Propostas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo apresentadas desde 2025. A lista traz por padrão as propostas em que ciência, tecnologia e inovação são o objeto; as que usam tecnologia como meio de outra política ficam em “ver todas”. Como as propostas são selecionadas.
63 de 92 Câmaras monitoradas, mais a Assembleia Legislativa (Alerj) (quais e por quê), última coleta em 26/10/2026. As demais usam sistemas que ainda não lemos e não aparecem aqui: ausência de dado não é ausência de projeto.
Alerj·Projeto de Lei 7307/2026·Infraestrutura digital e conectividade
Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a…
Em comissão
Ementa completa
Altera à Lei nº 8.879, de 2020, que dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), modernizando-a com tecnologia digital assistiva.
Apresentado em 19/03/2026 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Governo digital e dados Tecnologia como meio: O objeto é a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), política de proteção de um grupo; a tecnologia digital assistiva é apenas o meio de modernizá-la. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5658/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias de inteligência artificial por órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de reconhecimento facial e IA como ferramenta de segurança pública, e não a política de CT&I ou de IA em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5660/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da inteligência artificial no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a governança da inteligência artificial: diretrizes para seu desenvolvimento e uso ético e responsável, o que se enquadra em IA como objeto de política e regulação. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5657/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento e utilização de inteligência artificial para análise criminal estratégica e prevenção da violência no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial Tecnologia como meio: O objeto é o uso de inteligência artificial como ferramenta de análise criminal e prevenção da violência, ou seja, uma política de segurança pública em que a tecnologia é só o meio. Monitorar: Pode criar oportunidades de integração de serviços digitais e riscos de interoperabilidade e tratamento de dados. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5663/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre o fomento à adoção de soluções de inteligência artificial para a modernização e eficiência da gestão pública no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é o fomento à adoção de inteligência artificial na gestão pública, o que se enquadra em governo digital estrutural e IA como objeto de política. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5661/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial (CEEGIA-RJ) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a criação de um conselho estadual de ética e governança em inteligência artificial, ou seja, a governança de IA como política em si. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5664/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro…
Em comissão
Ementa completa
Dispõe sobre a criação do programa estadual de capacitação continuada em inteligência artificial para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é a formação em inteligência artificial: programa de capacitação continuada de servidores públicos em IA, o que se enquadra em formação científica e tecnológica e em adoção de IA na gestão pública. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 5659/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio…
Em comissão
Ementa completa
Institui a política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Apresentado em 23/06/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação: Comissão de Constituição e Justiça · passou pela CCJ.
Estruturante Infraestrutura digital e conectividade Inteligência artificial CT&I como objeto: O objeto é uma política estadual de dados abertos e interoperabilidade para aplicações de inteligência artificial de interesse público, ou seja, governo digital e IA como objeto da proposta. Oportunidade: Pode abrir articulação estadual em inteligencia artificial com programas e parceiros estaduais de CT&I. Classificação automática
Alerj·Projeto de Lei 4969/2025·Infraestrutura digital e conectividade
Dispõe sobre a criação do sistema integrado de monitoramento e reconhecimento facial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Em comissão
Apresentado em 20/03/2025 por Jorge Felippe Neto (PL). Status na Casa: Em tramitação.
Relacionada Infraestrutura digital e conectividade Cibersegurança e privacidade Tecnologia como meio: O objeto é um sistema de monitoramento e reconhecimento facial, tecnologia usada como ferramenta de segurança e fiscalização, e não a política de ciência, tecnologia e inovação em si. Risco: Pode criar obrigações, vigilância ou riscos de privacidade para pessoas e para o ecossistema tecnológico local. Classificação automática
Temas em alta (3)
Subtemas das propostas do recorte, do que aparece em mais municípios para o que aparece em menos. Tendência: o tema cresce (mais propostas nos últimos 90 dias que nos 90 anteriores) e aparece em 3 ou mais municípios. A comparação ignora o filtro de período.
Vereadores e deputados com propostas no recorte, ordenados por propostas estruturantes e depois pelo total. Executivo e órgãos não entram. Conta só o que o radar enxerga: Câmaras monitoradas e propostas classificadas de CT&I.
Só contato institucional do órgão, levantado em sites oficiais das prefeituras em 23/10/2026. Contato ainda não conferido não é publicado: use o site indicado. Estrutura sujeita a mudança administrativa.
Como ler e limites (resumo; a metodologia completa está em Metodologia)
Relevância: só entram propostas com oportunidades ou riscos identificáveis em ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo. O perfil Monitorar aponta esses efeitos quando exigem acompanhamento e análise. A justificativa indica o motivo; mera menção ao tema ou reconhecimento cerimonial não basta.
Os projetos vêm de fontes públicas das Câmaras; a coleta é semanal. O radar inclui propostas estruturantes, que criam ou ampliam capacidade duradoura de ciência, tecnologia, inovação ou empreendedorismo, e relacionadas, que tratam de uma aplicação ou iniciativa pontual. Empreendedorismo entra quando há apoio direto a empreendedores ou pequenos negócios; menção incidental não basta. Os setores do Diagnóstico e os complexos do PEDES dão contexto e só são associados quando há vínculo concreto com CT&I ou empreendedorismo. Use o filtro para ver apenas as estruturantes. As classificações automáticas podem ser corrigidas pela curadoria registrada.
O estágio é inferido do último status e da passagem pela Comissão de Constituição e Justiça; cada Câmara escreve o status à sua maneira, então a regra pode errar. A fonte na Câmara é sempre o texto de referência.
Esta página não substitui a consulta ao processo legislativo e não é publicação oficial.
Usamos cookies do Google Analytics só para contar visitas, se você aceitar. Recusar não muda nada no site. Saiba mais.