Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 29/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 3/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a regulamentação do uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas públicas e privadas de ensino no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Apresentado em 09/01/2025 por Cascão do Povo (PODEMOS). Status na Casa: Publicada/o · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulamentação do uso de celulares e eletrônicos no ambiente escolar, política educacional e de disciplina, e não o fomento à ciência, tecnologia ou inovação. Risco: Pode restringir o uso educacional de tecnologias e exigir articulação com políticas estaduais de formação e inclusão digital. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 364/2025·Sem eixo
Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pessoas com deficiência e idosos.
Apresentado
Apresentado em 03/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Sem eixo Pesquisa e laboratórios Tecnologia como meio: O objeto é garantir acesso de pessoas com deficiência e idosos ao agendamento de consultas de saúde por telefone; a tecnologia é apenas meio para uma política de saúde e inclusão. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre o incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos no âmbito do Município de Casimiro de Abreu e…
Apresentado
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Dispõe sobre o incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos no âmbito do Município de Casimiro de Abreu e dá ouras providências.
Apresentado em 02/01/2025 por Victor Ferreira Varela. Status na Casa: Apresentação - Em Tramitação.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a implantação de energia solar fotovoltaica em prédios públicos, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em CT&I. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e cooperação técnica para transição energética e processos produtivos sustentáveis. Classificação automática
Petrópolis·Projeto de Lei Ordinária 165/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação da carteira de identidade digital animal e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 02/01/2025 por Gilda Beatriz (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o registro e a identificação de animais por meio de uma carteira digital; a tecnologia é só o meio para uma política de proteção e controle animal, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 167/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a transparência e o acompanhamento digital dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município de Resende e dá outras…
Apresentado
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Institui diretrizes para a transparência e o acompanhamento digital dos serviços de coleta de resíduos sólidos no Município de Resende e dá outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-08-31; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a prestação e o acompanhamento do serviço de coleta de resíduos sólidos; o meio digital é só ferramenta de transparência para esse serviço, não uma política de governo digital estrutural. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 136/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Pintar e bordar é só começar”, destinado à capacitação técnica em atividades artesanais, ao incentivo ao empreendedorismo,à…
Apresentado
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Institui o programa “Pintar e bordar é só começar”, destinado à capacitação técnica em atividades artesanais, ao incentivo ao empreendedorismo,à geração de renda e à valorização do artesanato local.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereadora Rose Nicolino. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-10-06; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é a capacitação em artesanato, o empreendedorismo sem base tecnológica e a geração de renda, sem CT&I como finalidade. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 133/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política municipal de incentivo à ampliação da conectividade digital no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-10-06; resultado não informado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é uma política de incentivo à ampliação da conectividade digital, que é infraestrutura de conectividade e dados. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 70/2026·Pesquisa, ciência e formação
Institui o programa juventude cidadã Resende de estágio para estudantes do ensino técnico e superior e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-04-06; resultado não informado.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é um programa de estágio para estudantes do ensino técnico e superior, política de inserção de jovens no trabalho, sem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Programa de estágio aproxima estudantes técnicos e superiores das oportunidades profissionais locais. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei 69/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a criação da academia munici- pal de ensino e pesquisa em segurança urbana de Resende/RJ – amepsu e dá outras provi- dências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-03-31; resultado não informado.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a criação de uma academia municipal de ensino e pesquisa voltada à segurança urbana; a pesquisa serve à política de segurança pública, não à CT&I em si. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 67/2026·Pesquisa, ciência e formação
Dispõe sobre a criação da academia munici- pal de ensino e pesquisa em segurança urbana de Resende/RJ – amepsu e dá outras provi- dências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-03-31; resultado não informado.
