Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 8435/2026·Inovação, fomento e governança
Dispõe sobre a vedação da instalação e utilização de câmeras e sistemas de monitoramento que empreguem tecnologia de captação infravermelha ou…
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Dispõe sobre a vedação da instalação e utilização de câmeras e sistemas de monitoramento que empreguem tecnologia de captação infravermelha ou térmica para monitoramento de pessoas em estabelecimentos comerciais, academias e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 22/10/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é proibir câmeras de monitoramento infravermelho ou térmico em estabelecimentos comerciais e academias, uma regra de proteção de pessoas e privacidade; a tecnologia é só o meio vigiado, sem fomento nem política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 62/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência…
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Altera a Lei complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, para incorporar princípios e diretrizes de governança patrimonial, transparência, integridade, governo digital, acessibilidade, sustentabilidade e proteção de dados pessoais na gestão dos bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 12/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a gestão e governança patrimonial dos bens imóveis do Estado; governo digital é só um dos vários princípios listados, junto com transparência, integridade, acessibilidade e sustentabilidade. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8017/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco…
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Altera a Lei nº 9.128, de 11 de dezembro de 2020, para aperfeiçoar as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com foco na experiência do usuário, acessibilidade digital, simplificação administrativa e melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Apresentado em 05/08/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a política estrutural de transformação digital dos serviços públicos estaduais, com diretrizes de experiência do usuário, acessibilidade digital e simplificação administrativa. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7949/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os…
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Altera a Lei nº 11.229, de 19 de junho de 2026, para atualizar as diretrizes do portal TEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aperfeiçoar os mecanismos estaduais de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, fortalecer a acessibilidade digital e a proteção de dados pessoais.
Apresentado em 01/07/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é a promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, e o portal digital e a acessibilidade digital são apenas meios dessa política de proteção de grupo. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7814/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão…
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Altera a Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, para aperfeiçoar as medidas de acessibilidade comunicacional, consentimento informado e inclusão digital da pessoa surda nos serviços privados de saúde.
Apresentado em 10/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade comunicacional e o consentimento informado da pessoa surda em serviços privados de saúde; a inclusão digital é apenas medida de proteção de um grupo, não política de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7756/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 3.613, de 18 de julho de 2001, para incluir diretrizes relativas à humanização do atendimento, acessibilidade, proteção de dados…
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Altera a Lei nº 3.613, de 18 de julho de 2001, para incluir diretrizes relativas à humanização do atendimento, acessibilidade, proteção de dados pessoais e direitos informacionais dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Setor estratégico: Saúde Tecnologia como meio: O objeto é a humanização do atendimento e os direitos dos usuários dos serviços de saúde, com proteção de dados como um item entre várias diretrizes; não é política de CT&I. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7754/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias…
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Estabelece diretrizes para a promoção da inovação inclusiva, da acessibilidade digital, da comunicação acessível e do desenvolvimento de tecnologias de apoio às redes de cuidado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 03/06/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Tecnologia assistiva e acessibilidade CT&I como objeto: O objeto é a promoção da inovação inclusiva e o desenvolvimento de tecnologias de apoio e acessibilidade digital, ou seja, fomento à inovação e à tecnologia em si, e não apenas seu uso como ferramenta de outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em acessibilidade assistiva com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7610/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede…
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Institui o programa estadual "Jovens programadores", voltado à formação, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para jovens da rede pública de ensino.
Apresentado em 13/05/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Educação · passou pela CCJ.
Relacionada Inovação, fomento e governança Formação técnica e científica Setor estratégico: Educação CT&I como objeto: O objeto é a formação de jovens programadores e o desenvolvimento tecnológico, ou seja, formação científica e tecnológica. Monitorar: Pode ampliar oportunidades de formação tecnológica e articulação com instituições estaduais de ensino e pesquisa. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7429/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera a Lei nº 5.439, de 04 de maio de 2009, que “Torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem…
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Altera a Lei nº 5.439, de 04 de maio de 2009, que “Torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências”.
Apresentado em 08/04/2026 por India Armelau (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Informação e comunicação Tecnologia como meio: O objeto é a acessibilidade de sistemas de telecomunicações e informática para pessoas com deficiência, ou seja, inclusão de um grupo, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Monitorar: Pode gerar oportunidades de cooperação científica e transferência de conhecimento com instituições estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (5)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança
22/10/2026
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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