Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7872/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de plataformas digitais de comércio eletrônico e de consumidores finais pela comercialização e…
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Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de plataformas digitais de comércio eletrônico e de consumidores finais pela comercialização e aquisição de produtos falsificados, contrafeitos ou réplicas não autorizadas no Estado do Rio de Janeiro; cria o programa estadual de combate à pirataria digital (PECPD); institui o cadastro estadual de plataformas digitais irregulares (CEPDI); estabelece sanções e procedimentos administrativos; e dá outras providências.
Apresentado em 19/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Setor estratégico: Comércio Tecnologia como meio: O objeto é a responsabilização administrativa e a fiscalização contra venda de produtos falsificados e pirataria em comércio eletrônico, com sanções e cadastro; a tecnologia é apenas o meio onde ocorre a infração, não o objeto de CT&I. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7807/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para…
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Institui o marco estadual de data centers sustentáveis no Estado do Rio de Janeiro; estabelece requisitos de energia limpa e geração própria para instalação e operação de data centers; cria obrigações de contrapartida em empregos tecnológicos e qualificação profissional; institui o cadastro estadual de infraestrutura digital (CEID); cria incentivos fiscais condicionados ao cumprimento de metas socioambientais; e dá outras providências.
Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Data center e nuvem Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a regulação e o fomento de data centers e da infraestrutura digital (marco estadual, cadastro de infraestrutura digital, contrapartidas em empregos tecnológicos e qualificação); os requisitos de energia limpa condicionam a atividade, mas não a substituem como objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em data center nuvem com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei Complementar 56/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Cria o fundo estadual de desenvolvimento da inteligência artificial, data centers e energia estratégica – fediade, e dá outras providências.
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Apresentado em 10/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é a criação de um fundo estadual para fomentar inteligência artificial e data centers, que são infraestrutura de dados e IA como política de fomento, e não a tecnologia como meio para outra política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7795/2026·Inovação, fomento e governança
Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o…
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Institui o marco fluminense de modernização energética e da economia do mar; estabelece a política estadual de energia e economia do mar; cria o sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ); define atribuições da secretaria de Estado de energia e economia do mar (SEENEMAR) como órgão gestor; institui o fundo estadual de energia e economia do mar (FEEM-RJ); e dá outras providências.
Apresentado em 08/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Metalmecânica, naval e aeronáutica CT&I como objeto: A proposta cria um sistema integrado de inovação e tecnologia oceânica (SIITO-RJ) e um fundo estadual, estruturando política de inovação aplicada à energia e à economia do mar, o que coloca a inovação tecnológica como parte central do objeto. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7760/2026·Setores estratégicos
Institui a política estadual de descarbonização de edificações, veda novas conexões de gás de origem fóssil em construções residenciais de médio e…
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Institui a política estadual de descarbonização de edificações, veda novas conexões de gás de origem fóssil em construções residenciais de médio e grande porte, estabelece o programa de retrofit energético e dá outras providências.
Apresentado em 03/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é a descarbonização de edificações, com vedação de gás fóssil e retrofit energético, ou seja, política de energia e construção, sem pesquisa ou inovação como foco. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 7759/2026·Setores estratégicos
Institui o programa estadual "A rota eficiente", estabelece o rito de licenciamento ambiental acelerado (FAST-TRACK) para usinas de energia solar e…
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Institui o programa estadual "A rota eficiente", estabelece o rito de licenciamento ambiental acelerado (FAST-TRACK) para usinas de energia solar e eólica destinadas ao suprimento da infraestrutura tecnológica de dados, e dá outras providências.
Apresentado em 03/06/2026 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é o licenciamento ambiental acelerado de usinas de energia solar e eólica (transição energética); a infraestrutura de dados aparece apenas como destinatária da energia, não como objeto da política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4667/2025·Inovação, fomento e governança
Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações…
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Institui o programa “Casa azul e branca”, que visa incentivar a adoção de inovações tecnológicas e ambientais sustentáveis em edificações residenciais e comerciais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Inovação, fomento e governança Governo digital e dados Setor estratégico: Construção Tecnologia como meio: O objeto é a sustentabilidade ambiental e a eficiência de edificações residenciais e comerciais; as inovações tecnológicas são apenas meio para essa política, sem foco em pesquisa ou fomento à inovação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em governo digital dados com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Mudou de estágio
Alerj·Projeto de Lei 4664/2025·Setores estratégicos
Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e…
Pós-CCJ
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Dispõe sobre a criação da empresa estadual de energia limpa do Rio de Janeiro (energia limpa RJ) e estabelece diretrizes para a geração e distribuição de energia renovável, utilizando terrenos públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação · passou pela CCJ.
Estruturante Setores estratégicos Energia, economia verde e transição Setor estratégico: Energia, água e resíduos Tecnologia como meio: O objeto é criar uma empresa estatal de energia limpa e fixar diretrizes para geração e distribuição de energia renovável em terrenos públicos; trata-se de política energética, sem pesquisa ou inovação como foco. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em energia transicao com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do…
Em comissão
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de energia e telecomunicações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Conectividade e telecom Setor estratégico: Energia, água e resíduos CT&I como objeto: O objeto é o compartilhamento de vias abertas por concessionárias para infraestrutura de telecomunicações e energia, o que favorece a infraestrutura de conectividade, análoga ao compartilhamento de postes para telecomunicações. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4669/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá…
Em comissão
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Dispõe sobre a política de fomento ao desenvolvimento e aplicação de soluções baseadas em inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Apresentado em 05/02/2025 por Alexandre Knoploch (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de fomento ao desenvolvimento e à aplicação de soluções de inteligência artificial, ou seja, a própria IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Temas em alta (5)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Infraestrutura digital e conectividade, Inovação, fomento e governança, Setores estratégicos
19/06/2026
Secretarias municipais de CT&I (19)
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
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