Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à transferência de tecnologia, tema central de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5887/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de desenvolvimento sustentável e inovação às cidades serranas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 06/08/2025 por Julio Rocha. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é um programa de desenvolvimento sustentável e inovação para as cidades serranas, ou seja, política de fomento à inovação como eixo central da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 131/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa PopCiência Volta Redonda.
Em comissão
Apresentado em 21/07/2025 por Raone Ferreira (PSB). Status na Casa: Aguardando parecer.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de promoção, popularização e difusão da ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Macaé·Projeto de Lei do Legislativo 159/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a feira municipal de empreendedores da internet e jovens empreendedores no âmbito do municipio de Macaé
Em comissão
Apresentado em 14/07/2025 por Edson Chiquini (CIDADANIA). Status na Casa: Aguardando Emissão de Parecer · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Conectividade e telecom Tecnologia como meio: O objeto é uma feira municipal de empreendedorismo para jovens e empreendedores da internet, sem foco em base tecnológica, pesquisa ou inovação; é política de empreendedorismo e feiras. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em conectividade telecom com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 924/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento de quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências.
Apresentado em 25/06/2025 por Talita Galhardo. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº834/2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento da lotação no transporte público coletivo (trânsito e fiscalização), e os sensores tecnológicos são apenas o meio para isso. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 902/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa carioca de estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 24/06/2025 por Flavio Pato. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é estimular o empreendedorismo de mães atípicas, sem base tecnológica ou inovadora; não se trata de política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 41/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação de Seropédica-fmcti, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2025 por Lucas Dutra dos Santos. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, o próprio fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 164/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos…
Aprovado
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, instâncias de governança, fontes de financiamento, mecanismos de monitoramento, avaliação e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Chris Corrêa (PT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, com princípios, instrumentos, governança e financiamento próprios. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 175/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a Política Pública de Fomento ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 17/06/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o fomento ao empreendedorismo de pessoas idosas, sem base tecnológica ou inovadora, o que configura política de inclusão e empreendedorismo geral, não de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição…
Apresentado
Ementa completa
Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição, funcionamento e dá outras providências.
Apresentado em 05/06/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: Cancelado Pelo Autor - Cancelado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Nova Friburgo·Projeto de Lei Ordinária 56/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o armazenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do…
Pós-CCJ
Ementa completa
Altera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o armazenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do Sistema Cidade Inteligente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
Apresentado em 05/06/2025 por Claudio Leandro (PL). Status na Casa: Enviado(a) ao Executivo · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é o monitoramento e o armazenamento de imagens de câmeras de vigilância, ou seja, videomonitoramento voltado à segurança; a tecnologia e o Sistema Cidade Inteligente são apenas o meio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
São Pedro da Aldeia·Projeto de Lei Complementar 10/2025·Inovação, fomento e governança
Mensagem nº 014, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei complementar nº 114/2014, que versa sobre a criação do polo logistico…
Aprovado
Ementa completa
Mensagem nº 014, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei complementar nº 114/2014, que versa sobre a criação do polo logistico industrial e tecnológico de s.p.aldeia e concessão de incentives fiscais, aplicando-se as disposições aqui contidas ao polo de empresas de distribução, criado pela Lei complementar a 34/2003 polo comercial e industrial de empresas são matheus, implantado pela Lei nº 2.453/2012, revogando-se todas as disposições em contrário.
Apresentado em 29/05/2025 por Carlos Fábio da Silva (CHEFE DO PODER EXECUTIVO). Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a alteração de lei sobre polo logístico e industrial e a concessão de incentivos fiscais a empresas de distribuição e comércio; o termo tecnológico é só o nome do polo, sem fomento à pesquisa ou à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 229/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a utilização da tecnologia de biometria facial nas câmeras de monitoramento da cidade de Niterói a fim de otimizar a localização e prisão de…
Em comissão
Ementa completa
Institui a utilização da tecnologia de biometria facial nas câmeras de monitoramento da cidade de Niterói a fim de otimizar a localização e prisão de criminosos.