Relacionada Pesquisa, ciência e formação Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a criação de uma academia municipal de ensino e pesquisa voltada à segurança urbana, ou seja, formação e capacitação na área de segurança pública, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei Complementar 1/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema…
Apresentado
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Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema municipal de inovação e o fundo municipal de inovação, disciplina instrumentos de apoio e contratações inovadoras,e dá outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Prefeito Municipal. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-05-19; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política municipal de inovação, ciência e tecnologia, com plano, sistema, fundo e instrumentos de apoio e contratações inovadoras. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 178/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede…
Apresentado
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Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino de Resende e dá outras providência.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-09-22; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de educação financeira e empreendedorismo no currículo do ensino fundamental, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Inclui empreendedorismo e educação financeira como formação curricular permanente nas escolas municipais. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei 146/2025·Inovação, fomento e governança
Fica instituído o programa municipal de apoio aos microempreendedores, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo local, fortalecer a economia…
Apresentado
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Fica instituído o programa municipal de apoio aos microempreendedores, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo local, fortalecer a economia municipal e promover a geração de emprego e renda.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Thiaguinho Atitude. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-08-12; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o apoio a microempreendedores e ao empreendedorismo local, sem base tecnológica, com foco em economia, emprego e renda. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 144/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui ou programa municipal de educação digital para todos com formação digital para idosos e dá outras providencias.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-12-01; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico (pessoas idosas), e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Oportunidade: Oferece formação em competências digitais a pessoas idosas; articulação possível com inclusão digital estadual. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a instituição do programa municipal de fomento a startups e tecnologia e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à tecnologia, ou seja, o apoio direto ao ecossistema de inovação e a empresas de base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 30/2025·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para implantação do conceito de “Smart cities” (cidades inteligentes) no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Roni da Kombi. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Setores estratégicos Cidades inteligentes CT&I como objeto: O objeto é a política de cidades inteligentes (smart cities), que a classificação trata como governo digital estrutural, ou seja, a tecnologia e a inovação urbana são o próprio objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nilópolis·Projeto de Lei 27/2026·Setores estratégicos
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis solares para alimentação de semáforos em vias públicas de Nilópolis, visando à…
Apresentado
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Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de painéis solares para alimentação de semáforos em vias públicas de Nilópolis, visando à sustentabilidade e à eficiência energética
Data de apresentação não informada pela Câmara por Jorge Moreira da Silva. Status na Casa: Citado em notícia de sessão de 2026-03-30; situação legislativa não informada pela notícia.
Relacionada Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de painéis solares em semáforos, o que trata de energia solar e eficiência energética no trânsito, e não de pesquisa ou inovação em energia. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 91/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de operações de crédito, contratação de…
Apresentado
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dispondo, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de operações de crédito, contratação de empréstimo consignado e de produtos e serviços formalizados por meio digital, telefônicos e afins na forma que menciona.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Sérgio Alberto Corrêa da Rocha. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-09-01; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção da pessoa idosa em operações de crédito e empréstimo consignado, ou seja, defesa do consumidor; o meio digital ou telefônico é só o canal da contratação, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 60/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) para ações de prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no âmbito do Município…
Apresentado
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dispondo sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) para ações de prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no âmbito do Município de Duque de Caxias.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-03-24; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: A IA é usada como ferramenta para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos; o objeto é a defesa civil e a gestão de riscos, não a política de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 54/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo sobre a criação do aplicativo “Conecta Elas - Caxias”, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher, incluindo…
Apresentado
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dispondo sobre a criação do aplicativo “Conecta Elas - Caxias”, destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher, incluindo agressões e tentativas de feminicídio, no âmbito do Município de Duque de Caxias, e dando outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marcos Oliveira Pereira. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2026-03-17; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é o enfrentamento da violência contra a mulher; o aplicativo de denúncias é apenas ferramenta de segurança e proteção, não objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 24/2025·Infraestrutura digital e conectividade
dispondo sobre a criação do PROGRAMA SAÚDE NA PALMA DA SUA MÃO, destinado à implementação de um aplicativo específico para agendamento, confirmação e…
Apresentado
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dispondo sobre a criação do PROGRAMA SAÚDE NA PALMA DA SUA MÃO, destinado à implementação de um aplicativo específico para agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e resultados de exames nas unidades da Rede Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Alex Freitas Marques. Status na Casa: Citado em pauta (exp), sessão de 2025-05-20; resultado não informado.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a gestão do agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde; o aplicativo é apenas ferramenta para a política de saúde. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Duque de Caxias·Projeto de Lei 2/2025·Infraestrutura digital e conectividade
instituindo o Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas e dando outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Claudio de Oliveira Thomaz. Status na Casa: Citado em pauta (od2), sessão de 2025-02-18; resultado não informado.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão digital de um grupo específico (pessoas idosas), e a tecnologia entra como meio de inclusão social, não como política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Iguaçu·Projeto de Lei 648/2025·Setores estratégicos
Institui a política municipal de implementação de energia solar nos prédios públicos do Município de Nova Iguaçu e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vagner Mateus dos Santos. Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a instalação de energia solar em prédios públicos, tema de energia e transição energética, e não pesquisa ou inovação em energia. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Iguaçu·Projeto de Lei 1134/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a utilização, por estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a utilização, por estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Marcio Luiz Fonseca Leal. Status na Casa: sem tramitação lida.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a regulação do uso de celulares e aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes nas escolas, tema de política educacional e não de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Nova Iguaçu·Projeto de Lei 2764/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação de um aplicativo "Botão do pânico para mulheres vítimas de violência doméstica"No Município de Nova Iguaçu.
Pós-CCJ
Data de apresentação não informada pela Câmara por Thadeu Alves Fernades. Status na Casa: LEI Nº 5.368 PUBLICADA EM 10/07/2026 · passou pela CCJ.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica (segurança); o aplicativo de botão do pânico é apenas a ferramenta. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Temas em alta (15)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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