Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 03/11/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
63 propostas em que a tecnologia é meio de outra política ficam fora desta lista. Ver todas.
São João de Meriti·PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 125/2026·Inovação, fomento e governança
Cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de São João de Meriti - CMC&T, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências, organização e…
Apresentado
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Cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de São João de Meriti - CMC&T, dispõe sobre sua finalidade, composição, competências, organização e funcionamento, e dá outras providências.
Apresentado em 28/10/2026 por Prefeito. Status na Casa: Encaminhado.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência e tecnologia, estrutura de governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2645/2026·Inovação, fomento e governança
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de…
Em comissão
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Estabelece diretrizes para o fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.
Apresentado em 10/09/2026 por Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte. Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a política de fortalecimento da autonomia tecnológica e do ecossistema local de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7973/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior do Estado do Rio de Janeiro - 'RJ sem fronteiras'.
Em comissão
Apresentado em 05/08/2026 por Veronica Lima (PT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de internacionalização em ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, ou seja, cooperação científica e fomento à CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Belford Roxo·Projeto de Lei Ordinária 92/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e…
Apresentado
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"Institui o Marco Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Fundo Municipal de Inovação (FMI), dispõe sobre incentivos a startups e ambientes inovadores, e autoriza instrumentos de contratação pública tecnológica no Município de Belford Roxo. "
Apresentado em 21/07/2026 por Igo Menezes (PT). Status na Casa: Ao Expediente para Analise.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a própria política de CT&I: marco legal, fundo de inovação, incentivos a startups e ambientes inovadores e contratação pública tecnológica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à…
Aprovado
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital e a implementar políticas públicas voltadas à educação tecnológica, inovação e economia digital no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
Apresentado em 15/07/2026 por Mislene de André. Status na Casa: 2ª Votação do Parecer Favorável da Comissão de Educação e Saúde Pública - Aprovado.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa municipal de tecnologia, inovação e economia digital, com políticas de educação tecnológica, ou seja, CT&I como objeto central. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em formacao tecnica cientifica com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2491/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública…
Pós-CCJ
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Institui o programa “Jovens programadores”, voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública municipal de ensino.
Apresentado em 30/06/2026 por Fernando Armelau (PL). Status na Casa: Votação => Proposição 2491/2026 => Aprovado (a) (s) · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação e qualificação de jovens como programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 2425/2026·Inovação, fomento e governança
Institui diretrizes para o fomento a inovação tecnológica no Município, e dá outras providências.
Apresentado
Apresentado em 23/06/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Fundos e incentivos CT&I como objeto: O objeto da proposta é o fomento à inovação tecnológica, por meio de diretrizes de política de inovação, ou seja, CT&I é o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em fundos incentivos com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cabo Frio·Projeto de Lei 173/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026…
Aprovado
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Dispõe sobre a política municipal de inovação, institui o sistema municipal de inovação (SMI) e dá outras providências. (ofício/gapre - cm nº 18/2026 - me 9/2026)
Apresentado em 18/06/2026 por Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. Status na Casa: Lei Sancionada - Tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a política municipal de inovação e a criação do Sistema Municipal de Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7795/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o…
Em comissão
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Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.
Apresentado em 08/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Energia, Recursos Hídricos e Minerais Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 140/2026·Inovação, fomento e governança
''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência…
Aprovado
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''inclui as alíneas ''k'' e ''l'' ao inciso i do art. 3º da Lei nº 3.702, de 12 de março de 2026, que institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá".
Apresentado em 02/06/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: Altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI), órgão de governança da política de CT&I, que é o próprio objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7610/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede…
Em comissão
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Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.
Apresentado em 13/05/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Armação dos Búzios·Projeto de Lei Ordinária 54/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Armação dos Búzios às empresas enquadradas como STARTUP.
Em comissão
Apresentado em 11/05/2026 por Ver. Felipe Lopes (DC). Status na Casa: Aguardando emissão de parecer da comissão · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Finanças Públicas e Orçamento Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups, empresas de base tecnológica, por meio de incentivos fiscais, o que integra o ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7588/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de…
Em comissão
Ementa completa
Institui o programa estadual de inovação tecnológica em saúde – RJ saúde inteligente, com foco na utilização de inteligência artificial e análise de dados, e dá outras providências.
Apresentado em 07/05/2026 por Anderson Moraes (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Inteligência artificial Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um programa estadual de inovação tecnológica, com foco em inteligência artificial e análise de dados, ou seja, política de fomento à inovação e adoção de IA, e não mera ferramenta de uma política de saúde. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mudou de estágio
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 118/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a requalificação de galpões industriais para fins de inovação tecnológica e logística nos bairros de jacarepaguá, bangu e santa cruz.
Em comissão
Apresentado em 05/05/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 1 · passou pela CCJ.
