Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos micro empreendedores individuais e equiparados, na conformidade das normas federais previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, recepciona no âmbito do Município de Piraí, a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874/2019, Lei Estadual nº 8.953/2020 e dá outras providências"
Apresentado em 20/08/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Autógrafo Encaminhado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas e MEIs e a liberdade econômica, empreendedorismo sem base tecnológica e sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8132/2026·Inovação, fomento e governança
Dispoe sobre a criaçao do conselho estadual do empreendedorismo feminino no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Em comissão
Apresentado em 14/08/2026 por Martha Rocha (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é um conselho de empreendedorismo feminino, sem base tecnológica ou de inovação; não trata de ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 160/2026·Inovação, fomento e governança
Institui sobre a criação do Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, no âmbito do município de São Gonçalo, e dá outras…
Em comissão
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Institui sobre a criação do Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, no âmbito do município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Apresentado em 11/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a desburocratização e o incentivo a pequenos empreendedores, sem base tecnológica ou inovadora; não há ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7973/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.
Em comissão
Apresentado em 05/08/2026 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 92/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e…
Apresentado
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"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e ambientes inovadores, e autoriza instrumentos de contratação pública tecnológica no Município de Belford Roxo. "
Apresentado em 21/07/2026 por Igo Menezes (PT). Status na Casa: Ao Expediente para Analise.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à…
Aprovado
Ementa completa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à educação tecnológica, inovação e economia digital no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 15/07/2026 por Mislene de André. Status na Casa: 2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 287/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Empregabilidade e Empreendedorismo para Mulheres Negras Periféricas no Município de Niterói, cria o Cadastro de…
Em comissão
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Institui o Programa Municipal de Empregabilidade e Empreendedorismo para Mulheres Negras Periféricas no Município de Niterói, cria o Cadastro de Apoio à Inserção Produtiva de Mulheres Negras Periféricas e estabelece diretrizes para fomento à geração de renda, e dá outras providências.
Apresentado em 30/06/2026 por Anderson José Rodrigues - Pipico. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é empregabilidade, empreendedorismo e geração de renda para mulheres negras periféricas, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2491/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública…
Pós-CCJ
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Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino.
Apresentado em 30/06/2026 por Fernando Armelau. Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2425/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2026 por Junior da Lucinha. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 194/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o marco municipal de qualidade regulatória e consolidação legislativa no Município de Macaé e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 18/06/2026 por Liomar Queiroz (AGIR). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Outro Tecnologia como meio: O objeto é a qualidade regulatória e a consolidação da legislação municipal, tema de administração e técnica legislativa, sem ciência, tecnologia ou inovação como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em outro com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 173/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026)
Apresentado em 18/06/2026 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7795/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o…
Em comissão
Ementa completa
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.
Apresentado em 08/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (9)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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