Apresentado em 29/05/2025 por Emanuel Jorge Rocha. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a segurança pública: a biometria facial em câmeras serve como ferramenta para localizar e prender criminosos, e a tecnologia é só o meio. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 589/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação de políticas de incentivo ao empreendedorismo no município de Belford Roxo e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 27/05/2025 por André Feijão (PDT). Status na Casa: À Procuradoria para Parecer JurÍdico.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é o incentivo ao empreendedorismo em geral, sem indicação de base tecnológica ou inovadora, o que o enquadra como empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5079/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e dá outras providências.
Apresentado em 09/04/2025 por Tia Ju (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, o que é formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação em São Pedro da Aldeia.
Aprovado
Apresentado em 02/04/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o estímulo a startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, fomento direto ao ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5048/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual horizonte inclusivo, voltado à promoção da educação inclusiva, inclusão produtiva e atendimento multidisciplinar de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual horizonte inclusivo, voltado à promoção da educação inclusiva, inclusão produtiva e atendimento multidisciplinar de pessoas com deficiência intelectual e transtornos do desenvolvimento, com ênfase em inovação social e atenção às populações em situação de vulnerabilidade.
Apresentado em 02/04/2025 por Marcelo Dino (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a educação inclusiva, a inclusão produtiva e o atendimento multidisciplinar de pessoas com deficiência intelectual e transtornos do desenvolvimento; a inovação social é apenas ênfase, sem tratar de CT&I como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5036/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro –…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro – sistecti/RJ, para incluir a fundação instituto de pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) entre seus integrantes.
Apresentado em 02/04/2025 por Jair Bittencourt (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Agropecuária, floresta e pesca CT&I como objeto: O objeto é o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SISTECTI/RJ), ao incluir a FIPERJ, instituição de pesquisa, entre seus integrantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é criar um banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública, ou seja, fomento à inovação na gestão pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Tanguá·Projeto de Lei 24/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende tanguaense , com foco na valorização do empreendedorismo, na…
Apresentado
Ementa completa
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende tanguaense , com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 31/03/2025 por Alexsandro Gusmão Duarte (PP). Status na Casa: Ativo - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de abril de 2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao MEI e à economia criativa em setores culturais, turísticos e gastronômicos, empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de São Pedro da Aldeia/RJ às empresas enquadradas como startup.
Aprovado
Apresentado em 24/03/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal a startups, ou seja, o fomento a empresas inovadoras de base tecnológica e ao ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede…
Aprovado
Ementa completa
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
Apresentado em 24/03/2025 por Paulo Santana. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Educação e Saúde Pública Com Emendas Modificativas - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de educação financeira e empreendedorismo (sem base tecnológica) no currículo escolar, e não ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Niterói·Projeto de Lei 96/2025·Inovação, fomento e governança
Cria o programa de incentivo à coleta de lixo durante os eventos promovidos pela prefeitura de Niterói, com destinação dos resíduos coletados a…
Em comissão
Ementa completa
Cria o programa de incentivo à coleta de lixo durante os eventos promovidos pela prefeitura de Niterói, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
Apresentado em 19/03/2025 por Sylvio Maurício De Freitas. Status na Casa: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES - Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final (Exarar Parecer) · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é a coleta de lixo em eventos municipais e a destinação dos resíduos a artesãos, cooperativas e grupos da economia solidária, sem relação com ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 53/2025·Inovação, fomento e governança
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende gonçalense, com foco na valorização do empreendedorismo, na…
Em comissão
Ementa completa
Estabelece estímulos ao microempreendedor individual - MEI no município - empreende gonçalense, com foco na valorização do empreendedorismo, na promoção da economia criativa e no fortalecimento de setores culturais, turísticos e gastronômicos, e dá outras providências.
Apresentado em 10/03/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado a Comissão COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Cultura, patrimônio, esporte e lazer Tecnologia como meio: O objeto é o estímulo ao microempreendedor individual (MEI) e à economia criativa, cultural, turística e gastronômica, empreendedorismo sem base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 171/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de incentivos fiscais municipais para pequenos empreendedores e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 25/02/2025 por Marcio Santos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº185/2025.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Tecnologia como meio: O objeto é incentivo fiscal a pequenos empreendedores em geral, sem indicação de base tecnológica ou inovação, portanto empreendedorismo comum. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (9)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Mostrando os 60 mais ativos. Use os filtros ou a busca para ver os demais.
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.