Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
209 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Alerj·Projeto de Lei 8386/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de…
Em comissão
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Institui a política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial – IA-RJ, no âmbito das instituições de ensino superior e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 08/10/2026 por Vinicius Cozzolino (PSD). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em inteligência artificial nas instituições de ensino superior e de pesquisa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8347/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes, apresentadores, modelos ou vozes inteiramente gerados por inteligência artificial, e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Comunicações Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8323/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das…
Em comissão
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Institui a política estadual caminhos conectados, destinada à promoção da acessibilidade, conectividade, inclusão digital e integração das comunidades rurais, tradicionais, isoladas ou de difícil acesso no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 16/09/2026 por Dr. Pedro Ricardo (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é uma política de conectividade e inclusão digital para comunidades rurais, tradicionais e isoladas, ou seja, infraestrutura de conectividade, que a classificação trata como núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Itaboraí·Projeto de Lei 199/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras…
Apresentado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Uso Responsável da Inteligência Artificial – “Itaboraí IA Responsável”, e dá outras providências.
Apresentado em 14/09/2026 por Dr. Matheus Borges (PL). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 15 de setembro de 2026 11:00.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de uso responsável da inteligência artificial, ou seja, política de governança e ética de IA. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, no prontuário do paciente, da utilização de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica nos estabelecimentos de saúde situados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Carlinhos Bnh (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Saúde Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é a regulação e a transparência do uso de inteligência artificial, ao obrigar o registro no prontuário do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica; a IA é o objeto da norma, e não só um meio para a política de saúde. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 378/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do…
Em comissão
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Institui a Política Municipal de Governança, Transparência e Uso Responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Município de Niterói e dá outras providências.
Apresentado em 11/09/2026 por Leandro Portugal Franzen de Lima. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a política de governança, transparência e uso responsável de inteligência artificial na administração pública, ou seja, IA como objeto de regulação e adoção na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2638/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede…
Apresentado
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Institui diretrizes para a inclusão da capacitação em inteligência artificial - IA na política de formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino.
Apresentado em 09/09/2026 por Tânia Bastos (REPUBLICANOS). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº687/2026.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação em inteligência artificial de profissionais da rede de ensino, ou seja, formação tecnológica de professores, que é núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 755/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá…
Apresentado
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Institui diretrizes para a implantação e utilização do protocolo digital no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.
Apresentado em 25/08/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a implantação do protocolo digital na administração pública municipal, o que configura transformação digital estrutural dos serviços públicos. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Pinheiral·Projeto de Lei 38/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e…
Aprovado
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Dispõe sobre o diário oficial eletrônico do Município de Pinheiral - DOE, estabelece normas para a publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município, revoga a Lei nº 1.128, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
Apresentado em 24/08/2026 por Poder Executivo. Status na Casa: 01/09/2026 18:57 - Votação (Segunda - APROVADO).
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é o diário oficial eletrônico municipal, ou seja, a digitalização da publicação dos atos públicos, o que é governo digital estrutural e transparência ativa. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8017/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco…
Em comissão
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Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Apresentado em 05/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7981/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a utilização ética, transparente e responsável de sistemas de inteligência artificial nas instituições de ensino da rede pública estadual, e da outras providencias.
Apresentado em 05/08/2026 por Zeidan (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial (diretrizes éticas, de transparência e responsabilidade para seu uso) nas escolas da rede pública estadual, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 154/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a…
Em comissão
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Institui a disciplina de Inteligência Artificial no contraturno da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo e estabelece diretrizes para a promoção da inclusão digital, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal e do Art. 163 da Lei Orgânica do Município.
Apresentado em 03/08/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 01/09/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia: institui a disciplina de Inteligência Artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra em IA no currículo e formação científica e tecnológica; a inclusão digital é acessória. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Ordinária 48/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração…
Aprovado
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Dispõe sobrê princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no âmbito do Município de Piraí, para o aumento da eficiência da administração pública municipal, â desburocratizaçáo, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão, em consonância com a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências.
Apresentado em 01/07/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de Governo Digital municipal, com transformação digital dos serviços públicos, inovação e desburocratização na administração pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Piraí·Projeto de Lei Ordinária 41/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados…
Aprovado
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Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraí, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2026 por Luiz Fernando de Souza. Status na Casa: Proposição Transformada em Lei · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de proteção de dados pessoais na administração pública, uma governança estrutural de dados e governo digital, e não o uso de tecnologia para outra política. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7807/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para…
Em comissão
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Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 118/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá…
Em comissão
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Institui o programa municipal conecta aí São Gonçalo, voltado à ampliação da conectividade e do acesso à internet no Município de São Gonçalo, e dá outras providências
Apresentado em 09/06/2026 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Vencimento 02/10/2026 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom CT&I como objeto: O objeto é a infraestrutura de conectividade: ampliar a conectividade e o acesso à internet no município, o que se enquadra em internet e banda larga públicas. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7754/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2293/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá…
Apresentado
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Determina a instalação de infraestrutura de conectividade digital alimentada por energia renovável em praças públicas e parques municipais, e dá outras providências.
Apresentado em 26/05/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a instalação de infraestrutura de conectividade digital (internet pública) em praças e parques; a energia renovável é apenas a fonte de alimentação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7669/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no…
Em comissão
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Dispõe sobre diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 21/05/2026 por Felipinho Ravis (PP). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação e governança do uso de sistemas de inteligência artificial na correção de provas discursivas de concursos públicos, ou seja, diretrizes para a IA na gestão pública. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7582/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de capacitação em tecnologias digitais e inteligência artificial – RJ servidor do futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de servidores públicos em tecnologias digitais e inteligência artificial, ou seja, formação tecnológica e adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7590/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de…
Em comissão
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Institui o programa estadual de educação em inteligência artificial – RJ inteligente, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial na rede pública de ensino, o que se enquadra como formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei 64/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital…
Apresentado
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Dispõe sobre a afixação de código bidimensional QR code (quick response code) em postes localizados em vias públicas, para acesso à prestação digital dos serviços públicos no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 04/05/2026 por Jackson Souza. Status na Casa: Pauta - Expediente.
Relacionada Assunto: Administração Pública Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a prestação digital de serviços públicos por meio de QR Code afixado em postes, ou seja, uma medida estrutural de governo digital. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 136/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá…
Apresentado
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Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Macaé e dá outras providências.
Apresentado em 30/04/2026 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Proposição Lida no Expediente.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em tecnologia na rede de ensino, com alfabetização digital e ensino de inteligência artificial no contraturno, o que é formação científica e tecnológica e IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 94/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá…
Aprovado
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Institui o programa "Mentes do futuro: alfabetização digital e inteligência artificial"No contraturno da rede municipal de ensino de Cabo Frio e dá outras providências
Apresentado em 13/04/2026 por Alfredo Luis Nogueira Gonçalves. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação em alfabetização digital e inteligência artificial para estudantes da rede municipal, ou seja, formação científica e tecnológica com IA no currículo. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (10)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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