Relacionada Assunto: Cidades e Desenvolvimento Urbano Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Transporte e logística CT&I como objeto: O objeto é a requalificação de galpões industriais como espaços de inovação tecnológica, ou seja, infraestrutura para o ecossistema de inovação. Monitorar: Pode abrir oportunidades de inovação e articulação entre iniciativas municipais, empresas e instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 94/2026·Inovação, fomento e governança
"Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da…
Aprovado
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"Autoriza a criação da UNIMAR -- Instituição Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação S.A., sociedade de economia mista subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, dispõe sobre sua finalidade institucional e estrutura básica, e dá outras providências".
Apresentado em 10/04/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Lei.
Relacionada Assunto: Educação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a criação de uma instituição municipal de educação, ciência, tecnologia e inovação, ou seja, uma entidade voltada diretamente a CT&I. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei Complementar 113/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras…
Apresentado
Ementa completa
Dispõe sobre medidas de incentivo à inovação de empresas de base tecnológica(STARTUPS), estabelece o regime de encomenda tecnológica, e dá outras providências
Apresentado em 31/03/2026 por Junior da Lucinha (PSD). Status na Casa: Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº14/2026.
Relacionada Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o incentivo à inovação em empresas de base tecnológica (startups) e o regime de encomenda tecnológica, que são política de CT&I em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Cachoeiras de Macacu·Projeto de Lei Ordinária 237/2026·Inovação, fomento e governança
Cria Programa de Incentivo e Apoio a startups e negócios inovadores no municipio de Cachoeiras de Macacu, e dá outras providências
Apresentado
Apresentado em 31/03/2026 por Célio de Carvalho Maciel (CÉLIO MACIEL). Status na Casa: 001 - Recebida do Protocolo / Aguardando entrar Ordem do Dia.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é o fomento a startups e negócios inovadores, ou seja, empreendedorismo de base tecnológica e ecossistema de inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7283/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
Ementa completa
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7230/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa impulso mulher no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que visa ao empoderamento de mulheres por meio da capacitação em tecnologia e empreendedorismo, e dá outras providências
Apresentado em 11/03/2026 por Dani Balbi (PC DO B). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Direitos Humanos e Minorias Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é a formação de mulheres em tecnologia e empreendedorismo, ou seja, capacitação tecnológica como política central do programa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1830/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência…
Apresentado
Ementa completa
Institui o programa jovem cientista no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Aguardando distribuição.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de incentivo a talentos em ciência, tecnologia e inovação entre estudantes da rede pública, ou seja, formação científica e iniciação científica. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Rio de Janeiro·Projeto de Lei 1864/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a…
Pós-CCJ
Ementa completa
Institui o programa "Desafio jovem inovador"No Município do Rio de Janeiro com o objetivo de fomentar o protagonismo juvenil, a educação prática e a inovação cidadã por meio de um concurso anual de soluções criativas para desafios reais do Município.
Apresentado em 24/02/2026 por Marcio Santos. Status na Casa: Resultado Parcial => 20260301864 => Lei 9656 · passou pela CCJ.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é um programa de fomento à inovação cidadã e ao protagonismo juvenil, com concurso anual de soluções criativas para desafios reais do município, o que configura estímulo à inovação e à formação inovadora. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Vassouras·Projeto de Lei Ordinária 23/2026·Inovação, fomento e governança
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição…
Apresentado
Ementa completa
Institui, no âmbito do Município de Vassouras-RJ, o Programa “Juventude que Transforma”, destinado a estimular a participação de jovens na proposição de soluções inovadoras para desafios locais, e dá outras providências.
Apresentado em 19/02/2026 por Juninho Gama (PP). Status na Casa: sem tramitação lida.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema CT&I como objeto: O objeto é estimular jovens a propor soluções inovadoras para desafios locais, ou seja, fomento à inovação e à formação de talentos inovadores. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em startups ecossistema com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7092/2026·Inovação, fomento e governança
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma…
Em comissão
Ementa completa
Altera a Lei 9.809 de 22 de julho de 2022, que “Institui o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.
Apresentado em 11/02/2026 por Vitor Junior (PDT). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a alteração da lei que institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou seja, a própria política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Paracambi·Projeto de Lei 16/2026·Inovação, fomento e governança
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência…
Apresentado
Ementa completa
Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Municipal Nº 1.869, de 29 de julho de 2025 que Institui Políticas Públicas Municipais de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2026 por André Luiz Ramalho Ceciliano. Status na Casa: Situação não informada na listagem pública.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: A proposta altera artigo da lei municipal que institui as políticas públicas de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, sendo a política de CT&I o próprio objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Maricá·Projeto de Lei - Executivo 1/2026·Inovação, fomento e governança
"Institui o conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação - comcti, no âmbito do Município de Maricá, e dá outras providências".
Apresentado
Apresentado em 13/01/2026 por Prefeitura Municipal de Maricá. Status na Casa: Ativo - Respondido em 12/03/2026 através do Ofício 123/2026.
Estruturante Assunto: Ciência, Tecnologia e Inovação Inovação, fomento e governança Pesquisa e laboratórios CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação, ou seja, a própria governança da política de CT&I. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em pesquisa laboratorios com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (7)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
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