Todas as propostas apresentadas desde 2025 nas Casas lidas, de todos os assuntos e com o mesmo peso. O assunto é lido da ementa por modelo de linguagem, sem olhar autor, partido ou município; a Alerj, por enquanto, é lida só em ciência, tecnologia e inovação. Onde a Câmara é lida só em parte (pautas, notícias, PDF), a lista cobre apenas o que a leitura alcança. Como o assunto é definido.
68 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 05/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Resende·Projeto de Lei 178/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação financeira e empreendedorismo na grade curricular da educação fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino de Resende e dá outras providência.
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Noel de Carvalho. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-09-22; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Finanças e serviços empresariais Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão de educação financeira e empreendedorismo no currículo do ensino fundamental, sem base tecnológica nem foco em ciência, tecnologia ou inovação. Oportunidade: Inclui empreendedorismo e educação financeira como formação curricular permanente nas escolas municipais. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei 146/2025·Indústria, Comércio e Serviços
Institui o “Bora MEI” no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Thiaguinho Atitude. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-08-18; resultado não informado.
Fora do recorte de CT&I Assunto: Indústria, Comércio e Serviços Tecnologia como meio: O objeto é o apoio a microempreendedores e ao empreendedorismo local, sem base tecnológica, com foco em economia, emprego e renda. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 144/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui ou programa municipal de educação digital para todos com formação digital para idosos e dá outras providencias.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-12-01; resultado não informado.
Relacionada Assunto: Educação Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Setor estratégico: Educação Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital de um grupo específico (pessoas idosas), e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Oportunidade: Oferece formação em competências digitais a pessoas idosas; articulação possível com inclusão digital estadual. Classificação revisada
Resende·Projeto de Lei Complementar 5/2025·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a instituição do programa municipal de fomento a startups e tecnologia e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Sargento Ramires. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e à tecnologia, ou seja, o apoio direto ao ecossistema de inovação e a empresas de base tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Resende·Projeto de Lei 30/2025·Setores estratégicos
Estabelece diretrizes para implantação do conceito de “Smart cities” (cidades inteligentes) no Município de Resende e dá outras providências.
Apresentado
Data de apresentação não informada pela Câmara por Vereador Roni da Kombi. Status na Casa: Citado em pauta (pauta), sessão de 2025-06-09; resultado não informado.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Setores estratégicos Cidades inteligentes CT&I como objeto: O objeto é a política de cidades inteligentes (smart cities), que a classificação trata como governo digital estrutural, ou seja, a tecnologia e a inovação urbana são o próprio objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidades inteligentes com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Parlamentares mais ativos (378)
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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