Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
65 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 95/2025·Inovação, fomento e governança
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do…
Apresentado
Ementa completa
Institui critérios de preferência técnica e de desempate voltados à inovação nacional e à segurança tecnológica nas contratações públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Apresentado em 16/12/2025 por Alana Passos. Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº95/2025.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é usar as contratações públicas para favorecer a inovação nacional e a segurança tecnológica, com critérios de preferência técnica e desempate, o que é política de fomento à inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1723/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município, com prioridade para estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Apresentado em 11/12/2025 por Rodrigo Vizeu. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é o fomento a talentos em ciência, tecnologia e inovação, com formação científica de estudantes da rede pública, o que é o próprio núcleo de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 365/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos…
Apresentado
Ementa completa
Cria espaços públicos de coworking no Município de Cabo Frio com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Jean Carlos Corrêa Estevão. Status na Casa: Ofício Expedido - Tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e empreendedorismo, incluindo startups, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 290/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras…
Pós-CCJ
Ementa completa
Institui o Conselho Municipal de Inovação, Tecnologia e Startups de São Gonçalo, definindo sua competência, composição, funcionamento, e dá outras providências.
Apresentado em 29/10/2025 por Aline Cici Maldonado (PL). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6363/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de soberania digital e inovação, com foco em desenvolvimento e adoção de soluções tecnológicas abertas e nacionais, incentivos a empresas locais e icts, criação do mapa de demandas tecnológicas do Estado, mecanismos de contratação pública para inovação e critérios de preferência e interoperabilidade, e dá outras providências.
Apresentado em 24/09/2025 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de soberania digital e inovação, com fomento a soluções tecnológicas nacionais, incentivos a empresas locais e ICTs e contratação pública para inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 262/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o banco de ideias inovadoras e boas práticas para a administração pública municipal de Cabo Frio e dá outras providências.
Aprovado
Apresentado em 11/09/2025 por Vanderlei Rodrigues Bento Neto. Status na Casa: Lei Promulgada - Tramitação.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é um banco de ideias inovadoras e boas práticas para a gestão pública, ou seja, uma política de fomento à inovação na administração pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5984/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a política estadual de fomento à transferência de tecnologia em investimentos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/08/2025 por Marina Do Mst (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento à transferência de tecnologia, tema central de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5887/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de desenvolvimento sustentável e inovação às cidades serranas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 06/08/2025 por Julio Rocha. Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é um programa de desenvolvimento sustentável e inovação para as cidades serranas, ou seja, política de fomento à inovação como eixo central da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Volta Redonda·Projeto de Lei 131/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o Programa Municipal de Promoção, Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - Programa PopCiência Volta Redonda.
Em comissão
Apresentado em 21/07/2025 por Raone Ferreira (PSB). Status na Casa: Aguardando parecer.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é um programa de promoção, popularização e difusão da ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Seropédica·Projeto de Lei 41/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação de Seropédica-fmcti, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2025 por Lucas Dutra dos Santos. Status na Casa: Cadastrado - Cadastrado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, o próprio fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 164/2025·Inovação, fomento e governança
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos…
Aprovado
Ementa completa
Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, instâncias de governança, fontes de financiamento, mecanismos de monitoramento, avaliação e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Chris Corrêa (PT). Status na Casa: Ativo - Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá.
Estruturante Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação, com princípios, instrumentos, governança e financiamento próprios. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição…
Apresentado
Ementa completa
Institui o conselho municipal de inovação, tecnologia e startups de São Pedro da Aldeia (CMITS-SPA), define suas competências, composição, funcionamento e dá outras providências.
Apresentado em 05/06/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: Cancelado Pelo Autor - Cancelado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de inovação, tecnologia e startups, ou seja, a própria governança do ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5079/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação docente em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, e dá outras providências.
Apresentado em 09/04/2025 por Tia Ju (REP). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a capacitação de professores em ferramentas de inteligência artificial e tecnologias educacionais inovadoras, o que é formação científica e tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação em São Pedro da Aldeia.
Aprovado
Apresentado em 02/04/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o estímulo a startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, fomento direto ao ecossistema de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5036/2025·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro –…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei nº 9.809, de 22 de julho de 2022, que institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro – sistecti/RJ, para incluir a fundação instituto de pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) entre seus integrantes.
Apresentado em 02/04/2025 por Jair Bittencourt (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Agropecuária, floresta e pesca CT&I como objeto: O objeto é o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SISTECTI/RJ), ao incluir a FIPERJ, instituição de pesquisa, entre seus integrantes. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Relacionada Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é criar um banco de ideias e práticas inovadoras para a administração pública, ou seja, fomento à inovação na gestão pública. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de São Pedro da Aldeia/RJ às empresas enquadradas como startup.
Aprovado
Apresentado em 24/03/2025 por Zezinho Martins. Status na Casa: 2ª e última Votação do Parecer Conjunto Favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento - Aprovado · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo fiscal a startups, ou seja, o fomento a empresas inovadoras de base tecnológica e ao ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
São Gonçalo·Projeto de lei 22/2025·Inovação, fomento e governança
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre…
Pós-CCJ
Ementa completa
Cria espaços públicos de co-working no municipio de São Gonçalo com o objetivo de fomentar a inovação, a colaboração e o empreendedorismo entre pequenos empreendedores, freelancers e startups e dá outras providencias.
Apresentado em 18/02/2025 por CACAU (MDB). Status na Casa: Ativo - Encaminhado ao local Autor · passou pela CCJ.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a criação de espaços públicos de coworking para fomentar inovação e apoiar startups, o que integra o ecossistema de inovação e o empreendedorismo inovador. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4736/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a promoção da inovação e modernização do setor agrícola no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 13/02/2025 por Val Ceasa (PRD). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação e da modernização tecnológica do setor agrícola, ou seja, o fomento à inovação como política em si. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei 14/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do centro de referência da tecnologia social cidadã e dá providências correlatas
Apresentado
Apresentado em 05/02/2025 por Andrea Cunha (PT). Status na Casa: Ativo - Inclusa no Expediente - Sessão de 16/06/2025 as 10:00.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados CT&I como objeto: O objeto é a criação de um centro de referência em tecnologia social, ou seja, uma estrutura dedicada a desenvolver e difundir tecnologia e inovação social. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei Complementar 1/2026·Inovação, fomento e governança
Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema…
Apresentado
Ementa completa
Institui a política municipal de inovação, ciência e tecnologia (PMICT) do Município de Resende, estabelece o plano municipal de CT&I, cria o sistema municipal de inovação e o fundo municipal de inovação, disciplina instrumentos de apoio e contratações inovadoras,e dá outras providências.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Prefeito Municipal. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2026-05-19; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política municipal de inovação, ciência e tecnologia, com plano, sistema, fundo e instrumentos de apoio e contratações inovadoras. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a instituição do programa municipal de fomento a startups e tecnologia e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à tecnologia, ou seja, o apoio direto ao ecossistema de inovação e a empresas de base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (7)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.