Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 8439/2026·Setores estratégicos
Dispõe sobre a obrigação dos prestadores dos serviços ferroviário, metroviário, aquaviário e rodoviário intermunicipal de passageiros de competência…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigação dos prestadores dos serviços ferroviário, metroviário, aquaviário e rodoviário intermunicipal de passageiros de competência do Estado do Rio de Janeiro de fornecer dados de operação e indicadores de desempenho desses serviços, e dá outras providências.
Apresentado em 22/10/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Setores estratégicos Outro Setor estratégico: Transporte e logística Tecnologia como meio: O objeto é a obrigação de concessionárias de transporte de passageiros fornecerem dados operacionais e indicadores de desempenho, ou seja, regulação e transparência do serviço de transporte, e não uma política de ciência, tecnologia ou inovação. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 8347/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, em peças publicitárias veiculadas no Estado do Rio de Janeiro, do uso de intérpretes, apresentadores, modelos ou vozes inteiramente gerados por inteligência artificial, e dá outras providências.
Apresentado em 23/09/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com rotulagem obrigatória de conteúdo publicitário gerado por IA, o que a política classifica como transparência e rotulagem de IA. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7283/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
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Institui o sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 18/03/2026 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Empreendedorismo, startups e ecossistema Setor estratégico: Saúde CT&I como objeto: O objeto é um sistema estadual de monitoramento científico e difusão de conhecimento sobre tecnologias biomédicas inovadoras, ou seja, política de ciência, tecnologia e inovação. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 6597/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio…
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Institui o sistema estadual de alerta e resposta a fraudes jurídico-eletrônicas (SEAFJE), destinado à detecção, comunicação imediata e bloqueio preventivo de golpes digitais relacionados a processos judiciais, comunicações advocatícias e serviços públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 17/10/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a prevenção e o combate a golpes digitais ligados a processos judiciais e serviços públicos (segurança e fiscalização); a tecnologia é apenas ferramenta de detecção e bloqueio, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5577/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de…
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos digitais gerados por inteligência artificial (IA), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 11/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a regulação da inteligência artificial, com a obrigatoriedade de rotular conteúdos digitais gerados por IA, tema que a classificação trata como núcleo (transparência e rotulagem de conteúdo de IA). Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5526/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da…
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Estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à alfabetização digital, à segurança eletrônica e à inclusão cibernética da população idosa, com o objetivo de erradicar o analfabetismo tecnológico, prevenir golpes digitais e fraudes eletrônicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 04/06/2025 por Renato Miranda (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Cidadania e uso de tecnologia Tecnologia como meio: O objeto é a inclusão e o letramento digital da população idosa e a prevenção de golpes eletrônicos, ou seja, proteção de um grupo, e não política de ciência, tecnologia e inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em cidadania digital com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (4)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Setores estratégicos
22/10/2026
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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